ALTERA O REGULAMENTO DA
MICROEMPRESA, DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DO
MICROPRODUTOR
E DO PRODUTOR DE PEQUENO PORTE
(REMIPE),
APROVADO PELO DECRETO Nº
34.566, DE 26 DE
FEVEREIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso de atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O § 4º do artigo
35 do Regulamento da Microempre-
sa, da Empresa de Pequeno Porte, do
Microprodutor e do Produtor
de Pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto
nº 34.566, de
26 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4º - O pedido de
desenquadramento será formalizado pelo
contribuinte por meio do preenchimento e entrega
da DECA, na hi-
pótese de pessoa inscrita no Cadastro de
Contribuintes do ICMS,
produzindo efeitos a contar do 1º
(primeiro) dia do mês subse-
quente ao da entrega."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a
13 de dezembro de 1993.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 17 de dezembro
de 1993.
Hélio Garcia - Governador
do Estado