DECRETO nº 34.908, de 01/09/1993
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, início VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea “b”, do inciso XVI, do artigo 71, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), fica acrescida da subalínea “b.7” a contar de 1º de setembro de 1993, com a seguinte redação:
“b.7 - pão;”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1993.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Roberto Lúcio Rocha Brant