DECRETO nº 35.562, de 06/05/1994

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de alteração do Regulamento do ICMS,


DECRETA:


Art. lº - Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 133 - ......................................................

I - até o dia 10 (dez) do mês de julho, para os produtores com inscrição terminada em 1, 2 e 3;

II - até o dia 20 (vinte) do mês de julho, para os produtores com inscrição terminada em 7, 8, 9 e 0.

...................................................................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva