DECRETO nº 36.435, de 29/11/1994

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto nº 35.561, de 06 de maio de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 71 da lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo do Decreto nº 35.561, de 6 de maio de 1994, que inclui e codifica cargos de provimento efetivo no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - nº III, os cargos de Assistente de Turno, Códigos SG35-ED813, 2231, 3893, 3894, 4908, 4909, 5479, 5660, 5694 a 5760, 6191, 6733 a 6832, 7061, 7062, 7330 a 7335, 8550 a 8559, 8602 a 8604, 9331, 9332, 9337, 9339, 9412, 9429 a 9528.

Art. 2º - Ficam excluídos do Anexo do Decreto nº 35.561, de 6 de maio de 1994, os cargos de Assistente de Turno, Códigos SG35-ED363, 786, 790, 1817, 2167, 3654, 4335, 4403, 5829, 6619, 6873 e 6874.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1994.

Hélio Garcia - Governador do Estado