DECRETO nº 35.623, de 07/06/1994
Texto Original
Codifica cargos de provimento efetivo da carreira de Administrador Público.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo do Decreto nº 33.783, de 10 de julho de 1992, que dispõe sobre a codificação dos cargos da carreira de Administrador Público, os cargos da carreira de Administrador Público, os cargos a que se refere o parágrafo único do artigo 37 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.623, de 07 de junho de 1994)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº I – Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração
Cargos de provimento efetivo criados
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Gabinete |
Administrador Público I |
40 |
AP01-AD161 a AD200 |