DECRETO nº 36.603, de 29/12/1994
Texto Atualizado
Estabelece a descrição e a competência das Unidades Administrativas da Secretaria De Estado da Fazenda, que menciona, reestruturadas na Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993 e Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, e dá outras providências.
(Vide art 1º da Lei nº 11.861, DE 25/7/1995.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993 e no artigo 72 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994,
D E C R E T A:
Art. 1º - As Superintendências da Secretaria de Estado da Fazenda, adiante mencionadas, têm a seguinte estrutura orgânica:
I – Superintendência de Finanças – SF/Fazenda
a – Diretoria de Administração Financeira - DAFI/SF
b – Diretoria de Contabilidade – DCON/SF
c – Diretoria de Auditoria – DAUD/SF
II - Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG/SEF
a – Diretoria de Normatização e Controle – DNOC/SCCG
b – Diretoria de Acompanhamento Operacional – DAOP/SCCG
c – Diretoria de Análise e Pesquisa – DAPE/SCCG
III - Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP/SEF
a – Diretoria de Normatização de Pagamento – DNOP/SCPP
b – Diretoria de Sistematização – DSIS/SCPP
c – Diretoria de Estatísticas – DEST/SCPP
d – Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XIII deste Decreto.
Art. 2º - A Superintendência Central do Tesouro, mantida a sua estrutura orgânica, passa a ter sua descrição e competência redefinidas conforme constante dos Anexos XIV a XVI deste Decreto.
I – Superintendência Central do Tesouro – SCT
a – Diretoria de Recursos Financeiros – DRFI/SCT
b – Diretoria de Crédito Público – DCREP/SCT
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO I DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças – SF/Fazenda
2 – CÓDIGO: 02104 – 111 – 0478 – 04293
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, normatizar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração financeira e à contabilidade analítica da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como proceder à tomada de contas.
4 – COMPETÊNCIA:
I - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares que disciplinam a realização da despesa pública no âmbito da Secretaria;
II - exercer a fiscalização e o controle das unidades administrativas da Secretaria, do ponto de vista da legalidade e da regularidade dos atos de despesa;
III - controlar a contabilidade analítica dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelas unidades administrativas da Secretaria;
IV - registrar a arrecadação da receita no âmbito da Secretaria;
V - controlar e supervisionar a descentralização dos recursos financeiros que foram destinados à execução da despesa orçamentária da Secretaria;
VI - manter registro dos créditos orçamentários e a atualização dos saldos disponíveis;
VII - levantar balancetes mensais das operações escrituradas e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Secretaria;
VIII - examinar, sob o aspecto formal e legal, a documentação comprobatória da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das unidades administrativas da Secretaria;
IX - manter arquivo e controle de contratos, convênios, acordos e ajustes, fiscalizando a sua execução sob o aspecto orçamentário e financeiro;
X - proceder à tomada de contas dos ordenadores de despesa da Secretaria;
XI - proceder a liquidação e o pagamento dos processos de Restituições de Receita;
XII – proceder o controle de valores a serem ressarcidos ao Estado pelos Municípios decorrentes dos Processos de Restituições de Receita;
XIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda;
b) técnica: Unidades Centrais da Contadoria Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO II DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira – DAFI/SF
2 – CÓDIGO: 02104 - 122 – 0479 – 04294
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, normatizar e executar as atividades relativas ao controle financeiro e orçamentário da despesa, e registrar a receita no âmbito da Secretaria.
4 – COMPETÊNCIA:
I - supervisionar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária da despesa;
II – elaborar, controlar e promover a execução orçamentária da despesa da própria Superintendência;
III - acompanhar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, das unidades administrativas da SEF;
IV - acompanhar a evolução dos créditos orçamentários, dos recursos financeiros liberados e controlar a emissão de empenhos atinentes à realização de despesas pelas unidades administrativas da Secretaria;
V - opinar conjuntamente com a SPC sobre assuntos de acompanhamento e controle orçamentário;
VI - acompanhar a receita arrecadada através da rede bancária autorizada, à vista dos demonstrativos fornecidos pela DIEF/SRE e dos boletins de créditos emitidos pelos Bancos Credenciados;
VII - acompanhar as receitas oriundas de transferências da União e outras;
VIII – registrar, informar, liquidar e promover o pagamento dos processos de Restituições da Receita;
IX - promover o controle e informação de valores a serem ressarcidos ao Estado pelos Municípios decorrentes dos Processos de Restituições da Receita;
X – apurar e acompanhar as despesas passíveis de inscrições em restos a pagar, controlando o processamento dos respectivos pagamentos no âmbito da Secretaria;
XI - prestar orientação e assistência às unidades administrativas da Secretaria, em sua área de competência;
XII – verificar e acompanhar a despesa de pessoal do Estado de Administração Direta através de relatórios emitidos pela SCPP/SEF;
XIII - verificar, controlar e registrar informações provenientes das prestações mensais de contas dos bancos pagadores da despesa de Administração Direta do Estado;
XIV – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças
b) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade – DCON/SF
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0480 – 4295
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, normatizar e executar as atividades relacionadas com a contabilidade analítica de atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria de Estado da Fazenda.
4 – COMPETÊNCIA:
I – acompanhar e registrar, analiticamente, as operações de
gestão financeira e patrimonial da Secretaria;
II – levantar balancetes mensais das operações escrituradas e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Secretaria;
III - fornecer à SCCG os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;
IV - opinar sobre assuntos de acompanhamento e controle de operações contábeis, prestando orientação e assistência em sua área de competência;
V – promover o controle da movimentação de contas bancárias associadas à despesa e à receita da Secretaria;
VI - apurar e acompanhar as despesas passíveis de inscrições em restos a pagar e serviço da dívida a pagar, controlando o processamento dos respectivos pagamentos;
VII - manter arquivo e controle de contratos, convênios, acordos e ajustes;
VIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças.
b) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IV DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Auditoria – DAUD/SF
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0481 – 04296
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: controlar, orientar e inspecionar os atos e fatos decorrentes da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da SEF, relativamente ao cumprimento das determinações legais e proceder à tomada de contas.
4 – COMPETÊNCIA:
I - orientar e fiscalizar os atos relativos à execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria;
II – examinar, sob o aspecto formal e legal, a documentação comprobatória da gestão financeira e patrimonial, evidenciando as responsabilidades apuradas;
III - averiguar a legalidade e a regularidade das atividades relativas à receita e à despesa realizadas pela Secretaria;
IV – coordenar, controlar e orientar a aplicação das normas de controle interno em cumprimento da legislação;
V - inspecionar a aplicação de recursos financeiros, valores e outros bens, assim como promover a apuração de irregularidades;
VI - controlar os processos de prestação de contas de adiantamento, bem como proceder à tomada de contas dos ordenadores de despesa da Secretaria;
VII - promover as medidas necessárias no sentido de se prestar ao Tribunal de Contas do Estado e às Unidades interessadas, as informações cabíveis na área de sua competência;
VIII - prestar orientação e assistência às unidades administrativas da Secretaria na área de sua competência;
IX – elaborar e fornecer relatórios e demonstrativos afetos à execução orçamentária patrimonial e financeira da SEF;
X - proceder análise da movimentação patrimonial de bens móveis e de consumo nas unidades administrativas da Secretaria;
XI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Finanças.
b) técnica: Superintendência de Finanças.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO V DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG/SEF 2 – CÓDIGO: 02104 – 111 – 0146 – 03748
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: exercer a orientação normativa, supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Estado, produzindo e tornando disponíveis informações gerenciais que subsidiem a tomada de decisões e permitam a eficácia e a efetividade da Administração Pública Estadual.
4 – COMPETÊNCIA:
I - coordenar, orientar, supervisionar e controlar as atividades de contabilidade das unidades administrativas da Administração Pública Estadual, acompanhando e centralizando os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
II - administrar o Plano de Contas Único da Administração Pública Estadual, exceto das instituições financeiras;
III - expedir instruções normativas de contabilidade, bem como procedimentos de execução orçamentária e financeira;
IV - gerenciar e controlar as atividades relativas à manutenção e desenvolvimento do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – SIAFI/MG, no tocante às atividades contábeis;
V - acompanhar o registro dos créditos orçamentários e adicionais da Administração Pública Estadual;
VI - fornecer e fazer com que sejam fornecidos, pelas unidades integrantes do subsistema de contabilidade, relatórios gerenciais e dados referentes ao acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
VII - desenvolver, juntamente com órgãos centrais da Administração Pública Estadual, estudos comparativos para efeito de acompanhamento da execução dos Planos de Ação do Governo nas áreas orçamentárias, financeira e patrimonial;
VIII - impugnar, mediante representação para apuração e identificação de responsabilidades, qualquer ato relativo à realização de despesas que incida em proibições legais;
IX - centralizar e gerar informações referentes à arrecadação da receita e à execução da despesa do Estado;
X - preparar o processo relativo à prestação de contas do Governo do Estado ao Poder Legislativo, através da elaboração do Balanço Geral do Estado;
XI - administrar o Sistema de Segurança do SIAFI/MG, bem como zelar pela exatidão de sua base de dados;
XII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda
b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VI DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Normatização e Controle DNOC/SCCG
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0475 – 04290
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, normatizar e controlar o trabalho de elaboração, interpretação e aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades contábeis e às de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Pública Estadual.
4 – COMPETÊNCIA:
I - propor normas, procedimentos e instruções técnicas que visem à homogeneidade da legislação e a sua interpretação;
II - proceder à conferência e à análise contábil dos balancetes gerados pelos órgãos da Administração Pública Estadual;
III - implementar ajustes e adequações no Plano de Contas Único da Administração Pública Estadual;
IV - acompanhar e controlar o cumprimento das normas e procedimentos legais;
V – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral
b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII, DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 (a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Acompanhamento Operacional DAOP/SCCG
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0476 – 04291
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar, orienta, assistir tecnicamente e gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Administração da Execução Orçamentária, Financeira e de Contabilidade Pública.
4 – COMPETÊNCIA:
I - promover o atendimento e o acompanhamento aos usuários do SIAFI/MG, sobre questões relacionadas com a execução das atividades em nível orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil;
II - coordenar as atividades contábeis afetas ao SIAFI/MG, coletando e fornecendo subsídios ao seu aprimoramento;
III - planejar e controlar, mensalmente, o processamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
IV - proceder o levantamento dos demonstrativos contábeis requeridos pela Constituição Estadual e pelo órgão de controle externo, inclusive o Balanço Geral do Estado;
V – administrar o sistema de segurança do SIAFI/MG;
VI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral.
b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Análise e Pesquisa – DAPE/SCCG
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0477 – 0492
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: desenvolver e sistematizar instrumentos contábeis de análise orçamentária, financeira e patrimonial, objetivando ao fornecimento de informações gerenciais indispensáveis a uma eficaz gestão das finanças do Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I - interagir com as demais Superintendências Centrais e outros órgãos da Administração Pública Estadual, cujas atribuições estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, visando a definir normas e procedimentos necessários ao adequado desempenho das atividades;
II - proceder a estudos e emitir relatórios gerenciais analíticos, verticais e horizontais, sobre a performance das contas e/ou agrupamento de contas públicas;
III – elaborar o Relatório do Balanço Geral do Estado;
IV - analisar os demonstrativos contábeis consolidados da
Administração Pública Estadual, contribuindo para a identificação de segmentos que necessitem de maior aprimoramento de gestão;
V - sistematizar e orientar a elaboração de relatórios gerenciais, pelos órgãos da Administração Pública Estadual, em seus aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais e contábeis;
VI - estabelecer indicadores e padrões da gestão patrimonial, contábil e financeira;
VII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Contadoria Geral
b) técnica: Superintendência Central de Contadoria Geral
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal – SCPP/SEF
2 – CÓDIGO: 02104 – 111 – 0157 – 03759
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: exercer, como Órgão Central do subsistema de pagamento de pessoal, a orientação normativa, a supervisão técnica, o planejamento, a liquidação junto ao SIAFI/MG e o controle das atividades relacionadas com o pagamento dos servidores da Administração Estadual, inclusive inativos e pensionistas do Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I - planejar, coordenar e normatizar as atividades relativas ao pagamento dos servidores dos órgãos que, direta ou indiretamente, integram o subsistema de pagamento de pessoal;
II - subsidiar a elaboração do orçamento anual no tocante ao pagamento de pessoal e encargos sociais no Estado, bem como a abertura de créditos suplementares;
III - elaborar parecer sobre projetos de lei ou regulamentos que disponham sobre instituição ou alteração de quadros, carreiras, cargos, direitos e vantagens de servidores públicos, inclusive inativos, desde a fase inicial da proposta, observados os aspectos jurídicos e repercussão financeira;
IV - zelar pela correta aplicação das normas legais no processamento do pagamento;
V - atuar, em conjunto com os órgãos e entidades da administração pública que opinam sobre direitos e vantagens do servidor público do Estado, de modo a homogeneizar entendimentos e procedimentos;
VI - orientar e assistir tecnicamente as unidades administrativas setoriais e seccionais, encarregadas da preparação do pagamento de pessoal;
VII – atuar, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública, no sentido de modernizar e racionalizar o Sistema Único de Pagamento de Pessoal, visando a manter sua uniformidade e consistência técnica:
