DECRETO nº 36.721, de 21/03/1995

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13 - ....................................

LXXXIII - .....................................

b - comprovada a ausência de similaridade nacional por laudo emitido por órgão federal especializado, ou por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, credenciada pela Superintendência da Receita Estadual;

...............................................

Art. 59 - .....................................

§ 8º - O disposto na alínea “c” do inciso I somente se aplica:

1) à operação sujeita à retenção e recolhimento do imposto por substituição tributária, relativamente às operações subseqüentes;

2) ao recebimento pelo importador de veículo importado do exterior;

3) à saída promovida pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, diretamente a consumidor ou usuário final, inclusive quando destinado ao ativo imobilizado.

Art. 566 - Na saída de mercadoria para entrega a depósito fechado do destinatário, ambos localizados na mesma unidade da Federação, o estabelecimento destinatário será considerado depositante, devendo o remetente emitir nota fiscal com os requisitos exigidos e a indicação:

................................................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único - A alteração da alínea “b” do inciso LXXXIII do artigo 13 do RICMS produz efeitos a partir de 3 de abril de 1995.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima