DECRETO nº 35.562, de 06/05/1994
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS,
DECRETA:
Art. lº - Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133 - ......................................................
I - até o dia 10 (dez) do mês de julho, para os produtores com inscrição terminada em 1, 2 e 3;
II - até o dia 20 (vinte) do mês de julho, para os produtores com inscrição terminada em 7, 8, 9 e 0.
...................................................................
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva