DECRETO nº 35.774, de 04/08/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.171, de 29 de julho de 1993,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação HEMOMINAS, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, criada pela Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989, vincula-se à Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único – As expressões Fundação HEMOMINAS e a sigla HEMOMINAS equivalem-se para identificar a Fundação de que trata este artigo.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 2º – A Fundação HEMOMINAS tem por finalidade assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia, garantindo à população a oferta de sangue e hemoderivados de boa qualidade e desenvolvendo, para tanto, atividades nas áreas de prestação de serviço, assistência médica, ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, produção, controle de qualidade e educação sanitária.

Art. 3º – Para o cumprimento da finalidade estabelecida no artigo anterior, compete à Fundação HEMOMINAS:

I – integrar as funções, serviços e atividades concer- nentes à Hematologia e Hemoterapia do Estado;

II – planejar, executar e desenvolver atividades na área de serviço social e de prestação de serviços de assistência médica;

III – planejar, coordenar e executar a produção de he- moderivados;

IV – planejar, coordenar e executar os trabalhos de controle de qualidade relativos à Hematologia e Hemoterapia;

V – elaborar e executar programas referentes ao ensino e educação sanitária;

VI – realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas com a coleta de sangue;

VII – prestar serviços de assessoria em Hematologia e Hemoterapia aos órgãos e entidades da saúde pública;

VIII – coordenar a distribuição dos hemoderivados à rede pública.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 4º – A Fundação HEMOMINAS tem a seguinte estrutura:

I – Unidade Colegiada:

Conselho Curador

II – Unidade de Direção Superior:

Presidência

III – Unidades Administrativas:

a – Gabinete;

b – Assessoria Jurídica;

c – Assessoria de Comunicação Social;

d – Auditoria;

e – Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico;

e.1 – Serviço de Pesquisa;

e.2 – Serviço de Ensino e Treinamento;

f – Divisão de Apoio Operacional:

f.1 – Serviço de Protocolo e Arquivo;

f.2 – Serviço de Apoio Técnico-Administrativo;

g – Diretoria de Planejamento e Coordenação;

g.1 – Divisão de Planejamento;

g.1.1 – Serviço de Custos;

g.1.2 – Serviço de Programação;

g.2 – Divisão de Orçamento;

g.3 – Divisão de Informática;

g.4 – Divisão de Organização e Métodos;

h – Diretoria Administrativa e Financeira;

h.1 – Divisão de Administração de Recursos Humanos;

h.1.1 – Serviço de Pessoal

h.1.2 – Serviço de Apoio Funcional;

h.2 – Divisão de Administração de Material e Patrimônio;

h.2.1 – Serviço de Administração de Material;

h.2.1.1 – Seção de Almoxarifado;

h.2.1.2 – Seção de Compras;

h.2.2 – Serviço de Patrimônio;

h.3 – Divisão de Serviços;

h.3.1 – Serviço de Transportes;

h.3.2 – Serviço de Manutenção;

h.3.3 – Serviço de Copa;

h.3.4 – Serviço de Limpeza e Rouparia;

h.3.5 – Serviço de Segurança e Zeladoria;

h.4 – Divisão Financeira;

h.4.1 – Serviço de Administração Financeira;

h.4.2 – Serviço de Contabilidade;

h.4.3 – Serviço de Contratos e Convênios;

i – Diretoria Técnico-Científica;

i.1- Divisão Assistencial;

i.1.1- Serviço de Hemoterapia;

i.1.1.1- Seção de Hemoterapia Hospitalar;

i.1.1.2- Seção de Hemoterapia Ambulatorial;

i.1.2- Serviço de Hematologia;

i.2- Divisão de Produção;

i.2.1- Serviço de Hemoderivados;

i.2.2- Serviço de Fracionamento de Componentes;

i.3- Divisão de Recrutamento de Doadores;

i.3.1- Serviço de Recrutamento Comunitário;

i.3.2- Serviço de Recrutamento Hospitalar;

i.3.3- Serviço de Ensino e Conscientização para Doação;

i.4- Divisão de Coleta de Sangue;

i.4.1- Serviço de Coleta Interna;

i.4.2- Serviço de Coleta Externa;

i.4.3- Serviço de Aférese;

i.5- Divisão de Laboratório;

i.5.1- Serviço de Imuno-Hematologia;

i.5.2- Serviço de Sorologia;

i.5.3- Serviço de Hematologia e Coagulação;

i.6- Divisão de Enfermagem;

i.6.1- Serviço de Enfermagem da Coleta;

i.6.2- Serviço de Enfermagem do Ambulatório;

i.7- Divisão de Apoio Técnico;

i.7.1.- Serviço de Estatística;

i.7.2- Serviço de Cadastro;

j – Diretoria de Atuação Regional:

j.1 – Divisão de Supervisão Regional;

j.1.1 – Serviço de Supervisão Administrativa – Regional;

j.1.2 – Serviço de Supervisão Técnico-Regional;

j.2 – Coordenadoria de Hemocentro Regional;

j.2.1 – Gerência Administrativa de Hemocentro Regional;

j.2.1.1 – Seção Regional de Recursos Humanos;

j.2.1.2 – Seção Regional de Planejamento e Finanças;

j.2.1.3 – Seção Regional de Material e Serviços Gerais;

j.2.2 – Gerência Técnica de Hemocentro Regional;

j.2.2.1 – Seção Regional de Recrutamento de Doador;

j.2.2.2 – Seção Regional de Coleta de Sangue;

j.2.2.3 – Seção Regional de Laboratório;

j.2.2.4 – Seção Regional de Enfermagem;

j.2.2.5 – Seção Regional de Hemoterapia;

j.2.2.6 – Seção Regional de Hematologia;

j.2.2.7 – Seção Regional de Fracionamento de Com (incompleto na publicão do MG);

j.2.2.8 – Seção Regional de Apoio Técnico;

j.2.2.9 – Seção Regional de Ensino e Treinamento;

j.2.2.10 – Seção Regional de Apoio Operacional;

j.2.2.11 – Unidade de Hemoterapia Regional;

j.2.2.12 – Unidade de Coleta e Transfusão Regional;

j.3 – Gerência de Núcleo Regional;

j.3.1 – Setor Técnico de Núcleo Regional;

j.3.2 – Setor Administrativo de Núcleo Regional.

Parágrafo único – A descrição e a competência das unidades administrativas previstas neste artigo são as constantes dos Anexos I a LXVII, que passam a fazer parte deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO CURADOR

Art. 5º – O Conselho Curador é uma unidade colegiada da direção da Fundação HEMOMINAS e tem as seguintes competências:

I – aprovar o plano anual de projetos e atividades e a proposta orçamentária;

II – aprovar o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral;

III – deliberar sobre a extinção da Fundação HEMOMINAS;

IV – autorizar a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes, na forma do inciso IV, do artigo 4º, da Lei nº 10.057, de 26 de dezembro de 1989;

V – aprovar a aquisição, hipoteca, promessa de venda, cessão, locação ou alienação de imóveis e doações com encargo;

VI – deliberar sobre as medidas que visem a implementar as políticas estaduais relativas a hematologia e hemoterapia;

VII – deliberar sobre a contratação de empréstimos e financiamentos;

VIII – autorizar a transferência de recursos ou dotações e abertura de créditos adicionais;

IX – aprovar normas sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação HEMOMINAS;

X – aprovar normas relativas a licitação para compras, obras, serviços e alienações observada a legislação específica federal e estadual;

XI – aprovar normas sobre o uso e destinação de bens imóveis;

XII – aprovar normas de atendimento médico-hospitalar para o funcionamento da Fundação HEMOMINAS;

XIII – aprovar tabelas de remuneração dos serviços prestados a terceiros pela Fundação HEMOMINAS;

XIV – decidir, em grau de recurso, as questões relacionadas com processos administrativos ou disciplinares;

XV – representar ao Presidente a respeito de quaisquer atos considerados lesivos ao interesse ou contrários aos fins da Fundação HEMOMINAS;

XVI – acompanhar os trabalhos da Fundação, por meio de análise de relatórios com vistas ao controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Fundação HEMOMINAS;

XVII – delegar poderes e competências;

XVIII – propor alteração ao presente Decreto;

XIX – decidir sobre os casos omissos neste Decreto.

Art. 6º – São membros do Conselho Curador:

I – Membros natos:

a – o Secretário de Estado da Saúde;

b – o Presidente da Fundação HEMOMINAS;

II – demais Membros:

a – um (1) representante da Secretaria de Estado da Fazenda;

b – um (1) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

c – um (1) representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG;

d – um (1) representante da Comissão de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde – COSAH;

e – um (1) representante do Conselho Regional de Medicina;

f – um (1) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

g – quatro (4) membros de livre escolha do Governador do Estado, recrutados entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.

Parágrafo único – Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois (2) anos, permitida a recondução.

Art. 7º – O Presidente do Conselho Curador será o

Secretário de Estado da Saúde e o Vice-Presidente será eleito por seus pares.

Art. 8º – Os membros do Conselho Curador farão jus a verba honorária, por reunião de que participarem, equivalente a 15% (quinze por cento) da remuneração do cargo de Presidente da Fundação HEMOMINAS.

