DECRETO nº 3.506, de 18/12/1950

Texto Original

Localiza no município de Passos, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1.º – Fica localizada na cidade de Passos, a 37ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2.º – A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Ibiraci, Delfinópolis, Cássia, Capetinga, Passos, Pratápolis, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guapé, São João Batista do Glória, São Tomaz de Aquino e São Sebastião do Paraiso.

Art. 3.º – As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 dias do mês de dezembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Candido Lara Ribeiro Naves