DECRETO nº 35.933, de 23/08/1994

Texto Original

Dá a denominação de Professora Maria Corrêa Coutinho a Escola Estadual de Educação Especial de 1ª Grau, de Ouro Branco.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Educação Especial de 1º Grau (1ª a 4ª série) e Pré-escolar, situada à Avenida Barão de Echwege, nº 860, em Ouro Branco, passa a denominar-se Escola Estadual de Educação Especial Professora Maria Corrêa Coutinho.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro