DECRETO nº 36.415, de 25/11/1994
Texto Original
Altera o Decreto nº 36.366, de 17 de novembro de 1994, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 36.366, de 17 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos, com referência à alteração estabelecida pelo artigo 1º no inciso XXIV do artigo 15 do RICMS, a contar de 1º de agosto de 1994."
Art. 2º - A alteração constante neste Decreto não autoriza a restituição nem a compensação de importância já recolhida.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 18 de novembro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva