DECRETO nº 35.357, de 24/01/1994
Texto Original
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 16.912, de 8 de janeiro de 1975, que dispõe sobre a organização do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º – O Conselho Penitenciário é integrado por 9 (nove) membros, nomeados pelo Governador do Estado para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único – O Conselho Penitenciário será integrado por representantes do Ministério Publico da União e do Estado, como membros natos, indicados pelos respectivos Procuradores Gerais, e por professores e profissionais da área de direito penal, penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes. da comunidade".
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Mário Assad