DECRETO nº 35.275, de 29/12/1993
Texto Original
Altera o Anexo XXIV do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 34 da Lei nº 11.179, de 10 de agosto de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Anexo XXIV, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondente à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de fevereiro de 1992, e dá outras providências, fica alterado na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.275, de 29 de dezembro de 1993)
ANEXO XXIV (Dec. nº 33.467/92)
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Cargos de provimento em comissão
Recrutamento amplo
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CAR-GOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Presidência |
Presidente |
01 |
PR-JC18 |
Vice-Presidência |
Vice-Presidente |
01 |
VP-JC01 |
Secretaria Geral |
Secretário-Geral |
01 |
ST-JC02 |
Superintendência de Registro do Comércio |
Superintendente |
01 |
SP-JC03 |
Superintendência de Apoio Técnico Operacional |
Superintendente |
01 |
SP-JC04 |
Superintendência de Administração e Finanças |
Superintendente |
01 |
SP-JC05 |
Assessoria de Planejamento e Coordenação |
Assessor-Chefe |
01 |
AH-JC57 |
Consultoria Jurídica |
Consultor-Chefe |
01 |
CC-JC02 |
Auditoria |
Auditor-Chefe |
01 |
AU-JC11 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
01 |
CG-JC15 |