DECRETO nº 35.687, de 01/07/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Aprova o regulamento do instituto de pesos e medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Decretos nºs 11.271, de 9 de agosto de 1968, e 16.193, de 4 de abril de 1974.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM-MG

(a que se refere o Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º – O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM-MG, autarquia estadual, criada pela Lei nº 4.557, de 27 de novembro de 1967, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira e reorganizada pela Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993, vincula-se à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

Art. 2º – A expressão Autarquia e a sigla IPEM-MG equivalem à denominação Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais, para efeito deste Regulamento.

CAPÍTULO II

Da Finalidade

Art. 3º - O IPEM-MG, subordinado tecnicamente ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, tem por finalidade executar, nos temos de delegação que lhe for outorgada por essa entidade federal, a atividade metrológica no Estado e em outras unidades da Federação sob sua jurisdição.

CAPÍTULO III Da Estrutura Orgânica

Art. 4º – O IPEM-MG tem a seguinte estrutura orgânica:

I – Diretoria-Geral:

a) Assessoria Jurídica;

1) Coordenadoria Jurídico-Contenciosa;

2) Coordenadoria Jurídico-Administrativa;

c) Assessoria de Planejamento e Coordenação:

1) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento;

2) Coordenadoria de Informática;

3) Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II – Diretoria Administrativa e Financeira:

a) Divisão Administrativa:

1) Serviço de Pessoal;

2) Serviço de Apoio Operacional:

2.1) Seção de Material e Patrimônio;

2.2) Seção de Compras;

2.3) Seção de Transportes;

2.4) Seção de Protocolo e Arquivo;

b) Divisão Financeira:

1) Serviço de Contabilidade;

2) Serviço de Execução Orçamentária;

c) Divisão de Controle e Arrecadação:

1) Serviço de Tesouraria;

2) Serviço de Controle de Pendentes;

III – Diretoria Técnica:

a) Divisão de Coordenação Metrológica;

b) Divisão Técnico-Científica:

1) Serviço de Produtos Pré-Medidos;

2) Serviço de Laboratórios;

c) Divisão de Volumetria:

1) Serviço de Bombas Medidoras;

2) Serviço de Veículos-Tanque;

3) Serviço de Hidrometria;

d) Delegacias Regionais;

e) Divisão de Apoio Técnico:

1) Serviço de Orientação Técnica;

2) Serviço de Fiscalização Têxtil;

IV - Diretoria de Representação do IPEM-MG no Espírito Santo:

a) Divisão Técnica:

1) Serviço de Produtos Pré-Medidos;

2) Serviço Metrológico;

b) Divisão Jurídica:

c) Divisão Administrativa e Financeira:

1) Seção de Transportes;

2) Seção de Material e Patrimônio;

d) Delegacias Regionais.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo constam dos Anexos I a XL, integrantes deste Regulamento.

SEÇÃO I

Da Diretoria-Geral

Art. 5º – Compete ao Diretor-Geral:

I - representar o IPEM-MG, ativa e passivamente, em pessoa ou por delegação;

II - supervisionar o serviço do IPEM-MG, zelando pela sua exatidão e pelo entrosamento entre suas diversas unidades;

III - assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro ou na falta deste, com outro auxiliar previamente designado, os cheques emitidos pelo IPEM-MG, bem como movimentar as contas da entidade em estabelecimentos bancários;

IV - autorizar pagamentos, suprimentos e adiantamentos, regularmente processados;

V – assinar os contratos em que o IPEM-MG for parte;

VI - autorizar a prestação de serviços extraordinários, mediante prévia justificativa;

VII - prover os cargos em comissão, previstos no artigo 12 da Lei nº 11.173, de 3 de agosto de 1993;

VIII - prover os cargos efetivos, mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observada a ordem de classificação;

IX - conceder adicionais por tempo de serviço e férias- prêmio aos servidores do órgão;

X – conceder promoções por merecimento ou antiguidade;

XI – determinar a abertura de inquéritos administrativos e impor penas disciplinares aos servidores cuja falta for apurada;

XII – graduar e impor multas em processos de infração;

XIII – nomear procuradores “ad judicia” e “ad negotia”;

XIV - propor o orçamento do IPEM-MG para o exercício seguinte, com previsão da receita e da despesa;

XV – conceder aposentadoria aos servidores;

XVI – conceder apostilamento aos servidores;

XVII - inspecionar e auditar todas as áreas do IPEM-MG, diretamente ou por delegação, sempre que julgar necessário.

SEÇÃO II

Da Diretoria Administrativa e Financeira

Art. 6º – Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:

I - planejar, orientar e controlar as atividades inerentes à sua área, tais como: pessoal, contabilidade, compras, almoxarifado, patrimônio, transportes, protocolo e arquivo;

II – planejar, orientar e controlar as atividades relativas a orçamento e finanças da entidade;

III - cumprir e fazer cumprir, em todas as unidades de sua área, fiel observância à legislação, instruções e normas que disciplinam tais atividades;

IV - estudar, em conjunto com as demais unidades, procedimentos e rotinas que racionalizem e aperfeiçoem o desenvolvimento das atividades;

V - fornecer subsídios à Assessoria de Planejamento e Coordenação, para a elaboração da proposta orçamentária da entidade;

VI - assinar em conjunto com o Diretor Geral os cheques emitidos pelo IPEM-MG, bem como movimentar as contas da entidade, nos estabelecimentos bancários;

VII - assinar as notas de empenho e anulações de empenho emitidas;

VIII - responder pela entidade, quando previamente designado, durante os impedimentos do Diretor-Geral.

SEÇÃO III Da Diretoria Técnica

Art. 7º – Compete à Diretoria Técnica:

I – planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades técnicas do IPEM-MG, relacionados com a execução da Metrologia Legal, Produtos Perigosos, Produtos Têxteis e demais atividades técnicas que o IPEM-MG venha a desempenhar;

II - interpretar normas, leis, decretos e outros expedientes que envolvam o caráter técnico da metrologia e demais atividades de competência do IPEM-MG;

III – dar pareceres e redigir correspondências que envolvam matérias de ordem técnica;

IV - manter-se atualizada sobre os registros das diversas fontes de atividade de Metrologia, Normalização e Qualidade, seja nacional ou internacional;

V - cumprir e fazer cumprir as instruções técnicas e o regulamento metrológico, bem como a legislação inerente a todas as atividades do IPEM-MG;

VI - planejar, orientar e supervisionar os planos de trabalho, de conformidade com a orientação recebida do Diretor- Geral e do INMETRO, para execução das atividades metrológicas e demais previstas em convênio;

VII - examinar processos de delegação de atribuições sobre assuntos de metrologia, dos Governos Estaduais e Municipais, e emitir pareceres sobre a matéria;

VIII - fornecer subsídios à Assessoria de Planejamento e Coordenação para elaboração do orçamento-programa (Previsão e Execução de Verificações e Fiscalização);

IX - confrontar dados obtidos pelas diversas unidades com as metas estabelecidas, indicando as medidas a serem tomadas;

X - efetuar relatórios analíticos e globais das atividades técnico-metrológicas do IPEM-MG;

XI - reunir-se periodicamente com os Chefes de Divisão, a fim de fortalecer o embasamento necessário ao bom desempenho de suas atividades;

XII - propor ou analisar sugestões dos Chefes de Divisão para a realização do trabalho;

XIII – conhecer a legislação metrológica do País, o Sistema Internacional de Unidades, normas, portarias e demais expedientes relacionados com o IPEM-MG;

XIV - solicitar periodicamente curso de aperfeiçoamento técnico para os servidores de sua área;

XV – representar o Diretor-Geral, quando designado;

XVI - manter, controlar, orientar e supervisionar os serviços a cargo das unidades regionais;

XVII - desenvolver, em conjunto com o Diretor-Geral, novos projetos, visando à expansão de atividades, com planejamento adequado, no que diz respeito à estrutura de pessoal e equipamento;

XVIII - efetuar remanejamento de pessoal, de sua área específica, quando necessário, visando ao bom desempenho estratégico de operações, com anuência do Diretor-Geral, excetuados os cargos em comissão;

XIX - propor ao Diretor-Geral penalidades, promoções ou elogios para servidores lotados em sua área;

XX - cumprir e fazer cumprir todas as normas administrativas e técnicas emanadas da Direção-Geral;

XXI - manter perfeita integração de suas unidades com as demais do IPEM-MG, visando o desempenho eficaz e racional de suas competências.

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Representação do IPEM-MG no Espírito Santo

Art. 8º – Compete à Diretoria de Representação do IPEM-MG no Espírito Santo:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar toda a execução das atividades metrológicas no âmbito do Estado do Espírito Santo;

II - planejar, orientar, coordenar e controlar toda a atividade administrativa, jurídica e financeira no âmbito do Estado do Espírito Santo;

III - supervisionar os serviços, zelando pela exatidão e pelo entrosamento entre as diversas atividades;

IV - mediante delegação do Diretor-Geral do IPEM-MG, e em conjunto com o Chefe da Divisão Administrativa/Contábil/ES, ou, na falta deste, com outro auxiliar imediato previamente designado pelo Diretor-Geral, assinar cheques, movimentar contas em estabelecimentos bancários, assinar notas de empenho e demais atividades afins;

V - propor penas disciplinares aos servidores da Representação do IPEM-MG/ES;

VI - organizar e propor, por intermédio do IPEM-MG, o orçamento da Representação, para o exercício seguinte, com as previsões de receitas e despesas;

VII - solicitar ao Diretor-Geral a abertura de inquéritos administrativos no âmbito de sua jurisdição;

VIII - cumprir e fazer cumprir todas as normas pertinentes à fiscalização metrológica emanadas da Direção-Geral;

IX – julgar a classificação das propostas nas concorrências públicas e administrativas no âmbito de sua jurisdição;

X - atuar, mediante delegação do Diretor-Geral do IPEM-MG, como ordenador de despesas e praticar todos os atos de gestão financeira previstos nas normas de Direito Público, no âmbito de sua jurisdição;

XI – julgar a classificação das propostas nas concorrências públicas e administrativas no âmbito de sua jurisdição;

XII – autorizar, dentro do programa de trabalho aprovado para a Representação, a execução dos serviços ou aquisição de materiais, respeitados os limites previstos na legislação aplicável;

XIII – acatar e fazer cumprir as deliberações e determinações oriundas da Direção-Geral e pareceres das Assessorias;

XIV - solicitar periodicamente curso de aperfeiçoamento técnico para os servidores de sua área;

XV - zelar para que a Representação do IPEM-MG/ES cumpra todas as metas pré-estabelecidas, mantendo-se dentro da disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando o limite firmado em convênio com o INMETRO.

CAPÍTULO IV

Da Receita

Art. 9º – Constituem receitas do IPEM-MG:

I – dotações consignadas no orçamento da Autarquia;

II - o produto das multas previstas na Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e na legislação metrológica;

III - os rendimentos dos depósitos e recursos de outras fontes internas e externas, públicas ou privadas;

IV - a remuneração dos serviços realizados, nos termos da legislação metrológica;

V – as subvenções, doações e os legados;

VI – as contribuições de qualquer natureza.

Art. 10 - Os recursos da Autarquia serão depositados em estabelecimento de crédito sob o controle do Estado e sua movimentação se fará sob a direta responsabilidade do Diretor- Geral ou de seu eventual substituto.

Parágrafo único - No município em que não houver estabelecimento de crédito sob o controle do Estado, o recolhimento de taxas e multas devidas ao IPEM-MG poderá ser feito em agência da rede bancária particular.

CAPÍTULO V

Do Regime Econômico e Financeiro

Art. 11 – A prestação de contas da Autarquia será submetida à aprovação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 12 - O IPEM-MG poderá celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas e privadas, visando ao desenvolvimento das atividades de sua área de atuação.

Parágrafo único - Os convênios, contratos, acordos e ajustes a que se refere este artigo somente poderão ser celebrados mediante prévia e expressa autorização do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.

CAPÍTULO VI

Do Pessoal

Art. 13 – O regime jurídico dos servidores do IPEM-MG é o referido no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

ANEXO I

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994).

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica

2. CÓDIGO: 13231 – 211 – 0001 – 06000

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Assessorar a Diretoria Geral e demais diretores, em assuntos jurídicos específicos, emitido no parecer após estudo da matéria.

4. COMPETÊNCIA:

I – assessorar a Direção da entidade sempre que necessário, emitindo pareceres e indicando os procedimentos a serem adotados;

II - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades jurídicas da entidade e demais serviços afins;

III - programar e organizar as atividades de consultoria jurídica, compreendendo pesquisa, estudo e interpretação, para a correta aplicação da legislação, doutrina e jurisprudência;

IV - elaborar pareceres e minutas de atos jurídicos de interesse do IPEM-MG;

V - executar as atividades jurídicas de natureza contratual, de interesse do IPEM-MG, compreendendo a elaboração e interpretação dos atos correspondentes, bem como a sua execução;

VI - controlar os prazos estipulados em contratos e convênios em que o IPEM-MG for parte;

VII - instruir, emitindo parecer, os processos de infração à legislação metrológica, à normalização industrial e à certificação da qualidade dos produtos industriais;

VIII - inscrever e promover a cobrança da dívida ativa do INMETRO, nos termos do convênio;

IX - representar o IPEM-MG em juízo, ativa e passivamente, exercendo os poderes “ad judicia”;

X - acompanhar os oficiais de justiça em diligência de interesse da entidade;

XI - propor ao Diretor Geral penalidades, promoções ou elogios para servidores lotados em sua área;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretor-Geral

b) Técnica: Diretor-Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria Jurídico-Contenciosa

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0002 – 06001

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar e executar todas as atividades relacionadas ao contencioso judicial.

4. COMPETÊNCIA:

I – coordenar, orientar e promover o expediente judicial de reclamatória trabalhista;

II – propor e contestar ações ordinárias; III - promover ação de execução fiscal para cobrança da

dívida ativa do INMETRO; IV – exercer atividades pertinentes ao contencioso judicial

e contencioso administrativo; V – interpor recursos e executar tarefas afins; VI - representar o IPEM-MG e o INMETRO, por delegação

deste, em juízo, ativa e passivamente, exercendo os poderes “ad judicia”;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Assessoria Jurídica

b) Técnica: Assessoria Jurídica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

ANEXO III DO DECRETO Nº , DE DE DE 1994

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria Jurídico-Administrativa

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0003 – 06002

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Orientar, coordenar e executar todas as atividades relativas a assuntos administrativos, redigir minutas, contratos e outros documentos similares ou correlatas.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar pareceres e minutas relativos a assuntos jurídico-administrativos;

II – instruir os processos em que o IPEM-MG for parte;

III - redigir minutas de edital de licitação, contratos, convênios e semelhantes;

IV - proceder, quando designada, à instauração de inquéritos administrativos e à sindicância para apuração de danos a bens da entidade;

V – orientar, coordenar e controlar as atividades relativas ao cadastro, arquivo, legislação, jurisprudência e serviços de datilografia da unidade;

VI - providenciar certidões para execução da dívida ativa do INMETRO;

VII - arquivar contratos e convênios em que o IPEM-MG for parte;

VIII - exercer todas as atividades pertinentes ao Contencioso Administrativo;

IX – executar tarefas afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Assessoria Jurídica

b) Técnica: Assessoria Jurídica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IV

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Coordenação

2. CÓDIGO: 13231 – 211 – 0004 – 06003

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Prestar assessoramento à Diretoria Geral nas funções de planejamento e coordenação geral das atividades do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I – coordenar o planejamento global do IPEM-MG, visando a assegurar a eficácia de sua ação;

II - elaborar diagnóstico, análise e avaliação do quadro institucional, visando a fundamentar as mudanças necessárias ao aprimoramento da ação do IPEM-MG;

III - assessorar as unidades administrativas do IPEM-MG, tendo em vista a conjuntura da realidade social, as características estruturais da entidade e a adequação da unidade às suas funções;

IV - coordenar a elaboração e implantação de normas administrativas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização do trabalho, bem como acompanhamento da execução;

V - planejar, coordenar e acompanhar a implantação de sistemas de processamento de dados, no âmbito do IPEM-MG;

VI - elaborar a proposta do orçamento anual e acompanhar a execução orçamentária do IPEM-MG, visando o controle e avaliação dos seus resultados;

VII - propor as suplementações orçamentárias, quando necessário;

VIII - acompanhar, do ponto de vista físico-financeiro, a implantação de planos, programas e projetos, no âmbito do IPEM- MG;

IX - orientar e coordenar a implantação de projetos de modernização administrativa e aperfeiçoamento de processos de gestão do IPEM-MG;

X - avaliar sistematicamente a adequação da organização do IPEM-MG para o cumprimento de seus objetivos e indicar necessidades de mudanças de estrutura, de métodos ou de arranjos físicos;

XI - elaborar normas, sistemas e metodologias de racionalização do trabalho e coordenar sua implantação;

XII - acompanhar e avaliar normas e padrões técnicos administrativos;

XIII - prestar assistência técnica, dentro de sua área de competência, às unidades do IPEM-MG;

XIV - propor os atos administrativos necessários à implementação dos projetos de modernização;

XV – assessorar o Diretor Geral em assuntos de planejamento e controle;

XVI – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria-Geral

b) Técnica: Diretoria-Geral

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Básica

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento

ANEXO V

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0005 – 06004

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a elaboração de plano, programa e a proposta orçamentária do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar propostas relativas ao orçamento anual e às programações periódicas, bem como acompanhar a execução orçamentária, visando ao controle e avaliação de seus resultados;

II – controlar o processo de liberação de recursos, visando a adequar a programação à disponibilidade orçamentária;

III – formular diagnóstico sobre a situação orçamentária do IPEM-MG;

IV - cumprir e fazer cumprir a execução orçamentária da receita e despesa;

V – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Assessoria de Planejamento e Coordenação

b) Técnica: Assessoria de Planejamento e Coordenação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VI

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Informática

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0006 – 06005

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades de informática no âmbito do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar, coordenar e supervisionar as atividades de informática, processamento de dados e microfilmagem;

II - propor e implementar ações que visem a ampliar, dinamizar, universalizar e racionalizar o sistema de informações da entidade;

III - controlar e acompanhar as dotações orçamentárias destinados à informática;

IV – elaborar o Plano Diretor de Informática;

V - representar o IPEM-MG junto aos órgãos e entidades, no que se refere as atividades abrangidas por sua competência;

VI - aprovar projetos relativos à preservação, recuperação de documentos e informações por meio de sistemas micro-gráficos;

VII - visar faturas relativas a serviços de processamento eletrônico de dados e de microfilmagem prestados à entidade;

VIII - propor políticas e projetos para dimensionamento, aquisição e manutenção dos recursos técnicos, bem como cursos de treinamento necessários ao desenvolvimento e execução de processamento de dados ou microfilmagem;

IX - alocar os equipamentos de processamento eletrônico de dados nas diversas unidades administrativas da entidade, controlando a sua utilização e movimentação e estabelecer uso compartilhado dos equipamentos;

X - fornecer, quando solicitado, listagens e demais relatórios, para um perfeito acompanhamento das atividades desenvolvidas;

XI - emitir periodicamente o relatório de estatística, previsão e execução, folha de pagamento, contracheques e outros;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Assessoria de Planejamento e Coordenação

b) Técnica: Assessoria de Planejamento e Coordenação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0007 – 06006

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de recursos humanos no âmbito do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, planejar e controlar a política de pessoal da entidade;

II – observar e cumprir as normas emanadas do órgão central do Sistema Estadual de Recursos Humanos e Administração;

III – desenvolver, em articulação com os órgãos e entidades da área de administração de Recursos Humanos, programas e atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - promover periodicamente cursos de aperfeiçoamento técnico administrativo, visando aprimorar a qualidade e o desempenho dos servidores;

V – propor promoções para os servidores da entidade; VI - zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal, e demais rotinas estabelecidas; VII - manter a unidade atualizada com a legislação de pessoal, bem como acompanhar todos os registros dos servidores da entidade;

VIII - acompanhar e fiscalizar as concessões de licenças e demais afastamentos;

IX - orientar e encaminhar os servidores com problemas de saúde para o serviço médico correspondente;

X - promover a execução de medidas administrativas ou de natureza psicossocial sempre que detectados problemas de relacionamento entre servidores;

XI – executar tarefas afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Assessoria de Planejamento e Coordenação

b) Técnica: Assessoria de Planejamento e Coordenação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO VIII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0009 – 06008

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover, coordenar e executar as atividades relacionadas com pessoal, protocolo, arquivo, material, patrimônio, transportes e serviços gerais.

4. COMPETÊNCIA:

I – orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes à sua área, tais como: pessoal, protocolo, arquivo, almoxarifado, patrimônio, transportes, compras e serviços de conservação e manutenção das instalações, através das respectivas unidades;

II - fornecer os elementos necessários à elaboração e montagem do orçamento da entidade, com base na despesa realizada, de forma a se ter a previsão da despesa para o exercício seguinte;

III - manter perfeita interação de suas unidades com os demais setores do órgão;

IV - estudar, em conjunto com as demais Divisões, procedimentos e rotinas que contribuam para a racionalização e desenvolvimento das atividades da entidade;

V – manter atualizados os estudos de custo benefício;

VI - acompanhar periodicamente a apuração de frequência, para efeito de inclusão na folha de pagamento;

VII – executar tarefas afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Administrativa e Financeira

b) Técnica: Diretoria Administrativa e Financeira

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO IX

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Pessoal

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0010 – 06009

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar todas as atividades relativas à movimentação de pessoal no âmbito do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - lavrar os termos de posse dos servidores nomeados, de acordo com a legislação em vigor;

II – manter devidamente atualizada a pasta Fé de Ofício dos servidores;

III - tomar as providências formais para fins de concessão de licença, exoneração, aposentadoria e demais afastamentos previstos em Lei;

IV - registrar, controlar e apurar o tempo de serviço dos servidores, para todos os efeitos;

V - controlar o horário de trabalho e apurar a frequência, comunicando à unidade de lotação do servidor a sua assiduidade ao serviço, as faltas e abandono do cargo, quando ocorrer;

VI – controlar a concessão de férias, de forma a evitar sua acumulação;

VII - registrar, controlar e arquivar os afastamentos do servidor, nos casos previstos em lei;

VIII - registrar e controlar descontos, vantagens, consignações e contribuições previdenciárias;

IX – expedir declarações e certidões de tempo de serviço;

X - registrar, controlar e arquivar os pedidos de auxílio doença, funeral e anotar faltas;

XI – promover o processamento de aposentadoria compulsória;

XII - manter atualizadas as fichas financeiras dos servidores;

XIII - fornecer os elementos necessários à elaboração da folha de pagamento;

XIV - manter a unidade atualizada com a legislação çpertinente ao servidor público e demais rotinas observadas pela entidade;

XV - executar outras atividades inerentes à área de pessoal.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Administrativa

b) Técnica: Divisão Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO X

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Operacional

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0011 – 06010

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar todas as atividades relativas à manutenção, conservação, vigilância, reprodução de documentos e demais serviços gerais no âmbito do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e supervisionar as atividades de portaria, vigilância, limpeza, manutenção e reparos, telefonias, telex, reprodução de documentos, refeitório, ar condicionado e outras;

II - manter constante vigilância nas instalações elétricas e hidráulicas, pára-raios e caixas dágua, objetivando evitar a ocorrência de sinistros;

III - coordenar, controlar e fiscalizar a distribuição e utilização de materiais e equipamentos utilizados na conservação e limpeza;

IV - providenciar, sempre que necessário, a recarga de todos os extintores instalados nas diversas unidades do IPEM-MG, preservando a segurança das instalações no que se refere à prevenção contra incêndios;

V - providenciar os reparos que se fizerem necessários nas dependências da entidade, objetivando a sua perfeita conservação;

VI - manter rígido controle sobre as máquinas copiadoras, solicitar sua manutenção quando necessário e atestar os serviços executados;

VII - manter e conservar os jardins e gramados, determinando sua poda quando necessário;

VIII - acompanhar e fiscalizar os serviços de limpeza executados por terceiros, atestando-os quando da apresentação da nota fiscal.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Administrativa

b) Técnica: Divisão Administrativa

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XI

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Material e Patrimônio

2. CÓDIGO: 13231 – 124 – 0012 – 06011

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar todas as atividades relativas à movimentação de materiais e patrimonial, no âmbito do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - receber, conferir, registrar e acondicionar nas prateleiras ou outros locais próprios os equipamentos, materiais de consumo e permanente adquiridos;

II - estabelecer os custos médios dos materiais de consumo nas fichas individualizadas, a cada nova entrada;

III - observar rigorosamente a sistemática de codificação alfa-numérica das prateleiras, fazendo coincidir a informação com as fichas individualizadas;

IV - acondicionar os equipamentos e materiais de consumo e permanentes, observadas as normas de segurança e as especificações dos fabricantes;

V - organizar e manter limpas e em ordem as dependências e os materiais estocados;

VI - manter as fichas de controle de estoque devidamente atualizadas;

VII - atender aos pedidos de materiais, quando devidamente formalizados;

VIII – estabelecer as posições de estoque mínimo e médio de cada material;

IX - informar à chefia imediata, periodicamente, sobre a permanência em estoque de materiais sem movimentação;

X - comunicar às unidades solicitantes e à chefia imediata da insuficiência parcial ou total de material, para recomposição de estoque, informando o comportamento no último trimeste ou semestre;

XI - elaborar os demonstrativos físico-financeiros mensais e periódicos de movimentação do estoque, a partir do saldo anterior;

XII -registrar e controlar os bens patrimoniais emitindo os TERMOS DE RESPONSABILIDADE, para assinatura dos responsáveis pela sua utilização;

XIII - prestar todas as informações e a colaboração necessária por ocasião da realização de inventário no almoxarifado;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Apoio Operacional

b) Técnica: Serviço de Apoio Operacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Compras

2. CÓDIGO: 13231 – 124 – 0013 – 06012

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar as atividades relativas aos processos de compra de materiais e serviços necessários ao bom Funcionamento do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar e manter atualizado um cadastro por fornecedor e produtos daqueles itens de maior interesse e rotatividade da entidade;

II - estabelecer procedimentos e rotinas eficazes, objetivando atender aos pedidos de compra ou execução de serviços, no menor tempo possível;

III - receber os pedidos de compra de materiais e de execução de serviços, devidamente processados e aprovados;

IV - proceder à realização da modalidade de licitação requerida ou de sua dispensa, de acordo com os custos totais estimados, através da expedição formal de carta-consulta, carta- convite, tomada de preços ou execução dos procedimentos de concorrência, com base na legislação vigente;

V - fornecer os elementos necessários à realização dos trabalhos da Comissão de Licitação;

VI - prestar a devida orientação às unidades solicitantes objetivando definir e especificar claramente os materiais ou serviços desejados;

VII – organizar arquivos de catálogos de materiais de maior interesse da entidade;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Apoio Operacional

b) Técnica: Serviço de Apoio Operacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Transportes

2. CÓDIGO: 13231 – 124 – 0014 – 06013

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar as atividades relativas à movimentação de viaturas, de manutenção e conservação de veículos oficiais no âmbito do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e controlar os serviços de transporte do IPEM-MG, distribuindo-os de forma racional;

II – controlar a distribuição e utilização de veículos; III – providenciar o abastecimento, lavagem e troca de óleo

das viaturas, com fornecimento dos vales próprios, acompanhando no local os serviços solicitados;

IV - realizar a conferência dos vales de abastecimento, para encaminhá-los à contabilidade;

V - liberar viaturas quando requisitadas, para atendimento normal de expediente, através de requisições próprias, onde deverá constar a justificativa da sua real necessidade;

VI - elaborar o relatório mensal de revisões e acompanhamento;

VII – lançar em fichas próprias os serviços executados;

VIII - recolher semanalmente os mapas de controle das viaturas e conferência dos serviços;

IX - controlar estatisticamente os deslocamentos, consumo, manutenção, reparos e preservação, lançando-os nos livros próprios de cada viatura;

X – controlar e regularizar os documentos dos veículos;

XI - montar processos relacionados com acidentes de veículos;

XII – planejar a substituição e alienação da frota;

XIII - proceder à manutenção preventiva das viaturas, providenciando os reparos necessários;

XIV - elaborar os processos de solicitação de peças e acessórios ou prestação de serviços, encaminhando-os ao superior imediato para autorização e posterior encaminhamento à Seção de Protocolo e Arquivo;

XV – identificar os serviços em impresso próprio;

XVI - vistoriar e experimentar as viaturas por ocasião do término dos serviços;

XVII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Apoio Operacional

b) Técnica: Serviço de Apoio Operacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIV

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Protocolo e Arquivo

2. CÓDIGO: 13231 – 124 – 0015 – 06014

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar todas as atividades relacionadas com a entrada e saída de correspondência de interesse do IPEM-MG ou a ele destinada.

4. COMPETÊNCIA:

I - receber, identificar, registrar, numerar ou codificar os documentos recebidos pela entidade;

II - registrar nas fichas específicas toda a movimentação dos processos;

III - identificar a unidade interna ou externa onde se encontrem localizados os processos, para fins de atendimento às partes interessadas;

IV - realizar a guarda temporária ou definitiva, em local de fácil localização, dos processos encaminhados ao protocolo;

V - estudar, em conjunto com o superior imediato e a unidade que determinou a formalização dos processos que se encontram no arquivo morto, a viabilidade de sua destruição, caso julgado sem interesse presente ou futuro;

VI - responsabilizar-se pela emissão e recepção de telex e expedição de correspondências;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Serviço de Apoio Operacional

b) Técnica: Serviço de Apoio Operacional

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XV

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Financeira

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0016 – 06015

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, controlar e executar todas atividades relativas à execução orçamentária e financeira, patrimonial do IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao empenhamento, liquidação e realização da despesa, a escrituração contábil e a elaboração dos balancetes e demonstrativos;

II - fazer o acompanhamento diário dos saldos das contas bancárias;

III - estabelecer o cronograma de pagamentos e envidar esforços no sentido de que os compromissos financeiros da entidade sejam liquidados e pagos até a data fixada, objetivando a não incidência de juros, correção monetária e inadimplência;

IV – proceder à transferência da arrecadação ao INMETRO, de acordo com o limite e condições estabelecidas em Convênio;

V - assistir o Diretor Administrativo e Financeiro na solução de assuntos de contabilidade financeira e patrimonial, na liquidação e pagamento da despesa e processo de compra;

VI - estudar e propor medidas que tenham por finalidade racionalizar e tornar mais eficaz a execução de rotinas contábeis;

VII – exercer outras atividades correlatas;

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Administrativa e Financeira

b) Técnica: Diretoria Administrativa e Financeira

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVI

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0017 – 06016

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar as atividades relativas ao registro contábil da receita e despesa e da arrecadação efetiva.

4. COMPETÊNCIA:

I - proceder ao registro contábil da receita auferida, da arrecadação efetiva e da despesa realizada;

II - proceder ao registro dos fatos contábeis extra- orçamentários;

III - proceder ao registro de bens patrimoniais móveis e imóveis;

IV - registrar e controlar contabilmente todos os demais atos que envolvem o ingresso, a transferência e saída de recursos financeiros, bens e valores, pertencentes à entidade ou colocados à sua disposição;

V – manter atualizado o saldo das contas bancárias;

VI - proceder às conciliações bancárias e das contas do sistema financeiro e patrimonial;

VII - proceder à conciliação da despesa e receita do sistema orçamentário;

VIII - abrir fichas individualizadas para controle dos suprimentos de fundos concedidos;

IX - elaborar os balanços, balancetes e demonstrativos contábeis exigidos pelas unidades de fiscalização;

X - fornecer subsídios para o auxílio nos inventários de material de consumo no almoxarifado e de bens patrimoniais na entidade;

XI - manter atualizado o plano de contas do IPEM-MG e executar quaisquer outras atividades afins de natureza contábil, orçamentária e financeira, patrimonial e compensada;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Financeira

b) Técnica: Divisão Financeira

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Execução Orçamentária

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0018 – 06017

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária da receita e despesa.

4. COMPETÊNCIA:

I – proceder ao registro do orçamento anual aprovado para o IPEM-MG;

II - proceder ao registro das suplementações orçamentárias aprovadas, bem como do remanejamento de verbas, quando autorizado;

III - registrar em livro próprio as notas de empenho e anulações de empenho, mantendo atualizados os saldos orçamentários, por rubrica;

IV - informar, sempre que necessário, ao superior da necessidade de suplementação orçamentária, de forma a manter saldos suficientes para o custeio de despesa prevista;

V - proceder ao registro de todos os fatos orçamentários, de forma a controlar todos os atos que envolvam a transferência ou saída de recursos orçamentários da entidade;

VI - fornecer ao Serviço de Contabilidade os elementos necessários a elaboração dos balanços, balancetes e demais demonstrativos exigidos pelas unidades de fiscalização;

VII - proceder à conciliação da despesa e receita do sistema orçamentário;

VIII – executar tarefas afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa:

b) Técnica:

      1. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XVIII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Controle de Arrecadação

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0019 – 06018

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, controlar e executar todas as atividades relativas ao registro, identificação e acompanhamento da arrecadação produzida, recebida e pendente de recebimento.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas aos recebimentos das verificações e multas;

II – coordenar e supervisionar as atividades de registro de ingresso e de baixa dos serviços prestados e não recebidos, informando às unidades de controle a respeito da movimentação diária, mensal e periódica dos pendentes de pagamento;

III - manter o controle de registro da dívida ativa da entidade;

IV - informar o tipo de arrecadação recebida e sua composição, para efeito de transferência ao INMETRO, observadas as instruções pertinentes;

V – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Administrativa e Financeira

b) Técnica: Diretoria Administrativa e Financeira

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XIX

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Tesouraria

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0020 – 06019

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar os serviços de pagamentos e recebimentos efetuados pelo IPEM-MG.

4. COMPETÊNCIA:

I - proceder ao recebimento das prestações de contas dos metrologistas, verificando a conformidade do resultado dos serviços executados com a arrecadação auferida;

II - registrar nos mapas e demonstrativos diários, mensais e periódicos a arrecadação efetivamente recebida por tipo de serviço executado;

III - proceder diariamente ao depósito bancário na conta- arrecadação do IPEM-MG, junto à rede bancária, do numerário recebido na entidade;

IV - proceder a conciliação dos extratos bancários com relatórios dos serviços prestados;

V - proceder à elaboração do movimento de caixa e arrecadação concernente ao numerário arrecadado pelas diversas equipes;

VI - proceder à conciliação da arrecadação com o mapa diário de arrecadação;

VII - manter em perfeito funcionamento um arquivo com as cópias dos relatórios diários e dos movimentos de caixa e arrecadação emitidos;

VIII - manter informado o superior imediato e a Diretoria Técnica a respeito de eventuais diferenças e enganos ocorridos nas prestações de contas;

IX – executar quaisquer outras atividades similares;

X - manter temporariamente os cheques emitidos pela entidade e efetuar os pagamentos aos diversos fornecedores;

XI – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Controle e Arrecadação

b) Técnica: Divisão de Controle e Arrecadação

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XX

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Controle de Pendentes

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0021 – 06020

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar e controlar o registro, recebimento e baixa de aferições pendentes, mantendo completo arquivo da documentação inerente.

4. COMPETÊNCIA:

I – receber, conferir, registrar e arquivar temporariamente as cópias dos certificados oficiais e guias de pagamento, cujos serviços executados não foram recebidos;

II – emitir relação diária de pendentes inscritos;

III – dar baixa diária dos pendentes liquidados, elaborando o relatório diário dos pendentes recebidos;

IV - fornecer à Assessoria Jurídica os documentos necessários à inscrição na Dívida Ativa, do débito de serviços realizados e não recebidos;

V - conciliar mensalmente as listagens de pendentes inscritos e liquidados do mês, e até o mês, com os registros e documentos em seu poder;

VI - expedir notificações de primeira cobrança às empresas inadimplentes;

VII - manter rígido controle sobre a distribuição, emissão e baixa dos documentos metrológicos utilizados pelo IPEM-MG;

VIII – executar tarefas afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Controle de Pendentes

b) Técnica: Divisão de Controle de Pendentes

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXI

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Coordenação Metrológica

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0022 – 06021

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a fiscalização e verificação metrológicas em instrumentos de medir.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter equipes de fiscalização e na quantidade necessária para fiscalização e verificações iniciais, periódicas e eventuais de medidas e instrumentos de medir, utilizados direta ou indiretamente em transações comerciais, observada a legislação metrológica vigente;

II - orientar e coordenar os serviços de verificações metrológicas, de modo a que os mesmos sejam executados dentro de técnicas adequadas;

III - dirigir, orientar e controlar os serviços de fiscalização metrológica, zelando pela observância das legislações respectivas;

IV - apresentar ao Diretor Técnico todas e quaisquer irregularidades verificadas;

V - fornecer elementos à DTE para elaboração da proposta orçamentária da entidade;

VI – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica

b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXII (a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Técnico-Científico

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0023 – 06022

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a metrologia científica e industrial e fiscalizações em produtos pré-medidos.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar e coordenar os serviços de verificações metrológicas, científicas e industriais, de modo que os mesmos sejam executados dentro das técnicas adequadas;

II - dirigir, orientar, coordenar e controlar os serviços de fiscalização metrológica, científica e industrial, observada a legislação específica;

III - fornecer elementos a DTE para inclusão no orçamento programa da entidade;

IV - manter uma oficina para confecção, reparos e ajustes de instrumentos de medir;

V - emitir os certificados de verificações pelos serviços metrológicos prestados;

VI - controlar e orientar os serviços de fiscalização de mercadorias pré-medidas;

VII - ajustar e preparar para uso próprio do IPEM-MG e outros órgãos delegados, pesos e metros padrões;

VIII – ajustar e reparar para o comércio pesos comerciais;

IX – ajustar e reparar vasilhames padrões de capacidade;

X - ajustar e reparar instrumentos de medida para uso do IPEM-MG;

XI – emitir os relatórios diários dos serviços prestados;

XII - verificar manômetros, densímetros, termômetros e outros instrumentos científicos e industriais;

XIII - recomendar a substituição ou recondicionamento de manômetros, densímetros, termômetros e demais instrumentos científicos e industriais;

XIV - fiscalizar as fábricas de instrumentos científicos e industriais;

XV - verificar instrumentos de medidas elétricas e outros instrumentos aprovados pelo INMETRO;

XVI - manter fiscalização constante de instrumentos de medidas elétricas e demais instrumentos aprovados pelo INMETRO;

XVII - interditar o uso de qualquer instrumento que apresente irregularidades;

XVIII - apreender todos os instrumentos que estejam sendo usados de maneira irregular;

XIX – lavrar autos de infração aos infratores da legislação metrológica;

XX - fiscalizar as fábricas de instrumentos de medidas elétricas e demais instrumentos aprovados pelo INMETRO;

XXI – executar outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica

b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Produtos Pré-Medidos

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0024 – 06023

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de fiscalização em produtos pré-medidos e análise de solicitações relacionadas à fabricação de embalagens, conforme legislação vigente.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter equipes de fiscalização constante de produtos pré-medidos;

II - interditar e apreender todos os produtos pré-medidos que apresentarem irregularidades;

III - manter fiscalização constante em envólucros, embalagens, latas, vidros e caixas para acondicionamento de mercadorias;

IV - analisar solicitações de fabricantes para uso de embalagens;

V - lavrar autos de infração a todos os produtos pré- medidos que apresentem irregularidades, após exame de laboratório;

VI - fornecer certificados de verificação dos serviços metrológicos prestados;

VII - emitir relatórios diários dos serviços metrológicos prestados;

VIII – executar outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Técnico-Científico

b) Técnica: Divisão Técnico-Científico

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIV

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Laboratório

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0025 – 06024

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades inerentes à metrologia científica-industrial e fiscalização de produtos com certificação compulsória.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter os serviços de verificações em instrumentos metrológicos, científicos e industriais;

II - executar os serviços de manutenção, reparos e ajustes de uso próprio, através da oficina metrológica, em instrumentos de medir;

III - fornecer certificados, ou laudos de verificações em instrumentos metrológicos, científicos e industriais, conforme o caso;

IV – executar as verificações em pesos comerciais;

V - emitir relatórios diários relativos aos serviços metrológicos, científicos e industriais prestados;

VI - fazer as verificações em todos os instrumentos científicos e industriais solicitados, tais como termômetros, densímetros, medidores elétricos e outros regulamentados;

VII - recomendar a substituição ou recondicionamento dos instrumentos científicos e industriais que apresentarem irregularidades;

VIII - lavrar autos de infração aos infratores da legislação metrológica;

IX – executar demais competências e tarefas afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Técnico-Científica

b) Técnica: Divisão Técnico-Científica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXV

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Volumetria

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0026 – 06025

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar e executar as atividades relacionadas com a fiscalização e verificações metrológicas, bem como a capacitação para transporte de produtos perigosos.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar e coordenar os serviços de verificação metrológica, de modo que os mesmos sejam executados dentro das técnicas adequadas;

II - dirigir, orientar, coordenar e controlar os serviços de fiscalização metrológica, zelando pela observância da legislação metrológica respectiva;

III - fornecer elementos a DTE para inclusão no orçamento da entidade;

IV - manter equipes de fiscalização e verificações em instrumentos de volume tais como Bombas medidoras, caminhões- tanque, tanques fixos e ferroviários, medidas de capacidade diversas, medidores contínuos, hidrômetros, e outros equipamentos que se enquadrem na mesma classificação;

V - manter equipes de testes, inspeções e capacitações em veículos que transportam produtos perigosos;

VI - manter equipes de fiscalização de carrocerias para carga sólida;

VII - manter fiscalização sobre as atividades inerentes à Divisão;

VIII - interditar, apreender ou notificar todos os instrumentos de volume que apresentem irregularidades;

IX - lavrar autos de infração aos infratores da legislação metrológica;

X - fiscalizar fábricas de instrumentos de medidas de capacidade e demais instrumentos de volume;

XI - expedir certificados de verificação dos serviços metrológicos prestados;

XII - emitir relatórios diários relativos aos serviços metrológicos prestados;

XIII - executar demais tarefas e competências inerentes a função.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica

b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVI

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Bombas Medidoras

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0027 – 06026

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de fiscalização e verificação em bombas medidoras e medidas de volume.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter equipes de fiscalização e verificação constante em bombas medidoras, acessórios e equipamentos correspondentes;

II - interditar e apreender instrumentos de volume que apresentem irregularidades;

III - dirigir, orientar, coordenar, controlar e acompanhar os serviços de fiscalização e verificações em bombas medidoras, acessórios e equipamentos correspondentes, distribuindo-os de forma racional e em conformidade com planos pré-estabelecidos;

IV - lavrar autos de infração dos instrumentos de volume, que estejam infringindo a legislação metrológica;

V - fornecer certificados de verificações dos instrumentos de volume, bem como laudos de exame, conforme o caso;

VI - emitir relatórios diários relativos aos serviços metrológicos realizados;

VII - manter e executar as verificações iniciais, periódicas e eventuais em bombas medidoras e medidas de volume, em conformidade com a legislação metrológica vigente;

VIII - executar as demais tarefas e competências inerentes à função.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Volumetria

b) Técnica: Divisão de Volumetria

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Veículos-Tanque

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0028 – 06027

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar atividades de fiscalização, verificação metrológica e capacitação para transporte de produtos perigosos em veículos-tanque.

4. COMPETÊNCIA:

I - executar os serviços metrológicos de verificações em veículos-tanque, em conformidade com a legislação metrológica;

II - executar as inspeções e capacitações em veículos que transportam produtos perigosos;

III - emitir relatórios diários relativos aos serviços metrológicos e de inspeção e capacitação de veículos que transportam produtos perigosos;

IV - executar serviços metrológicos de verificações em veículos que transportam carga sólida;

V - manter equipes de fiscalização em veículos de carrocerias de carga sólida;

VI - executar serviços de verificações em medidores de vazão;

VII - fornecer certificados de verificação metrológica, de capacitação e inspeção de veículos que transportam produtos perigosos;

VIII - fornecer laudos de exame de verificações de instrumentos, conforme o caso;

IX - coordenar e executar fiscalizações em campo de veículos que transportam produtos perigosos;

X – executar outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Volumetria

b) Técnica: Divisão de Volumetria

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXVIII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Hidrometria

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0029 – 06028

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de fiscalização e verificação metrológica em hidrômetros taquimétricos de água fria.

4. COMPETÊNCIA:

I – manter e executar os serviços de verificações iniciais, periódicas e eventuais em hidrômetros taquimétricos de água fria, em conformidade com a legislação metrológica vigente;

II - fornecer os certificados ou laudos correspondentes as verificações dos hidrômetros;

III - emitir relatórios diários relativos aos serviços metrológicos de verificações em hidrômetros;

IV - orientar, coordenar e controlar os serviços de verificação de hidrômetros;

V - executar as inspeções em instalações para verificação de hidrômetros utilizados por concessionárias e fabricantes;

VI - inspecionar a fabricação de hidrômetros, sempre que necessário;

VII – agir em conformidade com a legislação metrológica nos casos de irregularidades constatadas em hidrômetros;

VIII - executar as demais tarefas e competências inerentes à função.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Volumetria

b) Técnica: Divisão de Volumetria

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXIX

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Delegacias Regionais

2. CÓDIGO: 12231 – 122 – 0030 – 06029

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar em nível regional atividades do IPEM-MG, previamente determinadas.

4. COMPETÊNCIA:

I - representar o IPEM-MG, na área de sua jurisdição, dentro das orientações e limitações determinadas pelas diversas áreas da entidade;

II - dirigir, orientar, coordenar e controlar os serviços de verificação metrológica, em conformidade com orientações recebidas das unidades subordinadas à DTE;

III - manter equipes de fiscalização para verificar instrumentos de pesar e medir dentro de sua área de atuação, em sincronismo com os planos estabelecidos pelas unidades subordinadas à DTE;

IV – manter fiscalização constante de todos os instrumentos de pesar e medir, dentro de sua jurisdição sempre em sincronismo com as unidades subordinadas à DTE;

V - apreender ou interditar instrumentos de pesar e medir que estejam infringindo a legislação metrológica;

VI - lavrar autos de infração aos instrumentos de pesar e medir que estejam infringindo a legislação metrológica;

VII - fornecer certificados de verificações dos instrumentos de pesar e medir;

VIII - emitir relatórios diários relativos aos serviços metrológicos realizados;

IX – executar as atividades a seu cargo em conformidade com orientações recebidas a partir das unidades específicas da entidade e executar serviços que sejam solicitados pela Diretoria Administrativa e Financeira, Assessoria Jurídica, Assessoria de Planejamento e Coordenação, de acordo com as determinações da DTE;

X – dirigir, orientar, coordenar e controlar os serviços de verificações metrológicas, distribuindo-os de forma racional e em conformidade em planos pré-estabelecidos e de acordo com instruções recebidas das unidades subordinadas a DTE;

XI – manter equipes de fiscalização para verificar todos os instrumentos de pesar e medir em utilização, tais como balanças comerciais, precisão, eletrônicas, industriais, metros, aparelhos para embalar café, bombas medidoras, taxímetros, hidrômetros, e outros;

XII - propor à Diretoria Técnica penalidades, promoções ou elogios para servidores lotados em sua jurisdição;

XIII - acompanhar, controlar as prestações de contas de arrecadação das equipes de fiscalização antes de serem remetidas à Divisão de Caixa de Arrecadação;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria-Técnica

b) Técnica: Diretoria-Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXX

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Apoio Técnico

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0031 – 06030

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Promover e estabelecer condições de apoio técnicos, operacionais e de treinamento às demais unidades da Diretoria Técnica, bem como à fiscalização têxtil.

4. COMPETÊNCIA:

I - orientar e coordenar os serviços de apoio à execução dos serviços metrológicos, tais como dados estatísticos, controle de produção das equipes, número de instrumentos do Estado, controle e distribuição de materiais e documentos, acompanhamento da execução dos serviços através dos relatórios diários, baixa de documentos emitidos, elaboração de quadros de execução de serviços e número de instrumentos por município, elaboração de relatório mensal de estatística;

II - fornecer elementos à DTE no que tange a dados estatísticos;

III - fornecer elementos à DTE para organização do orçamento da entidade;

IV – fornecer constantemente às demais unidades afins dados relativos à execução dos serviços pelas equipes metrolígicas, constatadas pelas verificações dos relatórios diários emitidos;

V - elaboração de projetos arquitetônicos e “lay-outs”, necessários às reformas ou novas edificações do IPEM-MG;

VI – acompanhamento e fiscalização de obras e reformas;

VII - emitir relatórios diários relativos a serviços metrológicos prestados;

VIII - fornecer, eventualmente, certificados de verificações de serviços metrológicos prestados;

IX - orientar, coordenar, controlar os serviços do srvidor do setor têxtil;

X – executar quaisquer outras atribuições na sua função;

XI - credenciar e controlar as atividades de oficinas de manutenção a instrumentos de pesar e medir, conforme legislação metrológica;

XII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Técnica

b) Técnica: Diretoria Técnica

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXI

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Orientação Técnica

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0032 – 06031

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar planos de acompanhamento, treinamento e avaliação técnica, determinadas pela Divisão de Apoio Técnico.

4. COMPETÊNCIA:

I - propor à Divisão de Apoio Técnico a realização de treinamentos, promoção de cursos, reciclagens e estudos para o corpo técnico do IPEM-MG;

II – acompanhar constantemente os serviços executados pelas equipes de fiscalização e demais técnicas no que tange à boa qualidade dos serviços, recrutando aqueles que necessitarem de orientações e treinamentos, encaminhando-os para períodos de novos treinamentos;

III – executar diligências de qualquer natureza, sempre que necessário ou solicitado, encaminhando os resultados a DTE para providências cabíveis, conforme o caso;

IV - manter-se atualizado no que diz respeito a legislação metrológica, mantendo em local próprio toda coleção de normas, portarias recebidas do INMETRO;

V - executar demais tarefas e competências inerentes à função.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Apoio Técnico

b) Técnica: Divisão de Apoio Técnico

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Fiscalização Têxtil

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0033 – 06032

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades da fiscalização têxtil, conforme orientações da Divisão de Apoio Técnico.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter equipes de fiscalização em produtos têxteis, visando ao cumprimento da legislação específica, observando, entre outras, a composição têxtil dos tecidos e a existência de etiquetas;

II - coletar amostras de tecidos, que supostamente possam estar irregulares, para análise em laboratório credenciado pelo INMETRO;

III - exigir apresentação de documentos que comprovem a origem dos tecidos, quanto a sua fabricação e comercialização;

IV - lavrar autos de infração quando constatadas irregularidades em produtos têxteis, seja no comércio ou indústria;

V - emitir relatórios diários relativos a serviços metrológicos prestados;

VI - coordenar, controlar e planejar as execuções das fiscalizações têxteis;

VII - fornecer a titulares de unidades afins subsídios necessários para aperfeiçoamento dos trabalhos, bem como dados para elaboração de previsões orçamentárias;

VIII - elaborar relatórios estatísticos, espelhando as atividades executadas;

IX – orientar usuários e consumidores no que diz respeito a legislação têxtil;

X - executar demais tarefas e competências inerentes a função.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão de Apoio Técnico

b) Técnica: Divisão de Apoio Técnico

      1. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXIII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Técnica

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0034 – 06033

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a fiscalização e verificação metrológica, bem como com as fiscalizações em produtos pré- medidos, têxteis, produtos perigosos e outros.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter equipes de fiscalização, quantas forem necessárias, para fiscalização e verificações iniciais, periódicas e eventuais, de medidas de instrumentos de medir utilizados direta ou indiretamente, em transações comerciais no Estado do Espírito Santo;

II - orientar, coordenar e supervisionar os serviços de verificações metrológicas, de modo que os mesmos sejam executados dentro das técnicas adequadas e em conformidade com a legislação metrológica;

III - fornecer os elementos necessários e dados estatísticos ao chefe da Representação IPEM-MG/ES para elaboração da proposta orçamentária da respectiva unidade;

IV - manter, controlar, orientar e supervisionar o serviço de fiscalização metrológica nas Delegacias Regionais;

V - manter e controlar as atividades de transporte da Agência IPEM-MG/ES;

VI – elaborar em conjunto com o serviço técnico os roteiros de fiscalização para as diversas equipes;

VII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Representação do IPEM-MG no Espírito Santo

b) Técnica: Diretoria de Representação do IPEM-MG no Espírito Santo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXIV

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço de Produtos Pré Medidos

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0035 – 06034

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de fiscalização em produtos pré-medidos e análise de solicitações relacionadas com a fabricação de embalagens.

4. COMPETÊNCIA:

I - manter equipes para fiscalização constante de mercadorias acondicionadas em todo Estado do Espírito Santo;

II - interditar e apreender todas as mercadorias acondicionadas que apresentem irregularidades;

III - manter fiscalização constante em invólucros, embalagens, latas, vidros e caixas para acondicionamento e mercadorias no Estado do Espírito Santo;

IV - analisar solicitações de fabricantes para uso de embalagens;

V - lavrar autos de infração em casos de mercadorias acondicionadas que apresentem irregularidades, após exame de laboratório;

VI - fornecer certificados de verificação dos serviços metrológicos prestados;

VII - arrecadar, eventualmente, importâncias relativas aos serviços metrológicos prestados;

VIII – manter cadastro atualizado de entidades beneficentes reconhecidas como de utilidade pública, através de lei para fins de doação dos produtos apreendidos e não reclamados pelos acondicionadores;

IX - proceder à doação dos produtos não reclamados, em ordem cronológica de inscrição, obedecendo ao critério de rodízio ou outros procedimentos adotados;

X – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Técnica do IPEM-MG/ES

b) Técnica: Divisão Técnica do IPEM-MG/ES

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXV

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Serviço Metrológico

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0036 – 06035

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades relacionadas com a fiscalização e verificação metrológica, científica e industrial em instrumentos de medir.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades de inspeção, aferição e fiscalização metrológica e de produtos perigosos;

II - manter em perfeito funcionamento uma oficina para ocorrer, com reparos e ajustes, instrumentos de pesar e medir;

III – manter laboratório destinado à realização de exames e de outros procedimentos técnicos;

IV - proceder à requisição, guarda, distribuição, registro e controle de todos os documentos oficiais de verificação, inspeção, autuação, etc., utilizados pela Representação do IPEM- MG/ES;

V - coordenar e supervisionar os serviços de cadastro, de forma a manter atualizadas informações a respeito das empresas detentoras de instrumentos de pesar e medir, instalados no Espírito Santo;

VI - orientar convenientemente os servidores executantes das atividades metrológicas e de inspeção de veículos de produtos perigosos, para que suas atribuições sejam realizadas em completa sintonia com os procedimentos emanados da Direção Geral do IPEM-MG;

VII - exercer completa fiscalização sobre o desempenho das equipes e do comportamento funcional de cada servidor da área técnica;

VIII - elaborar, manter atualizado e controlar os expedientes estatísticos da produção, da arrecadação e do registro dos pendentes, confrontando os resultados apresentados com o quantitativo previsto, estudando, adotando ou sugerindo medidas de ajustes, em caso de divergências acentuadas;

IX - manter as equipes e demais servidores técnicos em dia com legislação, instruções e normas do INMETRO e do IPEM-MG;

X - propor à DTE/ES a escala de férias para os servidores da Unidade;

XI - elaborar os pedidos de materiais de consumo, equipamentos e materiais permanentes, necessários a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XII – executar outras atividades afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Técnica do IPEM-MG/ES

b) Técnica: Divisão Técnica do IPEM-MG/ES

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXVI

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Jurídica

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0037 – 06036

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, controlar e executar todas as atividades jurídicas no âmbito da Agência IPEM-MG/ES.

4. COMPETÊNCIA:

I – organizar, orientar, controlar, coordenar e executar as atividades jurídicas do IPEM-MG no Espírito Santo;

II - coordenar, executar e controlar as atividades pertinentes ao contencioso judicial e ao contencioso administrativo;

III – dar pareceres e interpretar leis e decretos; IV - proceder, quando solicitado e designado, inquéritos

administrativos e sindicâncias; V - orientar, executar e controlar as atividades relativas

ao cadastro, arquivo, legislação, jurisprudência e serviços de expedientes da Unidade;

VI - inscrever e promover a cobrança da dívida ativa do INMETRO nos termos do convênio;

VII - preparar minutas de contratos, editais, escrituras e termos em geral;

VIII – executar tarefas afins.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Representação do IPEM-MG no Espírito Santo

b) Técnica: Diretoria de Representação do IPEM-MG no Espírito Santo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXVII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa e Financeira

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0038 – 06037

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Coordenar, controlar e executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Agência IPEM-MG/ES.

4. COMPETÊNCIA:

I - elaborar os procedimentos de licitação e de sua dispensa, nos casos previstos em Lei;

II - realizar o empenho, a liquidação, o pagamento e registro da despesa e a formalização dos processos de despesa e de concessão de suprimentos de fundos, com controle dos prazos e a respectiva tomada de contas;

III - realizar o controle do registro da frequência dos servidores;

IV – elaborar mapas para confecção da folha de pagamento na sede;

V - coordenar e controlar as atividades de limpeza e conservação;

VI - coordenar e controlar as atividades de almoxarifado, patrimônio, reproduções gráficas, telefonia, telex e datilografia;

VII - coordenar e controlar as atividades de portaria e ronda das instalações;

VIII - elaborar relatórios e demonstrativos refletindo a performance de atividade da Unidade;

IX – realizar inventários periódicos dos bens patrimoniais;

X - coordenar as atividades de conservação e controle de veículos;

XI - levantar dados, objetivando a elaboração da proposta orçamentária;

XII – encarregar-se do recebimento, conferência, registro e controle da arrecadação;

XIII - providenciar o depósito bancário da arrecadação recebida pela Unidade;

XIV - proceder à conciliação das contas bancárias da Representação do IPEM-MG/ES e outras atividades afins;

XV – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Representação do IPEM-MG/ES

b) Técnica: Diretoria de Representação do IPEM-MG/ES

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXVIII

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Transportes

2. CÓDIGO: 13231 – 124 – 0039 – 06038

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar e executar todas as atividades relativas à movimentação de viaturas, e sua manutenção e conservação, no âmbito da Agência IPEM-MG/ES.

4. COMPETÊNCIA:

I - coordenar e controlar os serviços de transportes do IPEM-MG/ES, distribuindo-se de forma racional;

II – controlar a distribuição e utilização dos veículos;

III – providenciar o abastecimento, lavagem e troca de óleo das viaturas, com fornecimento dos vales próprios, acompanhando no local os serviços solicitados;

IV - conferir os vales de abastecimento para encaminhá-los à contabilidade;

V – liberar viaturas, quando requisitadas, para atendimento aos diversos setores do IPEM-MG/ES;

VI - liberar a entrada e saída de viaturas fora de horário normal de expediente, através de requisição própria onde deverá constar justificativa de sua real necessidade;

VII - elaborar o relatório mensal de revisões e acompanhamento;

VIII – lançar em fichas próprias os serviços executados;

IX - recolher semanalmente os mapas de controle das viaturas e conferências dos serviços;

X - controlar estatisticamente os deslocamentos, consumo, manutenção, reparos e preservação, lançando os dados em livros próprios de cada viatura;

XI - promover o controle e a regularização dos documentos dos veículos;

XII - montar processos relacionados com acidentes de veículos;

XIII – planejar a substituição e alienação da frota; XIV - proceder à manutenção preventiva das viaturas, providenciando os reparos necessários; XV - elaborar os processos de solicitação de peças e acessórios e prestação de serviços, encaminhando-os à Seção de Protocolo e Arquivo;

XVI - identificar os serviços a serem executados nas viaturas e elaborar a solicitação de serviços em impreso próprio;

XVII - vistoriar e experimentar as viaturas por ocasião do término dos serviços;

XVIII – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Seção de Transportes do IPEM-MG/ES

b) Técnica: Seção de Transportes do IPEM-MG/ES

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Quarto

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XXXIX

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Seção de Material e Patrimônio

2. CÓDIGO: 13231 – 123 – 0040 – 06039

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Controlar e executar todas as atividades relativas ao patrimônio e à movimentação de materiais no âmbito da Agência IPEM-MG/ES.

4. COMPETÊNCIA:

I - receber, conferir, registrar e acondicionar nas prateleiras ou outros locais próprios os equipamentos, materiais de consumo e permanentes adquiridos;

II - estabelecer os custos médios dos materiais de consumo nas fichas individualizadas, a cada nova entrada;

III - observar rigorosamente a sistemática de codificação alfa-numérica das prateleiras, compatibilizando a informação com as fichas individualizadas;

IV - acondicionar os equipamentos e materiais de consumo e permanentes, observadas as normas de segurança e as especificações do fabricante;

V - organizar e manter limpa e em ordem as dependências e os materiais estocados;

VI - manter as fichas de controle de estoque devidamente atualizadas;

VII - atender aos pedidos de materiais, quando devidamente formalizados;

VIII – estabelecer as posições de estoque mínimo e médio de cada material;

IX - informar ao superior imediato, periodicamente, a permanência em estoque de materiais sem movimentação;

X - comunicar às unidades solicitantes e ao superior imediato a insuficiência parcial ou total de materiais, para recomposição do estoque, informando o comportamento no último trimestre ou semestre;

XI - elaborar os demonstrativos físico-financeiros mensais e periódicos de movimentação do estoque, a partir do saldo anterior;

XII - registrar e controlar os bens patrimoniais, emitindo os Termos de Responsabilidade, para assinatura dos responsáveis pela sua utilização;

XIII - prestar todas as informações e as colaborações necessárias por ocasião da realização de inventário no almoxarifado;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Divisão Administrativa e Financeira de Representação do IPEM-MG/ES

b) Técnica: Divisão Administrativa e Financeira de Representação do IPEM-MG/ES

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução

ANEXO XL

(a que se refere o art. 4º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 35.687, de 01 de julho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Delegacias Regionais

2. CÓDIGO: 13231 – 122 – 0041 – 06040

3. OBJETIVO OPERACIONAL: Executar atividades técnicas, administrativas, em nível regional, determinadas pela Divisão Técnica/ES.

4. COMPETÊNCIA:

I - representar o IPEM-MG, na área de sua jurisdição, dentro das orientações e limitações determinadas pelas diversas áreas da entidade;

II - dirigir, orientar, coordenar e controlar os serviços de verificação metrológica, em conformidade com orientações recebidas da DTE/ES;

III - manter equipes de fiscalização para verificar instrumentos de pesar e medir dentro de sua área de atuação, em sincronismo com os planos estabelecidos pela DTE/ES;

IV – manter fiscalização constante de todos os instrumentos de pesar e medir, dentro de sua jurisdição, sempre em sincronismo com a DTE/ES;

V - apreender ou interditar instrumentos de pesar e medir que estejam em uso irregular;

VI - lavrar autos de infração em casos de instrumentos de pesar e medir que estejam infringindo a legislação metrológica;

VII - fornecer certificados de verificações dos instrumentos de pesar e medir;

VIII - emitir relatórios diários relativos aos serviços metrológicos realizados;

IX – executar as atividades a seu cargo em conformidade com orientações recebidas a partir das áreas específicas da DTE/ES e executar serviços que sejam solicitados pela Divisão Administrativa e Contábil, Serviço Jurídico e a Direção de Representação do IPEM-MG/ES, de acordo com o determinado pela autoridade superior imediata;

X – dirigir, orientar, coordenar e controlar os serviços de verificações metrológicas, distribuindo-os de forma racional e em conformidade com planos pré-estabelecidos e de acordo com instruções recebidas da DTE/ES;

XI – manter equipes de fiscalização para verificar todos os instrumentos de pesar e medir em utilização, tais como balanças comerciais, precisão, eletrônicas, industriais, metros, aparelhos para embalar café, medidores de fio, bombas medidoras, taxímetros, hidrÔmetros e outros;

XII - propor à DTE/ES penalidades, promoções ou elogios para os servidores lotados em sua jurisdição;

XIII - acompanhar, controlar as prestações de contas de arrecadação das equipes de fiscalização, antes de serem remetidas à Divisão Administrativa e Contábil;

XIV – exercer outras atividades correlatas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria de Administração do IPEM-MG no Espírito Santo;

b) Técnica: Diretoria de Administração do IPEM-MG no Espírito Santo

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: Permanente

8. ESTRUTURA: Complementar

9. OBSERVAÇÃO: Área de execução