DECRETO nº 35.328, de 30/12/1993

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICM 25/83 e no Convênio ICMS 83/92, prorrogados, respectivamente, pelos Convênios ICMS 78/91 e 43/93,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados:

I - inciso XVI e § 23 do artigo 71;

II - § 1º do artigo 736.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1994.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant