DECRETO nº 36.073, de 27/09/1994

Texto Original

Cria a Estação Ecológica de Fechos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e no artigo 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criada a Estação Ecológica de Fechos, localizada no Município de Nova Lima, com área de 602,95ha, cujos limites e confrontações são descritos no Anexo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - A Estação Ecológica tem por finalidade a proteção do manancial d'água na bacia do ribeirão dos Fechos e dos ambientes naturais existentes.

Parágrafo único - Observada a legislação aplicável, serão permitidos nessa área o desenvolvimento de atividades de pesquisa e de educação ambiental, desde que não afetem o funcionamento dos ecossistemas e a qualidade do manancial d'água.

Art. 3º - Cabe ao Instituto Estadual de Florestas - IEF - exercer, em conjunto com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG -, a administração da Estação Ecológica de Fechos.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Alysson Paulinelli

Dario Rutier Duarte

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 36.073, de 27 de setembro de 1994)

MEMORIAL DESCRITIVO

ESTAÇÃO ECOLÓGICA DOS FECHOS

Partindo do vértice V-1, de coordenadas N:7.778.915 e E:606.970, situado à margem esquerda da BR-040 (sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro), próximo ao RN 262G, tem início o polígono que segue confrontando com o loteamento Vale do Sol, por uma distância aproximada de 1352m no sentido sudeste, até o vértice V-2, de coordenadas N:7.778.700 e E:608.250, situado no alto do divisor de águas; deste segue pelo divisor de águas, passando pelos vértices V-3, de coordenadas N:7.778.840 e E:608.600, e V-4, de coordenadas N:7.778.000 e E:608.925, com distâncias aproximadas respectivamente de 410m no sentido nordeste, 1.643m no sentido noroeste e 904m no sentido nordeste, até o vértice V-5, de coordenadas N:7.780.540 e E:609.560; deste segue com azimute de 01º06’06” e distância de 520,9m até o vértice V-6, de coordenadas N:7.781.060 e E:609.570; deste segue subindo até o divisor de águas, por uma distância aproximada de 419m no sentido nordeste, até o vértice V-7, de coordenadas N:7.781.230 e E:609.200, situado na crista do divisor de águas; deste segue pelo divisor de águas, passando pelos vértices V-8, de coordenadas N:7.781.200 e E:608.670, e V-9, de coordenadas N:7.781.440 e E:608.000, com distâncias aproximadas respectivamente de 540m no sentido sudoeste, 750m no sentido noroeste e 1204m no sentido sudoeste, até o vértice V-10, de coordenadas N:7.781.000 e E:607.000, situado na divisa do loteamento Jardim Canadá; deste segue confrontando com o loteamento Jardim Canadá, passando pelo vértice V-11, de coordenadas N:7.780.540 e E:606.730, com distâncias aproximadas de 528m no sentido sudoeste e 193m no sentido noroeste, até o vértice V-12, de coordenadas N:7.780.650 e E:606.550, situado na margem esquerda da faixa de domínio da BR-040 (sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro); desde segue margeando a faixa de domínio da BR-040 no sentido Belo Horizonte-Rio de Janeiro, passando pelo vértice V-13, de coordenadas N:7.779.620 e E:606.510, com distâncias aproximadas respectivamente de 1091m e 856m, até o vértice V-1, ponto de partida desta descrição, delimitando assim uma área aproximada de 602,95ha e com um perímetro de cerca de 10.410,90 metros.

1) Os vértices desta descrição estão referenciados a coordenadas planas no sistema UTM, obtidas graficamente, tendo o MERIDIANO CENTRAL de 45ºW Gr. E DATUM horizontal Córrego Alegre.