DECRETO nº 35.435, de 08/03/1994 (REVOGADA)
Texto Original
Designa os ordenadores de despesas dos fundos estaduais que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – São os ordenadores de despesas dos fundos estaduais discriminados a seguir, os titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG:
a) Fundo SOMMA, criado pela Lei nº 11.085, de 30 de abril de 1993;
b) Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDEURB, criado pela Lei nº 11.392, de 6 de janeiro de 1994;
c) Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994;
d) Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, criado pela Lei nº 11.394, de 6 de janeiro de 1994;
e) Fundo de Desenvolvimento Mínero Metalúrgico – FDMM, criado pela Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994;
f) Fundo de Fomento e Desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, criado pela Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994;
g) Fundo Pró-Floresta, criado pela Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994;
h) Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça – PROSAM, criado pela Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994;
i) Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Minas Gerais – FAE-MG;
II – Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994;
III – Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:
a) Fundo para a Infância e Adolescência – FIA , criado pela Lei nº 11.397, de 6 de janeiro de 1994.
§ 1º – O empenhamento de despesas relativas aos fundos mencionados nas alíneas b, c, d, e, e g do inciso I deste artigo deverá ser precedido de manifestação favorável do gestor do respectivo fundo.
§ 2º – A atribuição do ordenador de despesa poderá ser delegada, a critério dos titulares dos órgãos e entidade a que se refere este artigo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1994.
Hélio Garcia – Governador do Estado