DECRETO nº 35.422, de 02/03/1994 (REVOGADA)

Texto Original

CONTÉM O REGULAMENTO DA AUTARQUIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL/MG -, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º - A autarquia Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, com sede e foro na Capital do Estado, criada pela Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, por transformação do órgão autônomo Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG, se rege por este regulamento.

§ 1º - O DETEL/MG é sucessor, para todos os fins, dos direitos e obrigações do órgão autônomo que lhe deu origem.

§ 2º - Neste regulamento, o termo Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais e a sigla DETEL/MG se equivalem, para identificar a autarquia.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 2º - O DETEL/MG tem como finalidade formular, executar e fiscalizar a política estadual de telecomunicações, competindo-lhe ainda:

I - integrar as funções, serviços e atividades concernentes às telecomunicações do Estado;

II - planejar, complementar, executar ou implantar planos estaduais de telecomunicações;

III - proporcionar a integração das diferentes regiões doEstado através de redes de radiodifusão de sons e imagens;

IV - planejar e executar projeto de sistema de comunicações oficiais do Estado;

V - elaborar e executar plano, programa e projeto referentes à repetição e retransmissão de sinais de televisão, comunicação de dados, telefonia rural e radiodifusão sonora, bem como os referentes às comunicações oficiais e centrais de.comunicações privativas do Estado;

VI - promover processo de licitação para aquisição, arrendamento mercantil, locação e alienação de equipamento e material utilizado em telecomunicação, destinado a órgão público.da Administração Direta;

VII - prestar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações aos órgãos e entidades da Administração Pública, em todas as fases de execução de programa de telecomunicações;

VIII - auxiliar e assessorar os órgãos e entidades.municipais em assuntos de telecomunicações, quando solicitado;

IX - participar da execução de atividade ligada às.telecomunicações do Estado, quando compatível com suas.finalidades;

X - gerenciar, por meio de convênio, sistema de.telecomunicações dos órgãos da Administação Pública Estadual.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - O DETEL/MG será dirigido por uma diretoria.composta de um (1) Diretor-Geral, um (1) Vice-Diretor Geral e.três (3) diretores escolhidos dentre pessoas de reconhecida.capacidade e idoneidade, de livre nomeação e exoneração pelo.Governador do Estado.

Parágrafo único - No provimento dos cargos em comissão de.que trata este artigo será observado o disposto no artigo 97 da.Lei Delegada nº 5, de 28 de agosto de 1985.

Art. 4º - A autarquia Departamento Estadual de.Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL/MG tem a seguinte.estrutura orgânica:

I - Conselho de Administração

II - Diretoria Geral

a) Vice-Diretoria Geral

b) Gabinete

c) Assessoria de Planejamento e Coordenação

1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

2 - Coordenadoria de Modernização Administrativa e

Informática

d) Assessoria Jurídica

III - Diretoria de Engenharia e Radiodifusão

a) Divisão Técnica

1 - Serviço de Projetos

2 - Serviço de Planejamento Técnico

b) Divisão de Operação

1 - Serviço de Radiodifusão

2 - Serviço de Infra-Estrutura

c) Divisão de Engenharia e Equipamentos

1 - Serviço de Laboratório

2 - Serviço de Manutenção e Instalação

d) Unidades Regionais

IV - Diretoria de Engenharia de Telecomunicações

a) Divisão de Operações Telegráficas

1 - Serviço de Radiocomunicação Oficial

2 - Serviço de Telex

b) Divisão de Comunicações Oficiais

c) Divisão de Telefonia Rural

V - Diretoria Administrativa e Financeira

a) Divisão de Administração

1 - Serviço de Pessoal

2 - Serviço de Material e Patrimônio

3 - Serviço de Apoio Operacional

4 - Serviço de Documentação e Estatística

b) Divisão de Finanças

1 - Serviço de Administração Financeira

2 - Serviço de Contabilidade.

Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades.administrativas previstas neste artigo são as constantes dos

Anexos I a XXVIII deste Decreto.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º - Ao Conselho de Administração, órgão colegiado dedireção superior do DETEL/MG, compete:

I - examinar as normas gerais de administração da autarquia.e deliberar sobre a matéria;

II - aprovar:

a) os planos e programas gerais de trabalho;

b) as propostas orçamentárias anual e plurianual e sua.alteração;

c) a organização administrativa da autarquia e sua.modificação;

d) o regimento interno da autarquia;

e) critérios para a manutenção das rotas de recepção e.retransmissão de sinais de sons e imagens;

III - examinar a prestação de contas anual da autarquia e.deliberar sobre a matéria;

IV - deliberar, nos limites de sua competência, sobre a.aquisição, alienação, locação e a concessão de direito de uso de.imóvel da autarquia;

V - propor ao CEP - Conselho Estadual de Política de Pessoal, no âmbito de sua competência, a política salarial dos servidores da autarquia;

VI - aprovar a criação, localização e sede das unidades regionais, por proposta fundamentada do Diretor Geral;

VII - fixar diretrizes para pagamento de vantagens e benefícios aos servidores da autarquia, respeitado o interesse do serviço;

VIII - decidir, em grau de recurso, contra atos do Diretor-Geral e dos demais diretores, bem como sobre matéria omissa nos.ordenamentos internos da autarquia;

IX - elaborar seu regimento interno.

Art. 6º - O Conselho de Administração do DETEL/MG tem a.seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Comunicação Social, que o.presidirá;

II - Diretor Geral do DETEL/MG;

III - Vice-Diretor Geral do DETEL/MG;

IV - um (1) representante da atividade de Engenharia de.Telecomunicações, indicado pelo CREA/MG, em lista tríplice;

V - um (1) representante do Instituto Nacional de.Telecomunicações - INATEL, por ele indicado;

VI - um (1) representante da Pontifícia Universidade.Católica de Minas Gerais - PUC, por ela indicado;

VII - um (1) representante dos servidores do DETEL/MG, por.eles indicado, em lista tríplice.

§ 1º - O Presidente do Conselho de Administração será, em.seus impedimentos eventuais, substituído pelo Diretor-Geral do.DETEL/MG e terá direito, além do voto comum, ao de desempate.

§ 2º - Os membros indicados nos incisos IV a VII deste.artigo serão designados pelo Governador do Estado, com mandato.de dois (2) anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 3º - O Vice-Diretor Geral exercerá a função de Secretário-Geral do Conselho de Administração.

§ 4º - O Conselho de Administração se reunirá,.ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente,.por convocação de seu presidente.

Art. 7º - Os membros do Conselho de Administração farão jus.a verba honorária, por reunião de que participarem, equivalente.a dez por cento (10%) da remuneração do cargo de Diretor Geral.do DETEL/MG.

§ 1º - A verba honorária devida ao Presidente do Conselho.será estabelecida de acordo com o artigo 9º, § 1º, da Lei.11.050, de 19/01/93.

§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo aos dirigentes.da entidade que integram o Conselho como membros natos.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA GERAL

Art. 8º - Ao Diretor-Geral compete:

I - exercer a direção superior da autarquia;

II - despachar com o Secretário de Estado de Comunicação.Social matérias administrativas pertinentes ao DETEL/MG;

III - expedir atos administrativos;

IV - assinar contratos, convênios e ajustes com pessoas.físicas e organizações públicas e privadas, nacionais e.internacionais;

V - submeter ao exame e aprovação do Conselho de

Administração:

a) as propostas dos orçamentos anual e plurianual de.investimentos, inclusive sua alteração;

b) a criação, organização e modificação de unidade.administrativa;

c) a criação e a localização das sedes das unidades.regionais;

d) a aquisição, alienação, locação e concessão de.direito de uso de bem imóvel e equipamento da autarquia;

e) o Balanço Geral, os balancetes e demais peças que.compõem a prestação de contas anual do DETEL/MG;

f) o Relatório Anual de Atividades e respectivos programas de trabalho;

g) o provimento de cargos administrativos e implantação da política salarial aprovada pelo CEP - Conselho Estadual de Política de Pessoal;

VI - aprovar:

a) os planos, programas e projetos desenvolvidos pelas Diretorias;

b) a prestação de contas referentes à execução de planos, programas, projetos, convênios e similares;

c) a alienação de bens móveis inservíveis;

d) o acesso, resultado de seleção competitiva interna para níveis da mesma classe de cargos dos constitucionalmente efetivos e estáveis;

e) a movimentação de pessoal, em conformidade com as normas do Plano de Carreira;

VII - autorizar a abertura de processo licitatório e homologar seu julgamento;

VIII - estabelecer, por meio de normas e instruções, os critérios e os procedimentos administrativos e técnicos do DETEL/MG;

IX - delegar a Diretor ou servidor competência para a prática de atos específicos de sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação vigente;

X - cumprir e fazer cumprir as leis, decretos, resoluções, portarias e demais atos concernentes ao DETEL/MG;

XI - encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas do DETEL/MG;

XII - prestar contas ou informações às organizações públicas ou privadas, de modo especial às que mantêm convênio, contrato, acordo ou ajuste com o DETEL/MG;

XIII - representar o DETEL/MG em juízo e fora dele, podendo nomear procurador ou preposto.

SEÇÃO III

DA VICE-DIRETORIA GERAL

Art. 9º - Ao Vice-Diretor Geral compete:

I - substituir o Diretor-Geral em seus impedimentos legais.e eventuais;

II - participar, como membro nato, do Conselho de.Administração, e exercer a função de Secretário Geral dele;

III - supervisionar os serviços administrativos e.financeiros da autarquia;

IV - supervisionar e fiscalizar as aplicações das dotações.orçamentárias, fundos e receitas do DETEL/MG;

V - exercer, em conjunto com o Diretor-Geral, a coordenação.das funções desenvolvidas pelas diretorias e outras atividades.que lhes forem delegadas.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 10 - Ao Diretor Administrativo e Financeiro compete:

I - dirigir, promover e supervisionar a execução das.atividades relativas à administração de recursos humanos,.material, patrimônio, transporte e serviços gerais da autarquia;

II - promover a execução dos planos e programas de.desenvolvimento de recursos humanos do DETEL/MG;

III - promover e assegurar o cumprimento das obrigações.legais e regulamentares a que o DETEL/MG estiver sujeito, em.consonância com o Sistema Estadual de Recursos Humanos e.Administração;

IV - dirigir, orientar e supervisionar as atividades de.arrecadação da receita, do controle financeiro e da execução.orçamentária das receitas diretas e demais recursos atribuídos.ao DETEL/MG;

V - promover o registro e o controle da receita e da.despesa, acompanhar a execução orçamentária e propor.modificações de detalhamento da despesa;

VI - promover a emissão de empenho, a manutenção dos.registros orçamentários e adicionais e o controle dos saldos.disponíveis;

VII - promover e orientar o processo de preparação do.pagamento e liquidação das despesas do DETEL/MG;

VIII - promover os registros contábeis e a elaboração.mensal de balancetes orçamentários, financeiros e patrimonial do.DETEL/MG;

IX - promover a tomada de contas dos responsáveis por.dinheiro, bens e valores da autarquia;

X - preparar o Balanço Geral e demais Demonstrativos.contábeis para a prestação de contas anual da autarquia;

XI - baixar instruções relativas ao funcionamento das.unidades administrativas subordinadas;

XII - propor, juntamente com os demais Diretores, as.diretrizes e as políticas a serem estabelecidas para o DETEL/MG;

XIII - dirigir, orientar e executar outras atividades.correlatas.

SEÇÃO V

DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO

Art. 11 - Ao Diretor de Engenharia de Radiodifusão compete:

I - dirigir e coordenar as atividades de controle e.fiscalização dos serviços de radiodifusão existentes no Estado,.por delegação da Secretaria Nacional de Comunicações, nos termos.ajustados;

II - promover e coordenar o levantamento cadastral dos.serviços de radiodifusão do Estado;

III - promover a elaboração e avaliar os projetos de.radiodifusão, determinando a viabilidade de investimentos em:

a) sistemas de radiodifusão;

b) obras civis e mecânica de infra-estrutura para.sistemas de radiodifusão;

c) sistemas de energia de base, arrefecimento,.refrigeração e proteção elétrica para sistemas de radiodifusão;

IV - fixar cronogramas físicos e de desembolso relativos a.execução de projeto de radiodifusão;

V - analisar proposta de execução de serviços de.radiodifusão de outras organizações, mediante instrumentos.ajustados de:

a) gerência técnico-operacional de sistemas de.radiodifusão;

b) consultoria de radiodifusão;

c) elaboração e execução de projetos de radiodifusão;

VI - dirigir, orientar e coordenar a execução de programas.e projetos de pesquisas e experimentação na área eletrônica;

VII - dirigir e supervisionar a implantação de projetos de.radiodifusão, por execução direta ou contratada, ou sob a forma.de assessoramento e orientação técnica, referentes a programas.próprios ou de outras atividades;

VIII - dirigir e supervisionar a operação do Sistema.Estadual de Radiodifusão e coordenar os trabalhos das unidades.Regionais;

IX - promover a vistoria e a inspeção periódica e garantir.a manutenção no sistema de radiodifusão de responsabilidade do.DETEL/MG;

X - orientar as partes interessadas em assuntos de.radiodifusão que procurem o DETEL/MG;

XI - baixar instruções relativas ao funcionamento das.unidades administrativas subordinadas, em especial às unidades.regionais;

XII - propor ou promover a alocação de servidores nas.unidades administrativas subordinadas e nas unidades regionais;

XIII - propor a regulamentação das tarefas de integração e.relacionamento com instituições de ensino, pesquisa e.treinamento de pessoal, assim como de estágio supervisionado,

para estudantes de curso técnico ou superior de engenharia.eletrônica;

XIV - garantir condições materiais adequadas ao bom.funcionamento do Sistema Estadual de Radiodifusão, em aspectos.de instalação, instrumentos e suprimento de materiais;

XV - representar o DETEL/MG e o Diretor-Geral em eventos de.natureza técnica, quando para isso designado;

XVI - dirigir e coordenar a execução de atividades.correlatas.

SEÇÃO VI

DA DIRETORIA DE ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

Art. 12 - Ao Diretor de Engenharia de Telecomunicações compete:

I - dirigir e coordenar a execução das atividades relacionadas com o controle e fiscalização dos serviços de.telecomunicações existentes no Estado delegadas pela Secretaria.Nacional de Telecomunicações, nos termos ajustados;

II - promover o levantamento cadastral dos serviços de

telecomunicações existentes no Estado;

III - promover a análise e avaliação de projetos de.telecomunicações, determinando a viabilidade de investimento em:

a) sistema de telecomunicações;

b) obras civis e mecânica de infra-estrutura para.sistema de telecomunicações;

c) sistema de energia de base, arrefecimento,

refrigeração e proteção elétrica;

IV - fixar cronogramas físico e de desembolso, relativos a.execução de projeto de telecomunicações;

V - analisar e avaliar propostas de execução de serviços de.telecomunicações de outras organizações, mediante instrumentos.ajustados de:

a) gerência técnico-operacional de sistemas de.telecomunicações;

b) consultoria da área de telecomunicações;

c) elaboração ou execução de projeto de.telecomunicações;

VI - dirigir e supervisionar a execução de planos,.programas e projetos de pesquisa e experimentação do setor de.telecomunicações;

VII - propor plano, programa e projeto de telecomunicações.no âmbito do DETEL/MG;

VIII - dirigir e supervisionar a implantação de projeto de.telecomunicações de execução direta ou contratada, ou sob a.forma de assessoramento, orientação técnica e aceitação,.referente a programa próprio ou de outra entidade;

IX - dirigir e supervisionar a operação do sistema estadual.de telecomunicações;

X - promover a vistoria e inspeção dos equipamentos de.telecomunicações de responsabilidade do DETEL/MG;

XI - orientar partes interessadas em assuntos de.telecomunicações que procurem o DETEL/MG;

XII - representar o DETEL/MG e o Diretor Geral em eventos.de natureza técnica, quando para isso designado;

XIII - propor a regulamentação das tarefas de integração e.relacionamento com instituições de ensino, pesquisa e

treinamento de pessoal;

XIV - promover ações necessárias no âmbito do DETEL/MG,.para garantir condições adequadas ao bom funcionamento do setor.de telecomunicações, em aspectos de instalação, instrumentação e.suprimento em geral;

XV - dirigir ou exercer atividades correlatas.

CAPÍTULO IV

DO REGIME FINANCEIRO E DA FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 13 - Constituem patrimônio do DETEL/MG:

I - os bens móveis e imóveis que integram seu acervo ou que.se achavam sob a administração do órgão autônomo DETEL/MG;

II - os bens e direitos que adquirir ou lhe forem doados ou

legados;

III - o saldo de renda própria e dos recursos orçamentários.existentes na data em que foi promulgada a lei de sua criação.

Parágrafo único - Integrará o ativo e o passivo do DETEL/MG.o resultado contábil apurado no balanço do extinto órgão.autônomo Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas.Gerais - DETEL/MG.

SEÇÃO II

DA RECEITA

Art. 14 - Constituem receita do DETEL/MG:

I - receitas operacionais dos serviços a seu cargo;

II - dotações que lhe forem consignadas no orçamento do.Estado;

III - rendas patrimoniais e financeiras decorrentes de.aplicações de seus haveres financeiros e econômicos, inclusive.aluguéis, arrendamentos e assemelhados;

IV - doações e legados;

V - rendas eventuais e recursos provenientes de outras.fontes;

VI - créditos adicionais;

VII - recursos federais ou de qualquer origem ou natureza.

SEÇÃO III

DA DESPESA

Art. 15 - Constituem despesas do DETEL/MG as destinadas ao.custeio de seus serviços e à execução de projetos e atividades.previstas em lei.

Art. 16 - É vedado ao DETEL/MG realizar despesas que não se.refiram aos seus serviços e programas.

Art. 17 - Nenhuma despesa poderá ser realizada sem.cobertura orçamentária e sem prévio empenho.

SEÇÃO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 18 - O DETEL/MG apresentará ao Tribunal de Contas e à.Secretaria de Estado da Fazenda, anualmente, no prazo estipulado.pela legislação específica, relatório de sua administração no.exercício anterior e prestação de contas.

Art. 19 - A prestação de contas dos resultados típicos.alcançados e dos recursos aplicados, federais ou provenientes de.outras fontes e entidades, será feita nos prazos regulamentares.ou constantes dos respectivos instrumentos.

CAPÍTULO VI

DO PESSOAL

Art. 20 - O regime jurídico dos servidores do DETEL/MG é o.da legislação estatutária e da legislação de pessoal.complementar em vigor, até a edição do novo estatuto dos.Servidores Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, previsto no.art. 12, inciso I, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 21 - Os atuais cargos de provimento em comissão do.Quadro Setorial de Lotação do DETEL/MG - nº XV de que trata o.Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, não constantes do.Anexo II da Lei nº 10.827, de 23 de julho de 1992, ficam.mantidos até a data da publicação do decreto de codificação dos.cargos a serem criados no Quadro de Pessoal da autarquia.

Art. 22 - Os cargos de provimento efetivo e as funções.públicas permanecem lotados no DETEL/MG e seus atuais ocupantes.continuarão em exercício até a aprovação do Quadro de Pessoal da.autarquia, quando poderão manifestar opção pela integração nele,.observadas as condições estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único - O servidor que não exercer a opção ou não.for absorvido no Quadro de Pessoal terá o seu cargo ou função.pública lotado em outro órgão, através da Secretaria de Estado.de Recursos Humanos e Administração.

Art. 23 - O projeto de lei sobre o Quadro de Pessoal e o.Plano de Carreira será elaborado pelo DETEL/MG em conjunto com a.Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração -.SERHA, observadas as diretrizes contidas na Lei nº 10.961, de 14.de dezembro de 1992.

Art. 24 - Ao servidor do DETEL/MG designado para a.coordenação de atividades técnicas descentralizadas em nível de.campo, fica assegurada, enquanto perdurar a designação, a.percepção de gratificação correspondente a vinte por cento (20%).do vencimento do cargo efetivo ou da função pública de que seja.detentor, até o limite de doze (12) servidores.

Art. 25 - Os servidores do DETEL/MG serão compulsoriamente.inscritos no Instituto da Previdência dos Servidores do Estado.de Minas Gerais - IPSEMG.

Art. 26 - O DETEL/MG poderá contratar consultor, na forma.da legislação vigente e por prazo determinado, para trabalho de.assessoramento especializado.

Art. 27 - O DETEL/MG poderá admitir estagiário, com ou sem remuneração, na forma da legislação vigente e de acordo com normas específicas por ele baixadas.

Art. 28 - O servidor da Administração Direta, autarquias e fundações, inclusive o ocupante de função pública, poderá ser colocado à disposição do DETEL/MG, com ônus para o Estado, à vista de pedido fundamentado do seu Diretor Geral, concordância do Secretário da Pasta ou dirigente do órgão cedente e autorização do Governador do Estado.

Art. 29 - O Diretor Geral do DETEL/MG fixará por portaria:

I - o disciplinamento de implantação e do cumprimento deste decreto;

II - a lotação de cargos e funções;

III - o provimento dos cargos efetivos e em comissão das unidades administrativas integrantes da estrutura complementar, observados os requisitos exigidos;

IV - a jornada de trabalho das unidades administrativas da entidade;

V - as normas e diretrizes para reorganização das atividades da autarquia.

Art. 30 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 31 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 1994.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Gabinete

2 - CÓDIGO: 45245 - 211 - 0001 - 07000

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Prestar assessoramento direto e apoio administrativo ao Diretor-Geral e ao Vice-Diretor-Geral e executar as atividades de relações públicas do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Supervisionar, organizar e executar os serviços burocráticos específicos da Diretoria-Geral e da Vice-Diretoria- Geral;

II - receber, despachar, preparar e expedir correspondência da Diretoria-Geral;

III - preparar e controlar a agenda diária de compromissos do Diretor-Geral;

IV - organizar e controlar o arquivo de papéis e documentos da Diretoria-Geral;

V - promover a divulgação interna dos atos e portarias, circulares e publicações de interesse do DETEL/MG e de seus servidores;

VI - representar o DETEL/MG, quando designado pelo Diretor.- Geral, em solenidades oficiais e sociais;

VII - desenvolver e coordenar atividades de relações públicas e de comunicação social;

VIII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Assessoria de Planejamento e Coordenação

2 - CÓDIGO: 45245 - 211 - 0002 - 07002

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Prestar assessoramento à Diretoria-Geral nas funções de planejamento e coordenação geral das atividades do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Coordenar a elaboração de plano, programa e projeto do DETEL/MG, dando-lhes execução e realizando seu acompanhamento;

II - propor normas e critérios para a execução da política de telecomunicações no âmbito de Minas Gerais;

III - promover e coordenar a elaboração da proposta orçamentária e orientar a elaboração das propostas setoriais;

IV - acompanhar e avaliar a execução do orçamento anual e plurianual;

V - promover a elaboração do orçamento plurianual de investimento e coordenar a execução de seus programas;

VI - promover a captação, tratamento e análise de dados e informações estatísticas sobre matérias de interesse do DETEL/MG;

VII - coordenar as atividades de modernização administrativa no âmbito do DETEL/MG;

VIII - exercer outras atividades de sua área de atuação e demais que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO:

a) Administrativa: Diretoria Geral

b) Técnica: Unidades Centrais dos Sistemas de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e coordenação geral.

ANEXO III

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

2 - CÓDIGO: 45245 - 412 - 0003 - 07003

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Coordenar e executar as atividades relacionadas com a elaboração de plano, programa e a proposta orçamentária no âmbito do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Elaborar a proposta de orçamento anual e orientar a elaboração das propostas setoriais;

II - acompanhar a execução orçamentária e financeira, visando ao controle e avaliação de seus resultados;

III - examinar ou elaborar as solicitações de crédito adicional e acompanhar a sua tramitação;

IV - propor o remanejamento de recursos, com base no acompanhamento e na avaliação da execução orçamentária, a fim de adequá-los às necessidades do DETEL/MG;

V - elaborar relatórios e diagnósticos sobre a situação orçamentária e financeira, visando à captação de recursos que venham atender às necessidades do DETEL/MG;

VI - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades, em sua área de competência;

VII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: APC/DETEL/MG

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de planejamento e assessoramento.

ANEXO IV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Coordenadoria de Modernização Administrativa e Informática

2 - CÓDIGO: 45245 - 212 - 0004 - 07004

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Coordenar e executar as atividades de modernização administrativa e de informática no âmbito do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Elaborar projeto de racionalização e modernização administrativa do DETEL/MG;

II - acompanhar a execução de projeto de modernização administrativa, visando ao controle e avaliação de seus resultados;

III - elaborar ou coordenar a elaboração de projeto e programa de informatização no âmbito do DETEL/MG;

IV - desenvolver ou sugerir projeto de organização da estrutura administrativa interna;

V - realizar estudos sobre métodos e processos de trabalho, visando à sua racionalização e à modernização administrativa;

VI - manter intercâmbio com órgãos e entidades em sua área de competência;

VII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: APC/DETEL/MG

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento e coordenação.

ANEXO V

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Assessoria Jurídica

2 - CÓDIGO: 45245 - 211 - 0005 - 07005

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Assessorar a Diretoria-Geral e demais diretores em assuntos jurídicosespecíficos, emitindo parecer após estudo da matéria.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Prestar assistência jurídica e, por delegação, representar a autarquia em juízo;

II - assessorar a direção geral, Diretores e as unidades administrativas em assuntos jurídicos pertinentes ao DETEL/MG;

III - apreciar e elaborar minuta de ato administrativo e jurídico, contrato, convênio, ajuste, acordo, norma e outros instrumentos jurídicos obrigacionais;

IV - prestar a assistência necessária à autarquia em todos os assuntos jurídicos;

V - organizar e manter atualizado arquivo de leis, jurisprudência, doutrinas jurídicas, pareceres e atos normativos de interesse do DETEL/MG;

VI - emitir parecer em processo administrativo e responder a consulta sobre matéria jurídica, quando solicitado pela direção, sugerindo soluções legais, inclusive nulidade e revogação de ato administrativo;

VII - preparar minuta de informações a serem prestadas em mandado de segurança contra o Diretor Geral do DETEL/MG;

VIII - manter a direção da autarquia informada sobre o andamento e decisões proferidas em processo judicial de interesse do DETEL/MG;

IX - orientar a realização de sindicância, inquérito administrativo ou processo administrativo e disciplinar;

X - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria Geral

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Primeiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de assessoramento.

ANEXO VI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão Técnica

2 - CÓDIGO: 45245 - 122 - 0006 - 07006

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Promover e supervisionar a elaboração de planos e projetos de radiodifusão.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Promover e orientar a elaboração de projeto de radiodifusão relativo à execução dos programas do DETEL/MG;

II - orientar e acompanhar a aprovação de projeto e parecer técnico relativo à implantação, redução e ampliação de serviços de radiodifusão da administração pública estadual direta e indireta;

III - orientar e supervisionar as atividades de planejamento técnico do DETEL/MG nas etapas de levantamento de dados, prospecção, especificação, suprimento, custo e cronogramas de execução física e de desembolso;

IV - acompanhar as alterações ou modificações dos Planos Básicos de Distribuição de Canais e promover a alocação de canais necessários aos serviços próprios, ou em regime de assessoramento a outras atividades;

V - aprovar e supervisionar a execução de plano e programa de trabalho das unidades administrativas subordinadas à Divisão;

VI - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos vigentes que consubstanciem deliberações de ordem superior, ou que delas decorram;

VII - propor projeto e plano de trabalho para as unidades de sua área de atuação;

VIII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Radiodifusão.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Projetos

2 - CÓDIGO: 45245 - 112 - 0007 - 07007

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Elaborar projeto de sistema de radiodifusão, fornecer consultoria e emitir parecer técnico em projeto de radiodifusão de órgãos estaduais e municipais.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Elaborar os projetos de radiodifusão;

II - executar os trabalhos de desenho mecânico, arquitetônico e topográfico;

III - definir especificações de infra-estrutura e características técnicas de equipamentos a serem utilizados em sistema de radiodifusão;

IV - emitir parecer técnico relativo a projeto especial,

acompanhar sua execução e assessorar eventualmente a gerência de contratos;

V - elaborar documento relativo a consultoria de radiodifusão;

VI - promover e acompanhar o treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos na sua área de atuação;

VII - cumprir programa de integração com instituições de ensino e de treinamento;

VIII - propor plano de trabalho à Chefia da Divisão;

IX - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão Técnica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO VIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Planejamento Técnico

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0008 - 07008

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Realizar coleta de dados e detalhes para execução de projeto de radiodifusão.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Realizar testes de prospecção e enlaces rádio.-.elétricos, efinindo técnicas e viabilidades;

II - especificar e orçar materiais, equipamentos e serviços necessários à implantação de sistema de radiodifusão, definindo a relação custo-benefício;

III - elaborar cronogramas de execução física e de desembolso de.projeto de radiodifusão;

IV - elaborar documento contendo dados de elaboração e execução de projetos;

V - promover e acompanhar o treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos na sua área de atuação;

VI - cumprir os programas de integração com instituições de ensino;

VII - propor plano de trabalho à Chefia da Divisão;

VIII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão Técnica

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO IX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Operação

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0009 - 07009

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Promover e supervisionar a operação de sistema de radiodifusão.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Promover e acompanhar a gerência técnico-operacional de sistema de interiorização de televisão;

II - orientar a elaboração de estudos e parecer técnico relativos à implantação, redução e ampliação de serviços de telecomunicações da administração pública estadual direta e indireta;

III - promover e acompanhar a gerência técnico-operacional de sistema de difusão de sons e de imagens de comunicação de dados e serviços limitados privados;

IV - promover levantamento de necessidades e propor expansão ou modificação de sistema de radiodifusão;

V - coordenar, supervisionar e orientar as regionais de televisão do DETEL/MG;

VI - propor plano de trabalho das unidades administrativas da Divisão;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciem deliberações superiores, ou que elas decorram;

VIII - elaborar, periodicamente, relatório de suas atividades, encaminhando-o à consideração da Diretoria de Engenharia e Radiodifusão;

IX - exercer o controle sobre o estoque e solicitar aquisição de materiais necessários aos sistemas de radiodifusão;

X - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Radiodifusão

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO X

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Radiodifusão

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0010 - 07010

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Fazer funcionar a rede estadual de repetição e retransmissão de sinais de televisão e outros sistemas de radiodifusão.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Relacionar-se com os setores de radiodifusão, autoridades municipais e lideranças comunitárias;

II - gerenciar técnica e operacionalmente os sistemas de radio.difusão a cargo do DETEL/MG;

III - garantir a manutenção dos índices normalizados para os sistemas de operações, promover a sua expansão e propor os planos de canais;

IV - controlar os trabalhos das regionais de televisão do DETEL/MG;

V - coordenar a execução de projeto de radiodifusão, garantindo o cumprimento, pelas equipes de instalação, das tarefas planejadas;

VI - promover e acompanhar o treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos de sua área de atuação;

VII - cumprir programa de integração com instituições de ensino e pesquisa;

VIII - propor plano de trabalho à Chefia da Divisão;

IX - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Operação

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Infra-Estrutura

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0011 - 07011

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Exercer o controle, através de levantamento cadastral, dos serviços de telecomunicações existentes no Estado.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Promover levantamento dos serviços de telecomunicações em operação e garantir as condições materiais ao seu funcionamento;

II - prestar apoio de infra-estrutura na instalação e instrumentação dos serviços de telecomunicações existentes no Estado;

III - avaliar projetos de telecomunicações, determinando a viabilidade de investimento em:

a) obras civis e mecânica de infra-estrutura para sistemas de telecomunicações;

b) sistemas de energia de base, arrefecimento, refrigeração e proteção elétrica;

IV - acompanhar a implantação de projetos de radiodifusão por execução direta ou contratada e sob forma de assessoramento e orientação técnica, referentes a programas próprios ou de outras entidades;

V - vistoriar e inspecionar sistemas de radiodifusão;

VI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Operação

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Engenharia e Equipamentos

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0012 - 07012

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Promover a instalação, desenvolver e manter em perfeitas condições os equipamentos que compõem os sistemas de radiodifusão do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Promover a manutenção, conservação e aferição do material instalado e organizar estoque de peças, acessórios e componentes;

II - promover a manutenção de todos os equipamentos de radiodifusão e seu aperfeiçoamento e racionalização;

III - organizar e coordenar o trabalho de campo das equipes de manutenção e instalação;

IV - definir com as unidades administrativas da Diretoria- Técnica as ações previstas em projeto executivo na implantação de sistema de radiodifusão;

V - propor planos de trabalho dos órgãos que constituem a Divisão;

VI - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos técnicos de engenharia e radiodifusão;

VII - propor plano e programa de trabalho de sua especialidade à Diretoria de Engenharia e Radiodifusão;

VIII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Engenharia e Radiodifusão.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Laboratório

2 - CÓDIGO: 45245 - 112 - 0013 - 07013

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar a manutenção, avaliação e desenvolvimento de materiais e equipamentos de radiodifusão.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Manter os laboratórios técnicos em perfeitas condições de funcionamento;

II - executar a manutenção dos equipamentos de telecomunicações em segundo e terceiro escalão;

III - avaliar o funcionamento dos equipamentos e o estado dos materiais após a manutenção;

IV - realizar trabalho de vistoria e aceitação;

V - emitir laudo de vistoria e ensaio em equipamento;

VI - propor o aperfeiçoamento e expansão dos meios instrumentais colocados à disposição do laboratório;

VII - orientar a formação de estoque de peças, partes e componentes;

VIII - promover o treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos de sua área de atuação;

IX - cumprir programa de integração com instituições de ensino e pesquisa;

X - propor plano, programa e projeto de trabalho à Chefia da Divisão;

XI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Engenharia e Equipamentos

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Manutenção e Instalação

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0014 - 07014

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Instalar sistema de radiodifusão e executar a manutenção de campo.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Organizar equipes de manutenção, em campo e de instalações de materiais e equipamentos;

II - fornecer dados e subsídios para a definição de cronograma de execução física em obras de instalação e definir tarefas de manutenção;

III - instalar, avaliar, aceitar e ativar os sistemas de radiodifusão que forem implantados pelo DETEL/MG;

IV - executar a manutenção de equipamento de radiodifusão em primeiro e segundo escalão;

V - promover o treinamento e desenvolvimento de recursos humanos de sua área de atuação;

VI - cumprir programa de integração com instituições de ensino e pesquisa;

VII - propor plano e programa de trabalho à Chefia da Divisão;

VIII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Engenharia e Equipamentos

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Unidades Regionais

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0015 - 07015

3 - OBJETIVOS OPERACIONAIS:

Executar, em nível regional, as atividades desenvolvidas pelo DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Planejar, organizar, supervisionar e executar, em nível regional, as atividades do DETEL/MG;

II - promover as ações necessárias para a preservação e conservação das instalações e equipamentos da autarquia;

III - orientar tecnicamente a utilização das instalações e equipamentos de telecomunicações e de recepção e transmissão de sinais de som e imagem;

IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades de administração geral e financeira, na sua área de atuação;

V - apresentar à Diretoria de Engenharia de Radiodifusão, relatório periódico de suas atividades;

VI - prestar informações necessárias e pertinentes às unidades orgânicas da administração superior do DETEL/MG;

VII - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Radiodifusão

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Operações Telegráficas

2 - CÓDIGO: 45245 - 112 - 0016 - 07016

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Supervisionar a operação do sistema de comunicações oficiais.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Promover a transmissão e o recebimento de mensagens através do sistema de comunicações oficiais;

II - divulgar benefícios e implementar a maior utilização do sistema de comunicações oficiais;

III - avaliar sistematicamente o tráfego de mensagens e promover estudos para a adequação de redes e terminais;

IV - implantar estados de alerta e emergência em função de eventos, campanhas e defesa civil;

V - promover testes de rotina para verificação do estado de funcionamento de redes e equipamentos;

VI - propor ou aprovar planos e programas de trabalho das unidades administrativas que constituem a Divisão;

VII - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos vigentes que consubstanciem deliberações superiores, ou que.delas decorram;

VIII - propor plano, programa e projeto de sua área de especialidade;

IX - promover ou executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Telecomunicações

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Radiocomunicação Oficial

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0017 - 07017

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Fazer funcionar os equipamentos, redes e sistemas de telecomunicações do sistema oficial de comunicações.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Coordenar técnica e operacionalmente a rede de radiocomunicação oficial;

II - manter estreito relacionamento com os responsáveis pelas organizações usuárias do sistema oficial de comunicações;

III - garantir a manutenção de índices normalizados para o sistema oficial em operação;

IV - propor plano de expansão do sistema existente e elaborar os planos de canais;

V - estabelecer horário de contato entre estações, bem como as frequências de operação do sistema;

VI - acompanhar o treinamento e os programas de desenvolvimento de recursos humanos alocados em sua área de atuação;

VII - cumprir os programas de integração com instituições de ensino e pesquisa;

VIII - propor planos e programas de trabalho à Chefia da Divisão.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Operações Telegráficas

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XVIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 5.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Telex

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0018 - 07018

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Fazer funcionar a rede oficial de telex.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Coordenar técnica e operacionalmente o sistema estadual de telex;

II - manter estreito relacionamento com os responsáveis pelos órgãos usuários do sistema de telex da Administração Pública;

III - garantir a manutenção de índices normalizados para o sistema de telex em operação e elaborar plano de ativação de terminais;

IV - acompanhar o treinamento e os programas de desenvolvimento de.recursos humanos alocados em sua área de atuação;

V - propor plano e programa de trabalho à Chefia da Divisão;

VI - cumprir programas de integração com instituição de ensino e pesquisa;

VII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Operações Telegráficas

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XIX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Comunicações Oficiais

2 - CÓDIGO: 45245 - 112 - 0019 - 07019

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Fazer funcionar equipamentos, redes e sistemas de telecomunicações e emitir parecer técnico em projeto usual do Estado.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Manter estreito relacionamento com os responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública e usuários de sistema de telecomunicações;

II - gerenciar técnica e operacionalmente os sistemas de telecomunicações a cargo do DETEL/MG;

III - garantir a manutenção dos índices normalizados para os sistemas em operação, promover sua expansão e propor plano de canais;

IV - realizar estudos para expansão, projeto e implantação de sistema de telex, comunicação de dados, telefonia rural e outras formas de comunicação por transmissão ou meio físico;

V - emitir parecer técnico relativo a projeto de centrais privadas de comutação telefônica e outros usuais, acompanhar a sua execução e assessorar eventual gerência de contrato;

VI - acompanhar o treinamento e os programas de desenvolvimento dos recursos humanos em sua área de atuação;

VII - cumprir os programas de integração com instituições de ensino e de pesquisa;

VIII - propor os planos de trabalho à Chefia da Divisão;

IX - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Telecomunicações

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XX

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Telefonia Rural

2 - CÓDIGO: 45245 - 112 - 0020 - 07020

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Promover e supervisionar a elaboração de plano e projeto do sistema de telefonia rural.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Promover a elaboração e coordenar a implantação de projetos de telefonia rural;

II - coordenar e desenvolver programa para o atendimento de áreas desprovidas de infra-estrutura de telefonia que apresentem condições que justifiquem a implantação desse serviço;

III - identificar as fontes e sugerir os procedimentos para a captação de recursos financeiros a serem aplicados nos programas de telefonia rural;

IV - incentivar o uso da telefonia rural como instrumento de valorização, melhoria da produtividade, difusão cultural e fixação do homem no campo;

V - acompanhar o desenvolvimento dos programas, com a finalidade de analisar e avaliar seus resultados;

VI - elaborar e manter atualizados cadastros regionais que possibilitem .a identificação de usuários potenciais;

VII - manter intercâmbio permanente com órgãos e entidades em sua área de atuação;

VIII - realizar vistoria em obras de infra-estrutura para aceitação e inauguração;

IX - realizar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria de Engenharia de Telecomunicações

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Administração

2 - CÓDIGO: 45245 - 112 - 0021 - 07021

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Promover e coordenar a execução das atividades relacionadas com pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e transportes.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Coordenar a execução dos serviços administrativos relacionados com.recursos humanos, material, patrimônio e serviços gerais;

II - coordenar a prestação de serviços de apoio administrativo a todas as unidades e zelar pela manutenção dos equipamentos administrativos e vigilância patrimonial;

III - acompanhar e controlar a movimentação e desempenho da frota de.veículos, bem como propor a alienação de bens inservíveis ou de uso antieconômico;

IV - orientar e promover a formação e o controle de estoque dos almoxarifados de materiais de uso geral e de equipamentos, peças e partes da área técnica do DETEL/MG;

V - prestar orientação e informações administrativas às demais unidades;

VI - acompanhar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a administração de recursos humanos;

VII - promover o levantamento de necessidades de treinamento e propor.planos e programas destinados ao desenvolvimento de recursos humanos do DETEL/MG;

VIII - coordenar a execução de atividades de comunicação interna, zeladoria e vigilância das instalações do edifício sede do DETEL/MG;

IX - executar atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria Administrativa e Financeira

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DE ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Pessoal

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0022 - 07022

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar e coordenar as atividades relacionadas com os recursos humanos e estabelecer normas gerais que disciplinem o seu funcionamento.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Executar os serviços relacionados com o registro funcional e o controle de lotação e frequência do pessoal;

II - promover a elaboração dos atos referentes à lotação, frequência, movimentação, designação e exoneração de pessoal;

III - supervisionar, orientar e pesquisar assuntos concernentes à administração de pessoal;

IV - aplicar a legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidade;

V - propor a abertura de sindicância ou processo administrativo;

VI - examinar expediente de provimento e vacância de cargo e função;

VII - promover ou executar o levantamento e envio à Divisão de Finanças dos cálculos de custos de pessoal e dos dados para a elaboração das despesas com pessoal;

VIII - examinar os pedidos de aposentadoria e encaminhá-los à Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração;

IX - providenciar a emissão de certidão, atestado, declaração, contagem de tempo de serviço e outros, afins;

X - providenciar a emissão de informação para instrução de processo de aprovação de exercício, exoneração, concessão de quinquênio e adicional, férias-prêmio, licença para tratar de interesses particulares ou licença a funcionária gestante, posse, prorrogação de prazo para tomada de posse, averbação ou certidão de contagem de tempo e retificação ou alteração de nome;

XI - promover a expedição de informação cabível na área de registros funcionais para concessão de abono-família, ajuda de custo, auxílio-doença, períodos de trânsito, nomeação ou provimento de cargo efetivo e em comissão, remoção e vacância;

XII - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções e regulamentos referentes à administração de pessoal;

XIII - controlar a frequência e preparar a folha de pagamento do pessoal;

XIV - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Administração

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Material e Patrimônio

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0023 - 07023

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar as atividades de administração de material e de patrimônio móvel no âmbito do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Propor normas, instrumentos e regulamentos para a aquisição, recebimento, guarda, distribuição, permuta, doação, utilização, conservação, recuperação, baixa, registro e inventário de material;

II - elaborar a padronização, especificação, identificação e catalogação do material;

III - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos referentes ao material e patrimônio;

IV - efetuar coleta de informações para conhecimento dos custos de material;

V - analisar o consumo de material dos órgãos do DETEL/MG;

VI - promover a elaboração do cadastro sintético e analítico dos bens móveis do DETEL/MG;

VII - promover o seguro dos bens móveis, quando conveniente ou obrigatório;

VIII - informar à Divisão de Finanças sobre as variações verificadas no patrimônio;

IX - promover o recolhimento ou redistribuição dos bens móveis ociosos;

X - orientar, controlar e executar as atividades de recebimento, guarda e fornecimento de material permanente e de consumo;

XI - prever estoques, orientar e elaborar balancetes mensais de consumo e outros demonstrativos;

XII - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Administração

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXIV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Apoio Operacional

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0024 - 07024

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar e controlar as atividades de comunicações, transportes e serviços gerais.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Executar as atividades de protocolo, movimentação de expediente, arquivo e telefonia;

II - manter o arquivo geral;

III - propor e providenciar a incineração de papel;

