DECRETO nº 36.242, de 14/10/1994

Texto Original

Altera dispositivo e substitui anexos do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º – A alínea “e” do inciso VII do Decreto nº 35.637, de 12 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º -............................................

VII - ................................................

e – Divisão Administrativa e Financeira.”

Art. 2º – Os Anexos XVII, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV e XLV do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994, passam a ser do teor indicado no Anexo deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 1994.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado

A N E X O

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.242, de 14 de outubro de 1994)

-----------------------------------------------------------

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Referência do Professor.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0041 03580

3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: assegurar a formação continuada dos professores da rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais.

4 – COMPETÊNCIA:

I – promover a incorporação ágil das conquistas e produção técnico-científica mundial, de interesse para a educação;

II – colocar à disposição dos usuários dados e informações sobre a educação;

III – resgatar a memória da educação em Minas Gerais;

IV – propiciar o acesso dos professores à informática como instrumento educativo.

V – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino

b) técnica: Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO XXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração de Pessoal.

2 – CÓDIGO: 04106 112 0021 03557

3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: promover a administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, tendo em vista a execução da política educacional do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal de competência da Secretaria de Estado da Educação, em consonância com as políticas e diretrizes da administração de pessoal do Estado;

II – propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal;

III – propor ou elaborar as normas necessárias à orientação da administração de pessoal do setor e promover seu cumprimento em suas diversas unidades administrativas;

IV – promover o aprimoramento, a organização e a disseminação da legislação específica da área;

V – coordenar o acompanhamento e a orientação de pessoal realizados pelas escolas da rede estadual de ensino de Belo Horizonte;

VI – promover estudos conjuntos com a Superintendência de Modernização e Informática, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de suporte ao gerenciamento e avaliação da administração do pessoal que atua no setor educacional do Estado;

VII – promover estudos conjuntos com a Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, para o estabelecimento de padrões e requisitos a serem atendidos pelos servidores;

VIII – manter articulação com as superintendências da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal das escolas;

IX – manter articulação com a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e Secretaria de Estado da Fazenda, para integração, cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas;

X – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Administração do Sistema de Ensino

b) técnica: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Consultiva.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0022 03558

3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar a aplicação das normas referentes a direitos, vantagens e concessões do pessoal lotado nas escolas da rede estadual de ensino;

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e acompanhar os processos de controle da vida funcional do pessoal e os de verificação da regularidade dos atos referentes a direitos, vantangens e concessões na administração de pessoal;

II – orientar os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação na preparação dos processos de aposentadoria e concessões complementares, na análise de habilitação e titulação, na preparação do processo de pagamento e na emissão de atos referentes à concessão de direitos e vantagens;

III – preparar os processos de aposentadoria e de concessões complementares de pagamento dos servidores lotados nas escolas estaduais de Belo Horizonte;

IV – analisar a habilitação e titulação na área de abrangência do município de Belo Horizonte;

V – coordenar, orientar e acompanhar os processos de análise e verificação de contagem de tempo para fins de concessão de direitos e vantagens;

VI – prestar assistência às escolas estaduais de Belo Horizonte e às Delegacias Regionais de Ensino na análise de recursos relativos à concessão de direitos e vantagens.

VII – preparar o processo de pagamento do pessoal das unidades de ensino da rede estadual localizada em Belo Horizonte;

VIII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal

b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Operacional.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0023 03559

3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar e adequar a gestão de pessoal do setor educacional às diretrizes e metas estabelecidas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – orientar a composição do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino, de modo a viabilizar a identificação dos cargos necessários ao seu funcionamento;

II – coordenar o processo de identificação da demanda de pessoal nas escolas da rede estadual de ensino e de apuração de vagas a serem preenchidas mediante concurso público;

III – estabelecer diretrizes para designação para o exercício de funções públicas coordenando o processo em relação às escolas estaduais de Belo Horizonte;

IV – planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal nas escolas da rede estadual de ensino;

V – acompanhar e avaliar os processos de admissão e movimentação diretamente nas escolas da rede estadual de ensino, localizadas em Belo horizonte, e através das Delegacias Regionais de Ensino nos demais municípios;

VI – promover a organização de informações sobre a composição e administração do quadro de pessoal das escolas estaduais, de modo a subsidiar o processo de pagamento;

VII – promover a avaliação das condições de funcionamento das escolas da rede estadual de ensino no que se refere ao provimento de seu quadro de pessoal;

VIII – propor medidas para a correção das situações de inadequação identificadas, no quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;

