DECRETO nº 35.882, de 18/08/1994
Texto Original
Dá denominação de Tancredo de Almeida Neves a escola de 1º grau da rede estadual de ensino, em Monte Santo de Minas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Mocoquinha - 0.2.0.A, de Monte Santo de Minas, passa a denominar-se Escola Estadual Tancredo de Almeida Neves.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Ana Luíza Machado Pinheiro