DECRETO nº 36.276, de 21/10/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 36.276, de 21/10/1994 foi revogado pelo art. 33 do Decreto nº 43.424, de 10/7/2003 .)

Dispõe sobre o gabinete militar do Governador do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Art. 1º - O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem por finalidade o assessoramento direto ao Governador do Estado em assunto policial-militar, competindo-lhe ainda:

I - receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, assuntos provenientes das Forças Armadas, das Polícias Militares e das unidades administrativas subordinadas ao Gabinete Militar, com proposta de solução, quando for o caso;

II - coordenar as relações do Governador do Estado com autoridades militares;

III - manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de ordem pública;

IV - encarregar-se da representação do Governador do Estado, quando determinado;

V - proporcionar segurança policial-militar ao Governador do Estado, quando determinado;

VI - planejar, dirigir e executar os serviços específicos próprios do Gabinete Militar;

VII - zelar pela disciplina do pessoal militar em exercício nos palácios governamentais;

VIII - encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Governador do Estado e, por sua determinação, às autoridades em visita ao Estado;

IX – manter permanentemente articulação com a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais para execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre, para ambos os órgãos;

X - coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas de caráter geral.

Art. 2º - A segurança dos palácios governamentais será planejada pelo Gabinete Militar e executada:

I – veladamente, por seus próprios meios;

II - ostensivamente, por órgão próprio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Da Estrutura

Art. 3º – O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura:

I – Chefia;

II – Secretaria;

III – Subchefia:

a) Superintendência Operacional (Sop):

1) Diretoria de Informação (DI):

2) Diretoria de Segurança (DS).

b) Superintendência de Planejamento e Coordenação (SPC):

1) Centro de Modernização Administrativa e Informática (CMAI);

2) Centro de Planejamento e Orçamento (CPO).

c) Superintendência Administrativa (Sadm):

1) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços (DMPS);

2) Diretoria de Transportes Terrestres (DTT);

3) diretoria de Transportes Aéreos (DTA);

4) Diretoria de Pessoal (DP).

d) Superintendência de Finanças (SUF):

1) Diretoria Administrativa e Financeira (DAF);

2) Diretoria de Contabilidade e Auditoria (DC).

IV – Secretaria Executiva de Defesa Civil (Sex):

a) Diretoria de Programação (Dpro);

b) Diretoria de Execução (Dex);

c) Diretoria de Comunicação Social (DCS):

d) Seção de Apoio Administrativo (SAAdm).

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas nesse artigo são as constantes dos Anexos I a XX, deste Decreto.

Seção II

Da Chefia do Gabinete Militar

Art. 4º – À Chefia do Gabinete Militar compete:

I - assessorar o Governador do Estado em assunto de competência do Gabinete Militar;

II – exercer a administração interna do Gabinete Militar;

III - propor a designação e a dispensa de oficiais do Gabinete Militar;

IV - indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais as praças a serem transferidas para o Gabinete Militar ou deste para a Corporação;

V – acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidade a que deva comparecer e em viagens;

VI - determinar providências administrativas relativas a veículos e fretes aéreos, junto às companhias particulares para atendimento de interesse do serviço público, mediante autorização do Governador do Estado;

VII - responsabilizar-se pela guarda e pela ordem interna dos palácios governamentais e pela segurança pessoal do Governador do Estado, de pessoas de sua família, membros do seu Gabinete e visitantes oficiais;

VIII - requisitar, mediante determinação do Governador do Estado, a órgão ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários para desincumbir-se de sua missão.

Art. 5º - O Chefe do Gabinete Militar é o Coordenador Estadual de Defesa Civil, com atribuições previstas na legislação em vigor.

Seção III

Da Subchefia do Gabinete Militar

Art. 6º – À Subchefia do Gabinete Militar compete:

I - substituir o Chefe do Gabinete Militar em seus impedimentos, bem como assessorá-lo no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;

II – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao Gabinete Militar;

III - zelar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças do Gabinete Militar;

IV - escalar oficiais, praças e servidores civis para os diversos encargos do Gabinete Militar.

V – Ordenar as despesas do Gabinete Militar em substituição ou por delegação do seu titular.

VI – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Seção IV

Da Secretaria Executiva de Defesa Civil

Art. 7º – À Secretaria Executiva de Defesa Civil compete:

I - dirigir os serviços administrativos da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC);

II - secretariar as reuniões da Junta Deliberativa da CEDEC;

III - exercer as tarefas que lhe forem cometidas pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

CAPÍTULO III

DO PESSOAL

Art. 8º – São servidores do Gabinete Militar:

I – o servidor civil do Quadro Permanente do Estado, lotado no Gabinete Militar através de decreto;

II - o servidor militar previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, observada a correspondência de funções, no caso de Oficiais, conforme estabelecido no Anexo XXI deste Decreto e, das praças, a ser definido em portaria do Chefe do Gabinete Militar, cujas funções serão especificadas na organização interna do órgão.

Parágrafo único - A correspondência entre cargo e função, para os efeitos dos artigos 15 e 16 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, será, para os oficiais o constante do anexo XXI, deste Decreto e, para as praças a que for estabelecida em portaria do Chefe do Gabinete Militar.

Art. 9º - A designação para cargo, encargo ou função no Gabinete Militar será feita por ato do seu titular, publicado no órgão oficial do Estado, após:

I - posse no cargo efetivo ou comissionado, em relação a servidor civil;

II - ato do Governador do estado colocando o Oficial à disposição e sua consequente transferência pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o Gabinete Militar;

III - ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, transferindo a praça para o Gabinete Militar, mediante prévia indicação ou solicitação do seu titular.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado

ANEXO I (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: SECRETARIA (SECT)

2 – CÓDIGO: 00101-212-0001-01101

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Chefe e Subchefe do Gabinete Militar no desempenho de suas funções.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Prestar assessoramento e apoio administrativo ao Chefe e Subchefe do Gabinete Militar;

II – Receber, protocolar, distribuir, informar e arquivar a correspondência e documentação do Gabinete Militar;

III - Encaminhar, para publicação no “Minas Gerais”, os atos e despachos do Governador do Estado referentes a Polícia Militar e ao Gabinete Militar, bem como os do Chefe do Gabinete;

IV - Preparar a correspondência e os atos do Chefe do Gabinete;

V – Encarregar-se da biblioteca do Gabinete.

VI - Assessorar o Chefe do Gabinete Militar nos assuntos referentes a relações públicas;

VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Chefe do Gabinete Militar

b) Técnica: Chefe do Gabinete Militar

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL (Sop)

2 – CÓDIGO: 00101-121-0002-01102

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, planejar e coordenar as atividades operacionais do Gabinete Militar do Governador.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Superintender e Coordenar o planejamento e execução das atividades de informação e segurança do Governador do Estado, de pessoas de sua família, membros do seu Gabinete e visitantes oficiais;

II - Planejar a segurança velada dos Palácios Governa- mentais;

III - Planejar, em conjunto com o órgão próprio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a segurança ostensiva dos Palácios Governamentais;

IV - Coordenar a execução dos serviços de ajudância de ordens e de cerimonial militar;

V - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Gabinete Militar

b) Técnica: Gabinete Militar

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO III (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO (DI)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0003-011-03

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Reunir elementos de informações necessárias ao planejamento das atividades de segurança;

4 – COMPETÊNCIA:

I - Planejar, coordenar e executar a busca de conheci- mentos dos assuntos de interesse do Gabinete Militar, para produzir informações;

II - Manter-se informada dos assuntos relacionados à ordem pública;

III - Dirigir a instrução de informações do pessoal do Gabinete Militar;

IV - Emitir os documentos necessários ao exercício de controle de acesso ao complexo dos Palácios Governamentais;

V – Redigir, controlar e arquivar a documentação de caráter sigiloso;

VI - Encarregar-se da supervisão das atividades de informações;

VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência Operacional (Sop)

b) Técnica: Superintendência Operacional (Sop)

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO IV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE SEGURANÇA (DS)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0004-01104

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, dirigir, coordenar, com- trolar e executar as atividades de segurança do Governador do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Exercer a segurança pessoal do Governador do Estado e de sua família;

II - Planejar, e executar, veladamente, a segurança dos Palácios Governamentais;

III - Proporcionar segurança pessoal a membros do Gabinete do Governador e visitantes oficiais;

IV - Adotar procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à manutenção da ordem interna nas diversas unidades dos Palácios Governamentais;

V – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência Operacional (Sop)

b) Técnica: Superintendência Operacional (Sop)

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO V (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (SPC)

2 – CÓDIGO: 00101-721-0005-01105

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito do Gabinete Militar, definindo e implementando ações setoriais de planejamento, orçamento, modernização administrativa e informática.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Coordenar e acompanhar o processo de planejamento global e setorial das atividades do Gabinete Militar, bem como avaliar o desempenho dessas atividades e propor ações que visem a assegurar os objetivos e metas estabelecidos;

II - Coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual do Gabinete Militar e programar a utilização de créditos aprovados, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária, propondo e reprogramando o orçamento do órgão, juntamente com as demais unidades administrativas;

III - Planejar e promover a modernização institucional, estabelecendo métodos e procedimentos para a organização e racionalização administrativa do Gabinete Militar;

IV - Estabelecer e implementar a política de informática do órgão, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas;

V - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Gabinete Militar;

b) Técnica: Unidades Centrais dos Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação Geral e Modernização Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento.

ANEXO VI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: CENTRO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (CPO)

2 – CÓDIGO: 00101-421-0006-01106

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover ações setoriais de planejamento e compatibilizar os programas, projetos e atividades do Gabinete Militar à disponibilidade de recursos orçamentários.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Acompanhar e avaliar o desempenho global do Gabinete Militar, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

II - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do órgão, bem como acompanhar e avaliar sua execução;

III - Desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades do Gabinete Militar;

IV - Promover a solicitação de recursos orçamentários para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades do órgão, bem como acompanhar o processo de liberação;

V - Controlar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar, com vistas ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;

VI - Coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, acompanhar a liberação de recursos e proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira;

VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e assessoramento.

ANEXO VII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 - DENOMINAÇÃO: CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA (CMAI)

2 – CÓDIGO: 00101-222-0007-01107

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: definir, orientar, coordenar e exercer as ações necessárias à modernização institucional do Gabinete, bem como planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de processamento de dados no órgão.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação do Gabinete, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;

II - Analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de unidades administrativas internas, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes;

III - Elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder à sua revisão e adequação e promover o treinamento interno necessário à sua operacionalização;

IV - oferecer subsídios para a formação da política de recursos humanos, e indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal do Gabinete, decorrente das necessidades organi- zacionais;

V - Elaborar projetos de mudança nas instalações físicas das dependências do Gabinete e acompanhar os trabalhos de execução;

VI - Acompanhar a legislação federal, estadual e municipal que tenham interferência na estrutura e em normas e procedimentos do Gabinete Militar;

VII - Dar suporte técnico às unidades no que se refere à sua organização interna para o exercício de suas competências;

VIII - Identificar as demandas internas de processamento de dados e definir a criação de novos serviços, bem como integração, fusão e extinção dos existentes;

IX - Estabelecer rotinas e normas operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos de informática e promover a avaliação de desempenho dos serviços de processamento de dados do Gabinete;

X – Elaborar plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e compra de novos equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;

XI - Estabelecer contatos com órgãos e entidades responsáveis pela informática no Estado;

XII - Divulgar e acompanhar a aplicação, no âmbito do Gabinete Militar, dos instrumentos normativos e das orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática;

XIII - Coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática (PDI) do Gabinete;

XIV - Definir normas e procedimentos para utilização dos recursos de informática no âmbito do Gabinete Militar;

XV - Dar suporte técnico aos usuários para o cumprimento de suas atividades e desenvolver sistemas aplicativos;

XVI - Identificar e promover programação de treinamento, visando à melhoria de desempenho das ações internas de informática;

XVII - Exercer o acompanhamento e controle de despesas contratuais decorrentes das prestações de serviços de informática;

XVIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;

b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO VIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (Sadm)

2 – CÓDIGO: 00101-121-0008-01108

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Oferecer suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Gabinete Militar;

4 – COMPETÊNCIA:

I - Superintender, planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços, transportes terrestre e aéreo, e de pessoal;

II - Elaborar propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de material, patrimônio e serviços de transportes terrestre e aéreo, e de pessoal;

III - Observar e fazer cumprir as normas emanadas das unidades administrativas de Administração Geral e orientar a sua aplicação;

IV - Zelar pela observância das normas de administração de material, transporte, patrimônio e serviços; transportes terrestre e aéreo, e de pessoal, no âmbito do Gabinete Militar;

V – Orientar e coordenar a elaboração de atos normativos e de movimentação de pessoal no âmbito do Gabinete Militar;

VI - Assessorar a Chefia e Subchefia do Gabinete Militar nos assuntos referentes a direitos e deveres do pessoal civil e militar, em exercício no Gabinete Militar, inclusive quanto à justiça e disciplina;

VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Gabinete Militar

b) Técnica: Órgão Central de Administração Geral do Estado e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 - DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS (DMPS)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0009-01109

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, orientar e executar os serviços e as atividades de administração de material, de patrimônio e de serviços do Gabinete Militar;

4 – COMPETÊNCIA:

I - Chefiar, orientar, controlar e fiscalizar as ativi- dades de administração de material, patrimônio e serviços gerais, atinentes ao Gabinete Militar;

II – Zelar pela guarda de todos os bens patrimoniais do Gabinete Militar;

III - Realizar inventários dos bens patrimoniais e do material em estoque, que propiciem a emissão de demonstrativos e balanços;

IV - Distribuir às unidades administrativas do Gabinete Militar, mediante autorização da Superintendência Adminis- trativa, o equipamento e material permanente existente no almoxarifado;

V - Manter atualizados os mapas parciais do equipamento e material permanente distribuído, em poder dos chefes das diversas unidades administrativas responsáveis pela sua utilização;

VI – Manter atualizado o controle de estoque de material;

VII - Propor a aquisição de material de consumo e distribuí-lo mediante as normas internas do órgão;

VIII - Executar os serviços gerais e da intendência do Gabinete Militar;

IX - Manter a chefia do Gabinete Militar permanentemente informada sobre todos os fatos ocorridos no âmbito da Diretoria;

X - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE TRANSPORTES TERRESTRES (DTT)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0010-01110

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, orientar e executar as atividades de transporte terrestre do Gabinete Militar, do Governador e seus familiares, guarda e manutenção de veículos, equipamentos e peças.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres, guarda de viaturas e manutenção;

II - Manter registro de viaturas, com histórico dos serviços de conservação e manutenção;

III - Manter a Chefia do Gabinete Militar permanentemente informada sobre as ocorrências de serviço;

IV - Manter o registro dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no subalmoxarifado, propondo a descarga do material julgado em mau estado ou irrecuperável;

V - Acompanhar a aquisição de material necessário à manutenção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor;

VI – Controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;

VII - Controlar a utilização dos veículos do Gabinete Militar, segundo for estabelecido na legislação e normas próprias;

VIII - Fretar, quando necessário, veículos ou requisitá- los de órgãos oficiais para a comitiva do Governador do Estado, em caso de viagem;

IX – Providenciar para que os veículos estejam em condições técnicas e dentro dos requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamentos;

X - Zelar pela boa apresentação dos motoristas e das viaturas;

XI - Organizar e promover a execução dos serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar;

XII – Fazer relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar;

XIII - Solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;

XIV - Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos;

XV – Exercer as atividades de garagem de veículos de outros órgãos;

XVI – Administrar a garagem e oficina; XVII - Elaborar mapas e relatórios que propiciem o levantamento dos custos das atividades desenvolvidas e serviços prestados;

XVIII - Exercer outras atividades que lhe forem atri- buídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE TRANSPORTES AÉREOS (DTA)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0011-01111

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, orientar e executar as atividades de transporte aéreo do Governo e a manutenção de suas aeronaves, equipamentos e peças.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Chefiar, orientar e controlar os serviços de operação de transporte aéreo do Governo e de manutenção;

II - Manter registro das aeronaves, com histórico dos serviços de conservação e manutenção;

III – Elaborar a escala de pessoal técnico para manutenção das aeronaves, pilotagem, subalmoxarifado e serviços gerais;

IV - Manter registros dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no subalmoxarifado, propondo a baixa do material considerado em mau estado ou irrecuperável;

V - Acompanhar a compra de material de manutenção, cui- dando para que haja correta observância das normas em vigor;

VI – Controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;

VII - Manter a Chefia do Gabinete Militar permanentemente informada sobre a chegada e saída das aeronaves do Governo, assim como pernoites de sua tripulação, destino, passageiros, missão e todas as ocorrências do serviço;

VIII - Fretar aeronaves de companhias particulares, para serviços oficiais, mediante requisição do Governador do Estado;

IX - Manter atualizada coletânea de leis, regulamentos, avisos, normas de serviço, publicações técnicas, diretrizes e instruções baixadas pelo Ministério da Aeronáutica e órgãos subordinados;

X - Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas técnicas, no âmbito de sua atuação;

XI - Propor, para o pessoal técnico da Diretoria, a frequência a cursos de aperfeiçoamento e treinamento prático, de forma a manter sua qualificação;

XII - Elaborar mapas e relatórios que justifiquem o levantamento de custo das atividades desenvolvidas e serviços prestados;

XIII - Assessorar a Chefia do Gabinete Militar, com exclusividade, em todos os assuntos relacionados com transporte aéreo do Governo do Estado;

XIV - Estreitar o relacionamento da Diretoria com todos os órgãos e entidades do setor público ligados às atividades de operações aéreas, bem como com empresas prestadoras de serviços especializados no ramo;

XV - Exercer rigorosa fiscalização nas atividades de manutenção e suprimento, mantendo sempre um estoque mínimo necessário de peças de reposição;

XVI - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE PESSOAL (DP)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0012-01112

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, dirigir e executar as atividades de administração do pessoal civil e militar no âmbito do Gabinete Militar.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal civil e militar, no âmbito do Gabinete Militar;

II - Confeccionar os atos necessários ao preenchimento dos cargos e funções do órgão e os relativos a movimentação interna de pessoal;

III - Cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de pessoal;

IV - Estimular e promover apoio técnico necessário ao desenvolvimento de recursos humanos;

V - Organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;

VI - Prestar informações necessárias à programação orçamentária, ou à elaboração de relatórios, quando solicitado;

VII - Encarregar-se, no âmbito do Gabinete Militar, da divulgação de boletins, ordens e instruções emanadas da Polícia Militar;

VIII - Organizar, registrar e controlar escalas de férias, licenças, dispensas do serviço, horário de trabalho e presença dos servidores civis e militares;

IX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência Administrativa

b) Técnica: Superintendência Administrativa

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS (SUF)

2 – CÓDIGO: 00101-521-0013-01113

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e auditoria, no âmbito do Gabinete Militar.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Superintender as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - Cumprir e fazer cumprir as normas legais que dis- ciplinam a realização das despesas públicas;

III – Desempenhar as funções de orientação, coordenação e controle financeiro;

IV - Exercer a fiscalização e o controle das atividades administrativas do Gabinete Militar, do ponto de vista da legalidade dos atos de despesa;

V - Estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de créditos adicionais e alteração dos itens de despesa;

VI - Organizar, com a participação da Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de créditos adicionais e alteração dos itens de despesa;

VII – Preparar e fazer cumprir a programação financeira; VIII - Controlar a execução dos contatos, convênios, acordos e ajustes sob o aspecto legal, orçamentário e financeiro;

IX – Estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

X - Orientar a aplicação das normas de controle orçamentário e financeiro e realizar auditoria;

XI - Elaborar o plano de auditoria, orientar e fiscalizar as normas de sua aplicação;

XII - Exercer o controle e a fiscalização sobre as despesas, visando uma melhor otimização dos recursos orçamentários e financeiros;

XIII - Manter estreitos contatos com as Superintendências das Secretarias da Fazenda e Planejamento, visando à liberação oportuna de recursos orçamentários e financeiros;

XIV - Propor remanejamento de créditos dentro das atividades do Gabinete Militar;

XV - Propor pedidos de aumento de quotas financeiras e suplementação de créditos;

XVI - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Gabinete Militar

a) Técnica: Superintendência Central de Contadoria da Secretaria Estadual da Fazenda

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação.

ANEXO XIV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (DAF)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0014-01114

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e coordenar as atividades de administração financeira, no âmbito do Gabinete Militar.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, à movimentação de fundos e, quando determinado, às modificações do detalhamento da despesa;

II – Empenhar e processar a liquidação de despesas;

III - Efetuar o registro dos créditos orçamentários, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

IV - Preparar processos de despesa para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;

V – Efetuar o pagamento das despesas;

VI – Controlar a movimentação dos saldos bancários;

VII - Receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Gabinete Militar;

VIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas 5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência de Finanças

b) Técnica: Superintendência de Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE CONTABILIDADE E AUDITORIA (DC)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0015-01115

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, bem como exercendo as atividades de tomada de contas, prestação de contas e do controle interno no âmbito do Gabinete Militar.

4 – COMPETÊNCIA:

I – Realizar a contabilidade analítica, observando o plano de Contas;

II - Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;

III - Estudar e propor normas que completem e disciplinem atividades de contabilidade;

IV - Levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, fornecendo ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

V – Elaborar as demonstrações contábeis e financeiras;

VI - Realizar a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos, valores e bens públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;

VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Superintendência de Finanças

b) Técnica: Superintendência de Finanças

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL (Sex)

2 – CÓDIGO: 00101-121-0016 01116

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Defesa Civil, responsabilizando-se pela interação entre a CEDEC/MG e os demais órgãos integrantes do sistema.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Superintender, orientar e coordenar as atividades de Defesa Civil e serviços administrativos da CEDEC/MG:

II - Secretariar, através do Secretário Executivo, as reuniões da Junta Deliberativa da CEDEC/MG;

III – Assessorar o Coordenador Estadual de Defesa Civil e os demais órgãos do sistema, em matéria de defesa civil;

IV - Relacionar-se com as Coordenadorias Regionais e Comissões Municipais de Defesa Civil, para obtenção de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de defesa civil;

V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Gabinete Militar do Governador

b) Técnica: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC-

MG)

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO (Dpro)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0017-01117

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Elaboração do Planejamento estratégico das atividades de defesa civil no Estado de Minas Gerais.

4 – COMPETÊNCIA:

I - Orientar, coordenar e assistir as Coordenadorias Regionais e as Comissões Municipais de Defesa Civil na elaboração de planos e programas setoriais, com vista à sua harmonização;

II - Promover e coordenar estudos com vistas à previsão de eventos emergenciais, objetivando o estabelecimento de normas e diretrizes de atuação no campo preventivo de defesa civil;

III - Coordenar o desempenho das demais diretorias da Secretaria Executiva de Defesa Civil, quando da eclosão de eventos calamitosos;

IV - Assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos assuntos de sua competência;

IX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas na sua área de competência.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil

b) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE EXECUÇÃO (Dex)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0018-01118

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as ações preventivas, de socorro, assistências e de recuperação de defesa civil.

4 – COMPETÊNCIA: I – Fomentar ações preventivas, de socorro, assistenciais e de recuperação, nas atividades de defesa civil junto às Coordenadorias Regionais e Comissões Municipais de Defesa Civil;

II - Acompanhar a execução dos programas, objeto de convênios e contratos mantidos com órgãos e entidades assistidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

III - Relacionar-se com os órgãos governamentais e não governamentais, através de seus representantes junto à CEDEC-MG, em matéria de defesa civil;

IV - Avaliar a motivação dos atos de decretação de “situação de emergência” e “estado de calamidade pública”, editados pelos municípios, prestando o necessário asses- soramento quanto ao reconhecimento ou não dos mesmos pelo Chefe do GMG ou pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;

V - Estabelecer as bases para criação e operacionalização de programas de enfrentamento, visando à erradicação das condições subhumanas decorrentes de “situação de emergência” ou de “estado de calamidade pública”;

VI - Analisar e avaliar relatórios de danos, projetos e planos encaminhados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, referentes à execução de medidas de defesa civil, recorrendo-se a órgãos técnicos, quando necessário;

VII – Assessorar o Secretário Executivo de Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil

B) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (DCS) 2 – CÓDIGO: 00101-122-0019-01119 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, divulgar e acompanhar as atividades de Comunicação Social no campo de defesa civil.

4 – COMPETÊNCIA: I - Planejar, coordenar e implementar as atividades de

publicidade e propaganda, de nível estratégico, no campo de Defesa Civil, em trabalho conjunto com a Secretaria de Estado de Comunicação Social;

II - Planejar, coordenar e implementar as atividades de Relações Públicas para os públicos interno e externo do Sistema Estadual de Defesa Civil;

III - Incentivar a criação e a atuação de Comissões Mu- nicipais de Defesa Civil;

IV - Manter estreito relacionamento com os órgãos da Imprensa, objetivando a divulgação de matérias de interesse da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;

V - Assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos as- suntos de sua competência;

VI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas na sua área de competência.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil

B) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº

36.276, de 21 de outubro de 1994.)

1 – DENOMINAÇÃO: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (SAAdm)

2 – CÓDIGO: 00101-122-0020-01120

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Gerir os recursos humanos e materiais da Secretaria Executiva da CEDEC-MG.

4 – COMPETÊNCIA: I - Elaborar a programação orçamentária da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e solicitar, em momento oportuno, a liberação dos recursos financeiros;

II - Elaborar e controlar os convênios e contratos administrativos firmados com órgãos e entidades públicos e privados;

III – Administrar a correspondência da Secretaria Executiva da CEDEC-MG;

IV - Prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário Executivo da CEDEC-MG;

V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo da CEDEC-MG.

5 – SUBORDINAÇÃO:

A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil

b) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI

(a que se refere o inciso II e parágrafo único do artigo 8º, do

Decreto nº 36.276, de 21 de outubro de 1994).

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CARGO/FUNÇÃO QUANT. POSTO

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I. Chefia do Gabinete 01 Coronel PM

II. Secretaria 01 Capitão PM

III. Subchefia do Gabinete 01 Ten-Cel PM

a) Superintendência Operacional 01 Major PM

1 - Diretoria de Informações 01 Capitão PM

2 - Diretoria de Segurança 01 Capitão PM

- Assistência-Militar do Cerimonial 01 Capitão PM

do Governo

-Ajudância-de-Ordens do Governador 03 Capitão PM

-Ajudância-de-Ordens da Chefia do GMG 01 Capitão PM

b) Superintendência de Planejamento 01 Major PM

e Coordenação

1 - Centro de Modernização e Informática -- (Civil)

2 - Centro de Planejamento e Orçamento -- (Civil)

c) Superintendência Administrativa 01 Major PM

1 - Diretoria de Material, Patrimônio e 1º Ten PM

Serviços 01

2 - Diretoria de Transportes Terrestres 01 Capitão PM

-Adjuntoria -- (Civil)

3 - Diretoria de Transportes Aéreos 01 Capitão PM

4 - Diretoria de Pessoal 01 Capitão PM

d) Superintendência de Finanças 01 Major PM

1 - Diretoria de Administração Financeira -- (Civil)

2 - Diretoria de Contabilidade e Auditoria -- (Civil)

e ) Secretaria Executiva de Defesa Civil 01 Ten-Cel PM

1 - Diretoria de Programação 01 Capitão PM

2 - Diretoria de Execução 01 Major PM

-Adjuntoria 01 Capitão PM

3 - Diretoria de Comunicação Social 01 Major PM

-Adjuntoria 01 1º Ten PM

4 - Seção de Apoio Administrativo 01 Capitão PM

-Adjuntoria 01 1º Ten PM

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Data da última atualização: 13/8/2014.