DECRETO nº 36.532, de 16/12/1994

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar - nº XXIX.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90,inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar - nº XXIX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.532, de 16 de dezembro de 1994)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XXIX - Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Cargos de provimento em comissão criados

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Pessoal Civil da Polícia Militar

Assistente de Gabinete

NQP-XI

02

amplo

EX42-PM262, PM263

Assistente de Gabinete

NQP-XI

04

limitado

EX42-PM264 a PM267

Assistente Administrativo

NQP-IX

04

amplo

EX06-PM878, PM879 PM916, PM917

Assistente Administrativo

NQP-IX

10

limitado

EX06-PM918 a PM927