DECRETO nº 35.328, de 30/12/1993
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICM 25/83 e no Convênio ICMS 83/92, prorrogados, respectivamente, pelos Convênios ICMS 78/91 e 43/93,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados:
I - inciso XVI e § 23 do artigo 71;
II - § 1º do artigo 736.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro de 1994.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant