DECRETO nº 35.205, de 15/12/1993
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 22, inciso III, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1.975, e no artigo 7º, § 1º, do Convênio S/Nº(SINIEF), de 15 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, ficam acrescidos dos seguintes incisos:
"Art. 85 - ..........................................................
VIII - o armazém geral, quanto ao imposto devido na transmissão da propriedade de produto agropecuário, em operações realizadas por intermédio de Bolsas de Cereais e Mercadorias, na forma e condições estabelecidas pela resolução prevista no inciso XXXVI do artigo 27.
Art. 182 - ..........................................................
VII - que consigne destinatário fictício."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant