DECRETO nº 35.446, de 11/03/1994

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador – nº XL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 89 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art.1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação do Gabinete Militar do Governador – nº XL, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 89 da Lei nº 11.406, de 28 de janeiro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.446, de 11 de março de 1994)

QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XL – Gabinete Militar do Governador


Cargos de provimento em comissão criados


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓGIGO DOS CARGOS

Gabinete Militar do Governador

Comandante de Avião a Jato

QP-42

06

amplo

EX41-GM01 a GM06