DECRETO nº 35.205, de 15/12/1993

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 22, inciso III, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1.975, e no artigo 7º, § 1º, do Convênio S/Nº(SINIEF), de 15 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Os artigos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, ficam acrescidos dos seguintes incisos:

"Art. 85 - ..........................................................

VIII - o armazém geral, quanto ao imposto devido na transmissão da propriedade de produto agropecuário, em operações realizadas por intermédio de Bolsas de Cereais e Mercadorias, na forma e condições estabelecidas pela resolução prevista no inciso XXXVI do artigo 27.

Art. 182 - ..........................................................

VII - que consigne destinatário fictício."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Roberto Lúcio Rocha Brant