IV - executar os serviços de reprografia e controlar o consumo de material;

V - zelar pela conservação de originais, matrizes e aparelhos de reprografia;

VI - promover a execução ou executar os serviços de microfilmagem;

VII - promover os consertos urgentes, limpeza, conservação das instalações, imóveis e equipamentos, bem como adotar providências necessárias à adequada manutenção dos serviços telefônicos, de refrigeração, de energia elétrica e de combate a incêndio;

VIII - executar os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação, manutenção e reparo em veículo;

IX - controlar o uso e a movimentação dos veículos;

X - elaborar e fazer cumprir a escala de trabalho dos motoristas;

XI - elaborar relatórios periódicos sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso dos veículos;

XII - solicitar a aquisição de acessórios, ferramentas, máquinas, peças e utensílios de oficina;

XIII - providenciar o licenciamento, emplacamento e seguro dos veículos;

XIV - administrar a garagem e a oficina;

XV - zelar pela observância das normas, instruções e regulamentos expedidos pelas unidades centrais de administração de serviços gerais e de transportes da SERHA;

XVI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Administração

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXV

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Documentação e Estatística

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0025 - 07025

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Reunir, organizar e manter o acervo de documentos e bibliográfico adequado às necessidades do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Pesquisar e reunir a documentação e bibliografia para apoio ao DETEL/MG;

II - organizar o arquivo técnico;

III - analisar documentos e bibliografias visando à sua incorporação ao acervo;

IV - preparar sistematicamente estatísticas de utilização de acervo bibliográfico;

V - difundir, periodicamente, a relação de incorporações ao acervo bibliográfico;

VI - armazenar, analisar e difundir informações técnicas;

VII - publicar e divulgar trabalhos de interesse das telecomunicações;

VIII - coletar, sistematizar, apurar, tabular e divulgar dados estatísticos das atividades do DETEL/MG;

IX - exercer atividades afins.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Administração

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVI

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Divisão de Finanças

2 - CÓDIGO: 45245 - 112 - 0026 - 07026

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Promover e coordenar a execução das atividades relacionadas com a administração financeira, a contabilidade e o controle financeiro interno.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Coordenar a execução dos serviços administrativos relacionados com a realização da receita e da despesa do DETEL/MG;

II - coordenar e controlar a execução das atividades de registros contábeis, de tomada e de prestação de contas;

III - acompanhar e controlar as atividades relacionadas com o controle interno nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;

IV - encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira, diariamente, relatório demonstrativo do fluxo de caixa e de disponibilidade de recursos financeiros;

V - encaminhar à Assessoria de Planejamento e Coordenação, mensalmente, informações necessárias ao acompanhamento da execução orçamentária por programas, projetos e atividades;

VI - elaborar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento e Coordenação, o cronograma de desembolso dos programas, planos e projetos em execução no DETEL/MG;

VII - elaborar e propor normas complementares necessárias à execução das metas do DETEL/MG, pertinentes à sua área de atuação;

VIII - fornecer às demais unidades administrativas informações e subsídios para elaboração da programação ou estudos e produção de relatórios de execução;

IX - participar da elaboração da proposta orçamentária anual e dos planos plurianuais de investimento;

X - coordenar e controlar a movimentação das contas bancárias do DETEL/MG;

XI - receber depósitos, fianças, cauções e outros recolhimentos atribuídos ao DETEL/MG;

XII - exercer atividades correlatas que lhe forem delegadas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Diretoria Administrativa e Financeira

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Segundo

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Básica

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVII

(de que trata o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 35422, de 2 de março de 1994).

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Administração Financeira

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0027 - 07027

3 - OBJETIVO OPERACIONAL: Executar as atividades de administração financeira no âmbito do DETEL/MG.

4 - COMPETENCIA:

I - Executar as atividades relativas ao controle financeiro, à execução orçamentária e à movimentação de fundos;

II - emitir e exercer o controle da emissão de empenho, processando a liquidação da despesa;

III - efetuar o registro de créditos orçamentários e adicionais, mantendo atualizados os saldos disponíveis;

IV - preparar processo de despesa para pagamento ou verificar sua conformidade com as normas pertinentes;

V - efetuar o pagamento da despesa;

VI - elaborar, mensalmente, o demonstrativo da execução financeira;

VII - controlar a movimentação bancária e conciliar, periodicamente, os saldos da conta corrente;

VIII - receber depósitos, fianças, cauções bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos ao DETEL/MG;

IX - preparar a programação financeira de desembolso e controlar sua execução;

X - controlar a execução dos contratos, convênios, acordos e ajustes sob o aspecto financeiro, no âmbito do DETEL/MG;

XI - exercer atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Finanças.

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro.

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente.

8 - ESTRUTURA: Complementar.

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

ANEXO XXVIII

(a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 35.422, de 2 de março de 1994)

1 - DENOMINAÇÃO: Serviço de Contabilidade

2 - CÓDIGO: 45245 - 123 - 0028 - 07028

3 - OBJETIVO OPERACIONAL:

Executar e coordenar as atividades relativas à escrituração contábil no âmbito do DETEL/MG.

4 - COMPETÊNCIA:

I - Executar as atividades relacionadas com a contabilidade

analítica;

II - verificar a legalidade dos documentos que deram origem aos fatos contábeis;

III - evidenciar, no acompanhamento da execução orçamentária, as diferenças que, durante o exercício, se verificarem entre as operações realizadas e as fixadas;

IV - elaborar os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial mensais, a fim de evidenciar as operações ocorridas no mês, com base nos elementos que lhe deram origem e o balanço anual;

V - examinar, conferir e instruir processo de pagamento;

VI - exercer o controle contábil e das contas bancárias;

VII - elaborar demonstrações contábeis e levantar bens e valores públicos;

VIII - fornecer ao órgão central de finanças os elementos para a realização da contabilidade sintética do Estado;

IX - pronunciar-se sobre a devolução de fianças, cauções e depósitos;

X - elaborar a escrituração sintética e analítica da receita, despesa e patrimônio;

XI - executar atividades correlatas.

5 - SUBORDINAÇÃO: Divisão de Finanças

6 - NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: Terceiro

7 - CARACTERÍSTICA DA ATIVIDADE: Permanente

8 - ESTRUTURA: Complementar

9 - OBSERVAÇÃO: Área de execução.

O anexo XXVII foi publicado em 2 de dezembro de 1994, em virtude de ter sido omitido na publicação de 3 de março de 1994.