DECRETO nº 35.411, de 24/02/1994

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – nº XIII.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 30 da Lei nº 11406, de 28 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral – nº XIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16 686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 30 da Lei nº 11 406, de 28 de janeiro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA LIBERDADE, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 1994.

HELIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Bonifácio José Tamm de Andrada

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.411, de 24 de fevereiro de 1994)


QUADRO SETORIAL DE LOTAÇÃO

Nº XIII – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

Cargos de provimento em comissão criados


UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Superintendência Administrativa

Diretoria de Patrimônio

Superintendência de Planejamento e Coord.

Superintendência Administrativa

Superintendência Administrativa

Diretor I

Assessor II

Assessor II

Assessor II


S-03

S-03

S-03

S-03


01

01

01

01

Amplo

limitado

limitado

amplo

MG06-PL624

MG12-PL625

MG12-PL626

MG12-PL627