DECRETO nº 35.732, de 22/07/1994

Texto Original

Altera a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de alteração da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), em razão do disposto nos artigos 34 e 36 da medida Provisória nº 542, de 30 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 176 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único – O termo inicial, para efeito da atualização monetária, é a data:

1) do termo final do período de apuração do imposto, ou, quando for o caso, da ocorrência do fato gerador;

2) da intimação do contribuinte da aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1994.

HÉLIO GARCIA