VIII - promover o controle, via inspeção preventiva, de toda a documentação geradora de pagamentos e descontos, a partir de sua origem, nos órgãos e entidades da Administração Estadual, até a liquidação junto à rede bancária credenciada, de forma a assegurar a regularidade, exatidão e pontualidade do pagamento do servidor público;
IX - inspecionar entidades ou associações de classe conveniadas, visando a verificar a regularidade das consignações em folha de pagamento;
X - coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
XI – proceder a liquidação de pagamento de pessoal junto ao SIAFI/MG e relacionar-se com os Órgãos de origem nos procedimentos de ADOT’S;
XII - criar e aprovar relatórios e procedimentos necessários ao processamento do pagamento de pessoal, visando à uniformização dos serviços;
XIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda;
b) técnica; Secretário de Estado da Fazenda.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Normatização de Pagamento DNOP/SCPP
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0158 – 03760
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: elaborar e definir normas e procedimentos relativos à legislação de pagamento de pessoal, orientar a sua aplicação, bem como emitir pareceres sobre a concessão de direitos e vantagens dos servidores públicos, reajustamento de vencimentos e proventos, criação e alteração de cargos.
4 – COMPETÊNCIA:
I - zelar pela correta aplicação das normas legais no
âmbito do processamento do pagamento;
II - pesquisar e analisar a legislação de pagamento de
pessoal, bem como propor alterações necessárias, com o objetivo de garantir a sua legalidade e exequibilidade operacional;
III - emitir pareceres sobre legislação de pagamento de pessoal em análise de questões técnicas e jurídicas, inclusive despesa com vencimentos e vantagens atribuídas ao servidor público do Estado, ativo ou inativo;
IV - manter, permanentemente atualizado, banco de dados sobre legislação de pagamento de pessoal;
V - elaborar parecer sobre projetos de lei ou regulamentos que disponham sobre instituição ou alteração de quadros, carreiras, cargos, direitos e vantagens de servidores públicos, inclusive inativos, desde a fase inicial da proposta, observados os aspectos jurídicos e repercussão financeira;
VI - elaborar normas e roteiros operacionais, em conjunto com a Diretoria de Sistematização - DSIS/SCPP, visando à uniformização de procedimentos e correta aplicação da legislação de pessoal, pelas unidades executoras de pagamento de pessoal;
VII - subsidiar a Diretoria de Controle de Pagamento - DCOP/SCPP, visando ao estrito cumprimento das normas de pagamento de pessoal;
VIII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento
de Pessoal
b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal 6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Sistematização – DSIS/SCPP
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0159 – 03761
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: controlar e orientar a execução do pagamento de pessoal, acompanhar e avaliar o seu resultado através do processamento eletrônico de dados, bem como aprimorar o sistema operacional de pagamento de pessoal.
4 – COMPETÊNCIA:
I - receber, organizar e preparar dados e informações de
pagamento de pessoal, para fins de processamento eletrônico;
II - acompanhar a execução das atividades de preparação de pagamento, visando a detectar possíveis divergências de procedimento e adotar medidas de correção, bem como propor a racionalização de métodos e processos de pagamento;
III – disciplinar e controlar o fluxo de entrada e saída de informações sobre o pagamento de pessoal;
IV - orientar tecnicamente, em caráter permanente, as unidades administrativas que preparam o pagamento de pessoal da Administração Estadual, ou prestam informações sobre a matéria;
V - fornecer elementos e subsídios que orientem a apropriação de despesas de pessoal, segundo a classificação orçamentária, visando à sua contabilização;
VI - aprovar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados prestados à Superintendência;
VII - elaborar, em conjunto com a Superintendência Central do Tesouro, escalas de pagamento de pessoal da Capital e do interior e promover sua divulgação;
VIII - atuar junto aos órgãos e entidades da Administração Estadual, no tocante a projetos de modernização e racionalização do Sistema Único de Pagamento de Pessoal, visando a preservar sua uniformidade e consistência técnica;
IX – desenvolver projetos relativos a informatização da Superintendência;
X – simular a execução do pagamento, no sentido de detectar falhas e irregularidades e corrigir desvios, antes de sua efetiva implementação;
XI – prestar atendimento ao servidor público ativo, inativo e pensionista no tocante a informações sobre o pagamento, através da Central de Atendimento;
XII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de
Pessoal.
b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estatísticas – DEST/SCPP
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0160 – 03762
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: analisar, projetar e controlar, estatisticamente, as despesas e encargos de pessoal da Administração Estadual, emitindo relatórios sobre sua evolução.
4 – COMPETÊNCIA:
I - manter banco orgânico de dados estatísticos sobre pagamento de pessoal da Administração Estadual;
II - elaborar relatórios sobre as despesas relativas ao pagamento de pessoal e encargos do Estado, a fim de subsidiar a elaboração do Orçamento Anual;
III – elaborar relatórios sobre a repercussão financeira de propostas ou projetos de lei que visem à concessão de aumentos, reajustes de vencimentos, proventos, abonos e outras vantagens dos servidores da Administração Estadual, bem como sobre a implementação ou reestruturação de quadros de pessoal;
IV – analisar as folhas de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual, controlar as liberações de recursos, elaborar o fluxo de caixa relativo às despesas com pessoal, proceder a liquidação de pagamento de pessoal junto ao SIAFI/MG e relacionar-se com os órgãos de origem nos procedimentos de ADOT’S;
V - subsidiar, através de levantamentos estatísticos e análise de dados do pagamento de pessoal, a atuação da Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP;
VI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de
Pessoal;
b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de
Pessoal.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII DO DECRETO 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 1º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Controle de Pagamento – DCOP/SCPP
2 – Código: 02104 – 122 – 0161 – 03763
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: zelar pela correta observância da legislação e normas de pagamento pelas unidades executoras, bem como controlar e verificar a legitimidade de documentos e procedimentos relativos ao pagamento de pessoal.
4 – COMPETÊNCIA:
I - elaborar programas e roteiros específicos de controle externo junto às unidades intervenientes no sistema de pagamento de pessoal;
II - realizar inspeções, bem como requisitar documentos, junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a sindicatos, associações e outras entidades de classe credenciadas, visando a controlar a regularidade dos comandos geradores de pagamentos e descontos;
III - acompanhar todo o fluxo operacional de processamento do pagamento, até sua liquidação junto à rede bancária credenciada, visando a assegurar a sua legalidade, exatidão e pontualidade;
IV - verificar e controlar a regularidade de documentos relativos a consignações em folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais;
V - verificar o fiel cumprimento das normas e orientações de pagamento expedidas pela SCPP junto às unidades setoriais e seccionais de pagamento;
VI - identificar, via inspeção, os pagamentos incorretos, prover acertos, bem como formalizar processos de recuperação de débitos e apuração disciplinar de responsabilidades, para remessa à unidade administrativa competente;
VII - subsidiar, quando solicitada, a Unidade Central de Auditoria, com os dados e elementos necessários ao desempenho de suas atividades;
VIII – coordenar e controlar as atividades relacionadas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
IX - orientar, controlar e acompanhar o processamento de pensões concedidas através de leis específicas;
X – subsidiar as unidades da SCPP com elementos de melhoria do subsistema de pagamento, observados nas visitas de inspeção;
XI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal.
