DECRETO nº 35.637, de 13/06/1994

Texto Original

Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 10.933, de 24 de novembro de 1992, e 11.406, de 26 de janeiro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º - A Secretaria de Estado da Educação tem por finalidade promover, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar atividades que garantam ao cidadão o exercício de seu direito à educação.

Art. 2º – Constituem competências específicas da Secretaria de Estado da Educação:

I – propor políticas e diretrizes para a área educacional;

II - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público estadual, para que as escolas atendam, com eficácia, às demandas da comunidade;

III - coordenar a implantação da política educacional do Estado, promovendo o acompanhamento das ações relativas ao planejamento e ao desenvolvimento dos currículos e programas; à pesquisa referente ao desenvolvimento escolar; à organização e ao funcionamento da escola; à avaliação do ensino e ao desenvolvimento de recursos humanos no setor educacional;

IV - coordenar a gestão e a ampliação da rede estadual de ensino, promovendo o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas em prédios escolares; o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno.

Art. 3º – A Secretaria de Estado da Educação tem a seguinte estrutura:

I – Gabinete;

II – Superintendência de Planejamento e Coordenação:

a – Centro de Planejamento;

b – Centro de Orçamento;

c – Centro de Controle de Custos;

III – Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional:

a – Superintendência de Desenvolvimento de Ensino:

a.1 – Diretoria de Normas e Planejamento Curricular;

a.2 – Diretoria de Desenvolvimento Curricular;

a.3 – Diretoria de Estudos e Pesquisas;

a.4 – Diretoria de Avaliação de Ensino;

b – Superintendência de Desenvolvimento Funcional:

b.1 – Diretoria de Capacitação Profissional;

b.2 – Diretoria de Gestão de Pessoal;

c – Superintendência de Organização do Atendimento Escolar:

c.1 - Diretoria de Funcionamento Escolar;

c.2 - Diretoria de Atendimento Escolar;

d – Centro de Referência do Professor;

IV – Subsecretaria de Administração do Sistema de Ensino:

a – Superintendência de Administração da Rede Escolar:

a.1 – Diretoria de Suprimento Escolar;

a.2 – Diretoria de Apoio ao Aluno;

a.3 – Diretoria de Rede Física;

b – Superintendência de Administração de Pessoal:

b.1 – Diretoria Técnico-Consultiva;

b.2 – Diretoria Técnico-Operacional;

b.3 - Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central e das Regionais;

c – Superintendência de Modernização e Informática:

c.1 - Centro de Modernização Administrativa;

c.2 - Centro de Produção e Administração de Informações;

V – Superintendência Administrativa:

a – Diretoria de Material;

b – Diretoria de Comunicação e Arquivo;

c – Diretoria de Transporte e Serviços Gerais;

d – Diretoria de Patrimônio;

e – Diretoria de Administração de Contratos e Convênios;

VI – Superintendência de Finanças:

a – Diretoria de Administração Financeira;

b – Diretoria de Contabilidade;

c – Diretoria de Auditoria;

d – Diretoria de Prestação de Contas.

VII – Delegacias Regionais de Ensino:

a – Gabinete/DRE;

b – Assessoria de Planejamento e Orçamento;

c – Divisão de Dinamização da Ação Pedagógica;

d – Divisão de Administração do Sistema de Ensino;

e – Divisão de Finanças.

Parágrafo único - A competência e a descrição das unidades administrativas mencionadas neste artigo são as constantes dos Anexos I a XLV deste decreto.

Art. 4º - A Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional tem por objetivo definir e coordenar a implantação da política educacional do Estado no que se refere ao desenvolvimento do ensino, à gestão educacional, à capacitação do pessoal e ao atendimento e organização escolar, competindo-lhe:

I - participar da definição e divulgação das diretrizes da política educacional da Secretaria de Estado da Educação;

II - coordenar a elaboração de normas referentes aos aspectos pedagógicos, para orientar a organização e o funcionamento das escolas estaduais;

III - coordenar a realização de atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento e enriquecimento curricular;

IV – estabelecer diretrizes para os programas de avaliação, estudos e pesquisas educacionais;

V - coordenar as ações referentes ao desenvolvimento do ensino, à gestão da escola e capacitação do pessoal da educação;

VI - estabelecer diretrizes e estratégias para o exercício da inspeção escolar do sistema estadual de ensino em Minas Gerais, em seus aspectos pedagógicos, supervisionando o seu funcionamento;

VII - exercer a supervisão técnica, a orientação normativa e coordenação das Delegacias Regionais de Ensino, no que se refere às questões pedagógicas;

VIII - manter articulação com o Conselho Estadual de Educação - CEE, tendo em vista o estabelecimento e a aplicação de normas;

IX – coordenar a implantação e o funcionamento do Centro de Referência do Professor;

X – acompanhar e orientar as atividades de inspeção escolar nas escolas de Belo Horizonte.

Art. 5º - A Subsecretaria de Administração do Ensino tem por objetivo coordenar e promover ações que garantam a modernização do Sistema de Ensino e a eficácia do processo gerencial, competindo-lhe:

I – supervisionar as ações relativas à ampliação e melhoria dos prédios escolares;

II - promover ações que garantam o aparelhamento, o suprimento e a merenda escolar;

III - promover ações que busquem a organização, a integração e atualização de sistemas de informações gerenciais;

IV - supervisionar as ações relativas à administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, tendo em vista a política educacional do Estado;

V - promover e coordenar ações que busquem a modernização permanente e contínua do sistema sociotécnico-organizacional e de pessoal no âmbito da Secretaria;

VI - promover estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento do sistema gerencial e da cultura organizacional;

VII - manter permanente articulação com órgãos e entidades externos e unidades da Secretaria, em sua área de atuação.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete.

2 – CÓDIGO: 04106 211 0001 03537

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário Adjunto.

4 – COMPETÊNCIA:

I - assessorar o Secretário e a Secretária adjunta no exame, encaminhamento e solução dos assuntos políticos e administrativos;

II - desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades;

III – providenciar e coordenar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades e outras atividades de representação político-social de interesse do Secretário e do Secretário-Adjunto;

IV - executar as atividades de apoio administrativo ao Secretário e ao Secretário Adjunto;

V - promover assessoramento jurídico às diversas unidades administrativas da Secretaria na elaboração e interpretação de normas;

VI - controlar a agenda do Secretário e a correspondência do Gabinete;

VII - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

VIII - gerenciar a execução de projetos com financiamento externo;

IX – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) técnica: Secretário de Estado da Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Planejamento e Coordenação SPC/Educação.

