DECRETO nº 36.639, de 10/01/1995

Texto Original

Extingue Fundações e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 24 e 25 da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º - São consideradas extintas as Fundações Mineira de Arte Aleijadinho - FUMA - e Escola Guignard, ambas de Belo Horizonte.

Art. 2º - Fica transferido para os Quadros da Universidade do Estado de Minas Gerais o pessoal docente e administrativo das das entidades e unidades incorporadas nos termos do artigo 24, incisos I a IV, da Lei nº 11.539, de 22 de julho de 1994.

Art. 3º - Fica assegurado ao pessoal docente e administrativo das entidades e unidades de que trata o artigo anterior o direito a continuidade de percepção da atual remuneração, sem prejuízo dos reajustamentos que venham a ser concedidos aos servidores em geral, até que seja baixado o Quadro Especial da Universidade, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1995.

Eduardo Brandão de Azeredo - Governador do Estado

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luiza Machado Pinheiro

OBSERVAÇÃO: Republicado em 12/01/95, no MGEX, página 2.

Texto retificado conforme publicação na página 48 do MGEX de 19 de janeiro de 1995.