DECRETO nº 35.622, de 07/06/1994 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 35.622, de 7/6/1994, foi revogado pelo inciso IV do art. 50 do Decreto nº 43.707, de 19/12/2003.)

Inclui cargo no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluído no Anexo V do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondente à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, o cargo criado pelo artigo 30 da Lei nº 11.432, de 19 de abril de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de junho de 1994.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.622, de 07 de junho de 1994)


ANEXO V (Dec. Nº 33.467/92)

Fundação João Pinheiro


Cargo de provimento em comissão criado


UNIDADE

CLASSE

Nº DE CARGOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Superintendência de Estágio da Escola de Governo


Superintendente


01


SP-JP17

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Data da última atualização: 11/8/2014.