DECRETO nº 36.425, de 28/11/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposições do decreto nº 36.291, de 26 de outubro de 1994, que regula menta o fundo de fomento e desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atri- buição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Consti- tuição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º – Os dispositivos do Decreto nº 36.291, de 26 de outubro de 1994, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Poderão ser beneficiários de financiamentos com recursos do FUNDESE:

I – micro e pequenas empresas com receita bruta anual que se enquadre nos seguintes parâmetros:

a) prestadoras de serviços.......até 4.000 UPFMG

b) comerciais....................até 8.400 UPFMG

c) industriais...................até 12.300 UPFMG.

II – médias empresas com receita bruta anual que se enquadre nos seguintes parâmetros:

a) prestadoras de serviços.....de 4.001 a 19.573 UPFMG

b) comerciais..................de 8.401 a 41.045 UPFMG

c) industriais.................de 12.301 a 60.180 UPFMG

......................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado