DECRETO nº 35.476, de 23/03/1994

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo

Decreto 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso XVI do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"XVI - na saída, em operação interna, no período de 8 de janeiro a 30 de junho de 1994, observado o disposto no § 23, reduzida de:

...................................

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant