DECRETO nº 35.774, de 04/08/1994 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Dispõe sobre a organização da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas e dá outras providências.
(O Decreto nº 35.774, de 4/8/1994, foi revogado pelo art. 117 do Decreto nº 43.668, de 26/11/2003.)
(Vide Lei Delegada 77, de 29/1/2003.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, entidades de assistência social, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, criada pela Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, vincula-se à Secretaria de Estado da Saúde.
(Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 39.993, de 23/10/1998.)
Parágrafo único – As expressões Fundação HEMOMINAS e a sigla HEMOMINAS equivalem-se para identificar a Fundação de que trata este artigo.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º – A Fundação HEMOMINAS tem por finalidade assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia, garantindo à população a oferta de sangue e hemoderivados de boa qualidade e desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas de prestação de serviço, assistência médica, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, controle de qualidade e educação sanitária.
Art. 3º – Para o cumprimento da finalidade estabelecida no artigo anterior, compete à Fundação HEMOMINAS:
I – integrar as funções, serviços e atividades concer- nentes à Hematologia e Hemoterapia do Estado;
II – planejar, executar e desenvolver atividades na área de serviço social e de prestação de serviços de assistência médica;
III – planejar, coordenar e executar a produção de he- moderivados;
IV – planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle de qualidade relativos à Hematologia e Hemoterapia;
V – elaborar e executar programas referentes ao ensino e educação sanitária;
VI – realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas com a coleta de sangue;
VII – prestar serviços de assessoria em Hematologia e Hemoterapia aos órgãos e entidades da saúde pública;
VIII – coordenar a distribuição dos hemoderivados à rede pública.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 4º – A Fundação HEMOMINAS tem a seguinte estrutura:
I – Unidade Colegiada:
Conselho Curador
II – Unidade de Direção Superior:
Presidência
III – Unidades Administrativas:
a – Gabinete;
b – Assessoria Jurídica;
c – Assessoria de Comunicação Social;
d – Auditoria;
e – Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico;
e.1 – Serviço de Pesquisa;
e.2 – Serviço de Ensino e Treinamento;
f – Divisão de Apoio Operacional:
f.1 – Serviço de Protocolo e Arquivo;
f.2 – Serviço de Apoio Técnico-Administrativo;
g – Diretoria de Planejamento e Coordenação;
g.1 – Divisão de Planejamento;
g.1.1 – Serviço de Custos;
g.1.2 – Serviço de Programação;
g.2 – Divisão de Orçamento;
g.3 – Divisão de Informática;
g.4 – Divisão de Organização e Métodos;
h – Diretoria Administrativa e Financeira;
h.1 – Divisão de Administração de Recursos Humanos;
h.1.1 – Serviço de Pessoal
h.1.2 – Serviço de Apoio Funcional;
h.2 – Divisão de Administração de Material e Patrimônio;
h.2.1 – Serviço de Administração de Material;
h.2.1.1 – Seção de Almoxarifado;
h.2.1.2 – Seção de Compras;
h.2.2 – Serviço de Patrimônio;
h.3 – Divisão de Serviços;
h.3.1 – Serviço de Transportes;
h.3.2 – Serviço de Manutenção;
h.3.3 – Serviço de Copa;
h.3.4 – Serviço de Limpeza e Rouparia;
h.3.5 – Serviço de Segurança e Zeladoria;
h.4 – Divisão Financeira;
h.4.1 – Serviço de Administração Financeira;
h.4.2 – Serviço de Contabilidade;
h.4.3 – Serviço de Contratos e Convênios;
i – Diretoria Técnico-Científica;
i.1- Divisão Assistencial;
i.1.1- Serviço de Hemoterapia;
i.1.1.1- Seção de Hemoterapia Hospitalar;
i.1.1.2- Seção de Hemoterapia Ambulatorial;
i.1.2- Serviço de Hematologia;
i.2- Divisão de Produção;
i.2.1- Serviço de Hemoderivados;
i.2.2- Serviço de Fracionamento de Componentes;
i.3- Divisão de Recrutamento de Doadores;
i.3.1- Serviço de Recrutamento Comunitário;
i.3.2- Serviço de Recrutamento Hospitalar;
i.3.3- Serviço de Ensino e Conscientização para Doação;
i.4- Divisão de Coleta de Sangue;
i.4.1- Serviço de Coleta Interna;
i.4.2- Serviço de Coleta Externa;
i.4.3- Serviço de Aférese;
i.5- Divisão de Laboratório;
i.5.1- Serviço de Imuno-Hematologia;
i.5.2- Serviço de Sorologia;
i.5.3- Serviço de Hematologia e Coagulação;
i.6- Divisão de Enfermagem;
i.6.1- Serviço de Enfermagem da Coleta;
i.6.2- Serviço de Enfermagem do Ambulatório;
i.7- Divisão de Apoio Técnico;
i.7.1.- Serviço de Estatística;
i.7.2- Serviço de Cadastro;
j – Diretoria de Atuação Regional:
j.1 – Divisão de Supervisão Regional;
j.1.1 – Serviço de Supervisão Administrativa – Regional;
j.1.2 – Serviço de Supervisão Técnico-Regional;
j.2 – Coordenadoria de Hemocentro Regional;
j.2.1 – Gerência Administrativa de Hemocentro Regional;
j.2.1.1 – Seção Regional de Recursos Humanos;
j.2.1.2 – Seção Regional de Planejamento e Finanças;
j.2.1.3 – Seção Regional de Material e Serviços Gerais;
j.2.2 – Gerência Técnica de Hemocentro Regional;
j.2.2.1 – Seção Regional de Recrutamento de Doador;
j.2.2.2 – Seção Regional de Coleta de Sangue;
j.2.2.3 – Seção Regional de Laboratório;
j.2.2.4 – Seção Regional de Enfermagem;
j.2.2.5 – Seção Regional de Hemoterapia;
j.2.2.6 – Seção Regional de Hematologia;
j.2.2.7 – Seção Regional de Fracionamento de Com (incompleto na publicão do MG);
j.2.2.8 – Seção Regional de Apoio Técnico;
j.2.2.9 – Seção Regional de Ensino e Treinamento;
j.2.2.10 – Seção Regional de Apoio Operacional;
j.2.2.11 – Unidade de Hemoterapia Regional;
j.2.2.12 – Unidade de Coleta e Transfusão Regional;
j.3 – Gerência de Núcleo Regional;
j.3.1 – Setor Técnico de Núcleo Regional;
j.3.2 – Setor Administrativo de Núcleo Regional.
Parágrafo único – A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a LXVII, que passam a fazer parte deste Decreto.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO CURADOR
Art. 5º – O Conselho Curador é uma unidade colegiada da direção da Fundação HEMOMINAS e tem as seguintes competências:
I – aprovar o plano anual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;
II – aprovar o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral;
III – deliberar sobre a extinção da Fundação HEMOMINAS;
IV – autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, na forma do inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989;
V – aprovar a aquisição, hipoteca, promessa de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo;
VI – deliberar sobre as medidas que visem a implementar as políticas estaduais relativas a hematologia e hemoterapia;
VII – deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;
VIII – autorizar a transferência de recursos ou dotações e abertura de créditos adicionais;
IX – aprovar normas sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação HEMOMINAS;
X – aprovar normas relativas a licitação para compras, obras, serviços e alienações observada a legislação específica federal e estadual;
XI – aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis;
XII – aprovar normas de atendimento médico-hospitalar para o funcionamento da Fundação HEMOMINAS;
XIII – aprovar tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros pela Fundação HEMOMINAS;
XIV – decidir, em grau de recurso, as questões relacionadas com processos administrativos ou disciplinares;
XV – representar ao Presidente a respeito de quaisquer atos considerados lesivos ao interesse ou contrários aos fins da Fundação HEMOMINAS;
XVI – acompanhar os trabalhos da Fundação, por meio de análise de relatórios com vistas ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Fundação HEMOMINAS;
XVII – delegar poderes e competências;
XVIII – propor alteração ao presente Decreto;
XIX – decidir sobre os casos omissos neste Decreto.
Art. 6º – São membros do Conselho Curador:
I – Membros natos:
a – o Secretário de Estado da Saúde;
b – o Presidente da Fundação HEMOMINAS;
II – demais Membros:
a – um (1) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;
b – um (1) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;
c – um (1) representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;
d – um (1) representante da Comissão de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde – COSAH;
e – um (1) representante do Conselho Regional de Medicina;
f – um (1) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
g – quatro (4) membros de livre escolha do Governador do Estado, recrutados entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.
Parágrafo único – Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois (2) anos, permitida a recondução.
Art. 7º – O Presidente do Conselho Curador será o
Secretário de Estado da Saúde e o Vice-Presidente será eleito por seus pares.
Art. 8º – Os membros do Conselho Curador farão jus a verba honorária, por reunião de que participarem, equivalente a 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo de Presidente da Fundação HEMOMINAS.
Parágrafo único – A verba honorária relativa ao Presidente do Conselho Curador será acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Art. 9º – O Conselho Curador reunir-se-à com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas (2) vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.
Art. 10 – O Conselho Curador terá um regimento interno, aprovado por seus membros, do qual constarão as normas para seu funcionamento e a substituição, em caso de impedimento de seus membros ou da presidência ou de vacância.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA
Art. 11 – Compete ao Presidente da Fundação HEMOMINAS:
I – dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da Fundação HEMOMINAS, de conformidade com as políticas e diretrizes básicas definidas pelo Poder Executivo;
II – dirigir, superintender e implementar a política estadual referente à hematologia e hemoterapia, no âmbito da finalidade e objetivos da Fundação HEMOMINAS;
III – cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias relativas à finalidade e objetivos da Fundação HEMOMINAS;
IV – supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar e administrativos da Fundação HEMOMINAS;
V – convocar, extraordinariamente, o Conselho Curador;
VI – assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, após autorização do Conselho Curador;
VII – representar a Fundação HEMOMINAS em juízo ou fora dele;
VIII – autorizar a movimentação de fundos;
IX – praticar os atos de administração geral, de pessoal, de finanças, de material, de patrimônio e outros relacionados com a administração da Fundação HEMOMINAS;
X – expedir portaria, circular ou ordem de serviço, dentre outros atos administrativos;
XI – estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e procedimentos administrativos e técnicos;
XII – propor ao Conselho Curador o plano de remuneração dos servidores e o plano de cargos;
XIII – ordenar despesas ou designar ordenadores;
XIV – determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo;
XV – apresentar ao Conselho Curador o relatório de atividades, a proposta orçamentária para o ano seguinte, o relatório anual, a prestação de contas e o balanço geral do exercício anterior;
XVI – delegar poderes e atribuições;
XVII – praticar os demais atos relacionados com a finalidade e objetivos da Fundação HEMOMINAS, que lhe forem atribuídos pelo Conselho Curador.
CAPÍTULO VI
DO REGIME FINANCEIRO
Art. 12 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
SEÇÃO I
DO PATRIMÔNIO
Art. 13 – Constituem patrimônio da Fundação HEMOMINAS:
I – os bens móveis e imóveis que integram o acervo ou que se achem sob a administração da Fundação HEMOMINAS;
II – os bens e direitos que adquirir ou que lhe forem doados ou legados.
SEÇÃO II
DA RECEITA
Art. 14 – Constituem receita da Fundação HEMOMINAS:
I – dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
II – recursos federais ou de qualquer origem ou natureza;
III – recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas;
IV – recursos próprios, provenientes de procedimentos técnicos relacionados com a prestação de seus serviços, ressalvado o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue e hemoderivados.
SEÇÃO III
DA DESPESA
Art. 15 – As despesas da Fundação HEMOMINAS são destinadas ao custeio de seus serviços e à execução de projetos e atividades previstas em lei.
Art. 16 – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário.
SEÇÃO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 17 – A Fundação HEMOMINAS apresentará ao Tribunal de Contas e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, relatório de sua administração do exercício anterior e prestação de contas.
CAPÍTULO VII
DO PESSOAL
Art. 18 – O regime jurídico dos servidores da Fundação HEMOMINAS é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 – O Presidente da Fundação HEMOMINAS poderá fixar, por meio de ato administrativo:
I – as normas, instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;
II – os critérios para movimentação de pessoal da Fundação HEMOMINAS;
III – os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas da unidade administrativa da Fundação HEMOMINAS.
Art. 20 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.023, de 23 de março de 1990.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete
2 – CÓDIGO: 50513 – 211 – 0001 – 09500
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e apoio administrativo à Presidência da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas de apoio à Presidência;
II – assessorar a Presidência no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;
III – providenciar e coordenar a programação de audiências e agendamento de reuniões da Presidência;
IV – executar as atividades de apoio administrativo à Presidência;
V – responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos e entidades da administração pública sobre assuntos de sua competência;
VI – manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos de competência das unidades da Fundação;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica
2 – CÓDIGO: 50513 – 211 – 0002 – 09502
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoria direta à Presidência, incumbindo-se das atividades de consultoria, representação e assistência jurídica.
4 – COMPETÊNCIA:
I – examinar processos ou expedientes que envolvam questões de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;
II – organizar e manter atualizados os controles da legislação, jurisprudência e pareceres, de interesse da Fundação;
III – elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos de natureza jurídica;
IV – elaborar estudos e análises técnicos de cunho jurídico, oferecendo subsídios, sugestões e recomendações à Administração;
V – assessorar a Diretoria no exame de matéria de direito, quando solicitado;
VI – representar a Fundação, por mandato, nas questões judiciais ou administrativas em que ela for parte ou interessada;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA BÁSICA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO III
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria de Comunicação Social
2 – CÓDIGO: 50513 – 211 – 0003 – 09503
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto à Presidência da Fundação Hemominas nas atividades relacionadas à divulgação, promoção, comunicação social, jornalismo e relações públicas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar, coordenar e elaborar instrumentos e veículos de comunicação social, publicações internas, bem como quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos da Fundação Hemominas;
II – programar, organizar, elaborar projeto, programas e planos de campanhas para os diversos segmentos de públicos da Fundação Hemominas, para fins de conscientização sobre a doação voluntária de sangue;
III – programar e organizar o cerimonial de eventos, promoções, solenidades, recepções, festividades e homenagens oficiais da capital e interior;
IV – manter estreito relacionamento com a imprensa escrita, falada e televisada, visando a divulgar assuntos ligados à Fundação HEMOMINAS;
V – encarregar-se da publicação e divulgação de avisos, informações e notas oficiais de interesse da Fundação, bem como informativo e jornal;
VI – oferecer suporte promocional à divulgação do trabalho da Fundação e de seus serviços;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Auditoria
2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0004 – 09504
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: aferir o grau de qualidade dos controles internos da Fundação Hemominas e oferecer alternativas para aumentar sua eficiência.
4 – COMPETÊNCIA:
I – fiscalizar as unidades administrativas da Fundação, adotando normas julgadas convenientes ao bom desempenho dos trabalhos de auditoria;
II – prestar assessoramento técnico, na área de sua competência, à Administração Superior;
III – proceder ao exame preliminar das contas da Fundação, atestando sua consistência;
IV – avaliar periodicamente o rendimento e a produtividade das unidades de pessoal, material e patrimônio, contabilidade e finanças;
V – manter a salvaguarda dos assuntos administrativos de caráter sigiloso, que tenham sido objeto de auditoria;
VI – apurar possíveis falhas, omissões, negligências ou dolo, que caracterizem prejuízo financeiro ou institucional à Fundação;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO V
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico
2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0005 – 09505
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades dos serviços de pesquisa e ensino/treinamento.
4 – COMPETÊNCIA:
I – determinar as prioridades de ensino e treinamento da Fundação Hemominas e participar da elaboração dos cursos e estágios ministrados pela mesma;
II – determinar as necessidades da pesquisa na Fundação, examinando os projetos de todos os setores e determinando seus aspectos éticos, bem como aplicação teórica e prática dos mesmos;
III – deliberar sobre o envio de profissionais da Fundação para cursos e congressos, determinando os critérios a serem adotados para seleção dos mesmos, bem como dos candidatos às referidas atividades didático-científicas;
IV – avaliar a produção científica da entidade, verificando se ela preenche os critérios científicos, técnicos e éticos, necessários para apresentação e publicação;
V – trabalhar na captação de recursos para ensino/treinamento e pesquisa, através de encaminhamento dos projetos aprovados às entidades financeiras;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774 , de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Pesquisa
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0006 – 09506
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: organizar e empreender pesquisas relevantes aos interesses da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – detectar as prioridades de pesquisa da Fundação Hemominas, bem como as maneiras pelas quais a Fundação pode auxiliar a comunidade na consecução de pesquisas relevantes;
II – levantar a bibliografia na literatura técnico-científica e elaborar os projetos pertinentes;
III – apresentar projetos à Divisão de Desenvolvimento e Pesquisa para avaliação e encaminhamento para o Setor de Planejamento;
IV – auxiliar na captação de recursos das entidades financiadoras de pesquisa, nacionais e internacionais;
V – manter contato com instituições de pesquisa, para intercâmbio teórico-prático;
VI – estimular a apresentação dos resultados de pesquisa obtidos em congressos, encontros e eventos similares e a publicação em periódicos especializados;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científica
b) técnica: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Ensino e Treinamento
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0007 – 09507
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento dos programas de treinamento, realizando a coordenação, o planejamento, a organização, execução, controle, avaliação e acompanhamento das atividades de formação de recursos humanos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar, organizar e coordenar as atividades de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal, a fim de garantir a realização dos planos de capacitação;
II – identificar e analisar necessidades de formação, através do levantamento de necessidades de treinamento em cooperação com as áreas envolvidas, buscando uma definição clara dos seus objetivos e dos critérios para avaliação dos resultados com as atividades propostas;
III – propor a contratação de serviços de terceiros para realizar palestras, conferências e cursos sobre temas especializados e de alto interesse para o desenvolvimento cultural e profissional de seus servidores;
IV – articular-se com instituições congêneres e com instituições de ensino e pesquisa, visando a coleta e troca de informações que subsidiem o processo de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de seus servidores;
V – participar da elaboração dos planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de treinamento administrativos, técnicos e cursos especiais que contribuam para aperfeiçoamento do pessoal e que atendam a interesse da Fundação;
VI – acompanhar e avaliar os treinamentos realizados em função dos objetivos para os quais foram desenvolvidos, a fim de se medir o grau e a natureza de sua contribuição para o desenvolvimento, bem como a correlação entre o programa de desenvolvimento e a necessidade diagnosticada;
VII – coordenar e administrar as atividades da biblioteca;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico
b) técnica: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO VIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Operacional
2 – CÓDIGO: 50513 – 622 – 0008 – 09508
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar operacionalmente as áreas técnicas, administrativas e assessora da Presidência da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – controlar a entrada, saída e distribuição dos documentos da Fundação Hemominas;
II – administrar as tarefas dos trabalhadores mirins e das recepcionistas de andar;
III – solicitar e distribuir os materiais para a área administrativa, junto ao almoxarifado;
IV – coordenar e controlar as atividades dos funcionários, manutenção dos equipamentos e qualidade do serviço da telefonia;
V – executar e coordenar as tarefas de reprografia, fax, telex e mimeógrafo, para toda a Fundação;
VI – conferir os trabalhos executados no microcomputador e na datilografia para a Fundação Hemominas;
VII – arquivar e controlar documentos oficiais sob sua guarda e localizá-los quando solicitado;
VIII – redigir os documentos oficiais;
IX – providenciar passagens e reservas de hotel para funcionários e visitantes;
X – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO IX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Técnico Administrativo
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0009 – 09509
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar administrativamente as unidades da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – chefiar diretamente digitadores e datilógrafos,
conferindo os trabalhos executados por eles e distribuindo-os conforme as prioridades;
II – chefiar diretamente funcionários que executam reprografia, fax, telex, mimeógrafo, telefonia e recepção, acompanhando a execução dos trabalhos;
III – solicitar manutenção dos equipamentos referentes a estas funções e observar a conservação dos mesmos;
IV – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Apoio Operacional
b) técnica: Divisão de Apoio Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO X
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Protocolo e Arquivo
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0010 – 09510
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a entrada, saída, distribuição e arquivamento dos documentos que tramitem na Fundação.
4 – COMPETÊNCIA:
I – controlar o protocolo global da Fundação Hemominas, com registro de toda a documentação recebida e expedida na Fundação e da correspondência circulante na casa;
II – controlar diretamente os servidores que executam as funções referentes ao arquivo e protocolo, bem como a responsabilizar-se pelos bens patrimoniais utilizados nas referidas tarefas;
III – coordenar a saída de documentos da Fundação via correio e via protocolo, observando horários e critérios de entrega;
IV – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Apoio Operacional
b) técnica: Divisão de Apoio Operacional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Científica
2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0011 – 09511
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar, controlar e executar atividades desenvolvidas pela área técnica da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – executar e controlar atividades de pesquisa aplicada ao desenvolvimento da Hematologia, Hemoterapia e áreas correlatas e participar de iniciativas externas nesse campo;
II – criar condições à geração, recepção ou absorção de tecnologia, mediante o desenvolvimento de base científica adequada, capaz de multiplicar o valor social da pesquisa;
III – estimular, apoiar e manter articulações interinstitucionais com entidades de fomento à pesquisa, assessorando os pesquisadores no processo de formulação de programas, projetos, captação de recursos e publicações de resultados;
IV – manter permanente acompanhamento e avaliação da produção científica em termos de contribuição institucional e individual dedicação e criatividade;
V – incentivar os trabalhos cooperativos de pesquisa e desenvolvimento;
VI – estimular o desenvolvimento de tecnologias apropriadas, visando à produção de hemoterápicos essenciais, consentâneos com as necessidades do Estado;
VII – envidar esforços para definição de políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e hemoderivados;
VIII – promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde na área do sangue e hemoderivados;
IX – ampliar e apoiar as pesquisas motivacionais sobre os grupos de doadores e receptores da Fundação;
X – instituir mecanismos de incentivo à permanência e regularidade dos doadores de sangue;
XI – desenvolver, com especial direcionamento, trabalho de educação, preparação física e acompanhamento social e psicológico junto aos hemofílicos, objetivando restringir a intensidade de sequelas;
XII – incentivar a produção de produtos hemoterápicos de tratamento das hemofilias, com a qualidade e segurança imprescindíveis ao atendimento dos hemofílicos;
XIII – delegar poderes e atribuições;
XIV – substituir o Presidente na ausência deste;
XV – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Assistencial
2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0012 – 09512
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar os serviços de Hemoterapia, Hematologia, interligando-os com as demais unidades administrativas da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – orientar, supervisionar, coordenar e interligar os serviços entre si e entre as demais unidades da Fundação Hemominas;
II – assessorar a Diretoria Técnico-Científica, visando a melhorar as atividades concernentes aos serviços de Hematologia e Hemoterapia;
III – promover cursos de reciclagem técnico-administrativa dos funcionários da Divisão;
IV – promover reuniões interdisciplinares entre os vários serviços envolvidos, visando a melhoria e qualidade dos serviços prestados à população assistida;
V – cuidar da guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas diversas dependências da Divisão;
VI – emitir relatórios mensais à Diretoria Técnico-Científica;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774 , de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hemoterapia
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0013 – 09513
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: atender aos pedidos de transfusões encaminhados pelos hospitais conveniados e ambulatórios da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar, coordenar e programar o atendimento dos pedidos de transfusões de sangue e componentes, encaminhados pelos hospitais conveniados e ambulatório da Fundação Hemominas;
II – planejar e coordenar os testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo as normas legais instituídas pelo Ministério da Saúde, Comissão Nacional do Sangue e outros órgãos controladores;
III – atender, analisar, autorizar e modificar os pedidos de transfusões, após análise de dados constantes no pedido e informação do médico assistente;
IV – planejar, coordenar e analisar criteriosamente os estoques mínimos e a saída dos produtos para transfusões;
V – encaminhar à Divisão de Enfermagem o paciente, com o respectivo pedido de transfusão devidamente analisado e autorizado;
VI – assistir os pacientes sob o ato transfusional, conforme normas da Divisão de Enfermagem;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão Assistencial
b) técnica: Divisão Assistencial
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hematologia
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0014 – 09514
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: fornecer aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias tratamento integral e especializado no ambulatório da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – padronizar as atividades da área ambulatorial;
II – planejar, coordenar e executar consultas hemoterápicas, analisando e comprovando a prescrição de sangue ou componentes;
III – planejar, coordenar e desenvolver atividades na área de serviço social, com o objetivo de identificar e analisar as características socioeconômicas da população atendida;
IV – planejar, coordenar e desenvolver o atendimento odontológico total, preventivo e curativo da população, cadastrada na Fundação Hemominas;
V – programar e promover ações e atividades voltadas para a reabilitação física, fisiátrica e fisioterápica, bem como as atividades preventivas, dirigidas a pacientes cadastrados na Fundação Hemominas;
VI – planejar e promover o atendimento psicológico dos pacientes e dos familiares responsáveis por estes;
VII – planejar, coordenar e promover o atendimento ortopédico preventivo, curativo e cirúrgico do paciente cadastrado na Fundação Hemominas;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão Assistencial
b) técnica: Divisão Assistencial
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção
2 – CÓDIGO: 50513 – 422 – 0015 – 09515
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e coordenar a produção de hemoderivados do sangue, em escala industrial, e a obtenção de componentes do sangue coletado na Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de hemoderivados e fracionamento de componentes;
II – planejar e coordenar o controle de qualidade dos produtos;
III – pesquisar e desenvolver novas técnicas na produção de hemoderivados e componentes do sangue;
IV – assessorar a Diretoria Técnico-Científica nos assuntos pertinentes a hemoderivados e componentes do sangue;
V – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hemoderivados
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0016 – 09516
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a produção de hemoderivados em escala industrial.
4 – COMPETÊNCIA:
I – padronizar técnicas e procedimentos para o serviço;
II – planejar, coordenar e executar a produção de hemodederivados;
III – planejar e coordenar os trabalhos de controle de qualidade;
IV – integrar-se à planta industrial e acompanhar a produção de hemoderivados;
V – promover, coordenar e programar a produção dos hemoderivados em função das necessidades ou das solicitações;
VI – coordenar a distribuição dos hemoderivados à rede pública municipal, estadual e federal;
VII – atuar em conjunto com o Serviço de Fracionamento de Componentes na obtenção da matéria-prima a ser enviada para a planta de industrialização;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Produção
b) técnica: Divisão de Produção
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Fracionamento de Componentes
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0017 – 09517
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: obter componentes do sangue coletado na Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – padronizar técnicas e procedimentos para o serviço;
II – programar, coordenar e executar a produção dos componentes de sangue básicos;
III – treinar os profissionais da área, dentro das técnicas apropriadas;
IV – planejar e coordenar o acondicionamento dos produtos;
V – planejar e coordenar a liberação dos componentes do sangue e sua estocagem final;
VI – controlar e supervisionar a distribuição dos componentes do sangue à rede conveniada da capital e interior;
VII – pesquisar e desenvolver novas técnicas para obtenção de componentes do sangue;
VIII – planejar, coordenar e executar o controle de qualidade dos componentes produzidos;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Produção
b) técnica: Divisão de Produção
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Recrutamento de Doadores
2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0018 – 09518
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: esclarecer os diversos segmentos da sociedade sobre a importância da doação voluntária de sangue e promover o recrutamento de doadores.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar os serviços de recrutamento hospitalar, recrutamento comunitário, ensino e conscientização para a doação;
II – estabelecer, juntamente com as chefias dos serviços, metodologia para desenvolvimento das diversas atividades;
III – coordenar a atividade de convocação de doadores para novas doações;
IV – coordenar as atividades de informações telefônicas pertinentes ao trabalho realizado pela Fundação Hemominas e a doação voluntária de sangue;
V – acompanhar o desenvolvimento das atividades da Divisão;
VI – realizar levantamento mensal dos dados relativos ao trabalho desenvolvido pela Divisão;
VII – convocar reuniões periódicas;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Recrutamento Hospitalar
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0019 – 09519
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: trabalhar junto à comunidade hospitalar, objetivando conscientização sobre a necessidade voluntária de sangue.
4 – COMPETÊNCIA:
I – estabelecer metodologia de trabalho a ser utilizada na comunidade hospitalar;
II – designar e treinar o funcionário para trabalhar nos hospitais conveniados, onde o recrutamento é de responsabilidade da Fundação Hemominas;
III – analisar os dados obtidos através do recrutamento hospitalar, convocando reuniões sempre que se fizer necessário;
IV – coletar e conferir dados relativos ao fornecimento de sangue e encaminhamento de doadores;
V – supervisionar o recrutamento hospitalar realizando visitas periódicas aos diversos hospitais;
VI – entregar mensalmente ao Serviço de Estatística, dados relativos ao recrutamento hospitalar, para elaboração do boletim mensal;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Recrutamento de Doadores
b) técnica: Divisão de Produção
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Recrutamento Comunitário
2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0020 – 09520
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: trabalhar junto à comunidade, visando a conscientização sobre a importância da doação voluntária de sangue.
4 – COMPETÊNCIA:
I – contactar a comunidade a ser trabalhada;
II – estabelecer metodologia a ser utilizada de acordo com a comunidade a ser trabalhada;
III – obter dados para a realização de coletas externas;
IV – realizar, dentro das comunidades, palestras sobre doação de sangue;
V – acompanhar o desenvolvimento das coletas externas;
VI – fazer levantamento dos dados relativos a realização de palestras e coletas externas;
VII – conferir e analisar os dados relativos ao recrutamento comunitário;
VIII – convocar reuniões e realizar mudanças sempre que se fizer necessário;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Recrutamento de Doadores
b) técnica: Divisão de Recrutamento de Doadores
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Ensino e Conscientização para Doação
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0021 – 09521
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar trabalhos de conscientização sobre doação de sangue nos diversos segmentos da sociedade.
4 – COMPETÊNCIA:
I – estabelecer a metodologia básica a ser adotada para desenvolvimento das diversas atividades;
II – montar, organizar e executar trabalho de conscientização sobre doação voluntária de sangue, junto às escolas de primeiro e segundo graus;
III – realizar o trabalho de conscientização junto aos doadores da Fundação Hemominas;
IV – trabalhar junto aos doadores na sala de coleta, agendando novas doações;
V – fazer o levantamento mensal do questionário dos doadores;
VI – realizar levantamento dos dados referentes aos trabalhos desenvolvidos;
VII – convocar reuniões e realizar mudanças sempre que se fizer necessário;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Recrutamento de Doadores
b) técnica: Divisão de Recrutamento de Doadores
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Coleta de Sangue
2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0022 – 09522
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar a coleta de sangue dos doadores considerados aptos na triagem médica e nos exames clínicos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – programar, controlar e supervisionar a realização de triagem e exames clínicos dos doadores, de acordo com as normas e critérios vigentes;
II – programar, desenvolver e supervisionar as coletas de sangue nos postos fixos, móveis e externos, zelando pela integridade física do doador;
III – programar, orientar e supervisionar o ambulatório médico e o serviço social, para o atendimento dos doadores inaptos;
IV – realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas com a coleta de sangue;
V – programar, padronizar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador para coleta;
VI – trabalhar em consonância com todos os setores técnicos e administrativos da Fundação Hemominas;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Coleta Interna
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0023 – 09523
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar coleta de sangue dos doadores considerados aptos na triagem médica e nos exames clínicos, nas dependências da Fundação Hemominas e postos fixos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – padronizar técnicas e procedimentos para a unidade;
II – realizar exames clínicos e seleção dos doadores nos postos fixos da Fundação Hemominas, obedecendo a normas e critérios vigentes;
III – executar a coleta de sangue nos postos fixos da Fundação Hemominas, zelando pela integridade física do doador;
IV – notificar ao doador sobre qualquer anomalia observada durante o processo de doação e encaminhá-lo convenientemente para o tratamento, de acordo com as normas e critérios estabelecidos;
V – padronizar e desenvolver trabalhos de conscientização da doação voluntária de sangue junto aos doadores, com a finalidade de transformá-los em agentes multiplicadores;
VI – coordenar, programar, supervisionar e executar desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do setor;
VII – gerir as atividades do setor, garantindo a continuidade dos trabalhos planejados;
VIII – padronizar, programar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador do setor;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Coleta de Sangue
b) técnica: Divisão de Coleta de Sangue
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774 , de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Coleta Externa
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0024 – 09524
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar coleta de sangue dos doadores considerados aptos na triagem médica e nos exames clínicos, nos postos móveis e externos da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – padronizar normas técnicas e procedimentos para o serviço;
II – realizar a triagem e exames clínicos dos doadores nos postos móveis e externos, obedecendo às normas e critérios estabelecidos;
III – executar a coleta de sangue nos postos móveis da Fundação Hemominas, zelando pela integridade física do doador;
IV – notificar ao doador sobre qualquer anomalia observada durante o processo de doação e encaminhá-lo convenientemente para o tratamento, de acordo com as normas e critérios vigentes;
V – planejar, coordenar e executar, em conjunto com as unidades afins, a sistemática das coletas externas;
VI – orientar os doadores sobre a importância de atender às convocações para novas doações ou esclarecimento de inaptidões;
VII – coordenar, programar, supervisionar e executar o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do setor;
VIII – padronizar, programar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador para o serviço;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Coleta de Sangue
b) técnica: Divisão de Coleta de Sangue
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Aferese
2 – CÓDIGO: 50513 – 823 – 0025 – 09525
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar a coleta de plasma, plaquetas e leucócitos, devolvendo ao doador as frações sanguíneas, não necessárias.
4 – COMPETÊNCIA:
I – padronizar normas técnicas e procedimentos para o setor;
II – programar, controlar e supervisionar a realização das triagens e exames clínicos dos doadores por aferese, de acordo com as normas e critérios vigentes;
III – executar a aferese dos doadores, zelando por sua integridade física;
IV – notificar ao doador sobre qualquer anomalia observada durante o processo de doação e encaminhá-lo convenientemente para o tratamento;
V – coordenar, programar, supervisionar e executar o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários da unidade;
VI – planejar, coordenar e executar, em conjunto com outras unidades, campanhas de conscientização sobre doação voluntária de sangue;
VII – padronizar, programar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador na unidade;
VIII – trabalhar em consonância com todas as áreas técnicas e administrativas da Fundação Hemominas;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Coleta de Sangue
b) técnica: Divisão de Coleta de Sangue
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVI
(a que se refere o parágrafo único do art.4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Laboratório
2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0026 – 09526
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar a execução dos trabalhos dos laboratórios, integrando-os entre si e com as diversas unidades técnicas e administrativas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar, coordenar e programar a sistemática da coleta e recebimento do material a ser examinado pelos laboratórios e execução das reações de diagnóstico;
II – planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico-científico-administrativo de pessoal, em articulação com as unidades laboratoriais, Divisão de Recursos Humanos e Serviço de Ensino e Treinamento;
III – planejar, coordenar e efetivar, juntamente com os setores afins, a sistemática das coletas externas;
IV – coordenar, supervisionar e programar as atividades da esterilização, de acordo com normas e procedimentos científicos vigentes;
V – proporcionar a participação em atividades científicas intra e interinstitucional de âmbito nacional e internacional, ligadas ao sangue e hemoderivados, dos serviços de laboratório;
VI – promover eventos técnico-científicos, visando à integração, formação e conscientização de profissionais, nas áreas de hematologia e hemoterapia e participar deles;
VII – propor, coordenar e executar pesquisas científicas que subsidiem atividades afins desenvolvidas pela Fundação Hemominas, com conjunto com a Diretoria Técnico-Científica, Diretoria de Atuação Regional e demais serviços da Fundação e participar de iniciativas do gênero;
VIII – planejar, coordenar e executar medidas que visem à qualidade dos diagnósticos realizados pelos serviços de laboratório;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Sorologia
2 – CÓDIGO: 50513 – 513 – 0027 – 09527
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar e utilizar técnicas especializadas de exames sorológicos, atualizados e compatíveis com aquelas adotadas pelos serviços de referência, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transferido pela Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – programar, coordenar e executar a sistemática do recebimento de amostras para exames sorológicos, preenchimento de formulários, envio de resultados, dentro de normas e técnicas definidas pelo serviço;
II – definir normas técnicas de procedimentos e de biossegurança estabelecidas para o serviço e assegurar o seu cumprimento;
III – assessorar as unidades envolvidas no estabelecimento de programas de controle de qualidade, quanto a padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;
IV – planejar e efetivar juntamente com os setores afins, a sistemática das coletas externas;
V – planejar e coordenar programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento técnico/científico/administrativo de pessoal interno e externo, em articulação com os serviços afins e participar de eventos do gênero;
VI – proporcionar a participação dos profissionais em atividades de cooperação técnico-científico-administrativa, em entidades e serviços intra e interinstitucional, de âmbito nacional e internacional;
VII – promover eventos de natureza técnico-científico-administrativa e deles participar;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Laboratório
b) técnica: Divisão de Laboratório
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hematologia e Coagulação
2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0028 – 09528
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar e utilizar técnicas esespecializadas de exames imuno-hematológicos, atualizados e compatíveis com as normas pertinentes, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido ou processado pela Fundação.
4 – COMPETÊNCIA:
I – programar, coordenar e executar a sistemática do recebimento de amostras para exames de hematologia, coagulação e bioquímicos, preenchimento de formulários, envio de resultado, dentro das normas técnicas definidas pelo serviço;
II – dar cumprimento às normas técnicas, de procedimentos e da biossegurança estabelecidas para o serviço;
III – implantar e utilizar técnicas específicas e especializadas de exames hematológicos, coagulação e bioquímicos atualizados e compatíveis com as metas de excelência das atividades desenvolvidas;
IV – assessorar as unidades envolvidas no estabelecimento de programas de controle de qualidade, quanto a padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;
V – planejar e efetivar, juntamente com as unidades afins, a sistemática das coletas externas;
VI – planejar e coordenar programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento técnico e externo, em articulação com os serviços afins e participar de eventos do gênero;
VII – proporcionar a participação dos profissionais em atividades de cooperação técnico-científico-administrativa, em entidades e serviços, intra e interinstitucional, de âmbito nacional e internacional;
VIII – promover eventos de natureza técnico-científico-administrativa e deles participar;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Laboratório
b) técnica: Divisão de Laboratório
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Imuno-Hematologia
2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0029 – 09529
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar e utilizar técnicas especializadas de exames imuno-hematológicos, atualizados e compatíveis com aquelas adotadas pelos serviços de referência, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido ou processado pela Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – programar, coordenar e executar a sistemática do recebimento de amostras para exames imunohematológicos, preenchimento de formulários, envio de resultados, dentro de normas e técnicas definidas pelo serviço;
II – definir as normas técnicas, de procedimento e de biossegurança estabelecidas para o serviço e assegurar seu cumprimento;
III – produzir reagentes para fenotipagem de doadores no sistema ABO, bem como desenvolver projetos de produção de outros reagentes utilizados no laboratório;
IV – assessorar as unidades envolvidas no estabelecimento de programas de controle de qualidade, quanto a padronização de técnicas, reagentes, componentes e afins;
V – planejar e efetivar, juntamente com os setores afins, a sistemática das coletas externas;
VI – planejar e coordenar programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento técnico/científica/administrativo de pessoal interno e externo, em articulação com os serviços afins e participar de eventos afins;
VII – proporcionar a participação dos profissionais em atividades de cooperação técnico-científico-administrativa, em entidades e serviços intra e interinstitucional, de âmbito nacional e internacional;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Laboratório
b) técnica: Divisão de Laboratório
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Enfermagem
2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0030 – 09530
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, programar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de enfermagem dos setores ambulatorial e coleta de sangue da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – desenvolver técnicas de trabalho, para aumentar a produtividade;
II – planejar as atividades de enfermagem, proporcionando satisfação das necessidades básicas da clientela por ela assistida;
III – colaborar com as demais unidades da Fundação Hemominas, no sentido de melhorar, aperfeiçoar e desenvolver os trabalhos técnicos administrativos;
IV – dar assistência integral aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades bio-psico-sócio-morais e estruturais;
V – buscar na unidade de hemoderivados o sangue e seus derivados em quantidade suficiente para o atendimento do ambulatório em regime de vinte e quatro horas;
VI – executar pesquisas de enfermagem planejadas para a Fundação;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Enfermagem do Ambulatório
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0031 – 09531
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar sangue e seus derivados em pacientes cadastrados no ambulatório da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – atender as intercorrências transfusionais;
II – prestar os primeiros cuidados aos hemofílicos em situações de emergência;
III – prestar atendimento nas crises vaso-oclusivos nos drepanocíticos;
IV – assistir nas transfusões os pacientes oriundos de outros serviços;
V – armazenar, controlar, preparar e administrar o crioprecipitado;
VI – administrar o estoque de crioprecipitado e fatores VIII e IX, para garantir o atendimento emergencial e programação de cirurgias;
VII – fazer o agendamento do atendimento transfusional;
VIII – manter o material de consumo e medicamentos na unidade através de solicitação semanais ao almoxarifado;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Enfermagem
b) técnica: Divisão de Enfermagem
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Enfermagem da Coleta
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0032 – 09532
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: proceder e assistir à coleta de sangue de doadores aptos, seguindo técnicas pré-determinadas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – proceder à triagem hematológica de doadores, mediante dosagem de hemoglobina e mensuração peso/altura;
II – armazenar o sangue colhido, devidamente identificado e encaminhá-lo ao serviço de Hemoderivados;
III – conferir junto ao doador os dados do mesmo, antes de proceder à coleta da bolsa e tubos pilotos;
IV – prestar os primeiros cuidados aos doadores que eventualmente possam apresentar intercorrências durante ou após a doação;
V – preparar material para coletas internas e externas;
VI – programar e organizar coletas externas;
VII – planejar, organizar, controlar e administrar o serviço do ponto de vista técnico e normativo;
VIII – manter material de consumo na unidade através de solicitações semanais ao almoxarifado;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Enfermagem
b) técnica: Divisão de Enfermagem
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Técnico
2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0033 – 09533
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e supervisionar a apuração dos dados estatísticos e o controle de cadastro de doadores e pacientes da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – supervisionar e coordenar a execução dos trabalhos dos serviços, integrando-os entre si e com os diversos setores técnicos e administrativos;
II – programar, coordenar e executar a organização e manutenção do sistema do registro dos pacientes e dos doadores atendidos;
III – expedir carteira de doadores, exames de doadores e pacientes;
IV – programar, planejar e coordenar o arquivamento de prontuários médicos relativos a transfusões e aos pacientes;
V – fornecer dados para informações às diversas unidades da Fundação Hemominas;
VI – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Estatística
2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0034 – 09534
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apurar mensalmente os dados estatísticos, emitindo os relatórios pertinentes.
4 – COMPETÊNCIA:
I – programar , planejar e coordenar o arquivamento de prontuários médicos relativos às transfusões e aos pacientes;
II – planejar, programar e coordenar o arquivamento dos dados estatísticos, apurando-os mensalmente, com emissão de relatórios;
III – fornecer dados para informações às diversas unidades, incluindo pesquisas de interesse destas;
IV – planejar e efetivar juntamente com setores afins a sistemática das coletas externas;
V – padronizar técnicas e procedimentos para o serviço;
VI – planejar, coordenar e programar treinamentos e aperfeiçoamento técnico e administrativo de pessoal, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos;
VII – supervisionar os serviços de estatística do interior;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Apoio Técnico
b) técnico: Divisão de Apoio Técnico
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Cadastro
2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0035 – 09535
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter o sistema de registro de pacientes e doadores, bem como a expedição de resultados dos exames realizados.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar e efetivar juntamente com setores afins a sistemática das coletas externas;
II – programar, planejar e executar a sistemática da recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes;
III – programar, coordenar e executar o arquivamento e manutenção do sistema de registro dos pacientes e doadores atendidos e a expedição dos resultados de exames referentes a estes;
IV – programar, coordenar e executar a orientação e fornecimento de informações ao público;
V – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Apoio Técnico
b) técnica: Divisão de Apoio Técnico
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Coordenação
2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0036 – 09536
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar, controlar e executar as atividades de planejamento, orçamento, informática e modernização administrativa da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar, compatibilizar e rever planos, programas e projetos da Fundação Hemominas;
II – realizar estudos de viabilidade econômica para expansão e incremento de serviços;
III – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos;
IV – participar de estudos, pesquisas e análises, visando à proposição de diretrizes, programas e projetos prioritários;
V – elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação Hemominas;
VI – concentrar as atividades normativas de Planejamento, Coordenação e Avaliação;
VII – planejar, coordenar, controlar e avaliar projetos de modernização administrativa;
VIII – planejar, coordenar, controlar e avaliar projetos de informática;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento
2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0037 – 09537
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: concentrar as atividades normativas de planejamento da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – coordenar a Programação Orçamentária – PROS – para o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, no âmbito da Fundação Hemominas;
II – coordenar a execução de projetos de captação de recursos;
III – coordenar o Plano Plurianual de Ações Governamentais - PPAG – no âmbito da Fundação Hemominas;
IV – coordenar a elaboração da Programação Financeira Trimestral;
V – avaliar e acompanhar as programações financeiras trimestrais dos diversos Hemocentros;
VI – manter atualizados os parâmetros para programação;
VII – coordenar a descentralização orçamentária nos diversos hemocentros, mediante critérios pré-fixados;
VIII – elaborar e encaminhar relatórios gerenciais às diversas esferas do governo, quando solicitado;
IX – fornecer dados à Assessoria de Comunicação Social para a elaboração do documento “Mensagem à Assembléia Legislativa”, no âmbito da Fundação Hemominas;
X – promover o estabelecimento de mecanismos de integração mútua e interinstitucional, objetivando o desenvolvimento de projetos e estudos especiais;
XI – desenvolver o Sistema de Custos na Fundação Hemominas;
XII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação
b) técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Custos
2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0038 – 09538
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: fornecer informações seguras e confiáveis acerca dos custos e despesas das áreas e dos custos dos serviços produzidos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – contribuir no controle de atividades operacionais e administrativas;
II – fornecer informações necessárias ao planejamento das atividades de planejamento e finanças;
III – subsidiar o processo de formação de preço dos procedimentos hemoterápicos;
IV – acompanhar a evolução dos custos, receitas, despesas e resultados;
V – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Planejamento
b) técnica: Divisão de Planejamento
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XXXIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Programação
2 – CÓDIGO: 50513 – 423 – 0039 – 09539
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: elaborar, compatibilizar e rever as programações financeiras, orçamentárias e de ações da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar a programação orçamentária – PROS – para o sistema de informação ambulatorial, SIA/SUS;
II – elaborar, reformular e acompanhar a execução de projetos de captação de recursos;
III – elaborar o Plano Plurianual de Ações Governamentares - PPAG – no âmbito da Fundação Hemominas;
IV – elaborar a programação financeira trimestral;
V – acompanhar as programações financeiras trimestrais dos diversos hemocentros;
VI – acompanhar a descentralização orçamentária nos diversos hemocentros, mediante critérios pré-fixados;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Planejamento
b) técnica: Divisão de Planejamento
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XL
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Orçamento
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0040 – 09540
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar a execução orçamentária e acompanhar a execução financeira das fontes financeiras da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Fundação Hemominas;
II – elaborar e encaminhar, quando necessário, pedido de suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários;
III – elaborar, a partir de dados fornecidos pelas diversas unidades e encaminhar à Secretaria da Fazenda, até o segundo dia de cada mês que antecede o trimestre, a programação financeira trimestral;
IV – avaliar a execução orçamentária e o desempenho físico-financeiro das programações;
V – compatibilizar os programas e projetos prioritários da Fundação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VI – realizar estudos que demonstrem as disponibilidades reais de recursos orçamentários, financeiros, humanos, e materiais, com as necessidades operacionais da Fundação;
VII – autorizar a Divisão Financeira a emitir notas de provisão e anulação de crédito;
VIII – administrar a execução orçamentária e acompanhar a execução financeira de todas as fontes financiadoras;
IX – desenvolver estudos, em série histórica, dos gastos da Fundação;
X – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Planejamento
b) técnica: Diretoria de Planejamento
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XLI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Informática
2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0041 – 09541
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: cuidar dos assuntos de informática e de microfilmagem da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – acompanhar, coordenar e avaliar as atividades de implantação e de prestação dos serviços técnicos de informática e microfilmagem;
II – pesquisar aplicação de recursos da informática para fins de aumento da eficiência dos serviços prestados pela Fundação Hemominas;
III – facilitar e promover a articulação entre a Fundação Hemominas e a PRODEMGE;
IV – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação
b) técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XLII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Organização e Métodos
2 – CÓDIGO: 50513 – 622 – 0042 – 09542
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: estudar os aspectos estruturais e os procedimentos da Fundação Hemominas, através da elaboração de diagnóstico, análise e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais e de métodos.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de racionalização do trabalho e simplificação de procedimentos administrativos, bem como de manuais, regimentos e demais instrumentos normativos;
II – participar de estudos de localização de unidades de trabalho da Fundação Hemominas, distribuição de espaços e arranjos físico;
III – avaliar e supervisionar o funcionamento das normas implantadas;
IV – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação
b) técnica : Diretoria de Planejamento e Coordenação
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.
ANEXO XLIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa-Financeira
2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0043 – 09543
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades administrativas e financeiras, prestando apoio gerencial para consecução dos objetivos e finalidades da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover a administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, administração financeira e contabilidade;
II – promover a elaboração de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos;
III – administrar o plano de remuneração e cargos dos servidores;
IV – promover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias a que a Fundação Hemominas está sujeita;
V – adotar providências visando a obtenção de recursos necessários à execução das atividades da Fundação Hemominas;
VI – promover a elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas, relatórios e análise dos resultados contábeis;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Financeira
2 – CÓDIGO: 50513 – 622 – 0044 – 09544
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades de execução da gestão financeira da Diretoria.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar prestações de contas relativas aos convênios firmados;
II – acompanhar saldos bancários e pagamentos da Fundação;
III – acompanhar a execução e retorno financeiro dos convênios firmados;
IV – planejar e acompanhar os procedimentos contábeis quanto aos levantamentos, relatórios e resultados;
V – acompanhar os resgates e aplicações dos recursos financeiros disponíveis;
VI – analisar relatórios e posições contábeis e financeiras, subsidiando a Diretoria na tomada de decisão;
VII – encaminhar relatórios contábeis ao Tribunal de Contas e outros órgãos competentes;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Administrativa-Financeira
b) técnica: Diretoria Administrtiva-Financeira
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução
ANEXO XLV
(a que se refere o parágrafo único do art. Do Decreto nº 35.774, de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira
2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0045 – 09543
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar o fluxo de recursos da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – manter controle e guarda dos talonários de cheques;
II – emitir e executar o lançamento das Notas de Pagamento de Despesas – NPD;
III – emitir cheques;
IV – controlar e efetuar o pagamento a fornecedores, pessoal, impostos e outros de responsabilidade da Fundação;
V – manter controle diário dos saldos bancários;
VI – emitir “Relação de Compromissos” RC – e “Relação de Despesas Liquidadas” - RDL mensais, para atender a Secretaria da Fazenda;
VII – controlar e emitir “Guia de Autorização de Pagamento” - GAP, do Ministério da Saúde;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão Financeira
b) técnica: Diretoria Técnico-Científica
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0046 – 09546
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: efetuar os lançamentos contábeis da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – emitir e processar empenhos;
II – analisar, classificar os documentos e efetuar os lançamentos contábeis;
III – elaborar os balancetes mensais e o balanço anual;
IV – efetuar as conciliações bancárias;
V – acompanhar e controlar as prestações de contas dos adiantamentos, diárias e viagens concedidas;
VI – emitir relatórios de empenhos, diárias, bancos e cobrança;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão Financeira
b) técnica: Diretoria Administrativa-Financeira
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Contratos e Convênios
2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0047 – 09547
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar e acompanhar a execução dos contratos e convênios da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – manter sempre atualizada a relação dos contratos e convênios em vigor;
II – arquivar e manter organizado o arquivo dos contratos e convênios firmados com a Fundação;
III – analisar os documentos relativos aos contratos e convênios, suas validades e necessidades;
IV – efetuar visitas periódicas aos conveniados, buscando identificar possíveis problemas de qualidade, preços, diferenças e atendimento dos convênios e contratos;
V – efetuar e acompanhar o faturamento e recebimento dos valores mensais dos contratos e convênios, relatando à Divisão Financeira os problemas encontrados;
VI – elaborar e arquivar relatórios de visitas e de ocorrências tais como atrasos de pagamentos, cheques sem cobertura, reclamações e questões correlatas;
VII – analisar o desempenho dos contratos e convênios quanto a relação custo x benefício, sugerindo sua denúncia caso se tornem inexequíveis ou desvantajosos para a Fundação;
VIII – subsidiar a Assessoria Jurídica na elaboração, renovação e denúncia de convênios e contratos;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão Financeira
b) técnica: Divisão Financeira
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração de Material e Patrimônio
2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0048 – 09548
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar, controlar e coordenar as atividades relacionadas a administração de material e patrimônio da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assistir a Diretoria Administrativa e Financeira em assuntos relacionados com material e patrimônio;
II – instruir e emitir pareceres conclusivos nos processos de compras, para orientação da Comissão Permanente de Licitação, e autoridade superior;
III – manter sistema eficaz de controle de bens patrimoniais, de consumo e de transformação;
IV – realizar diligência e propor abertura de processo administrativo em caso de irregularidades nas posições de estoque ou de controle patrimonial;
V – propor medidas visando à padronização de material e a manutenção de cadastro atualizado de materiais;
VI – propor alienação de bens patrimoniais;
VII – propor medidas, visando a organização do setor;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Administrativa e Financeira
b) técnica: Diretoria Administrativa-Financeira
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO XLIX
a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35774 , de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Patrimônio
2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0049 – 09549
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer permanentemente controle sobre os bens patrimoniais da Fundação ou sob sua guarda ou administração.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover tombamento patrimonial e manter cadastro atualizado dos bens móveis em uso e dos bens imóveis pertencentes à Fundação;
II – identificar os responsáveis pelo uso, guarda e conservação de bens móveis, lavrando-se os termos de responsabilidade;
III – controlar as transferências de bens móveis entre as diversas unidades, atualizando as responsabilidades sobre uso, guarda e conservação;
IV – verificar periodicamente a permanência física do bem patrimonial no setor responsável;
V – promover a recuperação de bens, avaliada a conveniência administrativa;
VI – prestar informações à contabilidade sobre as variações ocorridas no patrimônio;
VII – propor a designação de comissão para avaliação de bens patrimoniais;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Administração de Material e Patrimônio
b) técnica: Divisão de Administração Financeira
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO L
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração de Material
2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0050 – 09550
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter controle atualizado do estoque de materiais para uso, consumo ou transformação, da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – manter cadastro atualizado de fornecedores;
II – instruir os processos de despesa com materiais até a fase de liquidação;
III – informar ao Serviço de Patrimônio a entrega e uso de equipamentos e material permanente em estoque, para fins de tombamento patrimonial;
IV – controlar requisições de material, avaliando a necessidade de uso e consumo e emitir notas de entrada e saída de material;
V – elaborar inventário periódico do material em estoque;
VI – prestar informações à Divisão de Contabilidade sobre o movimento do estoque de materiais;
VII – controlar pontos de ressuprimento, de acordo com as normas sobre estoque máximo e mínimo, propondo aquisições no nível do estritamente necessário;
VIII – apresentar relatórios de suas atividades;
IX – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Administração de Material e Patrimônio
b) técnica: Divisão de Administração de Material e Patrimônio
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração de Recursos Humanos
2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0051 – 09551
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar as atividades do Serviço de Pessoal e do Serviço de Assistência Funcional.
4 – COMPETÊNCIA:
I – dirigir, coordenar e executar os programas de recrutamento, seleção e avaliação de pessoal;
II – implantar e acompanhar as políticas de recursos humanos para a Fundação;
III – proceder ao levantamento e análise de necessidade de pessoal, determinando os requisitos necessários para cada solicitação;
IV – identificar, descrever, analisar, classificar e avaliar os cargos da Fundação, mantendo registros atualizados;
V – processar as alterações referentes às progressões estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da Fundação;
VI – processar as alterações salariais referentes aos direitos dos servidores, segundo o que estabelece o Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais e as Constituições Federal e Estadual;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria Administrativo e Financeira
b) técnica: Diretoria Administrativo e Financeira
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Pessoal
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0052 – 09552
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar e controlar o quadro de pessoal da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – preparar a folha de pagamento da Fundação dentro das normas legais;
II – processar a admissão, demissão e pagamento de estagiários;
III – apurar e informar frequência dos servidores colocados à disposição da Fundação;
IV – manter o arquivo funcional dos servidores da Fundação;
V – providenciar pagamento dos encargos previstos em Lei;
VI – apurar e processar a frequência de servidores e estagiários da Fundação;
VII – representar a Fundação como preposto na Justiça do Trabalho;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Administração de Recursos Humanos
b) técnica: Divisão de Administração de Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Funcional
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0053 – 09553
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar a prestação de assistência médica psicológica e outros benefícios aos servidores da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – realizar exames pré-admissionais, demissionais e periódicos dos servidores e estagiários da Fundação Hemominas;
II – desenvolver atividades com o objetivo de reduzir e eliminar riscos à saúde do trabalhador.
III – orientar os servidores no sentido de prevenir doenças ocupacionais;
IV – desenvolver normas e mecanismos de prevenção e controle de acidentes do trabalho;
V – orientar os servidores da Fundação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual;
VI – orientar os servidores com relação a utilização do convênio de prestação de serviços médico-hospitalares;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Administração de Recursos Humanos
b) técnica: Divisão de Administração de Recursos Humanos
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços
2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0054 – 09554
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e coordenar as atividades de transporte, zeladoria, vigilância, conservação, limpeza e rouparia.
4 – COMPETÊNCIA:
I – supervisionar, orientar, controlar e coordenar as atividades a seu cargo, seguindo as diretrizes da Diretoria Administrativa e Financeira;
II – assistir a Diretoria Administrativa e Financeira na solução de assuntos relacionados com sua área de competência;
III – exercer permanente controle sobre as condições de uso ou funcionamento de bens e instalações;
IV – propor contratações de assistência técnica ou de serviços para conservação e reparos de bens e instalações;
V – propor medidas visando à organização das unidades sob sua subordinação;
VI – efetuar pesquisas e estudos técnicos de padrões aplicáveis no processo de manutenção, conservação e segurança de bens e instalações;
VII – avaliar a eficiência dos sistemas de segurança física de pessoas, bens, produtos e instalações;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Serviços
b) técnica: Divisão de Serviços
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Transportes
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0055 – 09555
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a utilização das viaturas da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – manter controle eficiente das viaturas em serviço;
II – programar e escalonar o trabalho dos motoristas;
III – providenciar o conserto e reparo dos veículos defeituosos ou danificados;
IV – promover, mediante justificativa, a contratação de serviços de terceiros, para conserto e reparo de veículos;
V – solicitar adiantamento e diárias de viagem de motoristas;
VI – providenciar o recolhimento de veículos em desuso;
VII – coordenar a oficina de pequenos reparos;
VIII – apurar responsabilidades por abalroamento, danos ou avarias em veículos;
IX – controlar a pontualidade e apresentação pessoal dos motoristas;
X – estabelecer rigoroso controle de consumo de combustíveis e de gastos de manutenção de veículos;
XI – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Serviços
b) técnica: Divisão de serviços
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Manutenção
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0056 – 09556
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: garantir a conservação e o funcionamento normal de bens e instalações da Fundação Hemominas e racionalizar o uso de energia nas instalações.
4 – COMPETÊNCIA:
I – planejar, supervisionar e coordenar os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos e instalações, nas áreas de mecânica, eletrônica, eletromecânica e civil;
II – providenciar a execução dos projetos e especificações técnicas de bens e instalações, observando o cumprimento de suas exigências;
III – propor a aquisição do material indispensável ao funcionamento e conservação de seus bens e instalações;
IV – justificar a necessidade de contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos técnicos e para reparos e conservação de bens e instalações;
V – acompanhar e controlar o consumo de água e energia elétrica;
VI – avaliar o grau de qualidade da assistência técnica ou dos serviços prestados por terceiros;
VII – avaliar o estado de conservação, o nível de segurança operacional dos bens e instalações, propondo as medidas corretivas cabíveis;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Serviços Gerais
b) técnica: Divisão de Serviços
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Copa
2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0057 – 09557
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover e controlar o fornecimento de lanches a servidores e doadores de sangue, dentro dos preceitos aceitáveis de nutrição e dietética.
4 – COMPETÊNCIA:
I – calcular o número de refeições a serem servidas;
II – encomendar as refeições, em caso de serviço de
terceiros, ou requisitar os ingredientes necessários à sua elaboração, em caso de serviço próprio;
III – programar e propor, em caso de serviço próprio, a aquisição de alimentos perecíveis;
IV – elaborar o cardápio dentro dos preceitos aceitáveis de nutrição e dietética;
V – verificar as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;
VI – servir a alimentação, segundo número previsto de usuários;
VII – prever e requisitar o material de copa e cozinha;
VIII – promover e controlar a distribuição de lanche e café nos setores designados pela administração;
IX – manter o ambiente em perfeitas condições de asseio e higiene, inclusive em relação à apresentação do pessoal destacado para o serviço;
X – efetuar o cálculo de custos das refeições, cafés e lanches servidos;
XI – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Serviços
b) técnica: Divisão de Serviços
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LVIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Limpeza e Rouparia
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0058 – 09558
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter conservadas e em perfeitas condições de uso as instalações e vestuário da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – solicitar mão-de-obra, quando da contratação de serviço de terceiros;
II – acompanhar as atividades de rotina e inserção de novos procedimentos que se fizerem necessários;
III – controlar o provimento de materiais utilizados para o trabalho, tais como roupas de cama, mesa e banho, produtos de limpeza e equipamentos de segurança;
IV – orientar o encarregado dos serviços de limpeza sobre como conseguir melhores resultados na distribuição de tarefas e de pessoal por setores, bem como a utilização de materiais e equipamentos;
V – controlar os trabalhos de conservação e limpeza das instalações do prédio, dos bens patrimoniais, áreas externas e jardins;
VI – controlar a lavação e conservação dos tecidos de cama, mesa e banho e roupas de vestir;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Serviços
b) técnica: Divisão de Serviços
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LIX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Zeladoria
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0059 – 09559
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter bens e instalações em permanente condições de asseio, higiene e segurança.
4 – COMPETÊNCIA:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho;
II – organizar e controlar os serviços de vigilância e a escala de trabalho dos servidores dessa área;
III – instituir mecanismos de prevenção a roubo e incêndios e de proteção ao patrimônio público;
IV – manter bens e instalações em permanente condições de asseio e higiene;
V – controlar a entrega e a saída de pessoas na portaria e de veículos no estacionamento;
VI – coibir gestos e atividades estranhos ao trabalho normal, que comprometam a segurança de bens e pessoas ou a moral e os bons costumes;
VII – zelar pela guarda e conservação de bens e instalações e orientar os usuários quanto ao zelo para a coisa pública;
VIII – auxiliar o serviço de patrimônio na apuração de danos ou avarias praticados em bens e instalações;
IX – propor a adoção de medidas de segurança, dependendo da gravidade da situação;
X – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Serviços
b) técnica: Divisão de Serviços
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LX
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Atuação Regional
2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0060 – 09560
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar o programa de interiorização das atividades hematológicas e hemoterápicas desenvolvidas pela Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – elaborar e coordenar estudos para avaliação hematológica e hemoterápica em municípios do interior do Estado, atualizando-os quando necessários;
II – assessorar a Diretoria de Planejamento e Coordenação na elaboração de projetos de capacitação de recursos que assegurem à expansão para o interior do Estado das atividades e serviços desenvolvidos pela Fundação Hemominas;
III – propor, planejar, coordenar, supervisionar e implantar o programa de interiorização dos serviços, através da implantação de Núcleos Regionais de Hematologia, Hemoterapia e Agências Transfusionais, de acordo com os estudos realizados e os critérios estabelecidos;
IV – promover articulação com organizações públicas e privadas, para a consecução das suas finalidades;
V – planejar e coordenar, juntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira os treinamentos e reciclagens de recursos humanos dos Núcleos Regionais de Hematologia e Hemoterapia;
VI – participar da elaboração de projetos de pesquisas a serem desenvolvidas pela Fundação;
VII – elaborar e encaminhar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Diretoria;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas
b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: básica
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LXI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Supervisão Regional
2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0061 – 09561
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas das unidades da Fundação Hemominas, em consonância com as normas vigentes.
4 – COMPETÊNCIA
I – propor, planejar, programar, promover e coordenar a supervisão técnica e administrativa periódica às unidades do interior, em articulação com as unidades afins da administração central.
II – planejar, coordenar e supervisionar o processo de implantação de novas unidades da Fundação Hemominas;
III – assessorar a Diretoria de Atuação Regional na solução de assuntos concernentes às questões técnicas e administrativas, relativas às unidades do interior;
IV – assessorar a Diretoria de Atuação Regional em estudos e avaliações que visem à expansão dos serviços prestados pela Fundação Hemominas para o interior do Estado;
V – propor medidas visando a organização e funcionamento adequado dos serviços;
VI – supervisionar, orientar e avaliar, juntamente com a Diretoria de Planejamento, as programações orçamentárias das unidades do interior;
VII – acompanhar o processo de descentralização orçamentária das unidades do interior;
VIII – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos das unidades do interior;
IX – assessorar os municípios na implantação de novas unidades;
X – promover a integração dos níveis central e regionais;
XI – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional
b) técnica: Diretoria de Atuação Regional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LXII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Supervisão Administrativa Regional
2 – CÓDIGO: 50513 – 223 – 0062 – 09562
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e orientar as atividades administrativas das unidades do interior.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assessorar os municípios na implantação de novas unidades;
II – montar escala de supervisão;
III – organizar, juntamente com o Serviço de Ensino e Treinamento e demais unidades administrativas, programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal das Unidades do interior;
IV – manter sistema de avaliação permanente das necessidades das unidades do interior, para fins de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal;
V – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de planos, programas e projetos da área administrativa das unidades do interior;
VI – manter sistema permanente de avaliação das necessidades de suprimento de material para as unidades do interior, para fins de manutenção de seus serviços;
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Divisão de Supervisão Regional
b) técnica: Divisão de Supervisão Regional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LXIII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Supervisão Técnica Regional
2 – CÓDIGO: 50513 – 223 – 0063 – 09563
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e orientar os setores técnicos das unidades do interior.
4 – COMPETÊNCIA:
I – assessorar os municípios na implantação de novas unidades;
II – manter escala de supervisão;
III – organizar, juntamente com o Serviço de Ensino e Treinamento e demais setores técnicos programas de treinamentos, reciclagens e aperfeiçoamento de pessoal das unidades;
IV – manter sistema de avaliação permanente das necessidades das unidades de reciclagens e aperfeiçoamento de pessoal;
V – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de planos, programas e projetos da área técnica das unidades do interior;
VI – manter sistema de avaliação permanente das necessidades das unidades do interior quanto a materiais e equipamentos requeridos para manutenção dos serviços.
VII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional
b) técnica: Diretoria de Atuação Regional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LXIV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Hemocentro Regional
2 – CÓDIGO – 50513 – 122- 0064 – 09564
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e administrar a unidade regional da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – responder técnica e administrativamente pelo Hemocentro/Núcleo Regional;
II – administrar os contratos e convênios assinados com unidades sob sua área de jurisdição;
III – representar a Fundação Hemominas em sua área de jurisdição;
IV – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional
b) técnica: Diretoria de Atuação Regional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LXV
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Gerência Administrativa de Hemocentro Regional
2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0065 – 09565
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades administrativas, orçamentárias e de planejamento, prestando apoio gerencial para consecução dos objetivos e finalidades da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – promover a administração de pessoal, material e serviços gerais;
II – coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de planejamento administrativo, orçamentário e operacional;
III – promover a elaboração de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos.
IV – elaborar e encaminhar documentos orçamentários às unidades competentes;
V – propor medidas visando à organização de seus serviços;
VI – promover o registro de fatos administrativos;
VII – desenvolver mecanismos de integração intra e interinstitucional, visando a facilitar o desenvolvimento das atividades;
VIII – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Coordenadoria de Hemocentro Regional
b) técnica: Coordenadoria de Hemocentro Regional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LXVI
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Gerência Técnica de Hemocentro Regional
2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0066 – 09566
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar, controlar e executar atividades técnicas desenvolvidas pela Hemocentro Regional.
4 – COMPETÊNCIA:
I – reunir e apresentar informações para definição de políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e hemoderivados;
II – promover e estimular campanhas educativas junto às comunidades, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde e hemoderivados;
III – instituir mecanismos de incentivos a permanência e regularidade dos doadores de sangue;
IV – desenvolver com especial direcionamento, trabalho de educação, preparação física, acompanhamento social e psicológico, junto dos hemofílicos, objetivando restringir a intensidade de sequelas.
V – incentivar a produção de produtos hemoterápicos de tratamento das hemofilias, com a qualidade e segurança imprescindíveis ao atendimento dos hemofílicos;
VI – estimular, apoiar e desenvolver atividades de pesquisa aplicada ao desenvolvimento da Hematologia, Hemoterapia e áreas correlatas;
VII – supervisionar, orientar e coordenar as atividades da área técnica do Hemocentro Regional;
VIII – promover treinamentos e reciclagens de recursos humanos;
IX – promover treinamento de pessoal técnico de serviço conveniados à Fundação Hemominas;
X – substituir o Coordenador do Hemocentro Regional na ausência deste;
XI – exercer outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Coordenação do Hemocentro Regional
b) técnica: Coordenação do Hemocentro Regional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
ANEXO LXVII
(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)
1 – DENOMINAÇÃO: Gerência de Núcleo Regional
2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0067 – 09567
3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e administrar o Núcleo Regional da Fundação Hemominas.
4 – COMPETÊNCIA:
I – responder técnica e administrativamente pelo Núcleo Regional;
II – administrar os contratos e convênios assinados na sua área de jurisdição;
III – representar a Fundação Hemominas em sua área de jurisdição;
IV – executar outras atividades correlatas.
5 – SUBORDINAÇÃO:
a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional
b) técnica: Diretoria de Atuação Regional
6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro
7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente
8 – ESTRUTURA: complementar
9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.
===========================
Data da última atualização: 11/8/2014.