DECRETO nº 36.630, de 30/12/1994

Texto Original

Reajusta vencimentos de quadros e cargos, que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 11.510, de 7 de julho de 1994, alterado pelo artigo 33 da Lei nº 11.617, de 4 de outubro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º - As tabelas de vencimento de quadros de cargos da Polícia Civil, de que trata a Lei nº 6.499, de 4 de dezembro de 1974, passam a ser as constantes dos Anexos I e II deste Decreto, com a vigência neles expressa.

Parágrafo único - O valor fixado do vencimento básico dos cargos da carreira de Delegado de Polícia incorpora, integralmente, o eventual remanescente da parcela relativa à decisão judicial, percebida a título de vantagem complementar.

Art. 2º – Os valores dos vencimentos dos cargos efetivos de carreira e de cargo de provimento em comissão dos Quadros Específicos de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Estadual e da Defensoria Pública, de que tratam, respectivamente, as Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993 e 35, de 29 de dezembro de 1994, e o Decreto nº 21.453, de 11 de agosto de 1981 e a Lei nº 11.400, de 10 de janeiro de 1994, são os constantes dos Anexos III, IV e V, deste Decreto, com a vigência neles expressa.

Art. 3º - Os fatores de ajustamento previsto no Anexo I referido no artigo 3º da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, relativos aos cargos de Secretário Particular do Governador, de Chefe do Cerimonial do Governo e de Chefe do Escritório de Representação do Governo, ficam alterados na forma constante do Anexo VI deste Decreto, com a vigência nele indicada.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.427, de 28 de novembro de 1994.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado

ANEXO I (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994) Vigência: 1º/11/94

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ANEXO II (a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994) Vigência: 1º/12/94

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ANEXO III (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994) QUADRO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO I – Cargos de Provimento em Comissão II – Cargos de Provimento Efetivo

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ANEXO IV (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994) I – Cargos de Provimento em Comissão II – Cargos de Provimento Efetivo

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ANEXO V (a que se refere o art. 2º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994) QUADRO DA DEFENSORIA PÚBLICA I – Cargos de Provimento em Comissão II – Cargos de Provimento Efetivo

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ANEXO VI (a que se refere o art. 3º do Decreto nº 36.630, de 30 de dezembro de 1994) Vigência: 7/7/94.

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OBSERVAÇÃO: Os Anexos I, II, III, IV, V e VI foram publicados no MGEX de 31/12/94, nas páginas 16 e 17.