DECRETO nº 35.411, de 24/02/1994
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – nº XIII.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 11406, de 28 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – nº XIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16 686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 30 da Lei nº 11 406, de 28 de janeiro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1994.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Bonifácio José Tamm de Andrada
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.411, de 24 de fevereiro de 1994)
QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO
Nº XIII – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
Cargos de provimento em comissão criados
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Superintendência Administrativa Diretoria de Patrimônio Superintendência de Planejamento e Coord. Superintendência Administrativa Superintendência Administrativa |
Diretor I Assessor II Assessor II Assessor II |
S-03 S-03 S-03 S-03 |
01 01 01 01 |
Amplo limitado limitado amplo |
MG06-PL624 MG12-PL625 MG12-PL626 MG12-PL627 |