b) técnica: Superintendência Central de Pagamento de Pessoal.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV, DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Central do Tesouro – SCT
2 – CÓDIGO: 02104 – 111 – 0162 – 03764
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar as atividades relacionadas com o gerenciamento dos recursos financeiros estaduais, inclusive o crédito público.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar, coordenar e controlar as atividades ligadas à administração financeira dos recursos estaduais;
II – propor, executar e controlar a execução da política do crédito público;
III - distribuir, nos prazos, os compromissos da dívida estadual, com vistas a estabelecer e manter a adequada capacidade de pagamento do Estado;
IV - propor a captação dos recursos de empréstimos necessários ao Estado;
V - realizar as operações para captação de recursos de empréstimos ao Estado, no mercado interno e externo, providenciando o atendimento e a harmonização dos interesses recíprocos do Estado e da União;
VI - manter contatos com dirigentes de órgãos da Administração Direta e Indireta, no sentido de compatibilizar suas necessidades financeiras com os programas de desembolso e ingresso no Tesouro;
VII - acompanhar as tendências do mercado de capitais para o melhor direcionamento da dívida estadual interna e externa;
VIII - orientar e supervisionar a DIMINAS – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S/A, para gestão do Fundo de Liquidez da Dívida Pública, controlando diretamente os recursos eventualmente aplicados;
IX – promover o relacionamento com as autoridades federais, Ministérios, Banco Central do Brasil, dirigentes de instituições financeiras e sistemas bancários, visando um acompanhamento constante do mercado de capitais para melhor orientação quanto à posição da dívida estadual em títulos e empréstimos;
X - apresentar proposta para definição das políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação;
XI – elaborar a programação financeira do Tesouro Estadual; XII – elaborar os estudos de previsão do fluxo de caixa; XIII - promover o equilíbrio das disponibilidades
financeiras do Estado por meio da análise e da programação dos pagamentos;
XIV - analisar, acompanhar e implementar a legislação estadual sobre a arrecadação de tributos;
XV - normatizar e definir procedimentos operacionais relativos às atividades de administração de recursos financeiros, físicos ou escriturais, dos órgãos e entidades que participam do SIAFI/MG;
XVI – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Fazenda.
b) técnica: Secretário de Estado da Fazenda.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Recursos Financeiros – DRFI/SCT
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0163 – 03765
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: receber os recursos destinados ao Estado, provenientes das transferências financeiras da União, das operações de crédito realizadas no país e no exterior, das receitas públicas e o controle de valores e cauções entregues ao Estado, bem como executar as liberações financeiras destinadas aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
4 – COMPETÊNCIA:
I - efetuar os repasses e sub-repasses oriundos de convênios, acordos e contratos destinados aos diversos órgãos do Estado;
II – processar pagamentos referentes aos Encargos Gerais do Estado para cada órgão e entidade das Administrações Direta e Indireta, bem como de outros Poderes;
III - efetuar a liberação escritural de recursos financeiros destinados ao pagamento do funcionalismo público estadual;
IV - controlar o desempenho das agências bancárias encarregadas da arrecadação das receitas estaduais;
V - efetuar os depósitos, a guarda dos valores do Estado e as devoluções das cauções do Estado;
VI – controlar a movimentação dos recursos financeiros disponíveis pelo Tesouro em suas diversas contas bancárias;
VII – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central do Tesouro.
b) técnica: Superintendência Central do Tesouro.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI DO DECRETO Nº 36.603, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
(a que se refere o artigo 2º)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Crédito Público – DCREP/SCT
2 – CÓDIGO: 02104 – 122 – 0164 – 03766
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: processar e controlar as operações de crédito a cargo do Tesouro e manter sob controle o endividamento do Estado.
4 – COMPETÊNCIA: I - dirigir as operações de crédito interno e externo realizadas pelo Estado, de conformidade com as normas legais e de acordo com a orientação emanada pela Superintendência Central do Tesouro;
II – sugerir alternativas para realização das operações de crédito;
III - acompanhar a evolução e o resultado das operações de crédito realizadas, avaliando o custo financeiro para o Estado;
IV - manter contato com instituições bancárias, visando a realização das operações de crédito do Estado, segundo a orientação recebida da Superintendência Central do Tesouro;
V – manter contato com a Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Minas Gerais S/A - DIMINAS, objetivando o acompanhamento das operações, alocadas no Sistema de Dívida Pública Mobiliária Interna do Estado de Minas Gerais;
VI - manter contato com o Banco Central do Brasil com vistas ao acompanhamento da Dívida Pública Estadual, e coordenar e supervisionar a elaboração de mapas e controles exigidos por aquele órgão;
VII - manter contato com os dirigentes responsáveis pelo gerenciamento da Dívida Pública dos demais Estados da Federação, visando ao constante intercâmbio de informações;
VIII - acompanhar a legislação federal e estadual pertinente à sua área de atuação e informar a Superintendência Central do Tesouro sobre as modificações ocorridas;
IX - elaborar relatórios periódicos sobre a Dívida Pública e Execução de Caixa do Estado;
X – exercer atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência Central do Tesouro.
b) técnica: Superintendência Central do Tesouro.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
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Data da última atualização: 13/8/2014.