DECRETO nº 35.275, de 29/12/1993

Texto Original

Altera o Anexo XXIV do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Anexo XXIV, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondente à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de fevereiro de 1992, e dá outras providências, fica alterado na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.275, de 29 de dezembro de 1993)

ANEXO XXIV (Dec. nº 33.467/92)

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG

Cargos de provimento em comissão

Recrutamento amplo


UNIDADE

CLASSE

Nº DE CAR-GOS

CÓDIGO DOS CARGOS

Presidência

Presidente

01

PR-JC18

Vice-Presidência

Vice-Presidente

01

VP-JC01

Secretaria Geral

Secretário-Geral

01

ST-JC02

Superintendência de Registro do Comércio

Superintendente

01

SP-JC03

Superintendência de Apoio Técnico Operacional

Superintendente

01

SP-JC04

Superintendência de Administração e Finanças

Superintendente

01

SP-JC05

Assessoria de Planejamento e Coordenação

Assessor-Chefe

01

AH-JC57

Consultoria Jurídica

Consultor-Chefe

01

CC-JC02

Auditoria

Auditor-Chefe

01

AU-JC11

Gabinete

Chefe de Gabinete

01

CG-JC15