DECRETO nº 36.395, de 22/11/1994

Texto Original

Inclui cargos no Anexo XIII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.550, de 29 de julho de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo XIII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondente à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, os cargos criados pelo artigo 2º da Lei nº 11.550, de 29 de julho de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1994.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.395, de 22 de novembro de 1994)

ANEXO XIII (Dec. Nº 33.467/92)

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG

Cargos de provimento em comissão criados


UNIDADE

CLASSE

Nº DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

FHEMIG

Assistente Religioso

02

AT-HO1 e AT-HO2