DECRETO nº 36.767, de 31/03/1995
Texto Original
Altera o Anexo IX do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Anexo IX do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994, que altera o Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e dá outras providências, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
ANEXO IX - DECRETO Nº 35.638/94
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E DE EXECUÇÃO
CLASSE DE CARGOS |
NÍVEL /GRAU |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
|
AMPLO |
LIMITADO |
||||
NÍVEL CENTRAL |
|
|
|
|
|
Assessor |
12-E |
24 |
14 |
10 |
AE-FL01a AE- FL24 |
Coordenador |
12-C |
9 |
3 |
6 |
CD-FL01aCD-FL09 |
Chefe de Divisão |
12-C |
3 |
1 |
2 |
DV-FL01aDV-FL03 |
Chefe de Serviço |
9-J |
9 |
3 |
6 |
SV-FL01aSV-FL09 |
Secretária de Diretoria |
9-J |
8 |
3 |
5 |
SD-FL01aSD-FL08 |
Secretária Executiva |
10-C |
3 |
1 |
2 |
SE-FL01aSE-FL03 |
Motorista de Diretoria |
7-C |
5 |
2 |
3 |
MD-FL01aMD-FL05 |
NÍVEL REGIONAL |
|
|
|
|
|
Supervisor Regional |
12-G |
14 |
- |
14 |
SR-FL01aSR-FL14 |
Assistente Jurídico Regional |
11-A |
14 |
12 |
2 |
JU-FL01aJU-FL14 |
Assist. Regional de Planejamento |
11-A |
14 |
7 |
7 |
AP-FL01aAP-FL14 |
Gerente Técnico Regional |
11-A |
56 |
20 |
36 |
GT-FL01aGT-FL56 |
Gerente Técnico Unid. Conservação |
10-A |
5 |
3 |
2 |
GU-FL01aGU-IFL05 |
Gerente Técnico Unid. Conservação II |
10-E |
2 |
1 |
1 |
GC-FL01aGC-FL02 |
Gerente Técnico Unid. Conservação III |
11-A |
11 |
6 |
5 |
GR-FL01aGR-FL11 |
Gerente de Núcleo de Florestas e Biodiversidade |
10-E |
34 |
15 |
19 |
GN-FL01aGN-FL34 |
Chefe de Seção Regional |
8-E |
42 |
16 |
26 |
CS-FL01aCS-FL42 |
Secretária de Escritório Regional |
8-E |
14 |
4 |
10 |
SL-FL01aSL-FL14 |