DECRETO nº 35.225, de 17/12/1993

Texto Original


           ALTERA O  REGULAMENTO DA
MICROEMPRESA,  DA
           EMPRESA DE  PEQUENO PORTE, DO
MICROPRODUTOR
           E DO  PRODUTOR DE PEQUENO  PORTE
(REMIPE),
           APROVADO PELO DECRETO  Nº
34.566, DE 26  DE
           FEVEREIRO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.

     O Governador do Estado de Minas Gerais, no
uso de  atribui-
ção que lhe confere o artigo 90,
inciso VII, da Constituição  do
Estado,

     D E C R E T A:

     Art. 1º - O § 4º do artigo
35 do Regulamento da Microempre-
sa, da Empresa de Pequeno Porte, do
Microprodutor e do  Produtor
de Pequeno Porte (REMIPE), aprovado pelo Decreto
nº  34.566,  de
26 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:

     "§ 4º - O pedido de
desenquadramento será formalizado  pelo
contribuinte por meio do preenchimento e entrega
da DECA, na hi-
pótese de pessoa inscrita no Cadastro de
Contribuintes do  ICMS,
produzindo efeitos a contar do 1º
(primeiro) dia do  mês  subse-
quente ao da entrega."

     Art. 2º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a
13 de dezembro de 1993.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 17 de dezembro
de 1993.

                Hélio Garcia - Governador
do Estado