DECRETO nº 35.638, de 14/06/1994

Texto Original

Altera o Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a reorganização do Instituto Estadual de Florestas – IEF, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 10.850, de 4 de agosto de 1992, alterado pelo artigo 10 da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso VII do artigo 3º, o inciso III do artigo 5º e os incisos IV, XIII e XVII do artigo 6º do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 3º -

...........................................

VII – Escritório Regional:

a) Assistência Jurídica Regional;

b) Gerência Local de Unidade de Conservação;

c) Gerência Técnica Regional de Pesquisa e Desenvolvimento;

d) Gerência Técnica Regional de Proteção da Biodiversidade;

e) Gerência Técnica Regional de Monitoramento e Controle;

e.1) Seção Regional de Cadastro e Registro;

f) Gerência Técnica Regional de Administração e Finanças;

f.1) Seção Regional de Contabilidade e Finanças;

f.2) Seção Regional de Administração Geral.

............................................

Art. 5º -

............................................

III - pelos Diretores de Administração e Finanças, de Proteção da Biodiversidade, de Monitoramento e Controle, de Pesquisa e Desenvolvimento e pelo Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação.

Art. 6º -

............................................

IV - providenciar, observado o disposto no Decreto nº 32.671, de 19 de abril de 1991, a abertura de licitação e homologar seu julgamento, bem como dispensar ou reconhecer situação de sua inexigibilidade, nos casos previstos em lei.

............................................

XIII – baixar atos relativos ao provimento e à vacância de cargos, à concessão de direitos e vantagens, relativamente ao servidor do Quadro de Pessoal do IEF, observado o disposto na legislação estatutária e legislação de pessoal complementar em vigor.

............................................

XVII - determinar a instauração de processo administrativo e impor penalidade a servidor do Quadro de Pessoal do IEF.”

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata o inciso VII do artigo 3º, alterado por este artigo, são as constantes dos Anexos I a VII deste Decreto, excetuadas as das alíneas f.1 e f.2, já descritas nos Anexos XXVII e XXVIII do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992.

Art. 2º – O posicionamento dos servidores do Quadro de Pessoal do IEF na tabela de vencimento aprovada na Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, será definido em ato do Diretor-Geral da Autarquia, sujeito à homologação da Comissão Estadual de Política de Pessoal – CEP.

Art. 3º – O Anexo XXII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, substituído pelo Anexo XXIX do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, fica novamente alterado na forma do Anexo VIII deste Decreto.

Parágrafo único - Um dos cargos de Diretor será ocupado por servidor de carreira do IEF, nos termos do disposto no artigo 97 da Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985.

Art. 4º - Os cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediários e de execução do IEF, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, são de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Geral da Autarquia e a sua codificação é a constante do Anexo IX deste Decreto.

Art. 5º - O ocupante do cargo de provimento em comissão de Supervisor Regional, na condição de responsável pela execução da competência atribuída aos Escritórios Regionais do IEF, constante do artigo 11 do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, subordina-se administrativa e tecnicamente ao Diretor-Geral da Autarquia.

Art. 6º - O Parque Estadual do Rio Doce, equiparado a Escritório Regional, nos termos do artigo 11 da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, tem a estrutura fixada no inciso VII do artigo 3º do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, com a redação dada no artigo 1º deste Decreto, bem como a descrição e competência definidas nos Anexos a que se refere o seu parágrafo único.

Art. 7º - O Instituto Estadual de Florestas instalará, gradativamente, Escritórios Regionais, em número de até 13, segundo as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Autarquia.

Art. 8º – Os itens 5 dos Anexos XVII e XVIII do Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, passam a ter a seguinte redação:

“Anexo XVII - ........................................

......................................................

5. Subordinação:

a) Administrativa: Gerência Técnica Regional de Administração e Finanças.

b) Técnica: Divisão de Finanças.

............................................

Anexo XVIII -

............................................

5. Subordinação:

a) Administrativa: Gerência Técnica Regional de Administração e Finanças.

b) Técnica: Divisão de Administração.”

............................................

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de junho de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia

Nuno Monteiro Casasanta


ANEXO I


(a que se refere o parágrafo único do artigo 1º

do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Assistência Jurídica Regional.

2. CÓDIGO: 06204 - 112 - 0045 - 03396

3. OBJETIVO OPERACIONAL: exercer as atividades de

assessoramento jurídico ao Escritório Regional;

4. COMPETÊNCIA:

I - executar as atividades de assessoramento jurídico ao Escritório Regional;

II - representar a Autarquia em juízo, na área de jurisdição do Escritório Regional, através de preposto designado pelo Diretor-Geral;

III - coordenar e executar as atividades relativas à elaboração de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros de interesse da Autarquia no âmbito do Escritório Regional;

IV - coordenar e executar as atividades relativas a sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos instaurados no Escritório Regional;

V - supervisionar a seleção e organização de informações relativas a legislação, doutrina e jurisprudência de interesse do IEF para posteriores consultas;

VI - interpretar a legislação e emitir parecer quando solicitado;

VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Escritório Regional;

b) Técnica: Assessoria Jurídica.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8. ESTRUTURA: básica.

9. OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do artigo 1º

do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Gerência Local de Unidade de Conservação.

2. CÓDIGO: 06204 - 112 - 0046 - 03397.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover a execução das atividades relativas à administração, conservação e preservação de Unidade de Conservação.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar e controlar as atividades administrativas na área da Unidade de Conservação sob sua responsabilidade;

II - efetivar e promover a execução das atividades de manejo da Unidade de Conservação;

III - efetivar e acompanhar os trabalhos de vigilância e segurança da área, de forma a preservar a integridade dos ecossistemas protegidos;

IV - proceder, conjuntamente com o Gerente Técnico de Proteção da Biodiversidade, à execução de atividade de educação ambiental e turismo ecológico na Unidade de Conservação e entornos;

V - articular-se com órgãos e entidades dos municípios abrangidos pela Unidade de Conservação, visando a adequação das políticas públicas locais com as de conservação dos ecossistemas protegidos;

VI - acompanhar pesquisadores, prestando-lhes colaboração através de todos os meios disponíveis;

VII - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável às Unidades de Conservação;

VIII - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas de modo a subsidiar estudos, programas e projetos para a unidade;

IX - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Escritório Regional;

b) Técnica: Diretoria de Proteção da

Biodiversidade.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8. ESTRUTURA: básica.

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do artigo 1º

do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Gerência Técnica Regional de Pesquisa e Desenvolvimento.

2. CÓDIGO: 06204 - 112 - 0047 - 03398.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: operacionalizar, em nível regional, as atividades relativas ao desenvolvimento florestal, a pesquisa e difusão tecnológica e a preservação e conservação da fauna ictiológica.

4. COMPETÊNCIA:

I - acompanhar e orientar a ação dos Escritórios Florestais na promoção, junto aos produtores rurais, do fomento da produção florestal, bem como da pesca e da aquicultura;

II - operacionalizar as atividades de suprimento não predatório de matéria-prima de base florestal, para os diversos usos;

III - operacionalizar as atividades relativas à recuperação de áreas degradadas e de matas ciliares;

IV - proceder à execução das atividades constantes do programa de assistência técnica e extensão florestal, em sua área de competência;

V - promover a avaliação, parcial ou final, dos resultados dos planos, programas e projetos, através da interpretação de dados constantes de relatórios periódicos elaborados pelos Escritórios Florestais;

VI - promover e participar de treinamentos para técnicos dos Escritórios Florestais, bem como orientá-los na elaboração de relatórios técnicos;

VII - promover e participar de programas de treinamento de proprietários e trabalhadores rurais nas atividades de desenvolvimento florestal, de pesca e aquicultura;

VIII - operacionalizar, em nível regional, a integração do IEF com outros órgãos ou entidades, para desenvolvimento de programas de pesquisa, difusão tecnológica e intercâmbio de informações sobre o uso sustentado dos recursos naturais;

IX - operacionalizar e orientar a aplicação de tecnologias de produção de sementes e mudas florestais;

X - proceder à execução das atividades previstas em convênios, acordos, ajustes e contratos de produção, fomento e desenvolvimento florestal, bem como pesca e aquicultura, celebrados pelo IEF com órgãos ou entidades;

XI - proceder ao levantamento e à elaboração de lista anual de proprietários rurais aptos a receberem incentivos especiais, na forma do disposto na Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991;

XII - emitir parecer técnico e propor normas para a fixação de padrões de uso dos recursos pesqueiros, da flora e da fauna, em cumprimento à legislação federal e estadual aplicável;

XIII - manter informações técnicas sobre as atividades florestais, faunísticas, de pesca e aquicultura dsenvolvidas na área de jurisdição do Escritório Regional;

XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Escritório Regional;

b) Técnica: Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8. ESTRUTURA: básica.

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 1º

do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Gerência Técnica Regional de Proteção da Biodiversidade.

2. CÓDIGO: 06204 - 112 - 0048 - 03399.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: operacionalizar, em nível regional, as atividades de proteção da biodiversidade e de promoção da educação ambiental.

4. COMPETÊNCIA:

I - efetivar e acompanhar as ações de proteção da biodiversidade desenvolvidas na área de atuação do Escritório Regional;

II - identificar, cadastrar, contratar e apoiar as instituições e grupos regionais de proteção da flora e fauna regionais e seus ecossistemas;

III - estimular e apoiar as iniciativas locais voltadas para a identificação e seleção de áreas passíveis de criação e implantação de unidades de conservação;

IV - identificar, cadastrar, apoiar e acompanhar iniciativas de pesquisa e educação ambiental em sua área de atuação;

V - articular-se com autoridades educacionais regionais para a elaboração e execução de propostas de educação ambiental voltadas para o ensino formal e para as comunidades urbanas e rurais;

VI - elaborar relatórios técnicos sobre a execução de atividades de sua competência;

VII - promover treinamentos para técnicos de Unidade de Conservação, participar destas atividades e orientar a elaboração de relatórios técnicos;

VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Escritório Regional;

b) Técnica: Diretoria de Proteção da Biodiversidade.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8. ESTRUTURA: básica.

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do artigo 1º

do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Gerência Técnica Regional de Monitoramento e Controle.

2. CÓDIGO: 06204 - 112 - 0049 - 03400.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: operacionalizar, em nível regional, as atividades de controle e fiscalização da utilização dos recursos naturais renováveis;

4. COMPETÊNCIA:

I - proceder à execução das atividades relativas ao monitoramento, controle e fiscalização dos recursos naturais renováveis;

II - operacionalizar as atividades relativas ao registro, licenciamento e fiscalização de matérias-primas oriundas da exploração dos recursos naturais renováveis;

III - operacionalizar as atividades relativas ao controle da exploração, utilização e consumo dos produtos e subprodutos florestais susceptíveis de exploração e uso;

IV - operacionalizar as atividades relativas ao registro, fiscalização da formação, manejo e uso de florestas destinadas ao consumo, por pessoas físicas e jurídicas obrigadas à reposição florestal, de acordo com a legislação vigente;

V - promover a execução das atividades relativas à autorização de desmatamento, especialmente daqueles que impliquem no uso alternativo do solo;

VI - promover a execução das atividades relativas à prevenção, controle e combate a incêndios florestais;

VII - articular-se, regionalmente, com a Polícia Florestal da PMMG e demais órgãos afins, para cumprimento de suas atribuições e da legislação vigente;

VIII - operacionalizar as atividades relativas ao cadastro e registro, no IEF, de pessoas físicas e jurídicas que explorem, utilizem, comercializem e consumam produtos e subprodutos da fauna e da flora, bem como das que sejam proprietárias ou comerciantes de motos-serras;

IX - controlar e fiscalizar, regionalmente, a distribuição dos documentos de acobertamento da exploração, transporte e consumo dos produtos e subprodutos florestais;

X - receber e remeter à Comissão de Recursos Administrativos - CORAD/IEF, regularmente instruídos, os recursos administrativos interpostos na forma do Decreto nº 33.944/92;

XI - analisar pareceres nos projetos de reparação ambiental, de plano de manejo e de auto-suprimento e emitir parecer sobre a matéria;

XII - exercer, regionalmente, o controle do recebimento da Taxa Florestal, articuladamente com a unidade regional da Secretaria de Estado da Fazenda;

XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Escritório Regional;

b) Técnica: Diretoria de Monitoramento e Controle.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8. ESTRUTURA: básica.

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 1º

do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Seção Regional de Cadastro e Registro.

2. CÓDIGO: 06204 - 124 - 0050 - 03401.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: organizar, orientar e controlar, em nível regional, as atividades relacionadas com o cadastramento e registro de exploração e produção florestal, da fauna silvestre e aquática e dos proprietários e comerciantes de motos-serras.

4. COMPETÊNCIA:

I - organizar, executar e controlar as atividades de cadastramento e registro de pessoas físicas ou jurídicas legalmente sujeitas a este controle em função das atividades exercidas;

II - organizar, executar e controlar as atividades de cadastramento de comerciantes e proprietários de motos-serras, bem como a emissão de certificados, registros ou licenças;

III - exercer controle de recolhimento da Taxa Florestal em nível regional, articuladamente com a unidade regional da Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - coordenar a distribuição, o controle e a fiscalização dos documentos de acoberto da exploração, transporte e consumo de produtos e subprodutos florestais;

V - coordenar a expedição de certidões em sua área de competência;

VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Gerência Técnica Regional de Monitoramento e Controle;

b) Técnica: Coordenadoria de Cadastro e Registro.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: quarto.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8. ESTRUTURA: complementar.