Parágrafo único – A verba honorária relativa ao Presidente do Conselho Curador será acrescida de 50% (cinquenta por cento).

Art. 9º – O Conselho Curador reunir-se-à com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas (2) vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros.

Art. 10 – O Conselho Curador terá um regimento interno, aprovado por seus membros, do qual constarão as normas para seu funcionamento e a substituição, em caso de impedimento de seus membros ou da presidência ou de vacância.

CAPÍTULO V

DA PRESIDÊNCIA

Art. 11 – Compete ao Presidente da Fundação HEMOMINAS:

I – dirigir, orientar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades técnicas, administrativas e financeiras da Fundação HEMOMINAS, de conformidade com as políticas e diretrizes básicas definidas pelo Poder Executivo;

II – dirigir, superintender e implementar a política estadual referente à hematologia e hemoterapia, no âmbito da finalidade e objetivos da Fundação HEMOMINAS;

III – cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias relativas à finalidade e objetivos da Fundação HEMOMINAS;

IV – supervisionar os trabalhos técnicos de natureza médico-hospitalar e administrativos da Fundação HEMOMINAS;

V – convocar, extraordinariamente, o Conselho Curador;

VI – assinar convênios, contratos, acordos e ajustes, após autorização do Conselho Curador;

VII – representar a Fundação HEMOMINAS em juízo ou fora dele;

VIII – autorizar a movimentação de fundos;

IX – praticar os atos de administração geral, de pessoal, de finanças, de material, de patrimônio e outros relacionados com a administração da Fundação HEMOMINAS;

X – expedir portaria, circular ou ordem de serviço, dentre outros atos administrativos;

XI – estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e procedimentos administrativos e técnicos;

XII – propor ao Conselho Curador o plano de remuneração dos servidores e o plano de cargos;

XIII – ordenar despesas ou designar ordenadores;

XIV – determinar a instauração de inquérito ou processo administrativo;

XV – apresentar ao Conselho Curador o relatório de atividades, a proposta orçamentária para o ano seguinte, o relatório anual, a prestação de contas e o balanço geral do exercício anterior;

XVI – delegar poderes e atribuições;

XVII – praticar os demais atos relacionados com a finalidade e objetivos da Fundação HEMOMINAS, que lhe forem atribuídos pelo Conselho Curador.

CAPÍTULO VI

DO REGIME FINANCEIRO

Art. 12 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 13 – Constituem patrimônio da Fundação HEMOMINAS:

I – os bens móveis e imóveis que integram o acervo ou que se achem sob a administração da Fundação HEMOMINAS;

II – os bens e direitos que adquirir ou que lhe forem doados ou legados.

SEÇÃO II

DA RECEITA

Art. 14 – Constituem receita da Fundação HEMOMINAS:

I – dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;

II – recursos federais ou de qualquer origem ou natureza;

III – recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas;

IV – recursos próprios, provenientes de procedimentos técnicos relacionados com a prestação de seus serviços, ressalvado o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue e hemoderivados.

SEÇÃO III

DA DESPESA

Art. 15 – As despesas da Fundação HEMOMINAS são destinadas ao custeio de seus serviços e à execução de projetos e atividades previstas em lei.

Art. 16 – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o devido recurso orçamentário.

SEÇÃO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 17 – A Fundação HEMOMINAS apresentará ao Tribunal de Contas e à Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo estipulado pela legislação específica, relatório de sua administração do exercício anterior e prestação de contas.

CAPÍTULO VII

DO PESSOAL

Art. 18 – O regime jurídico dos servidores da Fundação HEMOMINAS é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 – O Presidente da Fundação HEMOMINAS poderá fixar, por meio de ato administrativo:

I – as normas, instruções complementares, bem como prazos e providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto;

II – os critérios para movimentação de pessoal da Fundação HEMOMINAS;

III – os critérios e prazos para formulação dos objetivos e metas da unidade administrativa da Fundação HEMOMINAS.

Art. 20 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.023, de 23 de março de 1990.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 50513 – 211 – 0001 – 09500

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e apoio administrativo à Presidência da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelas áreas de apoio à Presidência;

II – assessorar a Presidência no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos e administrativos;

III – providenciar e coordenar a programação de audiências e agendamento de reuniões da Presidência;

IV – executar as atividades de apoio administrativo à Presidência;

V – responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos e entidades da administração pública sobre assuntos de sua competência;

VI – manter-se permanentemente informado sobre o desenvolvimento dos trabalhos de competência das unidades da Fundação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica

2 – CÓDIGO: 50513 – 211 – 0002 – 09502

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoria direta à Presidência, incumbindo-se das atividades de consultoria, representação e assistência jurídica.

4 – COMPETÊNCIA:

I – examinar processos ou expedientes que envolvam questões de natureza jurídica, emitindo os respectivos pareceres;

II – organizar e manter atualizados os controles da legislação, jurisprudência e pareceres, de interesse da Fundação;

III – elaborar minutas de atos normativos, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos de natureza jurídica;

IV – elaborar estudos e análises técnicos de cunho jurídico, oferecendo subsídios, sugestões e recomendações à Administração;

V – assessorar a Diretoria no exame de matéria de direito, quando solicitado;

VI – representar a Fundação, por mandato, nas questões judiciais ou administrativas em que ela for parte ou interessada;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA BÁSICA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Assessoria de Comunicação Social

2 – CÓDIGO: 50513 – 211 – 0003 – 09503

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto à Presidência da Fundação Hemominas nas atividades relacionadas à divulgação, promoção, comunicação social, jornalismo e relações públicas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar, coordenar e elaborar instrumentos e veículos de comunicação social, publicações internas, bem como quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos da Fundação Hemominas;

II – programar, organizar, elaborar projeto, programas e planos de campanhas para os diversos segmentos de públicos da Fundação Hemominas, para fins de conscientização sobre a doação voluntária de sangue;

III – programar e organizar o cerimonial de eventos, promoções, solenidades, recepções, festividades e homenagens oficiais da capital e interior;

IV – manter estreito relacionamento com a imprensa escrita, falada e televisada, visando a divulgar assuntos ligados à Fundação HEMOMINAS;

V – encarregar-se da publicação e divulgação de avisos, informações e notas oficiais de interesse da Fundação, bem como informativo e jornal;

VI – oferecer suporte promocional à divulgação do trabalho da Fundação e de seus serviços;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Auditoria

2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0004 – 09504

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: aferir o grau de qualidade dos controles internos da Fundação Hemominas e oferecer alternativas para aumentar sua eficiência.

4 – COMPETÊNCIA:

I – fiscalizar as unidades administrativas da Fundação, adotando normas julgadas convenientes ao bom desempenho dos trabalhos de auditoria;

II – prestar assessoramento técnico, na área de sua competência, à Administração Superior;

III – proceder ao exame preliminar das contas da Fundação, atestando sua consistência;

IV – avaliar periodicamente o rendimento e a produtividade das unidades de pessoal, material e patrimônio, contabilidade e finanças;

V – manter a salvaguarda dos assuntos administrativos de caráter sigiloso, que tenham sido objeto de auditoria;

VI – apurar possíveis falhas, omissões, negligências ou dolo, que caracterizem prejuízo financeiro ou institucional à Fundação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico

2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0005 – 09505

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades dos serviços de pesquisa e ensino/treinamento.

4 – COMPETÊNCIA:

I – determinar as prioridades de ensino e treinamento da Fundação Hemominas e participar da elaboração dos cursos e estágios ministrados pela mesma;

II – determinar as necessidades da pesquisa na Fundação, examinando os projetos de todos os setores e determinando seus aspectos éticos, bem como aplicação teórica e prática dos mesmos;

III – deliberar sobre o envio de profissionais da Fundação para cursos e congressos, determinando os critérios a serem adotados para seleção dos mesmos, bem como dos candidatos às referidas atividades didático-científicas;

IV – avaliar a produção científica da entidade, verificando se ela preenche os critérios científicos, técnicos e éticos, necessários para apresentação e publicação;

V – trabalhar na captação de recursos para ensino/treinamento e pesquisa, através de encaminhamento dos projetos aprovados às entidades financeiras;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774 , de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Pesquisa

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0006 – 09506

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: organizar e empreender pesquisas relevantes aos interesses da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – detectar as prioridades de pesquisa da Fundação Hemominas, bem como as maneiras pelas quais a Fundação pode auxiliar a comunidade na consecução de pesquisas relevantes;

II – levantar a bibliografia na literatura técnico-científica e elaborar os projetos pertinentes;

III – apresentar projetos à Divisão de Desenvolvimento e Pesquisa para avaliação e encaminhamento para o Setor de Planejamento;

IV – auxiliar na captação de recursos das entidades financiadoras de pesquisa, nacionais e internacionais;

V – manter contato com instituições de pesquisa, para intercâmbio teórico-prático;

VI – estimular a apresentação dos resultados de pesquisa obtidos em congressos, encontros e eventos similares e a publicação em periódicos especializados;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científica

b) técnica: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Ensino e Treinamento

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0007 – 09507

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento dos programas de treinamento, realizando a coordenação, o planejamento, a organização, execução, controle, avaliação e acompanhamento das atividades de formação de recursos humanos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar, organizar e coordenar as atividades de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal, a fim de garantir a realização dos planos de capacitação;

II – identificar e analisar necessidades de formação, através do levantamento de necessidades de treinamento em cooperação com as áreas envolvidas, buscando uma definição clara dos seus objetivos e dos critérios para avaliação dos resultados com as atividades propostas;

III – propor a contratação de serviços de terceiros para realizar palestras, conferências e cursos sobre temas especializados e de alto interesse para o desenvolvimento cultural e profissional de seus servidores;

IV – articular-se com instituições congêneres e com instituições de ensino e pesquisa, visando a coleta e troca de informações que subsidiem o processo de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de seus servidores;

V – participar da elaboração dos planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de treinamento administrativos, técnicos e cursos especiais que contribuam para aperfeiçoamento do pessoal e que atendam a interesse da Fundação;

VI – acompanhar e avaliar os treinamentos realizados em função dos objetivos para os quais foram desenvolvidos, a fim de se medir o grau e a natureza de sua contribuição para o desenvolvimento, bem como a correlação entre o programa de desenvolvimento e a necessidade diagnosticada;

VII – coordenar e administrar as atividades da biblioteca;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico

b) técnica: Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Operacional

2 – CÓDIGO: 50513 – 622 – 0008 – 09508

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar operacionalmente as áreas técnicas, administrativas e assessora da Presidência da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – controlar a entrada, saída e distribuição dos documentos da Fundação Hemominas;

II – administrar as tarefas dos trabalhadores mirins e das recepcionistas de andar;

III – solicitar e distribuir os materiais para a área administrativa, junto ao almoxarifado;

IV – coordenar e controlar as atividades dos funcionários, manutenção dos equipamentos e qualidade do serviço da telefonia;

V – executar e coordenar as tarefas de reprografia, fax, telex e mimeógrafo, para toda a Fundação;

VI – conferir os trabalhos executados no microcomputador e na datilografia para a Fundação Hemominas;

VII – arquivar e controlar documentos oficiais sob sua guarda e localizá-los quando solicitado;

VIII – redigir os documentos oficiais;

IX – providenciar passagens e reservas de hotel para funcionários e visitantes;

X – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Técnico Administrativo

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0009 – 09509

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apoiar administrativamente as unidades da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – chefiar diretamente digitadores e datilógrafos,

conferindo os trabalhos executados por eles e distribuindo-os conforme as prioridades;

II – chefiar diretamente funcionários que executam reprografia, fax, telex, mimeógrafo, telefonia e recepção, acompanhando a execução dos trabalhos;

III – solicitar manutenção dos equipamentos referentes a estas funções e observar a conservação dos mesmos;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Apoio Operacional

b) técnica: Divisão de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO X

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Protocolo e Arquivo

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0010 – 09510

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a entrada, saída, distribuição e arquivamento dos documentos que tramitem na Fundação.

4 – COMPETÊNCIA:

I – controlar o protocolo global da Fundação Hemominas, com registro de toda a documentação recebida e expedida na Fundação e da correspondência circulante na casa;

II – controlar diretamente os servidores que executam as funções referentes ao arquivo e protocolo, bem como a responsabilizar-se pelos bens patrimoniais utilizados nas referidas tarefas;

III – coordenar a saída de documentos da Fundação via correio e via protocolo, observando horários e critérios de entrega;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Apoio Operacional

b) técnica: Divisão de Apoio Operacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Científica

2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0011 – 09511

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar, controlar e executar atividades desenvolvidas pela área técnica da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – executar e controlar atividades de pesquisa aplicada ao desenvolvimento da Hematologia, Hemoterapia e áreas correlatas e participar de iniciativas externas nesse campo;

II – criar condições à geração, recepção ou absorção de tecnologia, mediante o desenvolvimento de base científica adequada, capaz de multiplicar o valor social da pesquisa;

III – estimular, apoiar e manter articulações interinstitucionais com entidades de fomento à pesquisa, assessorando os pesquisadores no processo de formulação de programas, projetos, captação de recursos e publicações de resultados;

IV – manter permanente acompanhamento e avaliação da produção científica em termos de contribuição institucional e individual dedicação e criatividade;

V – incentivar os trabalhos cooperativos de pesquisa e desenvolvimento;

VI – estimular o desenvolvimento de tecnologias apropriadas, visando à produção de hemoterápicos essenciais, consentâneos com as necessidades do Estado;

VII – envidar esforços para definição de políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e hemoderivados;

VIII – promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde na área do sangue e hemoderivados;

IX – ampliar e apoiar as pesquisas motivacionais sobre os grupos de doadores e receptores da Fundação;

X – instituir mecanismos de incentivo à permanência e regularidade dos doadores de sangue;

XI – desenvolver, com especial direcionamento, trabalho de educação, preparação física e acompanhamento social e psicológico junto aos hemofílicos, objetivando restringir a intensidade de sequelas;

XII – incentivar a produção de produtos hemoterápicos de tratamento das hemofilias, com a qualidade e segurança imprescindíveis ao atendimento dos hemofílicos;

XIII – delegar poderes e atribuições;

XIV – substituir o Presidente na ausência deste;

XV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Assistencial

2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0012 – 09512

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar os serviços de Hemoterapia, Hematologia, interligando-os com as demais unidades administrativas da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – orientar, supervisionar, coordenar e interligar os serviços entre si e entre as demais unidades da Fundação Hemominas;

II – assessorar a Diretoria Técnico-Científica, visando a melhorar as atividades concernentes aos serviços de Hematologia e Hemoterapia;

III – promover cursos de reciclagem técnico-administrativa dos funcionários da Divisão;

IV – promover reuniões interdisciplinares entre os vários serviços envolvidos, visando a melhoria e qualidade dos serviços prestados à população assistida;

V – cuidar da guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados nas diversas dependências da Divisão;

VI – emitir relatórios mensais à Diretoria Técnico-Científica;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774 , de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hemoterapia

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0013 – 09513

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: atender aos pedidos de transfusões encaminhados pelos hospitais conveniados e ambulatórios da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar, coordenar e programar o atendimento dos pedidos de transfusões de sangue e componentes, encaminhados pelos hospitais conveniados e ambulatório da Fundação Hemominas;

II – planejar e coordenar os testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo as normas legais instituídas pelo Ministério da Saúde, Comissão Nacional do Sangue e outros órgãos controladores;

III – atender, analisar, autorizar e modificar os pedidos de transfusões, após análise de dados constantes no pedido e informação do médico assistente;

IV – planejar, coordenar e analisar criteriosamente os estoques mínimos e a saída dos produtos para transfusões;

V – encaminhar à Divisão de Enfermagem o paciente, com o respectivo pedido de transfusão devidamente analisado e autorizado;

VI – assistir os pacientes sob o ato transfusional, conforme normas da Divisão de Enfermagem;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão Assistencial

b) técnica: Divisão Assistencial

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hematologia

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0014 – 09514

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: fornecer aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias tratamento integral e especializado no ambulatório da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – padronizar as atividades da área ambulatorial;

II – planejar, coordenar e executar consultas hemoterápicas, analisando e comprovando a prescrição de sangue ou componentes;

III – planejar, coordenar e desenvolver atividades na área de serviço social, com o objetivo de identificar e analisar as características socioeconômicas da população atendida;

IV – planejar, coordenar e desenvolver o atendimento odontológico total, preventivo e curativo da população, cadastrada na Fundação Hemominas;

V – programar e promover ações e atividades voltadas para a reabilitação física, fisiátrica e fisioterápica, bem como as atividades preventivas, dirigidas a pacientes cadastrados na Fundação Hemominas;

VI – planejar e promover o atendimento psicológico dos pacientes e dos familiares responsáveis por estes;

VII – planejar, coordenar e promover o atendimento ortopédico preventivo, curativo e cirúrgico do paciente cadastrado na Fundação Hemominas;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão Assistencial

b) técnica: Divisão Assistencial

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Produção

2 – CÓDIGO: 50513 – 422 – 0015 – 09515

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar e coordenar a produção de hemoderivados do sangue, em escala industrial, e a obtenção de componentes do sangue coletado na Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de hemoderivados e fracionamento de componentes;

II – planejar e coordenar o controle de qualidade dos produtos;

III – pesquisar e desenvolver novas técnicas na produção de hemoderivados e componentes do sangue;

IV – assessorar a Diretoria Técnico-Científica nos assuntos pertinentes a hemoderivados e componentes do sangue;

V – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hemoderivados

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0016 – 09516

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a produção de hemoderivados em escala industrial.

4 – COMPETÊNCIA:

I – padronizar técnicas e procedimentos para o serviço;

II – planejar, coordenar e executar a produção de hemodederivados;

III – planejar e coordenar os trabalhos de controle de qualidade;

IV – integrar-se à planta industrial e acompanhar a produção de hemoderivados;

V – promover, coordenar e programar a produção dos hemoderivados em função das necessidades ou das solicitações;

VI – coordenar a distribuição dos hemoderivados à rede pública municipal, estadual e federal;

VII – atuar em conjunto com o Serviço de Fracionamento de Componentes na obtenção da matéria-prima a ser enviada para a planta de industrialização;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Produção

b) técnica: Divisão de Produção

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Fracionamento de Componentes

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0017 – 09517

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: obter componentes do sangue coletado na Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – padronizar técnicas e procedimentos para o serviço;

II – programar, coordenar e executar a produção dos componentes de sangue básicos;

III – treinar os profissionais da área, dentro das técnicas apropriadas;

IV – planejar e coordenar o acondicionamento dos produtos;

V – planejar e coordenar a liberação dos componentes do sangue e sua estocagem final;

VI – controlar e supervisionar a distribuição dos componentes do sangue à rede conveniada da capital e interior;

VII – pesquisar e desenvolver novas técnicas para obtenção de componentes do sangue;

VIII – planejar, coordenar e executar o controle de qualidade dos componentes produzidos;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Produção

b) técnica: Divisão de Produção

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Recrutamento de Doadores

2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0018 – 09518

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: esclarecer os diversos segmentos da sociedade sobre a importância da doação voluntária de sangue e promover o recrutamento de doadores.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar os serviços de recrutamento hospitalar, recrutamento comunitário, ensino e conscientização para a doação;

II – estabelecer, juntamente com as chefias dos serviços, metodologia para desenvolvimento das diversas atividades;

III – coordenar a atividade de convocação de doadores para novas doações;

IV – coordenar as atividades de informações telefônicas pertinentes ao trabalho realizado pela Fundação Hemominas e a doação voluntária de sangue;

V – acompanhar o desenvolvimento das atividades da Divisão;

VI – realizar levantamento mensal dos dados relativos ao trabalho desenvolvido pela Divisão;

VII – convocar reuniões periódicas;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Recrutamento Hospitalar

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0019 – 09519

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: trabalhar junto à comunidade hospitalar, objetivando conscientização sobre a necessidade voluntária de sangue.

4 – COMPETÊNCIA:

I – estabelecer metodologia de trabalho a ser utilizada na comunidade hospitalar;

II – designar e treinar o funcionário para trabalhar nos hospitais conveniados, onde o recrutamento é de responsabilidade da Fundação Hemominas;

III – analisar os dados obtidos através do recrutamento hospitalar, convocando reuniões sempre que se fizer necessário;

IV – coletar e conferir dados relativos ao fornecimento de sangue e encaminhamento de doadores;

V – supervisionar o recrutamento hospitalar realizando visitas periódicas aos diversos hospitais;

VI – entregar mensalmente ao Serviço de Estatística, dados relativos ao recrutamento hospitalar, para elaboração do boletim mensal;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Recrutamento de Doadores

b) técnica: Divisão de Produção

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Recrutamento Comunitário

2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0020 – 09520

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: trabalhar junto à comunidade, visando a conscientização sobre a importância da doação voluntária de sangue.

4 – COMPETÊNCIA:

I – contactar a comunidade a ser trabalhada;

II – estabelecer metodologia a ser utilizada de acordo com a comunidade a ser trabalhada;

III – obter dados para a realização de coletas externas;

IV – realizar, dentro das comunidades, palestras sobre doação de sangue;

V – acompanhar o desenvolvimento das coletas externas;

VI – fazer levantamento dos dados relativos a realização de palestras e coletas externas;

VII – conferir e analisar os dados relativos ao recrutamento comunitário;

VIII – convocar reuniões e realizar mudanças sempre que se fizer necessário;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Recrutamento de Doadores

b) técnica: Divisão de Recrutamento de Doadores

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Ensino e Conscientização para Doação

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0021 – 09521

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar trabalhos de conscientização sobre doação de sangue nos diversos segmentos da sociedade.

4 – COMPETÊNCIA:

I – estabelecer a metodologia básica a ser adotada para desenvolvimento das diversas atividades;

II – montar, organizar e executar trabalho de conscientização sobre doação voluntária de sangue, junto às escolas de primeiro e segundo graus;

III – realizar o trabalho de conscientização junto aos doadores da Fundação Hemominas;

IV – trabalhar junto aos doadores na sala de coleta, agendando novas doações;

V – fazer o levantamento mensal do questionário dos doadores;

VI – realizar levantamento dos dados referentes aos trabalhos desenvolvidos;

VII – convocar reuniões e realizar mudanças sempre que se fizer necessário;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Recrutamento de Doadores

b) técnica: Divisão de Recrutamento de Doadores

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Coleta de Sangue

2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0022 – 09522

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar a coleta de sangue dos doadores considerados aptos na triagem médica e nos exames clínicos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – programar, controlar e supervisionar a realização de triagem e exames clínicos dos doadores, de acordo com as normas e critérios vigentes;

II – programar, desenvolver e supervisionar as coletas de sangue nos postos fixos, móveis e externos, zelando pela integridade física do doador;

III – programar, orientar e supervisionar o ambulatório médico e o serviço social, para o atendimento dos doadores inaptos;

IV – realizar pesquisas e implantar novas técnicas e descobertas científicas relacionadas com a coleta de sangue;

V – programar, padronizar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador para coleta;

VI – trabalhar em consonância com todos os setores técnicos e administrativos da Fundação Hemominas;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Coleta Interna

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0023 – 09523

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar coleta de sangue dos doadores considerados aptos na triagem médica e nos exames clínicos, nas dependências da Fundação Hemominas e postos fixos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – padronizar técnicas e procedimentos para a unidade;

II – realizar exames clínicos e seleção dos doadores nos postos fixos da Fundação Hemominas, obedecendo a normas e critérios vigentes;

III – executar a coleta de sangue nos postos fixos da Fundação Hemominas, zelando pela integridade física do doador;

IV – notificar ao doador sobre qualquer anomalia observada durante o processo de doação e encaminhá-lo convenientemente para o tratamento, de acordo com as normas e critérios estabelecidos;

V – padronizar e desenvolver trabalhos de conscientização da doação voluntária de sangue junto aos doadores, com a finalidade de transformá-los em agentes multiplicadores;

VI – coordenar, programar, supervisionar e executar desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do setor;

VII – gerir as atividades do setor, garantindo a continuidade dos trabalhos planejados;

VIII – padronizar, programar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador do setor;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Coleta de Sangue

b) técnica: Divisão de Coleta de Sangue

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774 , de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Coleta Externa

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0024 – 09524

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar coleta de sangue dos doadores considerados aptos na triagem médica e nos exames clínicos, nos postos móveis e externos da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – padronizar normas técnicas e procedimentos para o serviço;

II – realizar a triagem e exames clínicos dos doadores nos postos móveis e externos, obedecendo às normas e critérios estabelecidos;

III – executar a coleta de sangue nos postos móveis da Fundação Hemominas, zelando pela integridade física do doador;

IV – notificar ao doador sobre qualquer anomalia observada durante o processo de doação e encaminhá-lo convenientemente para o tratamento, de acordo com as normas e critérios vigentes;

V – planejar, coordenar e executar, em conjunto com as unidades afins, a sistemática das coletas externas;

VI – orientar os doadores sobre a importância de atender às convocações para novas doações ou esclarecimento de inaptidões;

VII – coordenar, programar, supervisionar e executar o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do setor;

VIII – padronizar, programar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador para o serviço;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Coleta de Sangue

b) técnica: Divisão de Coleta de Sangue

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Aferese

2 – CÓDIGO: 50513 – 823 – 0025 – 09525

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: realizar a coleta de plasma, plaquetas e leucócitos, devolvendo ao doador as frações sanguíneas, não necessárias.

4 – COMPETÊNCIA:

I – padronizar normas técnicas e procedimentos para o setor;

II – programar, controlar e supervisionar a realização das triagens e exames clínicos dos doadores por aferese, de acordo com as normas e critérios vigentes;

III – executar a aferese dos doadores, zelando por sua integridade física;

IV – notificar ao doador sobre qualquer anomalia observada durante o processo de doação e encaminhá-lo convenientemente para o tratamento;

V – coordenar, programar, supervisionar e executar o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários da unidade;

VI – planejar, coordenar e executar, em conjunto com outras unidades, campanhas de conscientização sobre doação voluntária de sangue;

VII – padronizar, programar e fiscalizar normas de biossegurança e proteção ao trabalhador na unidade;

VIII – trabalhar em consonância com todas as áreas técnicas e administrativas da Fundação Hemominas;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Coleta de Sangue

b) técnica: Divisão de Coleta de Sangue

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVI

(a que se refere o parágrafo único do art.4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Laboratório

2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0026 – 09526

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e coordenar a execução dos trabalhos dos laboratórios, integrando-os entre si e com as diversas unidades técnicas e administrativas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar, coordenar e programar a sistemática da coleta e recebimento do material a ser examinado pelos laboratórios e execução das reações de diagnóstico;

II – planejar e coordenar programas de treinamento e aperfeiçoamento técnico-científico-administrativo de pessoal, em articulação com as unidades laboratoriais, Divisão de Recursos Humanos e Serviço de Ensino e Treinamento;

III – planejar, coordenar e efetivar, juntamente com os setores afins, a sistemática das coletas externas;

IV – coordenar, supervisionar e programar as atividades da esterilização, de acordo com normas e procedimentos científicos vigentes;

V – proporcionar a participação em atividades científicas intra e interinstitucional de âmbito nacional e internacional, ligadas ao sangue e hemoderivados, dos serviços de laboratório;

VI – promover eventos técnico-científicos, visando à integração, formação e conscientização de profissionais, nas áreas de hematologia e hemoterapia e participar deles;

VII – propor, coordenar e executar pesquisas científicas que subsidiem atividades afins desenvolvidas pela Fundação Hemominas, com conjunto com a Diretoria Técnico-Científica, Diretoria de Atuação Regional e demais serviços da Fundação e participar de iniciativas do gênero;

VIII – planejar, coordenar e executar medidas que visem à qualidade dos diagnósticos realizados pelos serviços de laboratório;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Sorologia

2 – CÓDIGO: 50513 – 513 – 0027 – 09527

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar e utilizar técnicas especializadas de exames sorológicos, atualizados e compatíveis com aquelas adotadas pelos serviços de referência, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transferido pela Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – programar, coordenar e executar a sistemática do recebimento de amostras para exames sorológicos, preenchimento de formulários, envio de resultados, dentro de normas e técnicas definidas pelo serviço;

II – definir normas técnicas de procedimentos e de biossegurança estabelecidas para o serviço e assegurar o seu cumprimento;

III – assessorar as unidades envolvidas no estabelecimento de programas de controle de qualidade, quanto a padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;

IV – planejar e efetivar juntamente com os setores afins, a sistemática das coletas externas;

V – planejar e coordenar programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento técnico/científico/administrativo de pessoal interno e externo, em articulação com os serviços afins e participar de eventos do gênero;

VI – proporcionar a participação dos profissionais em atividades de cooperação técnico-científico-administrativa, em entidades e serviços intra e interinstitucional, de âmbito nacional e internacional;

VII – promover eventos de natureza técnico-científico-administrativa e deles participar;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Laboratório

b) técnica: Divisão de Laboratório

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Hematologia e Coagulação

2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0028 – 09528

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar e utilizar técnicas esespecializadas de exames imuno-hematológicos, atualizados e compatíveis com as normas pertinentes, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido ou processado pela Fundação.

4 – COMPETÊNCIA:

I – programar, coordenar e executar a sistemática do recebimento de amostras para exames de hematologia, coagulação e bioquímicos, preenchimento de formulários, envio de resultado, dentro das normas técnicas definidas pelo serviço;

II – dar cumprimento às normas técnicas, de procedimentos e da biossegurança estabelecidas para o serviço;

III – implantar e utilizar técnicas específicas e especializadas de exames hematológicos, coagulação e bioquímicos atualizados e compatíveis com as metas de excelência das atividades desenvolvidas;

IV – assessorar as unidades envolvidas no estabelecimento de programas de controle de qualidade, quanto a padronização de técnicas, reagentes, equipamentos e afins;

V – planejar e efetivar, juntamente com as unidades afins, a sistemática das coletas externas;

VI – planejar e coordenar programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento técnico e externo, em articulação com os serviços afins e participar de eventos do gênero;

VII – proporcionar a participação dos profissionais em atividades de cooperação técnico-científico-administrativa, em entidades e serviços, intra e interinstitucional, de âmbito nacional e internacional;

VIII – promover eventos de natureza técnico-científico-administrativa e deles participar;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Laboratório

b) técnica: Divisão de Laboratório

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Imuno-Hematologia

2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0029 – 09529

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar e utilizar técnicas especializadas de exames imuno-hematológicos, atualizados e compatíveis com aquelas adotadas pelos serviços de referência, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido ou processado pela Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – programar, coordenar e executar a sistemática do recebimento de amostras para exames imunohematológicos, preenchimento de formulários, envio de resultados, dentro de normas e técnicas definidas pelo serviço;

II – definir as normas técnicas, de procedimento e de biossegurança estabelecidas para o serviço e assegurar seu cumprimento;

III – produzir reagentes para fenotipagem de doadores no sistema ABO, bem como desenvolver projetos de produção de outros reagentes utilizados no laboratório;

IV – assessorar as unidades envolvidas no estabelecimento de programas de controle de qualidade, quanto a padronização de técnicas, reagentes, componentes e afins;

V – planejar e efetivar, juntamente com os setores afins, a sistemática das coletas externas;

VI – planejar e coordenar programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento técnico/científica/administrativo de pessoal interno e externo, em articulação com os serviços afins e participar de eventos afins;

VII – proporcionar a participação dos profissionais em atividades de cooperação técnico-científico-administrativa, em entidades e serviços intra e interinstitucional, de âmbito nacional e internacional;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Laboratório

b) técnica: Divisão de Laboratório

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Enfermagem

2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0030 – 09530

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, coordenar, programar, supervisionar, executar e avaliar as atividades de enfermagem dos setores ambulatorial e coleta de sangue da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – desenvolver técnicas de trabalho, para aumentar a produtividade;

II – planejar as atividades de enfermagem, proporcionando satisfação das necessidades básicas da clientela por ela assistida;

III – colaborar com as demais unidades da Fundação Hemominas, no sentido de melhorar, aperfeiçoar e desenvolver os trabalhos técnicos administrativos;

IV – dar assistência integral aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades bio-psico-sócio-morais e estruturais;

V – buscar na unidade de hemoderivados o sangue e seus derivados em quantidade suficiente para o atendimento do ambulatório em regime de vinte e quatro horas;

VI – executar pesquisas de enfermagem planejadas para a Fundação;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Enfermagem do Ambulatório

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0031 – 09531

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar sangue e seus derivados em pacientes cadastrados no ambulatório da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – atender as intercorrências transfusionais;

II – prestar os primeiros cuidados aos hemofílicos em situações de emergência;

III – prestar atendimento nas crises vaso-oclusivos nos drepanocíticos;

IV – assistir nas transfusões os pacientes oriundos de outros serviços;

V – armazenar, controlar, preparar e administrar o crioprecipitado;

VI – administrar o estoque de crioprecipitado e fatores VIII e IX, para garantir o atendimento emergencial e programação de cirurgias;

VII – fazer o agendamento do atendimento transfusional;

VIII – manter o material de consumo e medicamentos na unidade através de solicitação semanais ao almoxarifado;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Enfermagem

b) técnica: Divisão de Enfermagem

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Enfermagem da Coleta

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0032 – 09532

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: proceder e assistir à coleta de sangue de doadores aptos, seguindo técnicas pré-determinadas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – proceder à triagem hematológica de doadores, mediante dosagem de hemoglobina e mensuração peso/altura;

II – armazenar o sangue colhido, devidamente identificado e encaminhá-lo ao serviço de Hemoderivados;

III – conferir junto ao doador os dados do mesmo, antes de proceder à coleta da bolsa e tubos pilotos;

IV – prestar os primeiros cuidados aos doadores que eventualmente possam apresentar intercorrências durante ou após a doação;

V – preparar material para coletas internas e externas;

VI – programar e organizar coletas externas;

VII – planejar, organizar, controlar e administrar o serviço do ponto de vista técnico e normativo;

VIII – manter material de consumo na unidade através de solicitações semanais ao almoxarifado;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Enfermagem

b) técnica: Divisão de Enfermagem

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Técnico

2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0033 – 09533

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e supervisionar a apuração dos dados estatísticos e o controle de cadastro de doadores e pacientes da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – supervisionar e coordenar a execução dos trabalhos dos serviços, integrando-os entre si e com os diversos setores técnicos e administrativos;

II – programar, coordenar e executar a organização e manutenção do sistema do registro dos pacientes e dos doadores atendidos;

III – expedir carteira de doadores, exames de doadores e pacientes;

IV – programar, planejar e coordenar o arquivamento de prontuários médicos relativos a transfusões e aos pacientes;

V – fornecer dados para informações às diversas unidades da Fundação Hemominas;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Técnico-Científica

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Estatística

2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0034 – 09534

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: apurar mensalmente os dados estatísticos, emitindo os relatórios pertinentes.

4 – COMPETÊNCIA:

I – programar , planejar e coordenar o arquivamento de prontuários médicos relativos às transfusões e aos pacientes;

II – planejar, programar e coordenar o arquivamento dos dados estatísticos, apurando-os mensalmente, com emissão de relatórios;

III – fornecer dados para informações às diversas unidades, incluindo pesquisas de interesse destas;

IV – planejar e efetivar juntamente com setores afins a sistemática das coletas externas;

V – padronizar técnicas e procedimentos para o serviço;

VI – planejar, coordenar e programar treinamentos e aperfeiçoamento técnico e administrativo de pessoal, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos;

VII – supervisionar os serviços de estatística do interior;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Apoio Técnico

b) técnico: Divisão de Apoio Técnico

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Cadastro

2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0035 – 09535

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter o sistema de registro de pacientes e doadores, bem como a expedição de resultados dos exames realizados.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar e efetivar juntamente com setores afins a sistemática das coletas externas;

II – programar, planejar e executar a sistemática da recepção e cadastramento de doadores de sangue e pacientes;

III – programar, coordenar e executar o arquivamento e manutenção do sistema de registro dos pacientes e doadores atendidos e a expedição dos resultados de exames referentes a estes;

IV – programar, coordenar e executar a orientação e fornecimento de informações ao público;

V – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Apoio Técnico

b) técnica: Divisão de Apoio Técnico

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Planejamento e Coordenação

2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0036 – 09536

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar, controlar e executar as atividades de planejamento, orçamento, informática e modernização administrativa da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar, compatibilizar e rever planos, programas e projetos da Fundação Hemominas;

II – realizar estudos de viabilidade econômica para expansão e incremento de serviços;

III – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos;

IV – participar de estudos, pesquisas e análises, visando à proposição de diretrizes, programas e projetos prioritários;

V – elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação Hemominas;

VI – concentrar as atividades normativas de Planejamento, Coordenação e Avaliação;

VII – planejar, coordenar, controlar e avaliar projetos de modernização administrativa;

VIII – planejar, coordenar, controlar e avaliar projetos de informática;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Planejamento

2 – CÓDIGO: 50513 – 522 – 0037 – 09537

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: concentrar as atividades normativas de planejamento da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a Programação Orçamentária – PROS – para o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, no âmbito da Fundação Hemominas;

II – coordenar a execução de projetos de captação de recursos;

III – coordenar o Plano Plurianual de Ações Governamentais - PPAG – no âmbito da Fundação Hemominas;

IV – coordenar a elaboração da Programação Financeira Trimestral;

V – avaliar e acompanhar as programações financeiras trimestrais dos diversos Hemocentros;

VI – manter atualizados os parâmetros para programação;

VII – coordenar a descentralização orçamentária nos diversos hemocentros, mediante critérios pré-fixados;

VIII – elaborar e encaminhar relatórios gerenciais às diversas esferas do governo, quando solicitado;

IX – fornecer dados à Assessoria de Comunicação Social para a elaboração do documento “Mensagem à Assembléia Legislativa”, no âmbito da Fundação Hemominas;

X – promover o estabelecimento de mecanismos de integração mútua e interinstitucional, objetivando o desenvolvimento de projetos e estudos especiais;

XI – desenvolver o Sistema de Custos na Fundação Hemominas;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação

b) técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Custos

2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0038 – 09538

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: fornecer informações seguras e confiáveis acerca dos custos e despesas das áreas e dos custos dos serviços produzidos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – contribuir no controle de atividades operacionais e administrativas;

II – fornecer informações necessárias ao planejamento das atividades de planejamento e finanças;

III – subsidiar o processo de formação de preço dos procedimentos hemoterápicos;

IV – acompanhar a evolução dos custos, receitas, despesas e resultados;

V – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Planejamento

b) técnica: Divisão de Planejamento

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Programação

2 – CÓDIGO: 50513 – 423 – 0039 – 09539

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: elaborar, compatibilizar e rever as programações financeiras, orçamentárias e de ações da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar a programação orçamentária – PROS – para o sistema de informação ambulatorial, SIA/SUS;

II – elaborar, reformular e acompanhar a execução de projetos de captação de recursos;

III – elaborar o Plano Plurianual de Ações Governamentares - PPAG – no âmbito da Fundação Hemominas;

IV – elaborar a programação financeira trimestral;

V – acompanhar as programações financeiras trimestrais dos diversos hemocentros;

VI – acompanhar a descentralização orçamentária nos diversos hemocentros, mediante critérios pré-fixados;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Planejamento

b) técnica: Divisão de Planejamento

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XL

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Orçamento

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0040 – 09540

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar a execução orçamentária e acompanhar a execução financeira das fontes financeiras da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar e encaminhar a proposta orçamentária anual da Fundação Hemominas;

II – elaborar e encaminhar, quando necessário, pedido de suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários;

III – elaborar, a partir de dados fornecidos pelas diversas unidades e encaminhar à Secretaria da Fazenda, até o segundo dia de cada mês que antecede o trimestre, a programação financeira trimestral;

IV – avaliar a execução orçamentária e o desempenho físico-financeiro das programações;

V – compatibilizar os programas e projetos prioritários da Fundação com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VI – realizar estudos que demonstrem as disponibilidades reais de recursos orçamentários, financeiros, humanos, e materiais, com as necessidades operacionais da Fundação;

VII – autorizar a Divisão Financeira a emitir notas de provisão e anulação de crédito;

VIII – administrar a execução orçamentária e acompanhar a execução financeira de todas as fontes financiadoras;

IX – desenvolver estudos, em série histórica, dos gastos da Fundação;

X – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Planejamento

b) técnica: Diretoria de Planejamento

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XLI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Informática

2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0041 – 09541

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: cuidar dos assuntos de informática e de microfilmagem da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – acompanhar, coordenar e avaliar as atividades de implantação e de prestação dos serviços técnicos de informática e microfilmagem;

II – pesquisar aplicação de recursos da informática para fins de aumento da eficiência dos serviços prestados pela Fundação Hemominas;

III – facilitar e promover a articulação entre a Fundação Hemominas e a PRODEMGE;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação

b) técnica: Diretoria de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XLII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Organização e Métodos

2 – CÓDIGO: 50513 – 622 – 0042 – 09542

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: estudar os aspectos estruturais e os procedimentos da Fundação Hemominas, através da elaboração de diagnóstico, análise e avaliações, identificando necessidades e sugerindo mudanças organizacionais e de métodos.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de racionalização do trabalho e simplificação de procedimentos administrativos, bem como de manuais, regimentos e demais instrumentos normativos;

II – participar de estudos de localização de unidades de trabalho da Fundação Hemominas, distribuição de espaços e arranjos físico;

III – avaliar e supervisionar o funcionamento das normas implantadas;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Planejamento e Coordenação

b) técnica : Diretoria de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO XLIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Administrativa-Financeira

2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0043 – 09543

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades administrativas e financeiras, prestando apoio gerencial para consecução dos objetivos e finalidades da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – promover a administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, administração financeira e contabilidade;

II – promover a elaboração de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

III – administrar o plano de remuneração e cargos dos servidores;

IV – promover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e estatutárias a que a Fundação Hemominas está sujeita;

V – adotar providências visando a obtenção de recursos necessários à execução das atividades da Fundação Hemominas;

VI – promover a elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas, relatórios e análise dos resultados contábeis;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Financeira

2 – CÓDIGO: 50513 – 622 – 0044 – 09544

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades de execução da gestão financeira da Diretoria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar prestações de contas relativas aos convênios firmados;

II – acompanhar saldos bancários e pagamentos da Fundação;

III – acompanhar a execução e retorno financeiro dos convênios firmados;

IV – planejar e acompanhar os procedimentos contábeis quanto aos levantamentos, relatórios e resultados;

V – acompanhar os resgates e aplicações dos recursos financeiros disponíveis;

VI – analisar relatórios e posições contábeis e financeiras, subsidiando a Diretoria na tomada de decisão;

VII – encaminhar relatórios contábeis ao Tribunal de Contas e outros órgãos competentes;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Administrativa-Financeira

b) técnica: Diretoria Administrtiva-Financeira

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XLV

(a que se refere o parágrafo único do art. Do Decreto nº 35.774, de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira

2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0045 – 09543

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar o fluxo de recursos da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – manter controle e guarda dos talonários de cheques;

II – emitir e executar o lançamento das Notas de Pagamento de Despesas – NPD;

III – emitir cheques;

IV – controlar e efetuar o pagamento a fornecedores, pessoal, impostos e outros de responsabilidade da Fundação;

V – manter controle diário dos saldos bancários;

VI – emitir “Relação de Compromissos” RC – e “Relação de Despesas Liquidadas” - RDL mensais, para atender a Secretaria da Fazenda;

VII – controlar e emitir “Guia de Autorização de Pagamento” - GAP, do Ministério da Saúde;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão Financeira

b) técnica: Diretoria Técnico-Científica

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0046 – 09546

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: efetuar os lançamentos contábeis da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – emitir e processar empenhos;

II – analisar, classificar os documentos e efetuar os lançamentos contábeis;

III – elaborar os balancetes mensais e o balanço anual;

IV – efetuar as conciliações bancárias;

V – acompanhar e controlar as prestações de contas dos adiantamentos, diárias e viagens concedidas;

VI – emitir relatórios de empenhos, diárias, bancos e cobrança;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão Financeira

b) técnica: Diretoria Administrativa-Financeira

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Contratos e Convênios

2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0047 – 09547

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar e acompanhar a execução dos contratos e convênios da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – manter sempre atualizada a relação dos contratos e convênios em vigor;

II – arquivar e manter organizado o arquivo dos contratos e convênios firmados com a Fundação;

III – analisar os documentos relativos aos contratos e convênios, suas validades e necessidades;

IV – efetuar visitas periódicas aos conveniados, buscando identificar possíveis problemas de qualidade, preços, diferenças e atendimento dos convênios e contratos;

V – efetuar e acompanhar o faturamento e recebimento dos valores mensais dos contratos e convênios, relatando à Divisão Financeira os problemas encontrados;

VI – elaborar e arquivar relatórios de visitas e de ocorrências tais como atrasos de pagamentos, cheques sem cobertura, reclamações e questões correlatas;

VII – analisar o desempenho dos contratos e convênios quanto a relação custo x benefício, sugerindo sua denúncia caso se tornem inexequíveis ou desvantajosos para a Fundação;

VIII – subsidiar a Assessoria Jurídica na elaboração, renovação e denúncia de convênios e contratos;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão Financeira

b) técnica: Divisão Financeira

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração de Material e Patrimônio

2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0048 – 09548

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar, controlar e coordenar as atividades relacionadas a administração de material e patrimônio da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – assistir a Diretoria Administrativa e Financeira em assuntos relacionados com material e patrimônio;

II – instruir e emitir pareceres conclusivos nos processos de compras, para orientação da Comissão Permanente de Licitação, e autoridade superior;

III – manter sistema eficaz de controle de bens patrimoniais, de consumo e de transformação;

IV – realizar diligência e propor abertura de processo administrativo em caso de irregularidades nas posições de estoque ou de controle patrimonial;

V – propor medidas visando à padronização de material e a manutenção de cadastro atualizado de materiais;

VI – propor alienação de bens patrimoniais;

VII – propor medidas, visando a organização do setor;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Administrativa e Financeira

b) técnica: Diretoria Administrativa-Financeira

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLIX

a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35774 , de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Patrimônio

2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0049 – 09549

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: exercer permanentemente controle sobre os bens patrimoniais da Fundação ou sob sua guarda ou administração.

4 – COMPETÊNCIA:

I – promover tombamento patrimonial e manter cadastro atualizado dos bens móveis em uso e dos bens imóveis pertencentes à Fundação;

II – identificar os responsáveis pelo uso, guarda e conservação de bens móveis, lavrando-se os termos de responsabilidade;

III – controlar as transferências de bens móveis entre as diversas unidades, atualizando as responsabilidades sobre uso, guarda e conservação;

IV – verificar periodicamente a permanência física do bem patrimonial no setor responsável;

V – promover a recuperação de bens, avaliada a conveniência administrativa;

VI – prestar informações à contabilidade sobre as variações ocorridas no patrimônio;

VII – propor a designação de comissão para avaliação de bens patrimoniais;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Administração de Material e Patrimônio

b) técnica: Divisão de Administração Financeira

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO L

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração de Material

2 – CÓDIGO: 50513 – 623 – 0050 – 09550

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter controle atualizado do estoque de materiais para uso, consumo ou transformação, da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – manter cadastro atualizado de fornecedores;

II – instruir os processos de despesa com materiais até a fase de liquidação;

III – informar ao Serviço de Patrimônio a entrega e uso de equipamentos e material permanente em estoque, para fins de tombamento patrimonial;

IV – controlar requisições de material, avaliando a necessidade de uso e consumo e emitir notas de entrada e saída de material;

V – elaborar inventário periódico do material em estoque;

VI – prestar informações à Divisão de Contabilidade sobre o movimento do estoque de materiais;

VII – controlar pontos de ressuprimento, de acordo com as normas sobre estoque máximo e mínimo, propondo aquisições no nível do estritamente necessário;

VIII – apresentar relatórios de suas atividades;

IX – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Administração de Material e Patrimônio

b) técnica: Divisão de Administração de Material e Patrimônio

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração de Recursos Humanos

2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0051 – 09551

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar as atividades do Serviço de Pessoal e do Serviço de Assistência Funcional.

4 – COMPETÊNCIA:

I – dirigir, coordenar e executar os programas de recrutamento, seleção e avaliação de pessoal;

II – implantar e acompanhar as políticas de recursos humanos para a Fundação;

III – proceder ao levantamento e análise de necessidade de pessoal, determinando os requisitos necessários para cada solicitação;

IV – identificar, descrever, analisar, classificar e avaliar os cargos da Fundação, mantendo registros atualizados;

V – processar as alterações referentes às progressões estabelecidas no Plano de Cargos e Salários da Fundação;

VI – processar as alterações salariais referentes aos direitos dos servidores, segundo o que estabelece o Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais e as Constituições Federal e Estadual;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria Administrativo e Financeira

b) técnica: Diretoria Administrativo e Financeira

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Pessoal

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0052 – 09552

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar e controlar o quadro de pessoal da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – preparar a folha de pagamento da Fundação dentro das normas legais;

II – processar a admissão, demissão e pagamento de estagiários;

III – apurar e informar frequência dos servidores colocados à disposição da Fundação;

IV – manter o arquivo funcional dos servidores da Fundação;

V – providenciar pagamento dos encargos previstos em Lei;

VI – apurar e processar a frequência de servidores e estagiários da Fundação;

VII – representar a Fundação como preposto na Justiça do Trabalho;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Administração de Recursos Humanos

b) técnica: Divisão de Administração de Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Funcional

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0053 – 09553

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: administrar a prestação de assistência médica psicológica e outros benefícios aos servidores da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – realizar exames pré-admissionais, demissionais e periódicos dos servidores e estagiários da Fundação Hemominas;

II – desenvolver atividades com o objetivo de reduzir e eliminar riscos à saúde do trabalhador.

III – orientar os servidores no sentido de prevenir doenças ocupacionais;

IV – desenvolver normas e mecanismos de prevenção e controle de acidentes do trabalho;

V – orientar os servidores da Fundação quanto ao uso de equipamentos de proteção individual;

VI – orientar os servidores com relação a utilização do convênio de prestação de serviços médico-hospitalares;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Administração de Recursos Humanos

b) técnica: Divisão de Administração de Recursos Humanos

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Serviços

2 – CÓDIGO: 50513 – 122 – 0054 – 09554

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, orientar e coordenar as atividades de transporte, zeladoria, vigilância, conservação, limpeza e rouparia.

4 – COMPETÊNCIA:

I – supervisionar, orientar, controlar e coordenar as atividades a seu cargo, seguindo as diretrizes da Diretoria Administrativa e Financeira;

II – assistir a Diretoria Administrativa e Financeira na solução de assuntos relacionados com sua área de competência;

III – exercer permanente controle sobre as condições de uso ou funcionamento de bens e instalações;

IV – propor contratações de assistência técnica ou de serviços para conservação e reparos de bens e instalações;

V – propor medidas visando à organização das unidades sob sua subordinação;

VI – efetuar pesquisas e estudos técnicos de padrões aplicáveis no processo de manutenção, conservação e segurança de bens e instalações;

VII – avaliar a eficiência dos sistemas de segurança física de pessoas, bens, produtos e instalações;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Serviços

b) técnica: Divisão de Serviços

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Transportes

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0055 – 09555

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar a utilização das viaturas da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – manter controle eficiente das viaturas em serviço;

II – programar e escalonar o trabalho dos motoristas;

III – providenciar o conserto e reparo dos veículos defeituosos ou danificados;

IV – promover, mediante justificativa, a contratação de serviços de terceiros, para conserto e reparo de veículos;

V – solicitar adiantamento e diárias de viagem de motoristas;

VI – providenciar o recolhimento de veículos em desuso;

VII – coordenar a oficina de pequenos reparos;

VIII – apurar responsabilidades por abalroamento, danos ou avarias em veículos;

IX – controlar a pontualidade e apresentação pessoal dos motoristas;

X – estabelecer rigoroso controle de consumo de combustíveis e de gastos de manutenção de veículos;

XI – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Serviços

b) técnica: Divisão de serviços

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Manutenção

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0056 – 09556

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: garantir a conservação e o funcionamento normal de bens e instalações da Fundação Hemominas e racionalizar o uso de energia nas instalações.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar, supervisionar e coordenar os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos e instalações, nas áreas de mecânica, eletrônica, eletromecânica e civil;

II – providenciar a execução dos projetos e especificações técnicas de bens e instalações, observando o cumprimento de suas exigências;

III – propor a aquisição do material indispensável ao funcionamento e conservação de seus bens e instalações;

IV – justificar a necessidade de contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos técnicos e para reparos e conservação de bens e instalações;

V – acompanhar e controlar o consumo de água e energia elétrica;

VI – avaliar o grau de qualidade da assistência técnica ou dos serviços prestados por terceiros;

VII – avaliar o estado de conservação, o nível de segurança operacional dos bens e instalações, propondo as medidas corretivas cabíveis;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Serviços Gerais

b) técnica: Divisão de Serviços

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Copa

2 – CÓDIGO: 50513 – 523 – 0057 – 09557

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover e controlar o fornecimento de lanches a servidores e doadores de sangue, dentro dos preceitos aceitáveis de nutrição e dietética.

4 – COMPETÊNCIA:

I – calcular o número de refeições a serem servidas;

II – encomendar as refeições, em caso de serviço de

terceiros, ou requisitar os ingredientes necessários à sua elaboração, em caso de serviço próprio;

III – programar e propor, em caso de serviço próprio, a aquisição de alimentos perecíveis;

IV – elaborar o cardápio dentro dos preceitos aceitáveis de nutrição e dietética;

V – verificar as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;

VI – servir a alimentação, segundo número previsto de usuários;

VII – prever e requisitar o material de copa e cozinha;

VIII – promover e controlar a distribuição de lanche e café nos setores designados pela administração;

IX – manter o ambiente em perfeitas condições de asseio e higiene, inclusive em relação à apresentação do pessoal destacado para o serviço;

X – efetuar o cálculo de custos das refeições, cafés e lanches servidos;

XI – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Serviços

b) técnica: Divisão de Serviços

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Limpeza e Rouparia

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0058 – 09558

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter conservadas e em perfeitas condições de uso as instalações e vestuário da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – solicitar mão-de-obra, quando da contratação de serviço de terceiros;

II – acompanhar as atividades de rotina e inserção de novos procedimentos que se fizerem necessários;

III – controlar o provimento de materiais utilizados para o trabalho, tais como roupas de cama, mesa e banho, produtos de limpeza e equipamentos de segurança;

IV – orientar o encarregado dos serviços de limpeza sobre como conseguir melhores resultados na distribuição de tarefas e de pessoal por setores, bem como a utilização de materiais e equipamentos;

V – controlar os trabalhos de conservação e limpeza das instalações do prédio, dos bens patrimoniais, áreas externas e jardins;

VI – controlar a lavação e conservação dos tecidos de cama, mesa e banho e roupas de vestir;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Serviços

b) técnica: Divisão de Serviços

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Segurança e Zeladoria

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0059 – 09559

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: manter bens e instalações em permanente condições de asseio, higiene e segurança.

4 – COMPETÊNCIA:

I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho;

II – organizar e controlar os serviços de vigilância e a escala de trabalho dos servidores dessa área;

III – instituir mecanismos de prevenção a roubo e incêndios e de proteção ao patrimônio público;

IV – manter bens e instalações em permanente condições de asseio e higiene;

V – controlar a entrega e a saída de pessoas na portaria e de veículos no estacionamento;

VI – coibir gestos e atividades estranhos ao trabalho normal, que comprometam a segurança de bens e pessoas ou a moral e os bons costumes;

VII – zelar pela guarda e conservação de bens e instalações e orientar os usuários quanto ao zelo para a coisa pública;

VIII – auxiliar o serviço de patrimônio na apuração de danos ou avarias praticados em bens e instalações;

IX – propor a adoção de medidas de segurança, dependendo da gravidade da situação;

X – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Serviços

b) técnica: Divisão de Serviços

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LX

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Atuação Regional

2 – CÓDIGO: 50513 – 111 – 0060 – 09560

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: implantar o programa de interiorização das atividades hematológicas e hemoterápicas desenvolvidas pela Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – elaborar e coordenar estudos para avaliação hematológica e hemoterápica em municípios do interior do Estado, atualizando-os quando necessários;

II – assessorar a Diretoria de Planejamento e Coordenação na elaboração de projetos de capacitação de recursos que assegurem à expansão para o interior do Estado das atividades e serviços desenvolvidos pela Fundação Hemominas;

III – propor, planejar, coordenar, supervisionar e implantar o programa de interiorização dos serviços, através da implantação de Núcleos Regionais de Hematologia, Hemoterapia e Agências Transfusionais, de acordo com os estudos realizados e os critérios estabelecidos;

IV – promover articulação com organizações públicas e privadas, para a consecução das suas finalidades;

V – planejar e coordenar, juntamente com a Diretoria Administrativa e Financeira os treinamentos e reciclagens de recursos humanos dos Núcleos Regionais de Hematologia e Hemoterapia;

VI – participar da elaboração de projetos de pesquisas a serem desenvolvidas pela Fundação;

VII – elaborar e encaminhar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Diretoria;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Presidência da Fundação Hemominas

b) técnica: Presidência da Fundação Hemominas

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LXI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Supervisão Regional

2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0061 – 09561

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas das unidades da Fundação Hemominas, em consonância com as normas vigentes.

4 – COMPETÊNCIA

I – propor, planejar, programar, promover e coordenar a supervisão técnica e administrativa periódica às unidades do interior, em articulação com as unidades afins da administração central.

II – planejar, coordenar e supervisionar o processo de implantação de novas unidades da Fundação Hemominas;

III – assessorar a Diretoria de Atuação Regional na solução de assuntos concernentes às questões técnicas e administrativas, relativas às unidades do interior;

IV – assessorar a Diretoria de Atuação Regional em estudos e avaliações que visem à expansão dos serviços prestados pela Fundação Hemominas para o interior do Estado;

V – propor medidas visando a organização e funcionamento adequado dos serviços;

VI – supervisionar, orientar e avaliar, juntamente com a Diretoria de Planejamento, as programações orçamentárias das unidades do interior;

VII – acompanhar o processo de descentralização orçamentária das unidades do interior;

VIII – acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos das unidades do interior;

IX – assessorar os municípios na implantação de novas unidades;

X – promover a integração dos níveis central e regionais;

XI – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional

b) técnica: Diretoria de Atuação Regional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Supervisão Administrativa Regional

2 – CÓDIGO: 50513 – 223 – 0062 – 09562

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e orientar as atividades administrativas das unidades do interior.

4 – COMPETÊNCIA:

I – assessorar os municípios na implantação de novas unidades;

II – montar escala de supervisão;

III – organizar, juntamente com o Serviço de Ensino e Treinamento e demais unidades administrativas, programas de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal das Unidades do interior;

IV – manter sistema de avaliação permanente das necessidades das unidades do interior, para fins de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal;

V – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de planos, programas e projetos da área administrativa das unidades do interior;

VI – manter sistema permanente de avaliação das necessidades de suprimento de material para as unidades do interior, para fins de manutenção de seus serviços;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Divisão de Supervisão Regional

b) técnica: Divisão de Supervisão Regional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Serviço de Supervisão Técnica Regional

2 – CÓDIGO: 50513 – 223 – 0063 – 09563

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar e orientar os setores técnicos das unidades do interior.

4 – COMPETÊNCIA:

I – assessorar os municípios na implantação de novas unidades;

II – manter escala de supervisão;

III – organizar, juntamente com o Serviço de Ensino e Treinamento e demais setores técnicos programas de treinamentos, reciclagens e aperfeiçoamento de pessoal das unidades;

IV – manter sistema de avaliação permanente das necessidades das unidades de reciclagens e aperfeiçoamento de pessoal;

V – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de planos, programas e projetos da área técnica das unidades do interior;

VI – manter sistema de avaliação permanente das necessidades das unidades do interior quanto a materiais e equipamentos requeridos para manutenção dos serviços.

VII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional

b) técnica: Diretoria de Atuação Regional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LXIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Hemocentro Regional

2 – CÓDIGO – 50513 – 122- 0064 – 09564

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e administrar a unidade regional da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – responder técnica e administrativamente pelo Hemocentro/Núcleo Regional;

II – administrar os contratos e convênios assinados com unidades sob sua área de jurisdição;

III – representar a Fundação Hemominas em sua área de jurisdição;

IV – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional

b) técnica: Diretoria de Atuação Regional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LXV

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gerência Administrativa de Hemocentro Regional

2 – CÓDIGO: 50513 – 723 – 0065 – 09565

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar as atividades administrativas, orçamentárias e de planejamento, prestando apoio gerencial para consecução dos objetivos e finalidades da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – promover a administração de pessoal, material e serviços gerais;

II – coordenar, supervisionar, orientar e controlar as atividades de planejamento administrativo, orçamentário e operacional;

III – promover a elaboração de planos e programas de desenvolvimento de recursos humanos.

IV – elaborar e encaminhar documentos orçamentários às unidades competentes;

V – propor medidas visando à organização de seus serviços;

VI – promover o registro de fatos administrativos;

VII – desenvolver mecanismos de integração intra e interinstitucional, visando a facilitar o desenvolvimento das atividades;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Coordenadoria de Hemocentro Regional

b) técnica: Coordenadoria de Hemocentro Regional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LXVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gerência Técnica de Hemocentro Regional

2 – CÓDIGO: 50513 – 722 – 0066 – 09566

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar, controlar e executar atividades técnicas desenvolvidas pela Hemocentro Regional.

4 – COMPETÊNCIA:

I – reunir e apresentar informações para definição de políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos de sangue e hemoderivados;

II – promover e estimular campanhas educativas junto às comunidades, de modo a proporcionar orientação adequada e hábitos eficazes de apoio aos programas de saúde e hemoderivados;

III – instituir mecanismos de incentivos a permanência e regularidade dos doadores de sangue;

IV – desenvolver com especial direcionamento, trabalho de educação, preparação física, acompanhamento social e psicológico, junto dos hemofílicos, objetivando restringir a intensidade de sequelas.

V – incentivar a produção de produtos hemoterápicos de tratamento das hemofilias, com a qualidade e segurança imprescindíveis ao atendimento dos hemofílicos;

VI – estimular, apoiar e desenvolver atividades de pesquisa aplicada ao desenvolvimento da Hematologia, Hemoterapia e áreas correlatas;

VII – supervisionar, orientar e coordenar as atividades da área técnica do Hemocentro Regional;

VIII – promover treinamentos e reciclagens de recursos humanos;

IX – promover treinamento de pessoal técnico de serviço conveniados à Fundação Hemominas;

X – substituir o Coordenador do Hemocentro Regional na ausência deste;

XI – exercer outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Coordenação do Hemocentro Regional

b) técnica: Coordenação do Hemocentro Regional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO LXVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35.774, de 4 de agosto de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gerência de Núcleo Regional

2 – CÓDIGO: 50513 – 123 – 0067 – 09567

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e administrar o Núcleo Regional da Fundação Hemominas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – responder técnica e administrativamente pelo Núcleo Regional;

II – administrar os contratos e convênios assinados na sua área de jurisdição;

III – representar a Fundação Hemominas em sua área de jurisdição;

IV – executar outras atividades correlatas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Diretoria de Atuação Regional

b) técnica: Diretoria de Atuação Regional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.