2 – CÓDIGO: 04106 712 0002 03538

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e gerenciar o processo de planejamento, acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos, tendo em vista a viabilidade da política educacional do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor a metodologia de planejamento e coordenar e acompanhar a sua implementação;

II - coordenar o processo de elaboração, acompanhamento, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria de Estado da Educação, bem como de planos, programas e projetos;

III - coordenar a elaboração do plano plurianual de ação governamental no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, bem como dos planos operativos anuais e da proposta anual do orçamento, consolidando as propostas das unidades gestoras;

IV - programar, acompanhar e avaliar a execução física e financeira, articulando-se com os órgãos envolvidos para as reformulações necessárias e dimensionamento de necessidades de suplementação;

V – articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Planejamento, visando a integração e compatibilização do planejamento educacional com o planejamento global do Estado;

VI – identificar fontes de financiamento, negociar e captar recursos;

VII – desenvolver ou aperfeiçoar metodologia de apropriação de custos aplicável ao setor educacional e proceder à análise de levantamentos dessa natureza realizados nas unidades administrativas da Secretaria;

VIII - promover a apropriação de custos das ações desenvolvidas ou planejadas pela Secretaria, tendo em vista o suporte à orçamentação e à avaliação de gastos no setor;

IX - coordenar e avaliar a transferência de recursos para órgãos e entidades;

X - promover a supervisão das ações das entidades que integram a Secretaria por cooperação, nos termos da legislação vigente;

XI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Educação.

b) técnica: unidades centrais dos sistemas de planejamento e de modernização administrativa.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e coordenação.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Planejamento

2 – CÓDIGO: 04106 423 0003 03539

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a elaboração de planos, programas e projetos, acompanhar e avaliar a execução do planejamento, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar o processo de elaboração e implementação do plano estratégico, bem como dos planos, programas e projetos;

II - identificar fontes de financiamento e efetivar a captação de recursos para os investimentos necessários aos programas e projetos educacionais;

III - desenvolver estudos e análises sobre a realidade socioeconômica, visando à atualização do planejamento e à implementação das ações da Secretaria;

IV - acompanhar e avaliar a execução das ações e propor medidas de correção ao longo do processo, quando necessário;

V - manter as unidades, entidades e órgãos competentes informados acerca dos resultados de planos, programas e projetos educacionais;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a - administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação

b – técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Orçamento

2 – CÓDIGO: 04106 423 0004 03540

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: elaborar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária de planos, programas e projetos da Secretaria da Educação.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;

II - promover a compatibilização dos planos, programas e projetos com a proposta orçamentária;

III - assessorar as unidades gestoras na aplicação dos recursos financeiros, visando acelerar o processo de execução;

IV - supervisionar e avaliar a aplicação dos recursos durante o processo de execução;

V - orientar as unidades gestoras quanto à exequibilidade de planos, programas e projetos;

VI - manter as unidades, entidades e órgãos competentes informados acerca do nível de aplicação dos recursos orçamentários dos planos e projetos;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Controle de Custos.

2 – CÓDIGO: 04106 623 0005 03541

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: planejar, controlar e acompanhar sistema de controle de custos no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – planejar e orientar a elaboração de planilhas de custos para coleta de dados e atualização de sistema computadorizado;

II - definir e aperfeiçoar a metodologia e a forma dos dados para cômputo das despesas de custeio;

III - acompanhar as variáveis de custo em relação ao planejamento estratégico e indicadores de desempenho definidos no programa de qualidade;

IV - definir estratégias alternativas para enquadramento dos custos;

V - manter as unidades, entidades e órgãos competentes informados acerca dos resultados obtidos na avaliação e controle de custos;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Planejamento e Coordenação

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de planejamento e controle.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência do Desenvolvimento do Ensino.

2 – CÓDIGO: 04106 212 0006 03542

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o enriquecimento curricular; coordenar a avaliação do ensino e a demanda de estudos e pesquisas educacionais.

4 – COMPETÊNCIA:

I - oferecer subsídios para a definição da política educacional, coordenando sua aplicação, em sua área de competência;

II - coordenar o estabelecimento de padrões básicos para o planejamento e desenvolvimento curriculares;

III - coordenar a elaboração, execução e avaliação de planos, programas e projetos voltados para o enriquecimento curricular;

IV - coordenar a avaliação sistemática das escolas estaduais;

V - estabelecer diretrizes para estudos e pesquisas educacionais no âmbito da Secretaria;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.

b) técnica: Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Normas e Planejamento Curricular.

2 – CÓDIGO: 04106 223 0007 03543

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: estabelecer padrões básicos para o planejamento e desenvolvimento curricular e assessorar as escolas no cumprimento de sua missão.

4 – COMPETÊNCIA:

I - compatibilizar a política da Secretaria com a legislação do ensino referente a currículo;

II - estabelecer os padrões básicos para o ensino pré-escolar, fundamental e médio, nas diversas modalidades;

III – estabelecer os padrões de conhecimentos e habilidades dos profissionais da escola, indispensáveis ao desenvolvimento do currículo;

IV - estabelecer critérios para o processo de seleção do livro didático para o ensino pré-escolar, fundamental e médio;

V - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas de Belo Horizonte;

VI - orientar as unidades regionais e as escolas para elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino.

b) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Desenvolvimento Curricular

2 – CÓDIGO: 04106 223 0008 03544

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: estimular iniciativas que proporcionem enriquecimento das experiência do aluno, evolução da produção pedagógica e a renovação do ambiente escolar.

4 – COMPETÊNCIA:

I - incentivar as escolas para a ampliação do uso de recursos tecnológicos modernos e de materiais diversificados no processo de ensino;

II - estimular, orientar, acompanhar e divulgar inovações pedagógicas e propostas alternativas no desenvolvimento do currículo escolar;

III - coordenar ações voltadas para a organização e enriquecimento do acervo das bibliotecas escolares;

IV - coordenar e apoiar a realização de eventos culturais que articulem o currículo escolar aos valores, interesses e manifestações da sociedade brasileira;

V - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas da Capital;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino.

b) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO IX

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Estudos e Pesquisas.

2 – CÓDIGO: 04106 223 0009 03545

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: incentivar a realização de estudos e pesquisas que busquem soluções para as questões do ensino, e identificar e divulgar produção científica sobre educação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - definir os programas de estudos e pesquisas de interesse da Secretaria, em consonância com a política educacional e com as demandas identificadas no sistema;

II – articular-se com os setores acadêmicos e com os órgãos de fomento visando à realização de pesquisas de interesse do sistema;

III – realizar análise de estudos e pesquisas, com vistas a subsidiar a ação educacional;

IV - organizar e manter atualizados bancos de dados de pesquisas educacionais, em conexão com a rede de informações existentes;

V - acompanhar a realização de pesquisas demandadas ou conveniadas pela Secretaria da Educação;

VI - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas de Belo Horizonte;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino

b) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO X

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Avaliação de Ensino.

2 – CÓDIGO: 04106 223 0010 03546

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a avaliação sistemática da escola pública, com vistas à melhoria da qualidade do ensino.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor e desenvolver projetos específicos de avaliação do rendimento dos alunos da escola pública;

II - promover a prática de auto-avaliação na escola pública;

III – informar à sociedade e à comunidade educacional sobre o rendimento dos alunos das escolas públicas;

IV – oferecer subsídios para o estabelecimento de políticas de desenvolvimento de recursos humanos e de estruturas curriculares;

V - fornecer indicadores que orientem o atendimento

diferenciado às escolas, conforme as dificuldades evidenciadas pela avaliação realizada;

VI - estabelecer normas e orientar o processo de avaliação da aprendizagem de adolescentes e adultos não atendidos pela escolarização regular;

VII - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas de Belo Horizonte;

VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino.

b) técnica: Superintendência de Desenvolvimento do Ensino.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Desenvolvimento Funcional.

2 – CÓDIGO: 04106 212 0011 03547

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes à gestão educacional, à carreira e à capacitação do pessoal da educação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - oferecer subsídios para definição da política de recursos humanos para o setor educacional;

II - estabelecer diretrizes e coordenar a implantação da carreira da Educação, em articulação com a SRHA;

III – coordenar as atividades relativas à gestão da escola;

IV - coordenar a elaboração, o desenvolvimento e a avaliação de planos, programas e projetos de capacitação de recursos humanos para as escolas estaduais;

V – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional

b) técnica: Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação.

ANEXO XII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Capacitação Profissional

2 – CÓDIGO: 04106 223 0012 03548

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e promover a execução de atividades de capacitação de pessoal, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - identificar necessidades de capacitação de recursos humanos em área de sua competência;

II - promover, coordenar e avaliar a realização de cursos de habilitação e especialização para profissionais que atuem no ensino fundamental e médio;

III - coordenar e avaliar a realização de cursos de aperfeiçoamento e de atualização de iniciativa do órgão Central, na área pedagógica;

IV - analisar os processos de adjunção de pessoal às instituições de ensino superior, emitindo parecer sobre a matéria, acompanhando e avaliando os cursos oferecidos em contrapartida;

V - avaliar e compatibilizar as propostas regionais de capacitação com a política da Secretaria de Estado da Educação;

VI - manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais para articular propostas e projetos de capacitação de pessoal da Educação;

VII - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas de Belo Horizonte;

VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento Funcional.

b) técnica: Superintendência de Desenvolvimento Funcional.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Gestão de Pessoal.

2 – CÓDIGO: 04106 223 0013 03549

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: definir e coordenar a política de recursos humanos e promover o aperfeiçoamento da gestão da escola.

4 – COMPETÊNCIA:

I – orientar e acompanhar o processo da gestão da escola;

II - participar da definição dos critérios de recrutamento e seleção de pessoal para o setor educacional e acompanhar e avaliar a execução dessas atividades;

III - definir, implantar e implementar o plano de carreira da Educação;

IV - definir critérios de avaliação do desempenho do profissional da educação e coordenar o respectivo processo;

V - estabelecer critérios e orientar o processo de provimento do cargo de Diretor de Escola;

VI - orientar as unidades regionais e as escolas na elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola;

VII - definir critérios e emitir pareceres sobre atos de autorização especial, dispensa de assinatura de ponto para participação em cursos e eventos educacionais e licença para tratar de interesses particulares para frequência a cursos de interesse do sistema;

VIII - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas de Belo Horizonte;

IX – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Desenvolvimento Funcional.

b) técnica: Superintendência de Desenvolvimento Funcional.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Organização e Atendimento Escolar.

2 – CÓDIGO: 04106 112 0014 03550

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o planejamento, e o desenvolvimento das ações voltadas para a universalização das oportunidades educacionais, organização do atendimento escolar e funcionamento das escolas.

4 – COMPETÊNCIA:

I – estabelecer diretrizes para a expansão e organização do atendimento escolar na rede pública e prioridades para ampliação e construção de prédios escolares;

II – promover a articulação entre Estado e Município, tendo em vista a universalização e a melhoria do atendimento escolar;

III - coordenar as atividades relativas à organização e funcionamento das escolas e regularidade do percurso do aluno no processo escolar, das redes pública e privada;

IV – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: subsecretaria do Desenvolvimento Educacional.

b) técnica: subsecretaria de Desenvolvimento Educacional.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de coordenação.

ANEXO XV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Funcionamento Escolar.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0015 03551

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar e acompanhar a aplicação das normas legais, visando a prevenção e correção de desvios na organização e no funcionamento das escolas.

4 – COMPETÊNCIA:

I - orientar a aplicação das normas legais, visando a prevenção e a correção de desvios na organização e funcionamento das Escolas;

II – orientar, observadas as normas, a regularização da vida escolar;

III - orientar a organização, o recolhimento e a expedição de documentação escolar de alunos de escolas extintas;

IV - proceder o registro de títulos adquiridos em nível de ensino médio;

V – expedir autorização a título precário, para o exercício da função de Diretor, Professor e Secretário de Escola, no município de Belo Horizonte;

VI – orientar a elaboração de Regimento Escolar das escolas de Belo Horizonte, procedendo análise, homologação ou aprovação;

VII - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas de Belo Horizonte;

VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Organização do Atendimento Escolar.

b) técnica: Superintendência de Organização do Atendimento Escolar.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria do Atendimento Escolar.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0016 03552

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e promover a expansão da escolaridade, tendo em vista a universalização da oferta e a melhoria das condições de atendimento à demanda, nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estabelecer critérios para o atendimento escolar na rede pública de ensino a partir da análise dos resultados do Cadastro Escolar;

II - coordenar o atendimento à demanda escolar na rede pública, efetivando a criação, organização e reorganização de escolas estaduais de ensino fundamental e médio nas diferentes modalidades de ensino;

III - proceder, observada a legislação vigente, a criação, autorização e reconhecimento de escolas das redes particular e municipal;

IV - implementar outras alternativas de atendimento à demanda, quando o número de vagas na rede pública for insuficiente;

V - identificar a necessidade e estabelecer prioridades de ampliação e construção de prédios escolares;

VI - desenvolver atividades técnico-operacionais relacionadas à sua área de competência nas escolas de Belo Horizonte;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Organização do Atendimento Escolar.

b) técnica: Superintendência de Organização do Atendimento Escolar.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Referência do Professor.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0041 03580

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: assegurar a formação continuada dos professores da rede pública de ensino do Estado de Minas Gerais.

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover a incorporação ágil das conquistas e produção técnico-científica mundial, de interesse para a educação;

II - colocar à disposição dos usuários dados e informações sobre a educação;

III – resgatar a memória da educação em Minas Gerais;

IV - propiciar o acesso dos professores à informática como instrumento educativo;

V – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino.

b) técnica: Subsecretaria de Desenvolvimento do Ensino.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – ESTRUTURA: complementar.

8 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO XVIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração da Rede Escolar.

2 – CÓDIGO: 04106 122 0017 03553

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e avaliar a administração de processos e atividades de apoio ao aluno, rede física e suprimento escolar.

4 – COMPETÊNCIA:

I - definir diretrizes para as atividades de coordenação e supervisão de aplicação de recursos financeiros em obras, suprimento da rede escolar e apoio ao aluno;

II - promover ações de apoio ao aluno, obras e aparelhamento escolar, de acordo com os padrões básicos estabelecidos pela área pedagógica;

III - articular-se com as demais superintendências da Secretaria, visando compatibilizar diretrizes relativas a processos de trabalho compartilhados;

IV – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Administração do Sistema de Ensino.

b) técnica: Subsecretaria de Administração do Sistema de Ensino.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Suprimento Escolar.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0018 03554

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar e controlar processos para aparelhamento e manutenção de escolas.

4 – COMPETÊNCIA:

I - identificar necessidades de aparelhamento de escolas, face aos padrões estabelecidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Ensino;

II – prover as escolas estaduais de material permanente, de consumo, móveis e equipamentos escolares, necessários a seu adequado funcionamento;

III - definir parâmetros e critérios para atendimento às necessidades de manutenção e aparelhamento escolar e dimensionar custos;

IV - programar e controlar a transferência de recursos financeiros, destinados à manutenção e aparelhamento escolar;

V - normalizar o funcionamento, acompanhar e controlar o registro de caixas escolares;

VI - programar, controlar e compatibilizar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de planos, projetos e atividades referentes a sua área de competência;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração da Rede Escolar.

b) técnica: Superintendência de Administração de Rede Escolar.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XX

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Apoio ao Aluno.

2 – CÓDIGO: 04106 523 0019 03555

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a execução de programas de apoio ao aluno.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar o processo de aquisição de livros didáticos, de acordo com orientações da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Curricular;

II - dimensionar custos, programar e controlar processos para fornecimento de merenda escolar;

III - apoiar ações relativas a transporte escolar objetivando garantir a frequência do aluno à escola;

IV - programar, controlar e compatibilizar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades referentes a sua área de competência;

V – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa - Superintendência de Administração de Rede Escolar.

b) técnica - Superintendência de Administração da Rede Escolar.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Rede Física.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0020 03556

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, executar e controlar processos de construção, ampliação e reforma em prédios escolares.

4 – COMPETÊNCIA:

I - prestar orientação técnica às unidades regionais e escolas, para a identificação de necessidades de obras em prédios escolares;

II - identificar e compatibilizar demanda de obras em prédios escolares e dimensionar custos;

III - programar e controlar a execução de obras de construção, reconstrução e ampliação, a partir das diretrizes definidas pela Superintendência de Organização e Atendimento Escolar;

IV - estabelecer critérios e programar a execução de reformas em prédios escolares;

V - definir estratégias e parâmetros para acompanhamento e avaliação de obras em prédios escolares;

VI - programar, controlar e compatibilizar recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de planos, projetos e atividades referentes a sua área de competência;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa - Superintendência de Administração da Rede Escolar.

b) técnica - Superintendência de Administração da Rede Escolar.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Administração de Pessoal.

2 – CÓDIGO: 04106 112 0021 03557

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a administração de pessoal no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, tendo em vista a execução da política educacional do Estado.

4 – COMPETÊNCIA:

I - planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da administração de pessoal de competência da Secretaria de Estado da Educação, em consonância com as políticas e diretrizes da administração de pessoal do Estado;

II - propor políticas e diretrizes para a administração de pessoal;

III – propor ou elaborar as normas necessárias à orientação da administração de pessoal do setor e promover seu cumprimento em suas diversas unidades administrativas;

IV - promover o aprimoramento, a organização e a disseminação da legislação específica da área;

V - coordenar o acompanhamento e a orientação de pessoal realizados pelas escolas da rede estadual de ensino de Belo Horizonte;

VI - promover estudos conjuntos com a Superintendência de Modernização e Informática, para o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de suporte ao gerenciamento e avaliação da administração do pessoal que atua no setor educacional do Estado;

VII - promover estudos conjuntos com a Superintendência de Desenvolvimento do Ensino, para o estabelecimento de padrões e requisitos a serem atendidos pelos servidores;

VIII - manter articulação com as superintendências da Subsecretaria de Desenvolvimento Educacional, objetivando a administração e o aperfeiçoamento do quadro de pessoal das escolas;

IX - manter articulação com a Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração e Secretaria de Estado da Fazenda, para integração, cooperação e desenvolvimento de ações conjuntas;

X – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Administração do Sistema de Ensino.

b) técnica: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Consultiva.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0022 03558

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar a aplicação das normas referentes a direitos, vantagens e concessões do pessoal lotado nas escolas da rede estadual de ensino.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar, orientar e acompanhar os processos de controle da vida funcional do pessoal e os de verificação da regularidade dos atos referentes a direitos, vantagens e concessões na administração de pessoal;

II - orientar os órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação na preparação dos processos de aposentadoria e concessões complementares, na análise de habilitação e titulação, na preparação do processo de pagamento e na emissão de atos referentes à concessão de direitos e vantagens;

III - preparar os processos de aposentadoria e de concessões complementares de pagamento dos servidores lotados nas escolas estaduais de Belo Horizonte;

IV - analisar a habilitação e titulação na área de abrangência do município de Belo Horizonte;

V - coordenar, orientar e acompanhar os processos de análise e verificação de contagem de tempo para fins de concessão de direitos e vantagens;

VI - prestar assistência às escolas estaduais de Belo Horizonte e às Delegacias Regionais de Ensino na análise de recursos relativos à concessão de direitos e vantagens;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal;

b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria Técnico-Operacional.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0023 03559

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e adequar a gestão de pessoal do setor educacional às diretrizes e metas estabelecidas.

4 – COMPETÊNCIA:

I - orientar a composição do quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino, de modo a viabilizar a identificação dos cargos necessários ao seu funcionamento;

II - coordenar o processo de identificação da demanda de pessoal nas escolas da rede estadual de ensino e de apuração de vagas a serem preenchidas mediante concurso público;

III - estabelecer diretrizes para designação para o exercício de funções públicas coordenando o processo em relação às escolas estaduais de Belo Horizonte;

IV – planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal nas escolas da rede estadual de ensino;

V - acompanhar e avaliar os processos de admissão e movimentação diretamente nas escolas da rede estadual de ensino, localizadas em Belo Horizonte, e através das Delegacias Regionais de Ensino nos demais municípios;

VI - promover a organização de informações sobre a composição e administração do quadro de pessoal das escolas estaduais, de modo a subsidiar o processo de pagamento;

VII - preparar o processo de pagamento do pessoal das unidades de ensino da rede estadual localizada em Belo Horizonte;

VIII - promover a avaliação das condições de funcionamento das escolas da rede estadual de ensino no que se refere ao provimento de seu quadro de pessoal;

IX - propor medidas para a correção das situações de inadequação identificadas, no quadro de pessoal das escolas da rede estadual de ensino;

X - corrigir as situações de inadequações identificadas no quadro de pessoal das unidades de ensino localizadas em Belo Horizonte;

XI - acompanhar e controlar o provimento de cargos em comissão e funções nas escolas da rede estadual de ensino, bem como providenciar a emissão dos atos;

XII - coordenar as ações disciplinares relativas a provimento e acúmulo de cargos nas escolas da rede estadual de ensino;

XIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Administração de Pessoal.

b) técnica: Superintendência de Administração de Pessoal.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central e das Regionais.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0024 03560

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar e executar a gestão de pessoal do órgão central e das regionais da Secretaria de Estado da Educação, bem como a aplicação de normas referentes a direitos, vantagens e concessões.

4 – COMPETÊNCIA:

I – coordenar e orientar a composição do Quadro de Pessoal, de modo a viabilizar a identificação e quantificação dos cargos necessários ao funcionamento do órgão central e das regionais da SEE;

II - coordenar o processo de identificação da demanda de pessoal no órgão central e regionais da Secretaria e promover a apuração do número de cargos efetivos vagos a serem preenchidos mediante concurso público;

III - planejar, coordenar, orientar e controlar os processos e atos referentes à admissão e movimentação de pessoal no órgão central e nas regionais;

IV – orientar os órgãos regionais da Secretaria no controle de frequência e na preparação do processo de pagamento;

V - controlar a frequência do pessoal do órgão central e preparar o processo de pagamento para remessa à Secretaria de Estado da Fazenda.

ANEXO XXVI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Modernização e Informática.

2 – CÓDIGO: 04106 212 0025 03561

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar no âmbito da Secretaria de Estado da Educação a modernização administrativa e a informática.

4 – COMPETÊNCIA:

I - definir e propor políticas e diretrizes relacionadas à modernização, à informática, à produção e administração de informações educacionais;

II - coordenar as atividades de produção, administração e disseminação de dados e informações educacionais;

III – promover o constante aperfeiçoamento institucional da Secretaria, por meio de ações de modernização administrativa;

IV - promover o desenvolvimento de recursos humanos nos órgãos central e regionais, tendo em vista o aperfeiçoamento operacional da instituição;

V - coordenar as ações de informática no âmbito do sistema educacional;

VI – manter integração das bases de dados da educação;

VII - prestar assessoria técnico-consultiva às escolas estaduais em projetos relacionados à informática;

VIII - manter permanente articulação com órgãos ligados a sua área de atuação;

IX – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Subsecretaria de Administração do Sistema de Ensino.

b) técnica: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e coordenação.

ANEXO XXVII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Centro de Modernização Administrativa.

2 – CÓDIGO: 04106 223 0026 03562

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover o desenvolvimento organizacional da Secretaria, propondo e coordenando projetos e ações de modernização administrativa.

4 – COMPETÊNCIA:

I - elaborar diagnósticos institucional e funcional da Secretaria;

II - acompanhar a dinâmica de atuação da Secretaria e propor mudanças necessárias à implantação das políticas educacionais;

III - identificar necessidades, de aperfeiçoamento de recursos humanos, coordenar, acompanhar e avaliar programas de desenvolvimento gerencial, treinamento técnico e operacional nos órgãos central e regionais;

IV - acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas e projetos de informática;

V - manter controle de processos de conferência de faturamento de serviços de informática e treinamento de pessoal;

VI – elaborar normas organizacionais de uso geral, analisar e consolidar instrumentos normativos de racionalização de procedimentos e descentralização administrativa;

VII - coordenar a realização de eventos que envolvam pessoal do órgão central e regionais;

VIII - realizar estudos relativos a composição da jurisdição de Delegacias Regionais de Ensino;

IX - acompanhar trabalhos de consultoria externa e assessorar as unidades da Secretaria em projetos de desenvolvimento de recursos humanos, modernização e

racionalização administrativa;

X – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Modernização e Informática.

b) técnica: Superintendência de Modernização e Informática.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO XXVIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Centro de Produção e Administração de Informações.

2 – CÓDIGO: 04106 223 0027 03563

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: promover a produção, a administração e a disseminação de dados e informações destinados a subsidiar ações educacionais nos níveis estadual e nacional.

4 – COMPETÊNCIA:

I - identificar a demanda de informações gerenciais e estatísticas junto às unidades administrativas da Secretaria;

II - planejar, coordenar, orientar e acompanhar a produção e a administração dos dados e informações educacionais;

III - promover a atualização constante e sistemática da base de dados e informações educacionais;

IV - realizar estudos e o tratamento estatístico dos dados e informações educacionais;

V - promover o treinamento de pessoal envolvido na operacionalização, produção e administração de dados educacionais;

VI - manter a articulação com a Fundação IBGE, Ministério da Educação e demais organizações que administram dados estatísticos, tendo em vista a integração e cooperação mútuas;

VII - elaborar e planejar a distribuição dos documentos necessários à escrituração escolar;

VIII – propor e elaborar normas em conjunto com o Centro de Modernização Administração, em área de sua atuação;

IX – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Modernização e Informática.

b) técnica: Superintendência de Modernização e Informática.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXIX

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência Administrativa – SAD/EDUCAÇÃO.

2 – CÓDIGO: 04106 112 0028 03564

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços gerais, transporte, comunicação, documentação, arquivo, contratos e convênios, no âmbito da Secretaria;

4 – COMPETÊNCIA:

I – propor políticas e diretrizes em área de sua atuação;

II - avaliar e aprovar bases técnicas para a proposição, elaboração e acompanhamento de contratos e convênios;

III – controlar a execução de atividades relativas a gestão de material, patrimônio, serviços gerais, transportes, comunicação, documentação, arquivo, contratos e convênios;

IV - propor e acompanhar a implantação de projetos necessários à adequação e melhoria do ambiente físico nos órgãos central e regionais;

V - propor e acompanhar a implantação de projetos necessários ao aprimoramento das rotinas administrativas na sua área de atuação;

VI – assinar editais de licitação, do órgão central;

VII - autorizar, aprovar, firmar e renovar contratos para prestação de serviços, fornecimento de material, termos de cessão de uso de bens móveis e imóveis e locação de imóveis destinados ao funcionamento das unidades da Secretaria;

VIII - planejar e controlar a execução orçamentária dos recursos de apoio administrativo do órgão central;

IX - propor instrumentos jurídicos necessários ao cumprimento do objetivo operacional da Superintendência;

X - manter articulação com órgãos e entidades externas e unidades da Secretaria nas questões relativas a sua área de atuação;

XI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) – administrativa: Secretário de Estado da Educação.

b) - técnica: Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: básica.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXX

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Material.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0029 03565

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover a gestão do sistema de administração de material e contratação de serviços no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - propor normas referentes à administração de material e zelar pela sua observância;

II - coordenar, executar e controlar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda e fornecimento de material;

III – elaborar orientação para especificação, identificação e catalogação de material de consumo;

IV - analisar e avaliar o consumo de material das unidades administrativas da Secretaria, visando subsidiar a previsão de estoque;

V - elaborar balancetes mensais de estoque e outros demonstrativos;

VI - planejar, coordenar e controlar a execução do inventário de bens e materiais em almoxarifado, nos órgãos central e regionais;

VII – promover a sitematização do processo licitatório para aquisição de materiais e contratação de serviços no âmbito do órgão central da SEE;

VIII – orientar as unidades administrativas da Secretaria e unidades regionais quanto às normas para aquisição, guarda e fornecimento de material e contratação de serviços, bem como elaboração de balancetes mensais de materiais em estoque;

IX - manter articulação com órgãos ou entidades externas e unidades da secretaria, nas questões relativas à sua área de atuação;

X – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Educação.

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Comunicação e Arquivo.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0030 03566

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar a execução das atividades de comunicação, documentação e arquivo no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – estabelecer normas, coordenar e controlar o recebimento e a expedição de documentos e processos no órgão central;

II – orientar e informar sobre encaminhamento de documentos e processos no órgão central;

III - dirigir e coordenar a operação das estações de telefonia, telex, fax, correio e outros meios de comunicação;

IV - dirigir e coordenar as atividades de comunicação, recepção, e encaminhamento de pessoas que se dirigem à Secretaria;

V - planejar e propor aquisição de linhas telefônicas e equipamentos de telecomunicação;

VI - coordenar os serviços de manutenção de linhas telefônicas e sistemas de telecomunicação;

VII - coordenar a execução as atividades de processamento técnico e armazenamento dos documentos administrativos da Secretaria;

VIII - orientar e controlar a execução das atividades de processamento de imagem;

IX - implantar e manter sistemas de arquivamento de processos e documentos;

X - estabelecer normas e executar atividades de controle para assinaturas de jornais, revistas e periódicos;

XI - manter sob sua guarda e responsabilidade documentação escolar recolhida nos arquivos de escolas extintas do município de Belo Horizonte;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Educação.

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Transporte e Serviços Gerais.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0031 03567

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o sistema de administração de transporte e serviços gerais da Secretaria de Estado da Educação.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar e controlar as atividades de transporte e tráfego;

II - credenciar servidores para condução de veículos oficiais;

III - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância, conservação e limpeza, copa e reprografia;

IV – elaborar, implantar e acompanhar normas necessárias ao desenvolvimento das atividades de transporte e serviços gerais, na Secretaria;

V - supervisionar a prestação de serviços e movimentação dos trabalhadores mirins no Órgão Central;

VI - coordenar a execução de atividades relativas à manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, instalações, máquinas e equipamentos;

VII - coordenar as atividades de apoio e infraestrutura aos eventos da Secretaria;

VIII - estender às unidades regionais a gestão das atividades de sua área de competência;

IX – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Educação.

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Patrimônio.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0032 06568

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o sistema de administração patrimonial, mobiliário e imobiliário, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar e controlar o acervo patrimonial da Secretaria da Educação;

II - propor e elaborar normas sobre administração de bens móveis e imóveis e zelar pela sua observância;

III – planejar e coordenar a execução do inventário de bens patrimoniais;

IV - preparar e fornecer subsídios técnicos, definir padrões de mobiliário, veículos, máquinas, motores e equipamentos para formulação da política de compra, substituição, distribuição e modernização de áreas ocupadas nos órgãos central e regionais;

V - prestar assessoramento às unidades administrativas da Secretaria em assuntos de sua área de atuação;

VI – estender às unidades regionais a gestão das atividades de sua área de competência;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência Administrativa - SAD/Educação.

b) técnica: Superintendência Administrativa – SAD/Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração de Contratos e Convênios.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0033 03569

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, dirigir e acompanhar processos de análise, elaboração e tramitação de instrumentos jurídicos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - estabelecer normas referentes à administração de contratos e convênios e zelar pela sua observância;

II - analisar, do ponto de vista jurídico, propostas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos;

III - analisar, quanto à legislação e forma jurídica, os pedidos de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos;

IV - elaborar instrumentos jurídicos e providenciar a publicação dos respectivos extratos no órgão oficial do Estado;

V - elaborar e acompanhar a execução dos contratos de locação, tendo em vista o cumprimento dos prazos previstos na legislação que rege a matéria;

VI - encaminhar os processos devidamente instruídos para apreciação do Tribunal de Contas do Estado;

VII - responder pela Secretaria de Estado da Educação, junto ao Tribunal de Contas do Estado, em questões relativas ao cumprimento de diligências relativas a instrumentos jurídicos;

VIII - orientar as unidades regionais e caixas escolares quanto à execução de instrumentos jurídicos;

IX – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – NÍVEL DE SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa - Superintendência Administrativa - SAD/EDUCAÇÃO

b) técnica – Procuradoria Geral do Estado

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar.

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Superintendência de Finanças - SF/Educação

2 – CÓDIGO: 04106 122 0034 03570

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e de controle interno, no âmbito da Secretaria, segundo normas do Sistema Estadual de Controle Interno.

4 – COMPETÊNCIA:

I - executar, avaliar e controlar as atividades de administração financeira, contábil e de auditoria, observadas a orientação, supervisão técnica e a fiscalização das unidades centrais do Sistema Estadual de Finanças;

II - cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a realização da despesa pública;

III - coordenar, orientar e inspecionar os órgãos central, regionais e caixas escolares quanto à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, do ponto de vista da legalidade dos atos de despesa;

IV - realizar a contabilidade analítica, observado o Plano de Contas;

V - exercer o controle da execução financeira de instrumentos jurídicos firmados pela Secretaria, bem como fiscalizar seu cumprimento;

VI – identificar os elementos necessários ao acompanhamento da execução contábil e da prestação de contas do exercício financeiro a serem encaminhados aos órgãos competentes;

VII - propor e coordenar a implantação de normas que complementem e disciplinem as atividades da administração financeira, contábil e controle interno, ou que sejam requeridas para atender às condições específicas da Secretaria, nesta área de atuação;

VIII - supervisionar e controlar as atividades no processo de execução financeira;

IX – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretaria de Estado da Educação.

b) técnica: órgão central do Sistema Estadual de Controle Interno.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: primeiro.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: básica

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XXXVI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Administração Financeira.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0035 03571

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: supervisionar, executar e controlar as atividades do sistema de administração financeira da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar, orientar e executar as atividades relativas ao controle financeiro da execução orçamentária;

II – controlar o processo de liberação de recursos, visando adequar a programação à disponibilidade orçamentária e financeira;

III - exercer o controle da emissão de empenhos, processar a liquidação das despesas da SUF, registrar créditos orçamentários e adicionais, manter atualizados os saldos disponíveis de recursos financeiros;

IV - promover a movimentação e o controle de contas e fundos bancários;

V – supervisionar e executar as atividades de recebimento e controle de depósitos e outros recolhimentos atribuídos à Secretaria de Estado da Educação;

VI - exercer o processo de análise e liquidação de pagamentos referentes a exercícios anteriores de toda a Secretaria de Estado da Educação;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Educação.

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XXXVII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Contabilidade.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0036 03572

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar, orientar, executar e controlar as atividades de contabilidade e tomada de contas dos gestores dos bens da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - analisar, registrar e promover a realização dos serviços de contabilidade;

II - promover a elaboração dos balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais e o balanço anual da Secretaria;

III - consolidar e processar demonstrativos orçamentários, extraorçamentários e o registro analítico atualizado dos bens patrimoniais;

IV - fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários para a realização da contabilidade sintética do Estado;

V - executar e controlar a tomada de contas dos responsáveis por bens públicos e valores da Secretaria;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças/SF/Educação

b) técnica: Superintendência de Finanças/SF/Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente.

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XXXVIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Auditoria.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0037 03573

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, inspecionar e controlar a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, bem como analisar a prestação de contas de adiantamentos, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I – controlar e orientar a aplicação das normas de controle interno e externo, em cumprimento à legislação própria;

II - inspecionar a aplicação de recursos financeiros, valores e outros bens e promover a apuração de irregularidades;

III - subsidiar a elaboração de instruções e orientar quanto às normas emanadas de órgãos superiores referentes à aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, orientando e acompanhando o cumprimento da legislação;

IV - promover as tomadas de contas de processos de prestação de contas e atender a diligências do Tribunal de Contas;

V – controlar, analisar e liberar os processos de prestação de contas de adiantamentos para os órgãos competentes;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Superintendência de Finanças - SF/Educação;

b) técnica: Superintendência de Finanças – SF/Educação;

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XXXIX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Diretoria de Prestação de Contas.

2 – CÓDIGO: 04106 123 0038 03574

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: orientar, inspecionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros dos programas e projetos, bem como analisar a prestação de contas de convênios, no âmbito da Secretaria.

4 – COMPETÊNCIA:

I - processar o lançamento das liberações dos recursos financeiros referentes a convênios;

II - elaborar instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas, segundo os preceitos legais e orientar seu cumprimento;

III - controlar a liberação dos recursos repassados e orientar sua aplicação aos órgãos convenientes;

IV - analisar as prestações de contas e verificar a legalidade dos documentos apresentados, baixando diligência em caso de apuração de irregularidades;

V - identificar os credores inadimplentes e adotar os procedimentos afins, de acordo com as normas de prestação de contas;

VI - acompanhar a execução financeira dos projetos especiais de recursos federais recebidos pela Secretaria de Estado da Educação, elaborando demonstrativo financeiro, balancetes e prestação de contas;

VII - executar montagem das prestações de contas dos programas e projetos especiais da Secretaria;

VIII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administração: Superintendência de Finanças - SF/Educação;

b) técnica: Superintendência de Finanças / SF/Educação.

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo.

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XL

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Delegacia Regional de Ensino.

2 – CÓDIGO: 04106 523 0039 03575

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnica, orientação normativa e de articulação e integração, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino;

4 – COMPETÊNCIA:

I - promover a implantação da política educacional do Estado;

II – coordenar a gestão do planejamento estratégico;

III - orientar as comunidades escolares e prefeituras municipais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais;

IV - assessorar as escolas na elaboração, acompanhamento e avaliação do seu plano de desenvolvimento e projeto pedagógico;

V – promover o desenvolvimento de recursos humanos;

VI - coordenar o processo de organização do atendimento escolar;

VII - coordenar a aplicação das normas de administração de pessoal, zelando e garantindo seu cumprimento na respectiva jurisdição;

VIII - coordenar as ações administrativas e financeiras necessárias ao desempenho da função;

IX – zelar pela observância da legislação vigente, quanto a organização e funcionamento escolar nas redes pública e privada;

X - coordenar as ações de apoio ao aluno, suprimento escolar e rede física;

XI - coordenar o trabalho da Inspeção Escolar no âmbito da jurisdição;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Secretário de Estado da Educação

b) técnica: Secretário de Estado da Educação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução

ANEXO XLI

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 04106 224 0040 03576

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor da Delegacia Regional do Ensino.

4 – COMPETÊNCIA:

I - desenvolver atividades de relações públicas e comunicação social;

II - prestar assessoramento jurídico à Delegacia na elaboração e interpretação de normas;

III - orientar a elaboração de contratos e a realização de processos de licitação;

IV - determinar a abertura, apreciar e julgar sindicância ou inquérito administrativo para apurar irregularidades, no âmbito da jurisdição;

V - desenvolver atividades de atendimento e informações ao público e autoridades;

VI - controlar a agenda do Diretor da Delegacia e correspondência do Gabinete;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e coordenação

ANEXO XLII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 – CÓDIGO: 04106 524 0041 03577

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: coordenar o processo de planejamento da Delegacia Regional de Ensino, acompanhando e avaliando a execução de planos, programas e projetos.

4 – COMPETÊNCIA:

I - coordenar a consolidação da programação anual da Delegacia, de acordo com as definições do planejamento estratégico;

II - acompanhar a execução orçamentária de planos, programas e projetos da Delegacia, bem como a avaliação qualitativa dos mesmos;

III - orientar as equipes da Delegacia quanto à assessoria às escolas nas ações de planejamento;

IV - assessorar as unidades da Delegacia e escolas nas ações de coleta, acompanhamento e remessa de dados referentes ao custo-aluno;

V - coordenar a elaboração da proposta anual do orçamento, em nível regional;

VI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Educação

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento e coordenação

ANEXO XLIII

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Dinamização da Ação Pedagógica

2 – CÓDIGO: 04106 224 0042 03578

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: assessorar e assistir as escolas no planejamento e desenvolvimento das ações que visem a melhoria da qualidade do ensino.

4 – COMPETÊNCIA:

I - divulgar as diretrizes da política educacional do Estado;

II - orientar as escolas na elaboração de seus planos de desenvolvimento, e projetos pedagógicos, subsidiando-as na implantação e avaliação das ações;

III - coordenar e executar ações regionais relativas à avaliação sistêmica do rendimento dos alunos das escolas públicas estaduais;

IV - promover ações de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na jurisdição, identificando necessidades, planejando, executando e avaliando o desempenho dos professores reciclados em articulação com o Órgão Central;

V - incentivar as inovações pedagógicas e divulgar experiências relevantes;

VI – coordenar o processo de identificação e atendimento da demanda escolar, para garantir a oferta de vagas e o melhor aproveitamento da capacidade instalada da rede pública;

VII - divulgar, realizar e acompanhar os exames supletivos de educação geral e qualificação profissional, no âmbito da jurisdição;

VIII - promover a integração Estado-Município no âmbito de sua atuação;

IX - coordenar, em nível regional, as ações referentes à implantação do Plano de Carreira da Educação;

X - zelar pela observância das normas de organização e funcionamento escolares através de análise, homologação ou aprovação dos regimentos escolares e acompanhamento de seu cumprimento;

XI - orientar o processo de avaliação da aprendizagem de adolescentes e adultos não atendidos pela escolarização regular;

XII - orientar, estimular e acompanhar as ações dos Colegiados das Escolas, para garantir sua atuação como instrumento de gestão democrática;

XIII - analisar e deferir solicitação de autorização para lecionar, secretariar e dirigir escolas;

XIV – acompanhar o trabalho de Inspeção Escolar;

XV - orientar as escolas quanto à elaboração dos quadros informativos;

XVI - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de assessoramento.

ANEXO XLIV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração do Sistema de Ensino

2 – CÓDIGO: 04106 124 0043 03579

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: promover ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial na Delegacia Regional de Ensino.

4 – COMPETÊNCIA:

I – estimular as escolas estaduais a procederem a avaliação sistemática de suas condições de funcionamento em relação a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços, assessorando-as no dimensionamento de suas necessidades;

II - planejar em conjunto com a área pedagógica as propostas de construção, ampliação, reforma e manutenção da rede estadual, de suprimento e aparelhamento escolar e de apoio ao aluno, no âmbito da jurisdição;

III - produzir, analisar e disseminar dados e informações educacionais no âmbito da Delegacia;

IV - proceder as ações necessárias à informatização dos processos de trabalho, no âmbito da Delegacia;

V - treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal, quanto à interpretação de normas e operacionalização das ações;

VI - efetuar os procedimentos de sua competência, em relação à administração de pessoal da jurisdição, estabelecidos na legislação pertinente;

VII - proceder a classificação tipológica das escolas estaduais;

VIII – proceder as ações de administração de pessoal lotado na Delegacia;

IX – dimensionar a necessidade de pessoal, tendo em vista o ingresso e a movimentação;

X – analisar os quadros informativos e propor as alterações que forem necessárias;

XI – exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução.

ANEXO XLV

(a que se refere o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 35.637, de 13 de junho de 1994)

1 – DENOMINAÇÃO: Divisão Administrativa e Financeira.

2 – CÓDIGO:

3 – OBJETIVO OPERACIONAL: programar, coordenar e avaliar, em nível regional, a execução das atividades administrativas e financeiras.

4 – COMPETÊNCIA:

I - administrar, controlar e orientar a aplicação e contabilização dos recursos financeiros destinados a manutenção da Delegacia;

II – orientar o funcionamento das caixas escolares quanto à aplicação financeira e respectiva prestação de contas da escola;

III - processar a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à Delegacia e encaminhar ao órgão competente;

IV - orientar a elaboração de contratos e a realização de processos de licitação;

V - planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações de administração de material, patrimônio e serviços gerais, no âmbito da jurisdição, segundo normas vigentes, assessorando as escolas no que couber;

VI - administrar os serviços de comunicações administrativas e arquivo, promovendo a manutenção e controle da instituição, em articulação com o Órgão Central;

VII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 – SUBORDINAÇÃO:

a) administrativa: Delegacia Regional de Ensino

b) técnica: Delegacia Regional de Ensino

6 – NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: terceiro

7 – CARACTERIZAÇÃO: permanente

8 – ESTRUTURA: complementar

9 – OBSERVAÇÃO: área de execução