DECRETO nº 34.929, de 20/09/1993

Texto Original

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 34.838, de 27 de julho de 1993.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.933, de 24 de novembro de 1992, e no Decreto nº 34.507, de 20 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 34.838, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de janeiro de 1993, data do início de vigência do Decreto nº 34.507, de 20 de janeiro de 1993, que codifica cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Educação - nº III.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1993.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu