DECRETO nº 35.967, de 25/08/1994 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 35.967, de 25/8/1994 foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 42.899, de 17/9/2002.)
Altera disposições do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1994.
(Vide Decreto nº 42.899, de 17/9/2002.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O número 7 (sete) do artigo 8º e os artigos 25 e 26 do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - ............................................
7 – Etapas do concurso público e conteúdos programáticos.
Art. 25 - Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de atos que contenham resultado de provas.
Art. 26 - O recurso será dirigido ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, por intermédio do Diretor Geral do IEDRHU, que poderá reconsiderar o ato recorrido ou fazê-lo subir devidamente informado.
Parágrafo único - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, motivadamente presentes razões de interesse público.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
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Data da última atualização: 3/9/2014.