DECRETO nº 36.767, de 31/03/1995

Texto Original

Altera o Anexo IX do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Anexo IX do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994, que altera o Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas - IEF, e dá outras providências, passa a vigorar na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1995.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

ANEXO IX - DECRETO Nº 35.638/94


INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO E DE EXECUÇÃO



CLASSE DE CARGOS
                   
NÍVEL /GRAU
Nº DE CARGOS
RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

AMPLO
LIMITADO
NÍVEL CENTRAL





Assessor
12-E
24
14
10

AE-FL01a AE- FL24

Coordenador
12-C
9
3
6

CD-FL01aCD-FL09

Chefe de Divisão
12-C
3
1
2

DV-FL01aDV-FL03

Chefe de Serviço
9-J
9
3
6

SV-FL01aSV-FL09

Secretária de Diretoria
9-J
8
3
5

SD-FL01aSD-FL08

Secretária Executiva
10-C
3
1
2

SE-FL01aSE-FL03

Motorista de Diretoria
7-C
5
2
3

MD-FL01aMD-FL05

NÍVEL REGIONAL





Supervisor Regional
12-G
14
-
14

SR-FL01aSR-FL14

Assistente Jurídico
                   Regional
                   
11-A
14
12
2

JU-FL01aJU-FL14

Assist. Regional de Planejamento
11-A
14
7
7

AP-FL01aAP-FL14

Gerente Técnico Regional
11-A
56
20
36

GT-FL01aGT-FL56

Gerente Técnico Unid.
                   Conservação
10-A
5
3
2

GU-FL01aGU-IFL05

Gerente Técnico Unid.
Conservação II
10-E
2
1
1

GC-FL01aGC-FL02

Gerente Técnico Unid.
                   Conservação III
11-A
11
6
5

GR-FL01aGR-FL11

Gerente de Núcleo de
                   Florestas e Biodiversidade
                   
10-E
34
15
19

GN-FL01aGN-FL34

Chefe de Seção
                   Regional

8-E

42
16
26

CS-FL01aCS-FL42

Secretária de Escritório
                   Regional
8-E
14
4
10

SL-FL01aSL-FL14