IX – corrigir as situações de inadequações identificadas no quadro de pessoal das unidades de ensino localizadas em Belo Horizonte;

X – acompanhar e controlar o provimento de cargos em comissão e funções nas escolas da rede estadual de ensino, bem como providenciar a emissão dos atos;

XI – coordenar as ações disciplinares relativas a provimento e acúmulo de cargos nas escolas da rede estadual de ensino;

XII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendêcia de Administração de Pessoal

b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão central e das regionais.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0024 03560

3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar a gestão de pessoal do órgão central e das regionais da Secretaria de Estado da Educação, bem como a aplicação de normas referentes a direitos, vantagens e concessões.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar e orientar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento do órgão central e das regionais da SEE;

II – coordenar o processo de identificação da demanda de pessoal no órgão central e regionais da Secretaria e promover a apuração do número de cargos efetivos vagos a serem preenchidos mediante concurso público;

III – planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal no órgão central e nas regionais;

IV – orientar os órgãos regionais da Secretaria no controle de frequência e na preparação do processo de pagamento;

V – controlar a frequência do pessoal do órgão central e preparar o processo de pagamento para remessa à Secretaria de Estado da Fazenda;

VI – acompanhar e controlar o provimento de cargos em comissão e funções de coordenação no órgão central e nas regionais da Secretaria, bem como providenciar os atos pertinentes;

VII – coordenar, orientar e acompanhar os processos de controle da vida funcional e de verificação da regularidade dos atos referentes a direitos, vantagens e concessões na administração de pessoal, lotado no órgão central e regionais da Secretaria;

VIII – preparar os processos de aposentadoria e concessões complementares dos servidores lotados no órgão central da Secretaria;

IX – coordenar, orientar e acompanhar no órgão central e regionais da Secretaria, os processos de análise e verificação de contagem de tempo, para fins de concessão de direitos e vantagens;

X – promover atividades relativas à valorização e ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores do órgão central da Secretaria;

XI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal

b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XL

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Delegacia Regional de Ensino.

2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino;

3 – COMPETÊNCIA:

I – promover a implantação da política educacional do Estado;

II – coordenar a gestão do planejamento estratégico;

III – orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

IV – assessorar as escolas na elaboração, acompanhamento e avaliação do seu plano de desenvolvimento e projeto pedagógico;

V – promover o desenvolvimento de recursos humanos.

VI – coordenar o processo de organização do atendimento escolar.

VII – coordenar a aplicação das normas de administração de pessoal, zelando e garantindo seu cumprimento na respectiva jurisdição;

VIII – coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho da função;

IX – zelar pela observância da legislação vigente, quanto a organização e funcionamento escolar nas redes pública e privada;

X – coordenar as ações de apoio ao aluno, suprimento escolar e rede física;

XI – coordenar o trabalho da Inspeção Escolar no âmbito da jurisdição;

XII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

4 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) técnica: Secretário de Estado da Educação

5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

6 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XLI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete/DRE

2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor da Delegacia Regional do Ensino.

3 – COMPETÊNCIA:

I – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

II – prestar assessoramento jurídico à Delegacia na elaboração e interpretação de normas;

III – orientar a elaboração de contratos e a realização de processos de licitação;

IV – determinar a abertura, apreciar e julgar sindicância ou inquérito administrativo para purar irregu-laridades, no âmbito da jurisdição;

V – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;

VI – controlar a agenda do Diretor da Delegacia e correspondência do Gabinete;

VII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e coordenação

ANEXO XLII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Orçamento ASPOR/DRE

2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar o processo de planejamento da Delegacia Regional de Ensino, acompanhando e avaliando a execução de planos, programas e projetos

3 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a consolidação da programação anual da Delegacia, de acordo com as definições do planejamento estratégico;

II – acompanhar a execução orçamentária de planos, programas e projetos da Delegacia, bem como a avaliação qualitativa dos mesmos;

III – orientar as equipes da Delegacia quanto à assessoria às escolas nas ações de planejamento;

IV – assessorar as unidades da Delegacia e escolas nas ações de coleta, acompanhamento e remessa de dados referentes ao custo-aluno;

V – coordenar a elaboração da proposta anual do orçamento, em nível regional;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas;

4 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação

5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

6 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e coordenação

ANEXO XLIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Dinamização da Ação Pedagógica/DRE

2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: assessorar e assistir as escolas no planejamento e desenvolvimento das ações que visem a melhoria da qualidade do ensino.

3 – COMPETÊNCIA:

I – divulgar as diretrizes da política educacional do Estado;

II – orientar as escolas na elaboração de seus planos de desenvolvimento, e projetos pedagógicos, subsidiando-as na implantação e avaliação das ações;

III – coordenar e executar ações regionais relativas à avaliação sistêmica do rendimento dos alunos das escolas públicas estaduais;

IV – promover ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na jurisdição, identificando necessidades, planejando, executando e avaliando o desempenho dos professores reciclados em articulação com o Órgão Central:

V – incentivar as inovações pedagógicas e divulgar experiências relevantes;

VI – coordenar o processo de identificação e atendimento da demanda escolar, para garantir a oferta de vagas e o melhor aproveitamento da capacidade instalada da rede pública;

VII – divulgar, realizar e acompanhar os exames supletivos de educação geral e qualificação profissional, no âmbito da jurisdição;

VIII – promover a integração Estado-Município no âmbito de sua atuação;

IX – coordenar, em nível regional, as ações referentes à implantação do Plano de Carreira da Educação;

X – zelar pela observância das normas de organização e funcionamento escolares através de análise, homologação ou aprovação dos regimentos escolares e acompanhamento de seu cumprimento;

XI – orientar o processo de avaliação da aprendizagem de adolescentes e adultos não atendidos pela escolarização regular;

XII – orientar, estimular e acompanhar as ações dos Colegiados das Escolas, para garantir sua atuação como instrumento de gestão democrática;

XIII – analisar e deferir solicitação de autorização para lecionar, secretariar e dirigir escolas;

XIV – acompanhar o trabalho de Inspeção Escolar;

XV – orientar as escolas quanto à elaboração dos quadros informativos;

XVI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

4 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

6 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO XLIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração do Sistema de ensino/DRE

2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: promover ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial na Delegacia Regional de Ensino.

3 – COMPETÊNCIA:

I – estimular as escolas estaduais a procederem a avaliação sistemática de suas condições de funcionamento em relação à prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços, assessorando-as no dimensionamento de suas necessidades;

II – planejar em conjunto com a área pedagógica as propostas de construção, ampliação, reforma e manutenção da rede estadual, de suprimento e aparelhamento escolar e de apoio ao aluno, no âmbito da jurisdição;

III – produzir, analisar e disseminar dados e informações educacionais no âmbito da Delegacia;

IV – proceder as ações necessárias à informatização dos processos de trabalho, no âmbito da Delegacia;

V – treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal, quanto à interpretação de normas e operacionalização das ações;

VI – efetuar os procedimentos de sua competência, em relação à administração de pessoal da jurisdição, estabelecidos na legislação pertinente;

VII – proceder a classificação tipológica das escolas estaduais;

VIII – proceder as ações de administração de pessoal lotado na Delegacia;

IX – dimensionar a necessidade de pessoal, tendo em vista o ingresso e a movimentação;

X – zelar pela observância das normas de organização e funcionamento escolares através de análise, homologação ou aprovação dos regimentos escolares e acompanhamento de seu cumprimento;

XI – orientar o processo de avaliação da aprendizagem de adolescentes e adultos não atendidos pela escolarização regular;

XII – orientar, estimular e acompanhar as ações dos Colegiados das Escolas, para garantir sua atuação como instrumento de gestão democrática;

XIII – analisar e deferir solicitação de autorização para lecionar, secretariar e dirigir escolas;

XIV – acompanhar o trabalho de Inspeção Escolar;

XV – orientar as escolas quanto à elaboração dos quadros informativos.

XVI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XLV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa e Financeira/DRE

2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar e avaliar, em nível regional, a execução das atividades administrativas e financeiras.

3 – COMPETÊNCIA:

I – administrar, controlar e orientar a aplicação e contabilização dos recursos financeiros destinados a manutenção da Delegacia;

II – orientar o funcionamento das caixas escolares quanto à aplicação financeira e respectiva prestação de contas da escola;

III – processar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Delegacia e encaminhar ao órgão competente;

IV – orientar a elaboração de contratos e a realização de processos de licitação;

V – planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de administração de material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito da jurisdição, segundo normas vigentes, assessorando as escolas no que couber.

VI – administrar os serviços de comunicações administrativas e arquivo, promovendo a manutenção e controle da instituição em articulação com o Órgão Central;

VII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

4 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

6 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

7 – ESTRUTURA: complementar

8 – OBSERVAÇÃO: área de execução