DECRETO nº 36.242, de 14/10/1994
Texto Original
Altera dispositivo e substitui anexos do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A:
Art. 1º – A alínea “e” do inciso VII do Decreto nº 35.637, de 12 de junho de 1994, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º -............................................
VII - ................................................
e – Divisão Administrativa e Financeira.”
Art. 2º – Os Anexos XVII, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XL, XLI, XLII, XLIII, XLIV e XLV do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994, passam a ser do teor indicado no Anexo deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de junho de 1994.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
A N E X O
(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.242, de 14 de outubro de 1994)
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ANEXO XVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Referência do Professor.
2 – CÓDIGO: 04106 123 0041 03580
3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: assegurar a formação continuada dos professores da rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover a incorporação ágil das conquistas e produção técnico-científica mundial, de interesse para a educação;
II – colocar à disposição dos usuários dados e informações sobre a educação;
III – resgatar a memória da educação em Minas Gerais;
IV – propiciar o acesso dos professores à informática como instrumento educativo.
V – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino
b) técnica: Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – ESTRUTURA: complementar
8 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento
ANEXO XXII
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração de Pessoal.
2 – CÓDIGO: 04106 112 0021 03557
3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: promover a administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, tendo em vista a execução da política educacional do Estado.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal de competência da Secretaria de Estado da Educação, em consonância com as políticas e diretrizes da administração de pessoal do Estado;
II – propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal;
III – propor ou elaborar as normas necessárias à orientação da administração de pessoal do setor e promover seu cumprimento em suas diversas unidades administrativas;
IV – promover o aprimoramento, a organização e a disseminação da legislação específica da área;
V – coordenar o acompanhamento e a orientação de pessoal realizados pelas escolas da rede estadual de ensino de Belo Horizonte;
VI – promover estudos conjuntos com a Superintendência de Modernização e Informática, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de suporte ao gerenciamento e avaliação da administração do pessoal que atua no setor educacional do Estado;
VII – promover estudos conjuntos com a Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, para o estabelecimento de padrões e requisitos a serem atendidos pelos servidores;
VIII – manter articulação com as superintendências da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal das escolas;
IX – manter articulação com a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e Secretaria de Estado da Fazenda, para integração, cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas;
X – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Subsecretaria de Administração do Sistema de Ensino
b) técnica: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: básica.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Consultiva.
2 – CÓDIGO: 04106 123 0022 03558
3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar a aplicação das normas referentes a direitos, vantagens e concessões do pessoal lotado nas escolas da rede estadual de ensino;
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar, orientar e acompanhar os processos de controle da vida funcional do pessoal e os de verificação da regularidade dos atos referentes a direitos, vantangens e concessões na administração de pessoal;
II – orientar os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação na preparação dos processos de aposentadoria e concessões complementares, na análise de habilitação e titulação, na preparação do processo de pagamento e na emissão de atos referentes à concessão de direitos e vantagens;
III – preparar os processos de aposentadoria e de concessões complementares de pagamento dos servidores lotados nas escolas estaduais de Belo Horizonte;
IV – analisar a habilitação e titulação na área de abrangência do município de Belo Horizonte;
V – coordenar, orientar e acompanhar os processos de análise e verificação de contagem de tempo para fins de concessão de direitos e vantagens;
VI – prestar assistência às escolas estaduais de Belo Horizonte e às Delegacias Regionais de Ensino na análise de recursos relativos à concessão de direitos e vantagens.
VII – preparar o processo de pagamento do pessoal das unidades de ensino da rede estadual localizada em Belo Horizonte;
VIII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal
b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Operacional.
2 – CÓDIGO: 04106 123 0023 03559
3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar e adequar a gestão de pessoal do setor educacional às diretrizes e metas estabelecidas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – orientar a composição do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino, de modo a viabilizar a identificação dos cargos necessários ao seu funcionamento;
II – coordenar o processo de identificação da demanda de pessoal nas escolas da rede estadual de ensino e de apuração de vagas a serem preenchidas mediante concurso público;
III – estabelecer diretrizes para designação para o exercício de funções públicas coordenando o processo em relação às escolas estaduais de Belo Horizonte;
IV – planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal nas escolas da rede estadual de ensino;
V – acompanhar e avaliar os processos de admissão e movimentação diretamente nas escolas da rede estadual de ensino, localizadas em Belo horizonte, e através das Delegacias Regionais de Ensino nos demais municípios;
VI – promover a organização de informações sobre a composição e administração do quadro de pessoal das escolas estaduais, de modo a subsidiar o processo de pagamento;
VII – promover a avaliação das condições de funcionamento das escolas da rede estadual de ensino no que se refere ao provimento de seu quadro de pessoal;
VIII – propor medidas para a correção das situações de inadequação identificadas, no quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;
IX – corrigir as situações de inadequações identificadas no quadro de pessoal das unidades de ensino localizadas em Belo Horizonte;
X – acompanhar e controlar o provimento de cargos em comissão e funções nas escolas da rede estadual de ensino, bem como providenciar a emissão dos atos;
XI – coordenar as ações disciplinares relativas a provimento e acúmulo de cargos nas escolas da rede estadual de ensino;
XII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendêcia de Administração de Pessoal
b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXV
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão central e das regionais.
2 – CÓDIGO: 04106 123 0024 03560
3 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar a gestão de pessoal do órgão central e das regionais da Secretaria de Estado da Educação, bem como a aplicação de normas referentes a direitos, vantagens e concessões.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar e orientar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento do órgão central e das regionais da SEE;
II – coordenar o processo de identificação da demanda de pessoal no órgão central e regionais da Secretaria e promover a apuração do número de cargos efetivos vagos a serem preenchidos mediante concurso público;
III – planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal no órgão central e nas regionais;
IV – orientar os órgãos regionais da Secretaria no controle de frequência e na preparação do processo de pagamento;
V – controlar a frequência do pessoal do órgão central e preparar o processo de pagamento para remessa à Secretaria de Estado da Fazenda;
VI – acompanhar e controlar o provimento de cargos em comissão e funções de coordenação no órgão central e nas regionais da Secretaria, bem como providenciar os atos pertinentes;
VII – coordenar, orientar e acompanhar os processos de controle da vida funcional e de verificação da regularidade dos atos referentes a direitos, vantagens e concessões na administração de pessoal, lotado no órgão central e regionais da Secretaria;
VIII – preparar os processos de aposentadoria e concessões complementares dos servidores lotados no órgão central da Secretaria;
IX – coordenar, orientar e acompanhar no órgão central e regionais da Secretaria, os processos de análise e verificação de contagem de tempo, para fins de concessão de direitos e vantagens;
X – promover atividades relativas à valorização e ao acompanhamento sócio-funcional dos servidores do órgão central da Secretaria;
XI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal
b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.
8 – ESTRUTURA: complementar.
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XL
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Delegacia Regional de Ensino.
2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino;
3 – COMPETÊNCIA:
I – promover a implantação da política educacional do Estado;
II – coordenar a gestão do planejamento estratégico;
III – orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;
IV – assessorar as escolas na elaboração, acompanhamento e avaliação do seu plano de desenvolvimento e projeto pedagógico;
V – promover o desenvolvimento de recursos humanos.
VI – coordenar o processo de organização do atendimento escolar.
VII – coordenar a aplicação das normas de administração de pessoal, zelando e garantindo seu cumprimento na respectiva jurisdição;
VIII – coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho da função;
IX – zelar pela observância da legislação vigente, quanto a organização e funcionamento escolar nas redes pública e privada;
X – coordenar as ações de apoio ao aluno, suprimento escolar e rede física;
XI – coordenar o trabalho da Inspeção Escolar no âmbito da jurisdição;
XII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
4 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Secretário de Estado da Educação
b) técnica: Secretário de Estado da Educação
5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
6 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
7 – ESTRUTURA: complementar
8 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XLI
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete/DRE
2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor da Delegacia Regional do Ensino.
3 – COMPETÊNCIA:
I – desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;
II – prestar assessoramento jurídico à Delegacia na elaboração e interpretação de normas;
III – orientar a elaboração de contratos e a realização de processos de licitação;
IV – determinar a abertura, apreciar e julgar sindicância ou inquérito administrativo para purar irregu-laridades, no âmbito da jurisdição;
V – desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;
VI – controlar a agenda do Diretor da Delegacia e correspondência do Gabinete;
VII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino
b) técnica: Delegacia Regional de Ensino
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e coordenação
ANEXO XLII
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Orçamento ASPOR/DRE
2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: coordenar o processo de planejamento da Delegacia Regional de Ensino, acompanhando e avaliando a execução de planos, programas e projetos
3 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a consolidação da programação anual da Delegacia, de acordo com as definições do planejamento estratégico;
II – acompanhar a execução orçamentária de planos, programas e projetos da Delegacia, bem como a avaliação qualitativa dos mesmos;
III – orientar as equipes da Delegacia quanto à assessoria às escolas nas ações de planejamento;
IV – assessorar as unidades da Delegacia e escolas nas ações de coleta, acompanhamento e remessa de dados referentes ao custo-aluno;
V – coordenar a elaboração da proposta anual do orçamento, em nível regional;
VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas;
4 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino
b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação
5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
6 - CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
7 – ESTRUTURA: complementar
8 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e coordenação
ANEXO XLIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Dinamização da Ação Pedagógica/DRE
2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: assessorar e assistir as escolas no planejamento e desenvolvimento das ações que visem a melhoria da qualidade do ensino.
3 – COMPETÊNCIA:
I – divulgar as diretrizes da política educacional do Estado;
II – orientar as escolas na elaboração de seus planos de desenvolvimento, e projetos pedagógicos, subsidiando-as na implantação e avaliação das ações;
III – coordenar e executar ações regionais relativas à avaliação sistêmica do rendimento dos alunos das escolas públicas estaduais;
IV – promover ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na jurisdição, identificando necessidades, planejando, executando e avaliando o desempenho dos professores reciclados em articulação com o Órgão Central:
V – incentivar as inovações pedagógicas e divulgar experiências relevantes;
VI – coordenar o processo de identificação e atendimento da demanda escolar, para garantir a oferta de vagas e o melhor aproveitamento da capacidade instalada da rede pública;
VII – divulgar, realizar e acompanhar os exames supletivos de educação geral e qualificação profissional, no âmbito da jurisdição;
VIII – promover a integração Estado-Município no âmbito de sua atuação;
IX – coordenar, em nível regional, as ações referentes à implantação do Plano de Carreira da Educação;
X – zelar pela observância das normas de organização e funcionamento escolares através de análise, homologação ou aprovação dos regimentos escolares e acompanhamento de seu cumprimento;
XI – orientar o processo de avaliação da aprendizagem de adolescentes e adultos não atendidos pela escolarização regular;
XII – orientar, estimular e acompanhar as ações dos Colegiados das Escolas, para garantir sua atuação como instrumento de gestão democrática;
XIII – analisar e deferir solicitação de autorização para lecionar, secretariar e dirigir escolas;
XIV – acompanhar o trabalho de Inspeção Escolar;
XV – orientar as escolas quanto à elaboração dos quadros informativos;
XVI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
4 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino
b) técnica: Delegacia Regional de Ensino
5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
6 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
7 – ESTRUTURA: complementar
8 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento
ANEXO XLIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração do Sistema de ensino/DRE
2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: promover ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial na Delegacia Regional de Ensino.
3 – COMPETÊNCIA:
I – estimular as escolas estaduais a procederem a avaliação sistemática de suas condições de funcionamento em relação à prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços, assessorando-as no dimensionamento de suas necessidades;
II – planejar em conjunto com a área pedagógica as propostas de construção, ampliação, reforma e manutenção da rede estadual, de suprimento e aparelhamento escolar e de apoio ao aluno, no âmbito da jurisdição;
III – produzir, analisar e disseminar dados e informações educacionais no âmbito da Delegacia;
IV – proceder as ações necessárias à informatização dos processos de trabalho, no âmbito da Delegacia;
V – treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal, quanto à interpretação de normas e operacionalização das ações;
VI – efetuar os procedimentos de sua competência, em relação à administração de pessoal da jurisdição, estabelecidos na legislação pertinente;
VII – proceder a classificação tipológica das escolas estaduais;
VIII – proceder as ações de administração de pessoal lotado na Delegacia;
IX – dimensionar a necessidade de pessoal, tendo em vista o ingresso e a movimentação;
X – zelar pela observância das normas de organização e funcionamento escolares através de análise, homologação ou aprovação dos regimentos escolares e acompanhamento de seu cumprimento;
XI – orientar o processo de avaliação da aprendizagem de adolescentes e adultos não atendidos pela escolarização regular;
XII – orientar, estimular e acompanhar as ações dos Colegiados das Escolas, para garantir sua atuação como instrumento de gestão democrática;
XIII – analisar e deferir solicitação de autorização para lecionar, secretariar e dirigir escolas;
XIV – acompanhar o trabalho de Inspeção Escolar;
XV – orientar as escolas quanto à elaboração dos quadros informativos.
XVI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino
b) técnica: Delegacia Regional de Ensino
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XLV
(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa e Financeira/DRE
2 – 0BJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar e avaliar, em nível regional, a execução das atividades administrativas e financeiras.
3 – COMPETÊNCIA:
I – administrar, controlar e orientar a aplicação e contabilização dos recursos financeiros destinados a manutenção da Delegacia;
II – orientar o funcionamento das caixas escolares quanto à aplicação financeira e respectiva prestação de contas da escola;
III – processar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Delegacia e encaminhar ao órgão competente;
IV – orientar a elaboração de contratos e a realização de processos de licitação;
V – planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de administração de material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito da jurisdição, segundo normas vigentes, assessorando as escolas no que couber.
VI – administrar os serviços de comunicações administrativas e arquivo, promovendo a manutenção e controle da instituição em articulação com o Órgão Central;
VII – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.
4 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino
b) técnica: Delegacia Regional de Ensino
5 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
6 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente
7 – ESTRUTURA: complementar
8 – OBSERVAÇÃO: área de execução