DECRETO nº 35.176, de 06/12/1993
Texto Atualizado
Altera anexo do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992.
(Vide Lei Delegada nº 81, de 29/1/2003.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 11.258, de 28 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo XIX, do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, que codifica cargos de provimento em comissão correspondentes à estrutura básica das autarquias e fundações públicas do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.623, de 16 de janeiro de 1992, e dá outras providências, fica alterado na forma constante do Anexo deste Decreto, observada a data de vigência nele indicada.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 1993.
Hélio Garcia - Governador do Estado
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 35.176, de 06 de dezembro de 1993)
ANEXO XIX (Dec. 33.467/92)
Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Cargos de provimento em comissão
Recrutamento Amplo
(Vigência: 29 de outubro de 1993)
UNIDADE |
CLASSE |
Nº DE CARGOS |
CÓDIGO DOS CARGOS |
Presidência |
Presidente |
01 |
PR-PH17 |
Chefia de Gabinete |
Chefe de Gabinete |
01 |
CG-PH16 |
Auditoria |
Auditor Chefe |
01 |
AU-PH12 |
Diretoria de Proteção e Memória |
Diretor |
01 |
DR-PH136 |
Diretoria de Conservação e Restauração |
Diretor |
01 |
DR-PH140 |
Diretoria Administrativa e Financeira |
Diretor |
01 |
DR-PH62 |
Assessoria Jurídica |
Assessor-Chefe |
01 |
AH-PH27 |
Assessoria de Planejamento e Coordenação |
Assessor-Chefe |
01 |
AH-PH55 |
Assessoria de Comunicação |
Assessor-Chefe |
01 |
AH-PH28 |
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Data da última atualização: 7/10/2014.