DECRETO nº 36.377, de 21/11/1994

Texto Original

Altera vigência de dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Convênio ICMS 88/94, de 26 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º - O disposto no parágrafo único do artigo 809 e no artigo 829 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, restabelecidos pelo Decreto nº 35.553, de 26 de abril de 1994, produz efeitos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1994.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 1994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva