DECRETO nº 36.276, de 21/10/1994 (REVOGADA)
Texto Original
Dispõe sobre o gabinete militar do Governador do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.102, de 26 de maio de 1993,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º - O Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais tem por finalidade o assessoramento direto ao Governador do Estado em assunto policial-militar, competindo-lhe ainda:
I - receber e encaminhar, para despacho do Governador do Estado, assuntos provenientes das Forças Armadas, das Polícias Militares e das unidades administrativas subordinadas ao Gabinete Militar, com proposta de solução, quando for o caso;
II - coordenar as relações do Governador do Estado com autoridades militares;
III - manter o Governador do Estado informado sobre os principais assuntos de interesse militar e de ordem pública;
IV - encarregar-se da representação do Governador do Estado, quando determinado;
V - proporcionar segurança policial-militar ao Governador do Estado, quando determinado;
VI - planejar, dirigir e executar os serviços específicos próprios do Gabinete Militar;
VII - zelar pela disciplina do pessoal militar em exercício nos palácios governamentais;
VIII - encarregar-se dos serviços de ajudância de ordens para atendimento ao Governador do Estado e, por sua determinação, às autoridades em visita ao Estado;
IX – manter permanentemente articulação com a Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais para execução dos serviços de transporte aéreo e terrestre, para ambos os órgãos;
X - coordenar, quando determinado, a execução das programações de comemorações cívicas de caráter geral.
Art. 2º - A segurança dos palácios governamentais será planejada pelo Gabinete Militar e executada:
I – veladamente, por seus próprios meios;
II - ostensivamente, por órgão próprio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Estrutura
Art. 3º – O Gabinete Militar tem a seguinte estrutura:
I – Chefia;
II – Secretaria;
III – Subchefia:
a) Superintendência Operacional (Sop):
1) Diretoria de Informação (DI):
2) Diretoria de Segurança (DS).
b) Superintendência de Planejamento e Coordenação (SPC):
1) Centro de Modernização Administrativa e Informática (CMAI);
2) Centro de Planejamento e Orçamento (CPO).
c) Superintendência Administrativa (Sadm):
1) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços (DMPS);
2) Diretoria de Transportes Terrestres (DTT);
3) diretoria de Transportes Aéreos (DTA);
4) Diretoria de Pessoal (DP).
d) Superintendência de Finanças (SUF):
1) Diretoria Administrativa e Financeira (DAF);
2) Diretoria de Contabilidade e Auditoria (DC).
IV – Secretaria Executiva de Defesa Civil (Sex):
a) Diretoria de Programação (Dpro);
b) Diretoria de Execução (Dex);
c) Diretoria de Comunicação Social (DCS):
d) Seção de Apoio Administrativo (SAAdm).
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas nesse artigo são as constantes dos Anexos I a XX, deste Decreto.
Seção II
Da Chefia do Gabinete Militar
Art. 4º – À Chefia do Gabinete Militar compete:
I - assessorar o Governador do Estado em assunto de competência do Gabinete Militar;
II – exercer a administração interna do Gabinete Militar;
III - propor a designação e a dispensa de oficiais do Gabinete Militar;
IV - indicar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais as praças a serem transferidas para o Gabinete Militar ou deste para a Corporação;
V – acompanhar o Governador do Estado, quando determinado, em solenidade a que deva comparecer e em viagens;
VI - determinar providências administrativas relativas a veículos e fretes aéreos, junto às companhias particulares para atendimento de interesse do serviço público, mediante autorização do Governador do Estado;
VII - responsabilizar-se pela guarda e pela ordem interna dos palácios governamentais e pela segurança pessoal do Governador do Estado, de pessoas de sua família, membros do seu Gabinete e visitantes oficiais;
VIII - requisitar, mediante determinação do Governador do Estado, a órgão ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários para desincumbir-se de sua missão.
Art. 5º - O Chefe do Gabinete Militar é o Coordenador Estadual de Defesa Civil, com atribuições previstas na legislação em vigor.
Seção III
Da Subchefia do Gabinete Militar
Art. 6º – À Subchefia do Gabinete Militar compete:
I - substituir o Chefe do Gabinete Militar em seus impedimentos, bem como assessorá-lo no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;
II – planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao Gabinete Militar;
III - zelar pela conduta civil e militar dos oficiais e praças do Gabinete Militar;
IV - escalar oficiais, praças e servidores civis para os diversos encargos do Gabinete Militar.
V – Ordenar as despesas do Gabinete Militar em substituição ou por delegação do seu titular.
VI – exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
Seção IV
Da Secretaria Executiva de Defesa Civil
Art. 7º – À Secretaria Executiva de Defesa Civil compete:
I - dirigir os serviços administrativos da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC);
II - secretariar as reuniões da Junta Deliberativa da CEDEC;
III - exercer as tarefas que lhe forem cometidas pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.
CAPÍTULO III
DO PESSOAL
Art. 8º – São servidores do Gabinete Militar:
I – o servidor civil do Quadro Permanente do Estado, lotado no Gabinete Militar através de decreto;
II - o servidor militar previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, observada a correspondência de funções, no caso de Oficiais, conforme estabelecido no Anexo XXI deste Decreto e, das praças, a ser definido em portaria do Chefe do Gabinete Militar, cujas funções serão especificadas na organização interna do órgão.
Parágrafo único - A correspondência entre cargo e função, para os efeitos dos artigos 15 e 16 da Lei Delegada nº 37, de 13 de janeiro de 1989, será, para os oficiais o constante do anexo XXI, deste Decreto e, para as praças a que for estabelecida em portaria do Chefe do Gabinete Militar.
Art. 9º - A designação para cargo, encargo ou função no Gabinete Militar será feita por ato do seu titular, publicado no órgão oficial do Estado, após:
I - posse no cargo efetivo ou comissionado, em relação a servidor civil;
II - ato do Governador do estado colocando o Oficial à disposição e sua consequente transferência pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o Gabinete Militar;
III - ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, transferindo a praça para o Gabinete Militar, mediante prévia indicação ou solicitação do seu titular.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO I (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: SECRETARIA (SECT)
2 – CÓDIGO: 00101-212-0001-01101
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar diretamente o Chefe e Subchefe do Gabinete Militar no desempenho de suas funções.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Prestar assessoramento e apoio administrativo ao Chefe e Subchefe do Gabinete Militar;
II – Receber, protocolar, distribuir, informar e arquivar a correspondência e documentação do Gabinete Militar;
III - Encaminhar, para publicação no “Minas Gerais”, os atos e despachos do Governador do Estado referentes a Polícia Militar e ao Gabinete Militar, bem como os do Chefe do Gabinete;
IV - Preparar a correspondência e os atos do Chefe do Gabinete;
V – Encarregar-se da biblioteca do Gabinete.
VI - Assessorar o Chefe do Gabinete Militar nos assuntos referentes a relações públicas;
VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Chefe do Gabinete Militar
b) Técnica: Chefe do Gabinete Militar
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO II (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL (Sop)
2 – CÓDIGO: 00101-121-0002-01102
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Superintender, planejar e coordenar as atividades operacionais do Gabinete Militar do Governador.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Superintender e Coordenar o planejamento e execução das atividades de informação e segurança do Governador do Estado, de pessoas de sua família, membros do seu Gabinete e visitantes oficiais;
II - Planejar a segurança velada dos Palácios Governa- mentais;
III - Planejar, em conjunto com o órgão próprio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a segurança ostensiva dos Palácios Governamentais;
IV - Coordenar a execução dos serviços de ajudância de ordens e de cerimonial militar;
V - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Gabinete Militar
b) Técnica: Gabinete Militar
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO III (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE INFORMAÇÃO (DI)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0003-011-03
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Reunir elementos de informações necessárias ao planejamento das atividades de segurança;
4 – COMPETÊNCIA:
I - Planejar, coordenar e executar a busca de conheci- mentos dos assuntos de interesse do Gabinete Militar, para produzir informações;
II - Manter-se informada dos assuntos relacionados à ordem pública;
III - Dirigir a instrução de informações do pessoal do Gabinete Militar;
IV - Emitir os documentos necessários ao exercício de controle de acesso ao complexo dos Palácios Governamentais;
V – Redigir, controlar e arquivar a documentação de caráter sigiloso;
VI - Encarregar-se da supervisão das atividades de informações;
VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência Operacional (Sop)
b) Técnica: Superintendência Operacional (Sop)
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO IV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE SEGURANÇA (DS)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0004-01104
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, dirigir, coordenar, com- trolar e executar as atividades de segurança do Governador do Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Exercer a segurança pessoal do Governador do Estado e de sua família;
II - Planejar, e executar, veladamente, a segurança dos Palácios Governamentais;
III - Proporcionar segurança pessoal a membros do Gabinete do Governador e visitantes oficiais;
IV - Adotar procedimentos visando à cobertura policial-militar necessária à manutenção da ordem interna nas diversas unidades dos Palácios Governamentais;
V – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência Operacional (Sop)
b) Técnica: Superintendência Operacional (Sop)
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO V (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO (SPC)
2 – CÓDIGO: 00101-721-0005-01105
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos no âmbito do Gabinete Militar, definindo e implementando ações setoriais de planejamento, orçamento, modernização administrativa e informática.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Coordenar e acompanhar o processo de planejamento global e setorial das atividades do Gabinete Militar, bem como avaliar o desempenho dessas atividades e propor ações que visem a assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
II - Coordenar e elaborar a proposta orçamentária anual do Gabinete Militar e programar a utilização de créditos aprovados, bem como acompanhar e avaliar a execução orçamentária, propondo e reprogramando o orçamento do órgão, juntamente com as demais unidades administrativas;
III - Planejar e promover a modernização institucional, estabelecendo métodos e procedimentos para a organização e racionalização administrativa do Gabinete Militar;
IV - Estabelecer e implementar a política de informática do órgão, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas;
V - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Gabinete Militar;
b) Técnica: Unidades Centrais dos Sistemas Estaduais de Planejamento e Coordenação Geral e Modernização Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 - OBSERVAÇÃO: área de planejamento, coordenação e assessoramento.
ANEXO VI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: CENTRO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (CPO)
2 – CÓDIGO: 00101-421-0006-01106
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover ações setoriais de planejamento e compatibilizar os programas, projetos e atividades do Gabinete Militar à disponibilidade de recursos orçamentários.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Acompanhar e avaliar o desempenho global do Gabinete Militar, identificando necessidades e propondo ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
II - Coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do órgão, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
III - Desenvolver e implantar sistema de acompanhamento e avaliação de planos, programas, projetos e atividades do Gabinete Militar;
IV - Promover a solicitação de recursos orçamentários para implantação, manutenção, adequação e ampliação dos programas, projetos e atividades do órgão, bem como acompanhar o processo de liberação;
V - Controlar os convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou similares celebrados pelo Gabinete Militar, com vistas ao acompanhamento da utilização de recursos e fornecimento de subsídios às unidades na gestão técnica, orçamentária, financeira e administrativa;
VI - Coordenar a elaboração da programação de utilização de créditos, acompanhar a liberação de recursos e proceder a adequação à disponibilidade orçamentária e financeira;
VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e assessoramento.
ANEXO VII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 - DENOMINAÇÃO: CENTRO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA (CMAI)
2 – CÓDIGO: 00101-222-0007-01107
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: definir, orientar, coordenar e exercer as ações necessárias à modernização institucional do Gabinete, bem como planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de processamento de dados no órgão.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Acompanhar, de forma sistemática, a dinâmica de atuação do Gabinete, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais;
II - Analisar e compatibilizar propostas de definição e transferência de atribuições, competências e funções de unidades administrativas internas, observadas as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes;
III - Elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como proceder à sua revisão e adequação e promover o treinamento interno necessário à sua operacionalização;
IV - oferecer subsídios para a formação da política de recursos humanos, e indicar a demanda de desenvolvimento de pessoal do Gabinete, decorrente das necessidades organi- zacionais;
V - Elaborar projetos de mudança nas instalações físicas das dependências do Gabinete e acompanhar os trabalhos de execução;
VI - Acompanhar a legislação federal, estadual e municipal que tenham interferência na estrutura e em normas e procedimentos do Gabinete Militar;
VII - Dar suporte técnico às unidades no que se refere à sua organização interna para o exercício de suas competências;
VIII - Identificar as demandas internas de processamento de dados e definir a criação de novos serviços, bem como integração, fusão e extinção dos existentes;
IX - Estabelecer rotinas e normas operacionais para o desenvolvimento dos trabalhos de informática e promover a avaliação de desempenho dos serviços de processamento de dados do Gabinete;
X – Elaborar plano de investimento e emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e compra de novos equipamentos, softwares, sistemas aplicativos, suprimentos e serviços na área de informática;
XI - Estabelecer contatos com órgãos e entidades responsáveis pela informática no Estado;
XII - Divulgar e acompanhar a aplicação, no âmbito do Gabinete Militar, dos instrumentos normativos e das orientações emanadas dos órgãos e entidades oficiais de informática;
XIII - Coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática (PDI) do Gabinete;
XIV - Definir normas e procedimentos para utilização dos recursos de informática no âmbito do Gabinete Militar;
XV - Dar suporte técnico aos usuários para o cumprimento de suas atividades e desenvolver sistemas aplicativos;
XVI - Identificar e promover programação de treinamento, visando à melhoria de desempenho das ações internas de informática;
XVII - Exercer o acompanhamento e controle de despesas contratuais decorrentes das prestações de serviços de informática;
XVIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação;
b) Técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento
ANEXO VIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA (Sadm)
2 – CÓDIGO: 00101-121-0008-01108
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Oferecer suporte administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades do Gabinete Militar;
4 – COMPETÊNCIA:
I - Superintender, planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de material, patrimônio e serviços, transportes terrestre e aéreo, e de pessoal;
II - Elaborar propostas, diretrizes e metas prioritárias de administração de material, patrimônio e serviços de transportes terrestre e aéreo, e de pessoal;
III - Observar e fazer cumprir as normas emanadas das unidades administrativas de Administração Geral e orientar a sua aplicação;
IV - Zelar pela observância das normas de administração de material, transporte, patrimônio e serviços; transportes terrestre e aéreo, e de pessoal, no âmbito do Gabinete Militar;
V – Orientar e coordenar a elaboração de atos normativos e de movimentação de pessoal no âmbito do Gabinete Militar;
VI - Assessorar a Chefia e Subchefia do Gabinete Militar nos assuntos referentes a direitos e deveres do pessoal civil e militar, em exercício no Gabinete Militar, inclusive quanto à justiça e disciplina;
VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Gabinete Militar
b) Técnica: Órgão Central de Administração Geral do Estado e da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 - DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS (DMPS)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0009-01109
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, orientar e executar os serviços e as atividades de administração de material, de patrimônio e de serviços do Gabinete Militar;
4 – COMPETÊNCIA:
I - Chefiar, orientar, controlar e fiscalizar as ativi- dades de administração de material, patrimônio e serviços gerais, atinentes ao Gabinete Militar;
II – Zelar pela guarda de todos os bens patrimoniais do Gabinete Militar;
III - Realizar inventários dos bens patrimoniais e do material em estoque, que propiciem a emissão de demonstrativos e balanços;
IV - Distribuir às unidades administrativas do Gabinete Militar, mediante autorização da Superintendência Adminis- trativa, o equipamento e material permanente existente no almoxarifado;
V - Manter atualizados os mapas parciais do equipamento e material permanente distribuído, em poder dos chefes das diversas unidades administrativas responsáveis pela sua utilização;
VI – Manter atualizado o controle de estoque de material;
VII - Propor a aquisição de material de consumo e distribuí-lo mediante as normas internas do órgão;
VIII - Executar os serviços gerais e da intendência do Gabinete Militar;
IX - Manter a chefia do Gabinete Militar permanentemente informada sobre todos os fatos ocorridos no âmbito da Diretoria;
X - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE TRANSPORTES TERRESTRES (DTT)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0010-01110
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, orientar e executar as atividades de transporte terrestre do Gabinete Militar, do Governador e seus familiares, guarda e manutenção de veículos, equipamentos e peças.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Chefiar, orientar e controlar os serviços de transportes terrestres, guarda de viaturas e manutenção;
II - Manter registro de viaturas, com histórico dos serviços de conservação e manutenção;
III - Manter a Chefia do Gabinete Militar permanentemente informada sobre as ocorrências de serviço;
IV - Manter o registro dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no subalmoxarifado, propondo a descarga do material julgado em mau estado ou irrecuperável;
V - Acompanhar a aquisição de material necessário à manutenção, cuidando para que haja correta observância das normas em vigor;
VI – Controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
VII - Controlar a utilização dos veículos do Gabinete Militar, segundo for estabelecido na legislação e normas próprias;
VIII - Fretar, quando necessário, veículos ou requisitá- los de órgãos oficiais para a comitiva do Governador do Estado, em caso de viagem;
IX – Providenciar para que os veículos estejam em condições técnicas e dentro dos requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamentos;
X - Zelar pela boa apresentação dos motoristas e das viaturas;
XI - Organizar e promover a execução dos serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar;
XII – Fazer relatórios periódicos sobre o consumo e estoque de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e reparo em veículos sob a guarda do Gabinete Militar;
XIII - Solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;
XIV - Providenciar o licenciamento e emplacamento dos veículos;
XV – Exercer as atividades de garagem de veículos de outros órgãos;
XVI – Administrar a garagem e oficina; XVII - Elaborar mapas e relatórios que propiciem o levantamento dos custos das atividades desenvolvidas e serviços prestados;
XVIII - Exercer outras atividades que lhe forem atri- buídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE TRANSPORTES AÉREOS (DTA)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0011-01111
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, orientar e executar as atividades de transporte aéreo do Governo e a manutenção de suas aeronaves, equipamentos e peças.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Chefiar, orientar e controlar os serviços de operação de transporte aéreo do Governo e de manutenção;
II - Manter registro das aeronaves, com histórico dos serviços de conservação e manutenção;
III – Elaborar a escala de pessoal técnico para manutenção das aeronaves, pilotagem, subalmoxarifado e serviços gerais;
IV - Manter registros dos móveis, utensílios, ferramentas e peças em disponibilidade no subalmoxarifado, propondo a baixa do material considerado em mau estado ou irrecuperável;
V - Acompanhar a compra de material de manutenção, cui- dando para que haja correta observância das normas em vigor;
VI – Controlar o consumo dos combustíveis e lubrificantes;
VII - Manter a Chefia do Gabinete Militar permanentemente informada sobre a chegada e saída das aeronaves do Governo, assim como pernoites de sua tripulação, destino, passageiros, missão e todas as ocorrências do serviço;
VIII - Fretar aeronaves de companhias particulares, para serviços oficiais, mediante requisição do Governador do Estado;
IX - Manter atualizada coletânea de leis, regulamentos, avisos, normas de serviço, publicações técnicas, diretrizes e instruções baixadas pelo Ministério da Aeronáutica e órgãos subordinados;
X - Fiscalizar o cumprimento da legislação e normas técnicas, no âmbito de sua atuação;
XI - Propor, para o pessoal técnico da Diretoria, a frequência a cursos de aperfeiçoamento e treinamento prático, de forma a manter sua qualificação;
XII - Elaborar mapas e relatórios que justifiquem o levantamento de custo das atividades desenvolvidas e serviços prestados;
XIII - Assessorar a Chefia do Gabinete Militar, com exclusividade, em todos os assuntos relacionados com transporte aéreo do Governo do Estado;
XIV - Estreitar o relacionamento da Diretoria com todos os órgãos e entidades do setor público ligados às atividades de operações aéreas, bem como com empresas prestadoras de serviços especializados no ramo;
XV - Exercer rigorosa fiscalização nas atividades de manutenção e suprimento, mantendo sempre um estoque mínimo necessário de peças de reposição;
XVI - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE PESSOAL (DP)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0012-01112
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, dirigir e executar as atividades de administração do pessoal civil e militar no âmbito do Gabinete Militar.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de pessoal civil e militar, no âmbito do Gabinete Militar;
II - Confeccionar os atos necessários ao preenchimento dos cargos e funções do órgão e os relativos a movimentação interna de pessoal;
III - Cumprir e fazer cumprir as normas pertinentes ao regime jurídico de pessoal;
IV - Estimular e promover apoio técnico necessário ao desenvolvimento de recursos humanos;
V - Organizar e manter, em articulação com órgãos competentes, repositório de dados e informações para fins de cadastro;
VI - Prestar informações necessárias à programação orçamentária, ou à elaboração de relatórios, quando solicitado;
VII - Encarregar-se, no âmbito do Gabinete Militar, da divulgação de boletins, ordens e instruções emanadas da Polícia Militar;
VIII - Organizar, registrar e controlar escalas de férias, licenças, dispensas do serviço, horário de trabalho e presença dos servidores civis e militares;
IX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência Administrativa
b) Técnica: Superintendência Administrativa
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA DE FINANÇAS (SUF)
2 – CÓDIGO: 00101-521-0013-01113
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e auditoria, no âmbito do Gabinete Militar.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Superintender as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil, observadas a orientação, a supervisão técnica e a fiscalização da Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda;
II - Cumprir e fazer cumprir as normas legais que dis- ciplinam a realização das despesas públicas;
III – Desempenhar as funções de orientação, coordenação e controle financeiro;
IV - Exercer a fiscalização e o controle das atividades administrativas do Gabinete Militar, do ponto de vista da legalidade dos atos de despesa;
V - Estudar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de créditos adicionais e alteração dos itens de despesa;
VI - Organizar, com a participação da Superintendência de Planejamento e Coordenação, os pedidos de créditos adicionais e alteração dos itens de despesa;
VII – Preparar e fazer cumprir a programação financeira; VIII - Controlar a execução dos contatos, convênios, acordos e ajustes sob o aspecto legal, orçamentário e financeiro;
IX – Estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;
X - Orientar a aplicação das normas de controle orçamentário e financeiro e realizar auditoria;
XI - Elaborar o plano de auditoria, orientar e fiscalizar as normas de sua aplicação;
XII - Exercer o controle e a fiscalização sobre as despesas, visando uma melhor otimização dos recursos orçamentários e financeiros;
XIII - Manter estreitos contatos com as Superintendências das Secretarias da Fazenda e Planejamento, visando à liberação oportuna de recursos orçamentários e financeiros;
XIV - Propor remanejamento de créditos dentro das atividades do Gabinete Militar;
XV - Propor pedidos de aumento de quotas financeiras e suplementação de créditos;
XVI - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Gabinete Militar
a) Técnica: Superintendência Central de Contadoria da Secretaria Estadual da Fazenda
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar 9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação.
ANEXO XIV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (DAF)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0014-01114
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e coordenar as atividades de administração financeira, no âmbito do Gabinete Militar.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Coordenar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária, à movimentação de fundos e, quando determinado, às modificações do detalhamento da despesa;
II – Empenhar e processar a liquidação de despesas;
III - Efetuar o registro dos créditos orçamentários, mantendo atualizados os saldos disponíveis;
IV - Preparar processos de despesa para pagamento e verificar sua conformidade com as normas legais pertinentes;
V – Efetuar o pagamento das despesas;
VI – Controlar a movimentação dos saldos bancários;
VII - Receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao Gabinete Militar;
VIII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas 5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência de Finanças
b) Técnica: Superintendência de Finanças
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XV (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE CONTABILIDADE E AUDITORIA (DC)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0015-01115
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade, bem como exercendo as atividades de tomada de contas, prestação de contas e do controle interno no âmbito do Gabinete Militar.
4 – COMPETÊNCIA:
I – Realizar a contabilidade analítica, observando o plano de Contas;
II - Verificar a legalidade dos documentos geradores dos fatos contábeis;
III - Estudar e propor normas que completem e disciplinem atividades de contabilidade;
IV - Levantar os elementos necessários, evidenciando as operações ocorridas, para elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, fornecendo ao órgão competente os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;
V – Elaborar as demonstrações contábeis e financeiras;
VI - Realizar a tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos, valores e bens públicos, na forma prevista em lei ou regulamento;
VII - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Superintendência de Finanças
b) Técnica: Superintendência de Finanças
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL (Sex)
2 – CÓDIGO: 00101-121-0016 01116
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de Defesa Civil, responsabilizando-se pela interação entre a CEDEC/MG e os demais órgãos integrantes do sistema.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Superintender, orientar e coordenar as atividades de Defesa Civil e serviços administrativos da CEDEC/MG:
II - Secretariar, através do Secretário Executivo, as reuniões da Junta Deliberativa da CEDEC/MG;
III – Assessorar o Coordenador Estadual de Defesa Civil e os demais órgãos do sistema, em matéria de defesa civil;
IV - Relacionar-se com as Coordenadorias Regionais e Comissões Municipais de Defesa Civil, para obtenção de informações, proporcionando-lhes assistência necessária em assuntos de defesa civil;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Gabinete Militar do Governador
b) Técnica: Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC-
MG)
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO (Dpro)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0017-01117
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Elaboração do Planejamento estratégico das atividades de defesa civil no Estado de Minas Gerais.
4 – COMPETÊNCIA:
I - Orientar, coordenar e assistir as Coordenadorias Regionais e as Comissões Municipais de Defesa Civil na elaboração de planos e programas setoriais, com vista à sua harmonização;
II - Promover e coordenar estudos com vistas à previsão de eventos emergenciais, objetivando o estabelecimento de normas e diretrizes de atuação no campo preventivo de defesa civil;
III - Coordenar o desempenho das demais diretorias da Secretaria Executiva de Defesa Civil, quando da eclosão de eventos calamitosos;
IV - Assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos assuntos de sua competência;
IX - Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas na sua área de competência.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil
b) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE EXECUÇÃO (Dex)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0018-01118
3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e orientar as ações preventivas, de socorro, assistências e de recuperação de defesa civil.
4 – COMPETÊNCIA: I – Fomentar ações preventivas, de socorro, assistenciais e de recuperação, nas atividades de defesa civil junto às Coordenadorias Regionais e Comissões Municipais de Defesa Civil;
II - Acompanhar a execução dos programas, objeto de convênios e contratos mantidos com órgãos e entidades assistidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
III - Relacionar-se com os órgãos governamentais e não governamentais, através de seus representantes junto à CEDEC-MG, em matéria de defesa civil;
IV - Avaliar a motivação dos atos de decretação de “situação de emergência” e “estado de calamidade pública”, editados pelos municípios, prestando o necessário asses- soramento quanto ao reconhecimento ou não dos mesmos pelo Chefe do GMG ou pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
V - Estabelecer as bases para criação e operacionalização de programas de enfrentamento, visando à erradicação das condições subhumanas decorrentes de “situação de emergência” ou de “estado de calamidade pública”;
VI - Analisar e avaliar relatórios de danos, projetos e planos encaminhados à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, referentes à execução de medidas de defesa civil, recorrendo-se a órgãos técnicos, quando necessário;
VII – Assessorar o Secretário Executivo de Defesa Civil nos assuntos de sua área de competência.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil
B) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (DCS) 2 – CÓDIGO: 00101-122-0019-01119 3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar, divulgar e acompanhar as atividades de Comunicação Social no campo de defesa civil.
4 – COMPETÊNCIA: I - Planejar, coordenar e implementar as atividades de
publicidade e propaganda, de nível estratégico, no campo de Defesa Civil, em trabalho conjunto com a Secretaria de Estado de Comunicação Social;
II - Planejar, coordenar e implementar as atividades de Relações Públicas para os públicos interno e externo do Sistema Estadual de Defesa Civil;
III - Incentivar a criação e a atuação de Comissões Mu- nicipais de Defesa Civil;
IV - Manter estreito relacionamento com os órgãos da Imprensa, objetivando a divulgação de matérias de interesse da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
V - Assessorar o Secretário Executivo da CEDEC nos as- suntos de sua competência;
VI – Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas na sua área de competência.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil
B) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX (a que se refere o parágrafo único do artigo 3º, do Decreto nº
36.276, de 21 de outubro de 1994.)
1 – DENOMINAÇÃO: SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (SAAdm)
2 – CÓDIGO: 00101-122-0020-01120
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: Gerir os recursos humanos e materiais da Secretaria Executiva da CEDEC-MG.
4 – COMPETÊNCIA: I - Elaborar a programação orçamentária da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e solicitar, em momento oportuno, a liberação dos recursos financeiros;
II - Elaborar e controlar os convênios e contratos administrativos firmados com órgãos e entidades públicos e privados;
III – Administrar a correspondência da Secretaria Executiva da CEDEC-MG;
IV - Prestar assessoramento e apoio administrativo ao Secretário Executivo da CEDEC-MG;
V - Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Secretário Executivo da CEDEC-MG.
5 – SUBORDINAÇÃO:
A) Administrativa: Secretaria Executiva de Defesa Civil
b) Técnica: Secretaria Executiva de Defesa Civil
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI
(a que se refere o inciso II e parágrafo único do artigo 8º, do
Decreto nº 36.276, de 21 de outubro de 1994).
------------------------------------------------------------
CARGO/FUNÇÃO QUANT. POSTO
------------------------------------------------------------
I. Chefia do Gabinete 01 Coronel PM
II. Secretaria 01 Capitão PM
III. Subchefia do Gabinete 01 Ten-Cel PM
a) Superintendência Operacional 01 Major PM
1 - Diretoria de Informações 01 Capitão PM
2 - Diretoria de Segurança 01 Capitão PM
- Assistência-Militar do Cerimonial 01 Capitão PM
do Governo
-Ajudância-de-Ordens do Governador 03 Capitão PM
-Ajudância-de-Ordens da Chefia do GMG 01 Capitão PM
b) Superintendência de Planejamento 01 Major PM
e Coordenação
1 - Centro de Modernização e Informática -- (Civil)
2 - Centro de Planejamento e Orçamento -- (Civil)
c) Superintendência Administrativa 01 Major PM
1 - Diretoria de Material, Patrimônio e 1º Ten PM
Serviços 01
2 - Diretoria de Transportes Terrestres 01 Capitão PM
-Adjuntoria -- (Civil)
3 - Diretoria de Transportes Aéreos 01 Capitão PM
4 - Diretoria de Pessoal 01 Capitão PM
d) Superintendência de Finanças 01 Major PM
1 - Diretoria de Administração Financeira -- (Civil)
2 - Diretoria de Contabilidade e Auditoria -- (Civil)
e ) Secretaria Executiva de Defesa Civil 01 Ten-Cel PM
1 - Diretoria de Programação 01 Capitão PM
2 - Diretoria de Execução 01 Major PM
-Adjuntoria 01 Capitão PM
3 - Diretoria de Comunicação Social 01 Major PM
-Adjuntoria 01 1º Ten PM
4 - Seção de Apoio Administrativo 01 Capitão PM
-Adjuntoria 01 1º Ten PM