DECRETO nº 36.052, de 19/09/1994

Texto Original

Inclui e codifica cargo de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Procuradoria Geral do Estado nº XVI.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do estado, e tendo emvista o disposto no artigo 7º da Lei nº 10.521, de 13 de novembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º – Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da procuradoria geral do estado, nº XVI, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto n 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo de chefe de Gabinete do Procurador Geral do estado, Código MG25-PRI, Símbolo S-01, de recrutamento amplo, a que se refere o artigo 7º da Lei nº 10.521, de 13 de novembro de 1991.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia