DECRETO nº 3.518, de 29/12/1950

Texto Original

Aprova Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Administração Geral.



O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e nos termos dos arts. 21 a 23, da lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948, decreta:

Art. 1.º – Fica aprovada a Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Administração Geral, que com este baixa.

Art. 2.º – A despesa decorrente da aplicação da Tabela a que se refere o art. 1º correrá à conta das dotações 8070 (105-006-09) e 8071 (105-006-12) do orçamento para 1951.

Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor a 1.º de janeiro de 1951.


Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Candido Lara Ribeiro Naves

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.518, DE 29|12|1950

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Funções

FUNÇÃO

Salário Mensal

Nº de Funções

SÉRIE FUNCIONAL

Referência

Nº de Vagas

Observações





1

1

1

ASSISTENTE DE CLASSIFICAÇÃO


XXXII

XXX

XXVIII


1

1

1





3



3





1

1

1

ASSISTENTE DE CADASTRO





XXVII

XXVI

XXV


1

1

1




3



3





1

2

2

AUXILIAR DE MECANOGRAFIA





XXI

XX

XIX


1

2

2




5



5





1

2

3

AUXILIAR DE ARQUIVISTA

XVII

XVI

XV


1

2

3




6



6





1

2

2

AUXILIAR DE ESCRITÓRIO


XV

XIV

XIII


1

2

2




5



5




3

2

Médico examinador (função isolada)

Mensageiros (‘’ ‘’ )

XXVIII

VII

3

2




5



5