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 1º

do Decreto nº 35.638, de 14 de junho de 1994)

1. DENOMINAÇÃO: Gerência Técnica Regional de Administração e Finanças.

2. CÓDIGO: 06204 - 112 - 0050 - 03402.

3. OBJETIVO OPERACIONAL: promover a execução, em nível regional, das atividades relativas à administração de recursos humanos, material, patrimônio, administração financeira e contábil, transportes, serviços gerais, comunicações e informática.

4. COMPETÊNCIA:

I - operacionalizar as atividades relativas à administração de recursos humanos do Escritório Regional, zelando pelo cumprimento das normas e diretrizes vigentes;

II - operacionalizar as atividades relativas a aquisição de materiais e contratação de serviços, bem como as de recebimento, registro, movimentação, guarda e preservação de bens materiais sob a responsabilidade do Escritório Regional;

III - operacionalizar as atividades relativas a organização e atualização do cadastro regional de bens patrimoniais sob a responsabilidade do Escritório Regional, zelando por sua guarda e conservação;

IV - operacionalizar as atividades relativas à elaboração de balanços, balancetes, prestação de contas e outros relatórios;

V - operacionalizar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, mantendo sistemas de informações contábeis e financeiras que possibilitem, a qualquer tempo, atender a órgãos fiscalizadores e usuários, e promover as atividades de controle e fiscalização dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;

VI - ordenar despesas e autorizar pagamentos, nos impedimentos eventuais do Supervisor Regional, e assinar cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Supervisor Regional ou com o Chefe da Seção Regional de Contabilidade e Finanças;

VII - promover a execução das atividades relativas aos serviços de transportes, exercendo o controle de abastecimento e da manutenção e reparo dos veículos lotados no Escritório Regional; elaborar os relatórios mensais estabelecidos em normas específicas e observar e fazer cumprir as diretrizes para utilização correta de veículos oficiais;

VIII - promover a execução das atividades relativas aos serviços de protocolo, arquivo, reprografia, copa, limpeza, telefonia, portaria, vigilância e zeladoria;

IX - colaborar na execução das atividades relativas aos serviços de informática implantados no Escritório Regional;

X - promover e assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares a que o Escritório Regional estiver sujeito;

XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5. SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Escritório Regional;

b) Técnica: Diretoria de Administração e Finanças.

6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8. ESTRUTURA: básica.

9. OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 35.638,

de 14 de junho de 1994)

(Anexo XXII - art. 1º do Decreto nº 33.467, de 31/3/92)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF


UNIDADE ADMINISTRATIVA

CLASSE DE CARGOS

CÓDIGO

Nº DE CARGOS

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

DG-FL03

1

Diretoria de Administração e Finanças

Diretor

DR-FL67

1

Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento

Diretor

DR-FL68

1

Diretoria de Proteção da Biodiversidade

Diretor

DR-FL69

1

Diretoria de Monitoramento e Controle

Diretor

DR-FL126

1

Auditoria

Auditor-Chefe

AU-FL06

1

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Assessor-Chefe

AH-FL31

1

Assessoria Jurídica

Assessor-Chefe

AH-FL47

1

Assessoria de Comunicação Social

Assessor-Chefe

AH-FL48

1

Chefia de Gabinete

Chefe de Gabinete

Assessor

CG-FL13

AS-FL014

AS-FL015

1

2

ANEXO IX


(a que se refere o artigo 4º do Decreto nº

35.638, de 14 de junho de 1994)


INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS


CARGOS EM COMISSÃO DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO

INTERMEDIÁRIOS, E DE EXECUÇÃO


CLASSE DE CARGOS

NÍVEL/GRAU

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

AMPLO

LIMITADO

NÍVEL CENTRAL






Assessor

XII-C

20

13

7

AE-FLO1 a AE-FL20

Coordenador

XII-C

9

3

6

CD-FLO1 a CD-FLO9

Chefe de Divisão

XII-C

3

2

1

DV-FLO1 a DV-FLO3

Chefe de Serviço

X-D

9

3

6

SV-FLO1 a SV-FL09

Secretária Diretoria

IX-A

8

3

5

SE-FL01 a SE-FL02

Motorista Diretoria

VII-A

5

2

3

MD-FL01 a MD-FL05

NÍVEL REGIONAL






Supervisor Regional

XII-E

13

-

13

SR-FL01 a SR-FL13

Assistente jurídico Regional

XI-E

13

5

8

JU-FL01 a JU-FL13

Gerente Técnico Regional

XI-E

52

20

32

GT-FL01 a GT-FL02

Chefe de sessão Regional

VII-E

39

15

24

CS-FL01 a CS-FL39

Gerente Local da Unidade de Conservação

XII-C

10

4

6

GL-FL01 a GL-FL10

Secretária do Escritório Regional

VII-E

13

4

9

SL-FL01 a SL-FL13