DECRETO nº 35.435, de 08/03/1994 (REVOGADA)

Texto Original

Designa os ordenadores de despesas dos fundos estaduais que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – São os ordenadores de despesas dos fundos estaduais discriminados a seguir, os titulares dos seguintes órgãos e entidades:

I – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG:

a) Fundo SOMMA, criado pela Lei nº 11.085, de 30 de abril de 1993;

b) Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDEURB, criado pela Lei nº 11.392, de 6 de janeiro de 1994;

c) Fundo de Incentivo à Industrialização – FIND, criado pela Lei nº 11.393, de 6 de janeiro de 1994;

d) Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba, criado pela Lei nº 11.394, de 6 de janeiro de 1994;

e) Fundo de Desenvolvimento Mínero Metalúrgico – FDMM, criado pela Lei nº 11.395, de 6 de janeiro de 1994;

f) Fundo de Fomento e Desenvolvimento socioeconômico do Estado de Minas Gerais – FUNDESE, criado pela Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994;

g) Fundo Pró-Floresta, criado pela Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994;

h) Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça – PROSAM, criado pela Lei nº 11.399, de 6 de janeiro de 1994;

i) Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Minas Gerais – FAE-MG;

II – Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Fundo Penitenciário Estadual, criado pela Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994;

III – Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:

a) Fundo para a Infância e Adolescência – FIA , criado pela Lei nº 11.397, de 6 de janeiro de 1994.

§ 1º – O empenhamento de despesas relativas aos fundos mencionados nas alíneas b, c, d, e, e g do inciso I deste artigo deverá ser precedido de manifestação favorável do gestor do respectivo fundo.

§ 2º – A atribuição do ordenador de despesa poderá ser delegada, a critério dos titulares dos órgãos e entidade a que se refere este artigo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 1994.

Hélio Garcia – Governador do Estado