DECRETO nº 35.740, de 25/07/1994 (REVOGADA)
Texto Original
Altera a redação do decreto nº 33.944, de 18 de setembro de 1992, que dispõe sobre o regulamento da política florestal no Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os parágrafos primeiro e segundo do artigo 64 do Decreto nº 33.944, de 18 de setembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 64 - ............................................
§ 1º – Da decisão do Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, caberá pedido de reconsideração, em grau de recurso, em última instância, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do mesmo órgão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da decisão final do Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas – IEF.
§ 2º - Tratando-se da penalidade prevista no inciso I do artigo 25 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, o recurso de que trata o parágrafo anterior somente será recebido e examinado, se instruído com o comprovante de recolhimento do depósito prévio, correspondente ao valor da multa aplicada, admitido o parcelamento previsto em lei.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado