DECRETO nº 35.409, de 22/02/1994

Texto Original

Dispõe sobre a transferência ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – dos recursos patrimoniais da extinta autarquia Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Lei nº 11.403, de 22 de janeiro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Os bens patrimoniais da extinta autarquia Transportes Metropolitanos – TRANSMETRO -, identificados no levantamento realizado pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de Recursos Humanos e Administração e de Transportes e Obras Publicas, constantes do Processo SERHA/DER nº 001/94, ficam transferidos ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG-.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de fevereiro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

Bonifácio José Tamm de Andrada

Dario Rutier Duarte