DECRETO nº 36.532, de 16/12/1994
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar - nº XXIX.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90,inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Pessoal Civil da Polícia Militar - nº XXIX, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 31 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.532, de 16 de dezembro de 1994)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XXIX - Pessoal Civil da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Pessoal Civil da Polícia Militar |
Assistente de Gabinete |
NQP-XI |
02 |
amplo |
EX42-PM262, PM263 |
Assistente de Gabinete |
NQP-XI |
04 |
limitado |
EX42-PM264 a PM267 |
|
Assistente Administrativo |
NQP-IX |
04 |
amplo |
EX06-PM878, PM879 PM916, PM917 |
|
Assistente Administrativo |
NQP-IX |
10 |
limitado |
EX06-PM918 a PM927 |