DECRETO nº 36.365, de 17/11/1994

Texto Original

Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 176 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, fica acrescido dos itens 4 e 5,com a seguinte redação:

"4) do vencimento, na hipótese de pagamento do imposto na forma prevista no inciso II do artigo 3º do Regulamento da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microprodutor e do Produtor de Pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto nº 34.566, de 26 de fevereiro de 1993;

5) da intimação do contribuinte da aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1994.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva