DECRETO nº 35.202, de 14/12/1993

Texto Original

Codifica cargos da estrutura intermediária e de execução do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento intermediário e de execução do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG, criados pelo artigo 18 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993, ficam codificados na forma constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1993.

Hélio Garcia - Governador do Estado

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.202, de 14 de dezembro de 1993)

Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA

Cargos de Chefia e Assessoramento Intermediário e de Execução


Vigência: 29 de outubro de 1992.

UNIDADE

CLASSE

Nº DE CAR-GOS

RECRUTA-MENTO

CÓDIGO DOS CARGOS

Superintendência de Desenvolvimento e Promoção

Superintendente

01

amplo

SP-PH06

Superintendência de Pesquisa

Superintendente

01

limitado

SP-PH07

Superintendência de Documentação Histórica

Superintendente

01

amplo

SP-PH08

Superintendência de Proteção

Superintendente

01

limitado

SP-PH09

Superintendência de Elementos Artísticos

Superintendente

01

amplo

SP-PH10

Superintendência de Patrimônio Edificado

Superintendente

01

amplo

SP-PH11

Superintendência de Análise e Projetos

Superintendente

01

amplo

SP-PH12

Superintendência de Apoio Técnico

Superintendente

01

limitado

SP-PH13

Assessoria

Assessor

03

amplo

AE-PH10 a PH12

Departamento Financeiro

Chefe Departamento

01

amplo

CD-PH02

Departamento de
Recursos Humanos

Chefe Departamento

01

amplo

CD-PH03

Departamento de Material e Patrimônio

Chefe Departamento

01

limitado

CD-PH04

Departamento de Transportes e Serviços

Chefe Departamento

01

limitado

CD-PH05

Departamento de Contabilidade

Chefe Departamento

01

limitado

CD-PH06

Coordenador

06

limitado

CO-PH04 a PH09

Coordenador

02

amplo

CO-PH10 e PH11

Secretária II

02

amplo

SE-PH01 e PH02

Secretária II

03

limitado

SE-PH03 a PH05

Secretária I

05

limitado

SE-PH01 a PH05

Secretária I

08

amplo

SE-PH06 a PH13