DECRETO nº 35.446, de 11/03/1994
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador – nº XL.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 89 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art.1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador – nº XL, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 89 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.446, de 11 de março de 1994)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XL – Gabinete Militar do Governador
Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓGIGO DOS CARGOS |
Gabinete Militar do Governador |
Comandante de Avião a Jato |
QP-42 |
06 |
amplo |
EX41-GM01 a GM06 |