DECRETO nº 35.202, de 14/12/1993
Texto Original
Codifica cargos da estrutura intermediária e de execução do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993,
D E C R E T A :
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediário e de execução do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG, criados pelo artigo 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993, ficam codificados na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.202, de 14 de dezembro de 1993)
Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário e de Execução
Vigência: 29 de outubro de 1992.
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CAR-GOS |
RECRUTA-MENTO |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Superintendência de Desenvolvimento e Promoção |
Superintendente |
01 |
amplo |
SP-PH06 |
Superintendência de Pesquisa |
Superintendente |
01 |
limitado |
SP-PH07 |
Superintendência de Documentação Histórica |
Superintendente |
01 |
amplo |
SP-PH08 |
Superintendência de Proteção |
Superintendente |
01 |
limitado |
SP-PH09 |
Superintendência de Elementos Artísticos |
Superintendente |
01 |
amplo |
SP-PH10 |
Superintendência de Patrimônio Edificado |
Superintendente |
01 |
amplo |
SP-PH11 |
Superintendência de Análise e Projetos |
Superintendente |
01 |
amplo |
SP-PH12 |
Superintendência de Apoio Técnico |
Superintendente |
01 |
limitado |
SP-PH13 |
Assessoria |
Assessor |
03 |
amplo |
AE-PH10 a PH12 |
Departamento Financeiro |
Chefe Departamento |
01 |
amplo |
CD-PH02 |
Departamento
de |
Chefe Departamento |
01 |
amplo |
CD-PH03 |
Departamento de Material e Patrimônio |
Chefe Departamento |
01 |
limitado |
CD-PH04 |
Departamento de Transportes e Serviços |
Chefe Departamento |
01 |
limitado |
CD-PH05 |
Departamento de Contabilidade |
Chefe Departamento |
01 |
limitado |
CD-PH06 |
Coordenador |
06 |
limitado |
CO-PH04 a PH09 |
|
Coordenador |
02 |
amplo |
CO-PH10 e PH11 |
|
Secretária II |
02 |
amplo |
SE-PH01 e PH02 |
|
Secretária II |
03 |
limitado |
SE-PH03 a PH05 |
|
Secretária I |
05 |
limitado |
SE-PH01 a PH05 |
|
Secretária I |
08 |
amplo |
SE-PH06 a PH13 |