DECRETO nº 36.757, de 31/03/1995

Texto Original

     DISPÕE SOBRE  A  EXECUÇÃO  DE  PROJETOS  QUE
     DEPENDAM DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de  atribui-
ção que lhe  confere o  artigo 90,  inciso VII,  da Constituição
do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º  - Os projetos de interesse da Administração Direta
e  Indireta   do  Poder  Executivo,  cuja  execução  dependa  de
financiamento externo,  com  ou  sem  contrapartida  do  Estado,
deverão ser  submetidos à  aprovação  da  Junta  de  Programação
Orçamentária e  Financeira, antes  de iniciadas  as  negociações
junto aos órgãos ou entidades competentes.
Parágrafo único  - Cabe à Junta de Programação Orçamentária
e Financeira  avaliar o  comprometimento financeiro dos projetos
de  que   trata  este   Decreto,  bem  como    a  prioridade  do
financiamento.
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.
Art. 3º  - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de
1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado