DECRETO nº 35.967, de 25/08/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Altera disposições do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O número 7 (sete) do artigo 8º e os artigos 25 e 26 do Decreto nº 34.706, de 18 de maio de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - ............................................

7 – Etapas do concurso público e conteúdos programáticos.

Art. 25 - Cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação de atos que contenham resultado de provas.

Art. 26 - O recurso será dirigido ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, por intermédio do Diretor Geral do IEDRHU, que poderá reconsiderar o ato recorrido ou fazê-lo subir devidamente informado.

Parágrafo único - O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente, motivadamente presentes razões de interesse público.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado