DECRETO nº 36.092, de 30/09/1994

Texto Original

Altera símbolos para efeito de cálculo, que menciona, em virtude do disposto no Decreto nº 36.015, de 9 de setembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.015, de 9 de setembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – O cálculo do adicional de insalubridade, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 34.573, de 4 de março de 1993, passa a ser feito sobre o valor correspondente ao símbolo NQP-IV, em virtude do disposto no Decreto nº 36.015, de 9 de setembro de 1994.

Art. 2º – A retribuição pecuniária devida a membro de órgão de deliberação coletiva, regulamentada pelos Decretos nº 23.973, de 16 de outubro de 1984; nº 24.597, de 22 de março de 1985 e nº 29.636, de 13 de junho de 1989, terá como base de cálculo o valor correspondente ao vencimento do símbolo NQP-X, a que se refere o Decreto nº 36.015, de 9 de setembro de 1994.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado